| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 503 / 2018 |
| Date | 2018-05-04 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 146.250,00 |
| native_id | 20 |
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PROJETO DE LEI Nº 022/2018 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Contrato de Repasse de nº OGU: Nº 852679/2017/MAPACAIXA Aquisição de Implementos Agricolas A B AU DIA A EXERCÍCIO DE 2018 “Juntos construindo um futuro melhor” Ear ) PRA MUNICÍPIO DE SABÁUDIA Praça da Bandeira, 47 — FONE (43) 3151 — 1122 CEP 86720-000 CNPJ/MF 76.958.974/0001-44 Sabáudia — Pr., 12 de Abril de 2018 Exmo Senhor MAURO JOÃO SCHIAVO MD. Presidente da Câmara Municipal Encaminhamos para análise dos nobres Vereadores e Vereadora o Projeto de Lei de nº 022/2018 cuja finalidade e à adequação orçamentária com referencia atualização Orçamentária com referencia ao Contrato de Repasse de nº852679/2010/MAPA/CAIXA celebrado entre o Município de Sabáudia e a Caixa Econômica Federal com a finalidade de Aquisição de 01 (um) Trator agrícola novo, 01 (uma) roçadeira Hidráulica Dupla e 01 (um) Distribuidor de adubo orgânico. Encaminhamos cópia do Contrato de Repasse e Cópia da CE CIGOV/LDO305/2018 a qual autoriza o procedimento Licitatório, apresentamos tabela a sequir demonstrando a possível contrapartida a ser aplicada pelo Município, conforme plano de aplicação junto a CE/GIGOV/LD 0305/2018 a qual acompanha este Projeto. Concedente Possível Contrapartida Soma Total Município R$ 146.250,00 | R$ 5.850,00 | R$ 152.100,00 | Informamos ainda que a dotação para registro a contrapartida encontra-se devidamente registrada em nosso Orçamento vigente junto a dotação 07.001.04.122.0009.2063.4.4.90.52.0000 — Equipamentos e Material Permanente. “Juntos construindo um futuro melhor” kt? “Juntos construindo um futuro melhor” MUNICÍPIO DE SABÁUDIA Praça da Bandeira, 47 - FONE (43) 3151 — 1122 CEP 86720-000 CNPJ/MF 76.958.974/0001-44 PROJETO DE LEI 022/2018 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Sabáudia, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 146.250,00 (Cento e quarenta e seis mil, duzentos e cingienta reais), destinados ao atendimento de despesas não previstas no orçamento programa em execução, a saber: Órgão 07 SECRETARIA DE AGRICULTURA, OBRAS E ABASTECIMENTO Unidade 001 DIRETOR GERAL Função 04 ADMINISTRAÇÃO Sub-função 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa 0009 PROGRAMA DE DIVERSIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA Projeto/Atividade 2063 Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura, Obras e Abastecimento Recurso 885 CT Repasse 852679 2017 MAPA CAIXA Elemento 4.4.90.52.0000 (842) — Equipamentos e Material Permanente R$ 146.250,00 Soma Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura, Obras e Abastecimento R$ 146.250,00 Art. 2º. — Para dar cobertura ao presente Crédito Adicional Especial que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos no valor de R$ 146.250,00 (Cento e quarenta e seis mil, duzentos e cinquenta reais), sendo proveniente de PROVAVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO presumível no exercício.. Il- PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (2018) GRUPO FONTE DE RECURSO DESCRIÇÃO VALOR R$ 2.4.1.8.10.9.1.00.00.00.00 | Outras Transferências de Convênios da União | R$ 146.250,00 [= Principal Soma Total R$ 146.250,00 Edifício da Prefeitura do Município de Sabaudia, aos 12 dias do mês de Abril de 2018. EDSON HUGO MANUEIRA Prefeito Municipal “Juntos construindo um futuro melhor” CAÍ MA Contrato de Repasse — Transferência Voluntária CONTRATO DE REPASSE Nº 852679/2017/MAPA/CAIXA CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA “E ABASTECIMENTO, REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E O MUNICÍPIO DE - SABÁUDIA; OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO FOMENTO AO SETOR AGROPECUÁRIO. Por este Instrumento Particular, as partes abaixo nominadas e qualificadas, têm, entre si, justo e acordado o Contrato de Repasse de recursos orçamentários da União, em conformidade com este Contrato de Repasse e com a seguinte regulamentação, Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e suas alterações, Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas alterações, Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016, Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, Diretrizes Operacionais do Gestor do Programa para o exercício, Contrato de Prestação de Serviços (CPS) firmado entre o Gestor do Programa e a Caixa Econômica Federal e demais normas que regulamentam a espécie, as quais os contratantes se sujeitam, desde já, na forma ajustada a seguir: SIGNATÁRIOS !