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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar acordo judicial nos autos processuais n° 0011589-56.2025.8.16.0045 e dá outras providencias.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SABÁUDIA
Praça da Bandeira, 47 - Centro CEP: 86720-000 Sabáudia-PR
CNPJ: 76.958.974/0001-44 Fones: (43) 3151-1122 / 3151-1160 / 3150-1343
www.sabaudia.pr.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 023/2026
Sabáudia-Pr. 13 de abril 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminho a elevada consideração de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei nº
023/2026, que “Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo judicial nos autos processuais nº
0011589-56.2025.8.16.0045 e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar este Poder Executivo a
formalizar acordo judicial em ação que tramita perante o Juizado Especial da Fazenda Pública
da Comarca de Arapongas - PR, movida por servidora municipal aposentada que era vinculada
ao Magistério.
Tal ação versa sobre o pagamento de diferenças de férias referentes ao período
remanescente de 45 (quarenta e cinco) dias, direito este assegurado pelo artigo 61 da Lei
Municipal nº 26/1998 — Plano de Carreira e Remuneração do Magistério do Município de
Sabáudia.
A celebração do acordo permitirá a solução célere e eficiente dos litígios judiciais e
a economia de recursos públicos, evitando a majoração da dívida em razão de juros e custas
processuais em observância aos princípios da legalidade, eficiência e economicidade, que
norteiam a Administração Pública.
As despesas decorrentes da execução da presente lei estão previstas em dotação
orçamentária própria.
Diante exposto, conto com a cordial atenção aos nobres pares na apreciação e
aprovação do presente Projeto de Lei.
5 EDSON HUGO E:
Cordialmente, MANUEIRA:035379
50977
EDSON HUGO MANUEIRA
Prefeito Municipal
“Sabáudia, Rica, Bela e Feliz”
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SABÁUDIA
Praça da Bandeira, 47 - Centro CEP: 86720-000 Sabáudia-PR
CNPJ: 76.958.974/0001-44 Fones: (43) 3151-1122 / 3151-1160 / 3150-1343
www.sabaudia.pr.gov.br
O e
PROJETO DE LEI Nº 023/2026
“Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo judicial nos autos
processuais nº 001 1589-56.2025.8.16.0045 e dá outras providências."
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo judicial nos autos
processuais nº 0011589-56.2025.8.16.0045, que tramita junto ao Juizado Especial da Fazenda
Pública da Comarca de Arapongas, Estad
remanescente do período de 45 (quarenta e cinco) dias de féria
art 61 da Lei Municipal nº 26/1998 — Plano de Carreira e Remuneração do Magistério do
o do Paraná, e tem por base a cobrança da
s, conforme assegurado pelo
Município de Sabáudia.
1- Autos Processuais nº 0011589-56.2025.8.16.0045, em que são partes o Município
de Sabáudia e EV.R. no montante de R$ 4.418,93 (quatro mil quatrocentos e dezoito reais e
noventa e três centavos), correspondente às diferenças de férias relativas aos anos de 2021 a
2023.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação
específica.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Sabáudia, aos 13 dias do mês de abril do ano de
2026
EDSON HUGO fsE=Er
MANUEIRA:035 35:
37950977 Bassano,
EDSON HUGO MANUEIRA
Prefeito
“Sabáudia, Rica, Bela e Feliz”

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