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materia nº 8/2026

Tipo Pré Projeto
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaInstitui o Programa Municipal “Rua da Saúde”, com o objetivo de criar espaços públicos destinados à cultura, lazer e atividades físicas no Município de Sabáudia, e dá outras providências.
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C Â M A RA M U NIC IPA L D E S A B Á UDI A 
Avenida Campos Salles, 1951 - Caixa Postal 21 Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 –
SABÁUDIA – PR – CNPJ/MF 01010823/0001-60
MENSAGEM
O presente Projeto de Lei tem como objetivo incentivar a utilização dos espaços públicos 
do Município de Sabáudia para a promoção da cultura, do lazer, da prática de esportes e 
da atividade física. 
A ocupação saudável dos espaços urbanos contribui diretamente para a melhoria da 
qualidade de vida da população, fortalecendo a convivência social, estimulando hábitos 
saudáveis e ampliando as oportunidades de lazer para crianças, jovens, adultos e idosos. 
Diversas cidades brasileiras têm implementado iniciativas semelhantes, com grande 
participação popular, transformando ruas, praças e parques em ambientes de convivência, 
prática esportiva e manifestações culturais. 
Além de incentivar a atividade física e a cultura, o programa contribui para a valorização 
dos espaços públicos e para a construção de uma cidade mais humana, ativa e 
participativa. Diante da importância da iniciativa para o bem-estar da população de 
Sabáudia, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente 
Projeto de Lei. 
Sabáudia, 13 de abril de 2026. 
Israel Aparecido Jesus Paulo Sérgio Gusson
Vereador Vereador
C Â M A RA M U NIC IPA L D E S A B Á UDI A 
Avenida Campos Salles, 1951 - Caixa Postal 21 Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 –
SABÁUDIA – PR – CNPJ/MF 01010823/0001-60
PRÉ - PROJETO DE LEI Nº 008/2026
Institui o Programa Municipal “Rua da 
Saúde”, com o objetivo de criar espaços 
públicos destinados à cultura, lazer e 
atividades físicas no Município de 
Sabáudia, e dá outras providências. 
Art. 1º Fica instituído, no Município de Sabáudia, o Programa Municipal Rua da Saúde, 
com o objetivo de promover a ocupação saudável dos espaços públicos por meio da 
realização de atividades culturais, recreativas, esportivas e de promoção da saúde. 
Art. 2º O Programa tem como finalidade: 
I – Incentivar a prática de atividades físicas e esportivas pela população;
II – Promover a integração social e comunitária;
III – Estimular atividades culturais e recreativas em espaços públicos; 
IV – Ampliar as opções de lazer e convivência para a população; 
V – Valorizar e revitalizar os espaços públicos do Município. 
Art. 3º Para a execução do Programa, o Poder Executivo poderá:
I – Destinar ruas, praças, parques e outros espaços públicos para a realização de 
atividades culturais, esportivas e recreativas, tendo como sugestão a Avenida Campos 
Salles; 
II – Promover o fechamento total ou parcial de vias públicas em dias e horários 
previamente determinados, para uso exclusivo da população em atividades de lazer e 
esporte; 
III – Incentivar a realização de eventos culturais, esportivos e comunitários nesses 
espaços; 
IV – Firmar parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade 
civil para a realização de atividades. 
Art. 4º Durante os períodos de realização das atividades previstas neste Programa 
poderão ser desenvolvidas, entre outras:
I – Atividades culturais e artísticas; 
II – Práticas esportivas e de atividade física; 
C Â M A RA M U NIC IPA L D E S A B Á UDI A 
Avenida Campos Salles, 1951 - Caixa Postal 21 Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 –
SABÁUDIA – PR – CNPJ/MF 01010823/0001-60
III – Recreação e lazer para crianças, jovens, adultos e idosos;
IV – Ações de promoção da saúde e bem-estar; 
V – Feiras culturais, educativas e comunitárias. 
Art. 5º O Poder Executivo ficará responsável pela organização, regulamentação e 
definição dos locais, datas e horários de funcionamento das atividades previstas nesta 
Lei. 
Art. 6º O Município poderá instalar sinalização adequada, equipamentos de segurança e 
estruturas temporárias necessárias para garantir o funcionamento e a segurança das 
atividades realizadas nos espaços públicos. 
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sabáudia, 13 de abril de 2026. 
Israel Aparecido Jesus Paulo Sérgio Gusson
Vereador Vereador

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