- CONTRATANTE -— A União Federal, por intermédio do Gestor do Programa Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, representada pela Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969 e constituída pelo Decreto nº 66,303, de 6 de março de 1970, regida pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.973, de 28 de março de 2013, publicado no DOU de 01/04/2013, e retificação publicada no DOU de 05/04/2013, e alterado pelo Decreto nº 8.199, de 26 de fevereiro de 2014, publicado no DOU de 27/02/2014, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-DF, inscrita no CNPJ-ME sob o nº 00.360.305/0001-04, na qualidade de Mandatária da União, nos termos dos instrumentos supracitados, neste ato representada por WLADEMIR ROBERTO DOS SANTOS, RG nº 33170424, expedido por SSP/PR, CPF nº 530.186.219-72, residente e domiciliado em Londrina/PR, conforme procuração lavrada em notas do 2º Ofício de Notas e Protesto, Brasília - DF, no livro 3217-P, fls 013 a 014, em 11/08/2016 e substabelecimento lavrada em notas do 2º Ofício de Notas e Protesto, Brasilia - DF, no livro 3257-P, fls 196 a 197, em 02/05/2017, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE. H — CONTRATADO —- MUNICÍPIO DE SABÁUDIA, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 76.958.974/0001-44, neste ato representado pelo respectivo Prefeito Municipal, Senhor EDSON HUGO MANUEIRA, portador do RG nº 6.835.506-0 expedido por SESP/PR,'e N CAÍ x Po] Contrato de Repasse — Transferência Voluntária CPF nº 035,379.509-77, residente e domiciliado em Sabáudia/PR, doravante denominado simplesmente CONTRATADO. CONDIÇÕES GERAIS |- OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE Aquisição de Máquinas e Equipamentos. H - MUNICÍPIO BENEFICIÁRIO Sabáudia - PR, f- CONTRATAÇÃO SOB LIMINAR (x) Não ( )Sim Apenas no caso de contratação sob liminar, aplica-se a Cláusula Décima Sétima desse Contrato de Repasse — Condições Gerais. IV —- CONTRATAÇÃO SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA (x) Não ( )Sim. V - DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA Recursos do Repasse da União R$ 146.250,00 (cento e quarenta e seis mil e duzentos e cinquenta reais). “Recursos da Contrapartida aportada pelo CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Recursos do Investimento (Repasse + Contrapartida) R$ 146.400,00 (cento e quarenta e seis mil e quatrocentos reais)... . Nota de Empenho nº 2017NE801236, emitida em 20/11/2017, no valor de R$ 146.250,00 (cento e quarenta e seis mil e duzentos e cinquenta reais), Unidade Gestora 135098, - Gestão 00001. Programa de Trabalho: 20608207720ZV0041. Natureza da Despesa: 444042, » , Conta Vinculada do CONTRATADO: agência nº 0380, conta nº 006.00647068-4," VI- PRAZOS Data da Assinatura do Contrato de Repasse: 28/12/2017. * Término da Vigência Contratual: 30 de Setembro de 2020. “ Prestação de Contas: até 60 (sessenta) dias após o término da vigência contratual ou conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro. Arquivamento: 10 anos contados da apresentação da prestação de contas pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA ou do decurso do prazo para apresentação da prestação de contas. Vil - FORO Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Paraná. VHt- ENDEREÇOS Endereço para entrega de correspondênçias ao CONTRATADO: Praça da Bandeira, 47 - CEP 86720-000 - Sabáudia - PR, Endereço para entrega de correspondências à CONTRATANTE: Av. Maringá, 1415 - CEP 88080-000 - Londrina/PR. CAÍ x Contrato de Repasse — Transferência Voluntária ENDEREÇOS ELETRÔNICOS: Endereço eletrônico do CONTRATADO: | marcelamonisacaetanoQOgmail.com; caetanosabaudiaQhotmail.com. Endereço eletrônico do CONTRATANTE: sr2612prQcaixa.gov.br. Pelo presente instrumento, as partes nominadas no Contrato de Repasse, pactuam as cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PLANO DE TRABALHO E DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA 1- O Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV) é parte integrante do presente Contrato de Repasse, independente de transcrição. “ CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 2 — Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do Contrato de Repasse, são obrigações das partes: 2.1 - DA CONTRATANTE |, analisar e aceitar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas selecionadas; H celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, e publicar seu extrato, no Diário Oficial da União (DOU), e respectivas alterações, se for o caso; lt. acompanhar e atestar a execução físico-financeira do objeto previsto no Plano de Trabalho, com os correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se para tanto dos recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTE; IV. transferir ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros, na forma do cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumento; V. comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na legislação; Vt. monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução do presente instrumento; Vil. analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Projetos Técnicos, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa, mediante o pagamento de taxa de reanálise; Vitt. verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se à documentação no que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis, ou registro no SICONV que a substitua; IX. aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim 3 ms, XL XII, XIt XIV. AV. XVI, XVII. XViil. XIX, Contrato de Repasse — Transferência Voluntária como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, de acordo com o disposto na Cláusula Quinta; verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica — ART, quando se tratar de obras e serviços de engenharia; designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou empregados responsáveis pelo seu acompanhamento: divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento; fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua competência específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente de autorização judicial; notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente no SICONYV, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento; notificar o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA quando não apresentada a Prestação de Contas dos recursos aplicados, ou quando constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos, instaurando, se for o caso, a competente Tomada de Contas Especial; receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-lo quando da não apresentação no prazo fixado e ainda quando constatada a má aplicação dos recursos, instaurando, se for o Caso, a correspondente Tomada de Contas Especial: solicitar à instituição financeira albergante da conta vinculada a devolução imediata dos saldos remanescentes dessa conta especifica do instrumento para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis. assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade; realizar tempestivamente no SICONV os atos e os procedimentos relativos ao acompanhamento da execução do objeto, registrando no SICONV os atos que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-os atualizados. 2.2- DO CONTRATADO IP - Comprometer-se, consignar no Orçamento do exercicio corrente ou, em lei que autorize sua inclusão, 9s recursos necessários para executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso de investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos para atender às despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do seu Orçamento; - Observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em restos a pagar estabelecidas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; nos casos em que couber a instituição da contribuição de melhoria, nos termos do Código Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em montante superior à contrapartida aportada ao Contrato de Repasse; 4 CAÍ x Contrato de Repasse — Transferência Voluntária VI. VIL Vit. XI. XII. XIH. XIV. XV. XVI. XvD. Xvi, Repasse, de acordo com os normativos do programa, bem como apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente e concessionárias de serviços públicos, conforme o caso, nos termos da legislação aplicável; executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Contrato de Repasse, observando prazos e custos, designando profissional habilitado e com experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços com a respectiva ART da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados. Apresentar ao CONTRATANTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia. assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do beneficio pela população beneficiária, quando detectados pela CONTRATANTE ou pelos órgãos de controle; selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Gestor do Programa, podendo estabelecer outras que busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando à CONTRATANTE sempre que houver alterações; realizar o processo licitatório, sob sua inteira responsabilidade, quando optar pelo regime de execução indireta, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações ou da Lei 12.462, de 04 de agosto de 2011 e sua regulamentação, e demais normas pertinentes à matéria, assegurando a correção dos procedimentos legais, a suficiência do projeto básico, da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) utilizado e o respectivo detalhamento de sua composição; apresentar declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO etou UNIDADE EXECUTORA, ou registro no SICONV que a substitta, atestando o atendimento das disposições legais aplicáveis ao procedimento licitatório; exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o CTEF — Contrato de Execução e/ou Fornecimento de Obras, Serviços ou Equipamentos. estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do objeto do Contrato de Repasse, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes investimentos; no caso dos Estados, Municípios e Distrito Federal, notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no município ou Distrito Federal quando ocorrer a liberação de recursos financeiros pela CONTRATANTE, em conformidade com a Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, facultada a notificação por meio eletrônico; operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes do Contrato de Repasse, após sua execução, de forma a possibilitar a sua funcionalidade; prestar contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE destinados à consecução do objeto no prazo fixado no Contrato de Repasse; fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo: prever no edital de licitação e no CTEF que a responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado; CAÍ EN Contrato de Repasse — Transferência Voluntária XIX. XX. XXII, XXHE. XXIV. XXV, XXVI, XXVII. XXVIII. XXIX. XXX. realizar tempestivamente no SICONV os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução, licitação, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de tomada de contas especial do Contrato de Repasse e registrar no SICONV os atos que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-os atualizados; instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do CTEF ou gestão financeira do Contrato de Repasse, comunicando tal fato à CONTRATANTE; - registrar no SICONV o extrato do edital de licitação, o prego estimado pela Administração para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada licitante com o seu respectivo CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a ART dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras, e os boletins de medições; manter um canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, para o recebimento pela União de manifestações dos cidadãos relacionados ao convênio, possibilitando o registro de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias; incluir nas placas e adesivos indicativos das obras, quando o objeto do instrumento se referir à execução de obras de engenharia, informação sobre canal para o registro de denúncias, reclamações e elogios, conforme previsto no "Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras" da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; ao tomar ciência de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar os Ministérios Público Federal e Estadual e a Advocacia Geral da União. adotar o disposto nas Leis nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e no Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, relativamente à promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida; compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservação ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso; prever no edital de licitação as composições de custos unitários e o detalhamento de encargos sociais e do BDI que integram o orçamento do projeto básico da obra e/ou serviço, em cumprimento ao art, 7º, 82º, inciso II, da Lei 8.666/93 c/c a Súmula nº 258 do Tribunal de Contas da União; nos casos de transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, observar o disposto no Decreto nº 7.983, de 08 de abril de 2013, e suas alterações, nas licitações que realizar, no caso de contratação de obras ou serviços de engenharia, bem como apresentar à CONTRATANTE declaração firmada pelo representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA acerca do atendimento ao disposto no referido Decreto; utilizar, para aquisição de bens e serviços comuns, a modalidade pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, preferencialmente a sua forma eletrônica, devendo ser justificada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a impossibilidade de sua utilização; apresentar declaração expressa ou fornecer declaração emitida pela empresa vencedora da licitação, atestando que esta não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de CAIXA Contrato de Repasse — Transferência Voluntária XXXI. XXXIL. XXXII, XXXIV. XXXV, XXXVI. XXXVI. XXXVI. XXXIX. XL. XLI, XLII, economia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalização dessa obrigação; registrar no SICONV as atas e as informações sobre os participantes e respectivas propostas das licitações, bem como as informações referentes às dispensas e inexigibilidades; inserir, quando da celebração de contratos com terceiros para execução do objeto do Contrato de Repasse, cláusula que obrigue o terceiro a permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis; atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), a regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, em atendimento ao disposto na Portaria CGU nº 516, de 15 de março de 2010; consultar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fomecedores - SICAF a regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, sendo vedada a participação na licitação ou contratação de empresa gue consta como impedida ou suspensa; consultar no Cadastro Nacional de Condenações Civis a regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, no que tange a registro de ato de improbidade administrativa e inelegibilidade supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça; apresentar à CONTRATANTE relatório de execução do empreendimento contendo informações sobre a execução físico-financeira do Contrato de Repasse, bem como da integralização da contrapartida, em periodicidade compatível com o cronograma de desembolso estabelecido; responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato de Repasse prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim de assegurar sua funcionalidade; divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Contrato de Repasse, o nome do Programa, a origem do recurso, o valor do repasse e o nome do CONTRATANTE e do Gestor do Programa, como entes participantes, obrigando-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a comunicar expressamente à CAIXA a data, forma e local onde ocorrerá a ação promocional, com antecedência minima de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997; comprometer-se a utilizar a assinatura do Gestor do Programa acompanhada da marca do Governo Federal nas publicações decorrentes do Contrato de Repasse, observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997; responder solidariamente, os entes consorciados, no caso da execução do objeto contratual por consórcios públicos; aplicar, no SICONV, os recursos creditados na conta vinculada ao Contrato de Repasse em caderneta de Poupança, se O prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a um mês, e realizar os pagamentos de despesas do Contrato de Repasse também por intermédio do SICONV, observadas as disposições contidas na Cláusula Sétima deste Instrumento; autorizar o CONTRATANTE ou sua mandatária para que solicitem junto à instituição financeira albergante da conta vinculada, a transferência dos recursos financeiros por 7 CAÍ x Contrato de Repasse — Transferência Voluntária ele repassados, bem como os seus rendimentos, para a conta única da União, caso os recursos não sejam utilizados no objeto da transferência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias; XLI. autorizar ao CONTRATANTE solicitar, à instituição financeira albergante da conta vinculada, o resgate dos saldos remanescentes, nos casos em que não houver a devolução dos recursos no prazo previsto; XLIV. estar ciente sobre a não sujeição ao sigilo bancário, quanto a União e respectivos órgãos de controle, por se tratar de recurso público; XLV. dar ciência da celebração do Contrato de Repasse ao conselho local ou instância de controle social da área vinculada ao programa de governo que originou a transferência, quando houver; XLMVI. divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento; XLVII, disponibilizar, em sítio oficial na internet, ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato do instrumento ou outro instrumento utilizado, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e o detalhamento da aplicação dos recursos/, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado, podendo ser suprida a publicação na internet pela inserção de link na página oficial do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA que possibilite acesso direto ao Portal de Convênios. XLMIII. indicar a obrigatoriedade de contabilização e guarda dos bens remanescentes e manifestar compromisso de utilização dos bens para assegurar a continuidade de programa governamental, estando claras as regras e diretrizes de utilização; XLIX. responder, na figura de seus titulares, na medida de seus atos, competências e atribuições o CONTRATADO e solidariamente, quando for o caso, a UNIDADE EXECUTORA, por desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do instrumento; t. tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Contrato de Repasse. CLÁUSULA TERCEIRA — DO VALOR 3- À CONTRATANTE transferirá, ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, até o limite do valor dos Recursos de Repasse descrito no item V das CONDIÇÕES GERAIS e de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho. 3.1 - O CONTRATADO aportará o valor dos Recursos de Contrapartida descrito no item V das CONDIÇÕES GERAIS de acordo com os percentuais e as condições estabelecidas na legislação vigente e de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho à conta de recursos alocados em seu orçamento. 3.2 — Os recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATADO destinados ao presente Contrato de Repasse, figurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo ao desdobramento por fontes de recursos e elementos de despesa. 3.3 — Recursos adicionais necessários à consecução do objeto do presente Contrato de Repasse terão o seu aporte sob responsabilidade exclusiva do CONTRATADO. CAIXA | BEN Contrato de Repasse — Transferência Voluntária 3.4 — Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta vinculada a este Contrato de Repasse, em agência da CAIXA, isenta de cobrança de tarifas bancárias. CLÁUSULA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DO OBJETO 4 - O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, por meio deste Instrumento, manifesta sua expressa concordância em aguardar a autorização escrita da CONTRATANTE para o inicio da execução do objeto deste Contrato de Repasse. 41 - À autorização ocorrerá após a finalização do processo re análica nácirnntratial a À ETR O ERES RMB RO ME Ca DER a Ed RD, OND a NANDO NERI RIA IEA 4.2 — Eventual execução do objeto realizada antes da autorização da CONTRATANTE não será objeto de medição para liberação de recursos até a emissão da autorização acima disposta. 4.3 - Caso a contratação seja efetuada no período pré-eleitoral, o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA declara estar ciente de que a autorização de início de objeto e a liberação dos recursos somente ocorrerá após finalizado o processo eleitoral a se realizar no mês de outubro, considerada, inclusive, a eventual ocorrência de segundo turno, em atendimento ao artigo 73, inciso Vl, alinea “a” da Lei nº 9,504/97. CLÁUSULA QUINTA — DO ACOMPANHAMENTO, LIBERAÇÃO E DESBLOQUEIO DE RECURSOS 5. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada ds forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a sua plena execução, respondendo o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do instrumento, não cabendo a responsabilização do CONTRATANTE por inconformidades ou irregularidades praticadas pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, salvo nos casos em que as falhas decorrerem de omissão de responsabilidade atribuída ao CONTRATANTE. 5.1 No acompanhamento da execução do objeto serão verificados: | - a comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação aplicável, ll - a compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no plano de trabalho, os desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados; Ill — a regularidade das informações registradas pelo CONTRATADO no SICONV; IV — o cumprimento das metas do plano de trabalho nas condições estabelecidas. V-—a conformidade financeira 3.2 O CONTRATANTE comunicará ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica apurados durante a execução do instrumento, suspendendo o desbloqueio = é VAO a SEE TT terem rea pao MZ NZ E TINTAS, cronograma de desembolso deverá ser ajustado em observação ao grau de execução estabelecido no referido processo licitatório, 9 5.7 - É permitido o adiantamento de parcelas no regime de execução direta na forma do cronograma de desembolso aprovado, sendo vedado nos casos de execução de obras e 424/2016, ficando a liberação das parcelas subsequentes condicio CONTRATANTE, de relatório de execução com comprovação da da última parcela liberada. nada à aprovação, pela aplicação dos recursos eg Mio hipótese de inexistência de execução financeira após 180 (cento e oitenta) dias a li eração da primeira parcela o instrumento deverá ser rescindido, sendo vedado, 10 $ €CAIX Contrato de Repasse — Transferência Voluntária também, o início de execução de novos instrumentos e a liberação de recursos para este CONTRATADO. 5.9 — A autorização de desbloqueio dos recursos creditados na conta vinculada ocorrerá condicionada a: | - a emissão da autorização para início do objeto; HW - a apresentação do relatório de execução compatível com o cronograma de desembolso aprovado, devidamente atestado pela fiscalização do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA; Il] — o atendimento ao disposto nos Artigos 52 e 54 da Portaria Interministerial MPDG/ME/CGU nº 424/2016; IV - a comprovação do aporte da contrapartida pactuada para a etapa correspondente; V- a comprovação financeira da etapa anterior pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, 5.9.1 - O servidor indicado pelo CONTRATADO responsável pelo acompanhamento e fiscalização da obra deverá assinar e carregar no SICONV o relatório de fiscalização referente a cada medição 5.9.2 - O CONTRATADO deverá verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem aos requisitos de qualidade estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia aceitos 5.9.3 - À execução física será atestada conforme regramento disposto no Artigo 54 da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424/2018, 5.9.4 — A aferição da execução do objeto, suas metas e fases ou etapas será realizada por meio da verificação da compatibilidade entre o efetivamente executado e o pactuado no Plano de Trabalho. CLÁUSULA SEXTA — DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS RECURSOS 6 — As despesas com a execução do objeto do presente Contrato de Repasse correrão à conta de recursos alocados nos respectivos orçamentos dos contratantes. 6.1 - A emissão do empenho plurianual, quando for o caso, ocorrerá de acordo com determinação específica do Gestor do Programa, com incorporação ao presente Contrato de Repasse mediante Apostilamento. 6,2 — A eficácia deste Instrumento está condicionada à validade dos empenhos, que é determinada por instrumento legal, findo o qual, sem a total liberação dos recursos, o presente Contrato de Repasse fica automaticamente extinto. 6.2.1 — No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo físico-financeiro poderá ser reduzido até a etapa do objeto contratado que apresente funcionalidade. mM CAI XA Contrato de Repasse - Transferência Voluntária CLÁUSULA SÉTIMA — DA EXECUÇÃO FINANCEIRA 7 — Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou na Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016, vedada sua utilização em finalidade diversa da pactuada neste Instrumento. 7.1 — À programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de acordo com a natureza e a fonte de recursos, se for o caso. 7.2 — Antes da realização de cada pagamento, o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA incluirá no SICONV, no mínimo, as seguintes informações: [- a destinação do recurso; Il - o nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso; ti - o contrato a que se refere o pagamento realizado; IV - a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento; V - informações das notas fiscais ou documentos contábeis. 7.3 - Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, facultada a dispensa deste procedimento nos casos citados abaixo, em que o crédito poderá ser realizado em conta bancária de titularidade do próprio CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, devendo ser registrado no SICONV o beneficiário final da despesa: a) por ato da autoridade máxima do Gestor do Programa; b) na execução do objeto pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA por regime direto; c) no ressarcimento ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA por pagamentos realizados às próprias custas decorrentes de atrasos na liberação de recursos pelo Gestor do Programa e em valores além da contrapartida pactuada. 7.3.1 — Excepcionalmente, poderá ser realizado, uma única vez no decorrer da vigência do presente Contrato de Repasse, pagamento a pessoa física que não possua conta bancária, desde que permitida a identificação do beneficiário pela CONTRATANTE, e observado o limite de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por fornecedor ou prestador de serviços. 74 — Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para despesas efetuadas em período anterior ou posterior à vigência do presente Contrato de Repasse, permitido o pagamento de despesas posteriormente desde que comprovadamente realizadas na vigência descrita no item Vi das CONDIÇÕES GERAIS. 7.5 — Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de poupança se o prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da divida pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazo menor que um mês. em a” Pa FA DA Cnntrata da Panacca .. TrancfarBnania VMalintária UNIDADE EXECUTORA, serão devolvidos acrescidos do resultado da aplicação financeira nos termos do item 7.5, no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência do Contrato de Repasse. 7.7.2 — Na hipótese prevista no item 7.7, alinea “b”, em que a parte executada apresente funcionalidade, a devolução dos recursos já creditados em conta e não aplicados no objeto do Plano de Trabalho, acrescidos do resultado da aplicação financeira nos termos do item 7.5, ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência contratual. 7.7.3 - Na hipótese prevista no item 7.7, alinea “b”, em que a parte executada não apresente funcionalidade, a totalidade dos recursos liberados devem ser devolvidos devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução de recursos, acrescido a esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução de recursos à conta única do Tesouro. 7.7.4 - Para aplicação dos itens 7.7.2 e 7.7.3, a funcionalidade da parte executada será verificada pela CONTRATANTE. 7.7.5 - Vencidos os prazos de devolução descritos nos itens 7.7.2 e 7.7.3, os valores devem ser devolvidos devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução de recursos, acrescido a esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução de recursos à conta única do Tesouro. 7.76 - Na hipótese prevista no item 7.7, alinea “c”, os recursos devem ser devolvidos incluindo os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC. 7.7.1 — Na hipótese prevista no item 7.7, alíneas “d”, será instaurada Tomada de Contas Especial, além da devolução dos recursos liberados devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos recursos à Conta Unica do Tesouro Nacional. 7.8 — Para fins de efetivação da devolução dos recursos à União, a parcela de atualização referente à variação da SELIC será calculada proporcionalmente à quantidade de dias compreendida entre a data da liberação da parcela para o CONTRATADO e a data de efetivo crédito do montante devido na conta única do Tesouro. & a” . CAI PA Contrato de Repasse — Transferência Voluntária CLÁUSULA OITAVA — DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 8 — Os bens remanescentes decorrentes do Contrato de Repasse serão de propriedade do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, quando da sua extinção, desde que vinculados à finalidade a que se destinam. CLÁUSULA NONA - DAS PRERROGATIVAS 9 —- O Gestor do Programa é a autoridade competente para coordenar e definir as diretrizes do Programa, cabendo à CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das ações constantes no Plano de Trabalho. 9.1 — Sempre que julgar conveniente, o Gestor do Programa poderá promover visitas in foco com o propósito do acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas em razão do Contrato de Repasse, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes ao assunto. 92 - É prerrogativa da União, por intermédio do Gestor do Programa e do CONTRATANTE, promover a fiscalização físico-financeira das atividades referentes ao Contrato de Repasse, bem como, conservar, em qualquer hipótese, a faculdade de assumir ou transferir a responsabilidade da execução do objeto, no caso de sua paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer. 9.3- As informações relativas 4 celebração, execução, acompanhamento, fiscalização e de prestação de contas, inclusive àquelas referentes à movimentação financeira dos instrumentos, serão públicas, exceto nas hipóteses legais de sigilo fiscal e bancário e nas situações classificadas como de acesso restrito, consoante o ordenamento jurídico, CLÁUSULA DÉCIMA — DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO 10 — Obriga-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a registrar, em sua contabilidade analítica, em conta especifica do grupo vinculado ao ativo financeiro, os recursos recebidos da CONTRATANTE, tendo como contrapartida conta adequada no passivo financeiro, com subcontas identificando o Contrato de Repasse e a especificação da despesa. 10.1 — As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas serão emitidos em nome do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, devidamente identificados com O nome do Programa e o número do Contrato de Repasse, e mantidos em arquivo, em ordem cronológica, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo pelo prazo fixado no Contrato de Repasse. 10.1.1 - O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA deverá disponibilizar cópias dos comprovantes de despesas ou de outros documentos à CONTRATANTE sempre que solicitado. Contrato de Repasse — TrancfarBANa LA ro EMA ASRLAMA PRIMEIRA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS W-A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS, CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no 11.2 - Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a prestação de contas nem devolva os recursos nos termos do item anterior, ao término do prazo estabelecido, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no SICONV por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária. 11.3 — Cabe ao prefeito e ao governador sucessores prestar contas dos recursos provenientes dos Contratos de Repasse firmado pelo seu antecessor. 11.3.1 — Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à CONTRATANTE, e inserir no SICONV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas Para O resguardo do patrimônio público. 11.32 — Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial. 11.33 — Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos fecursos recebidos e aplicados ensejarão a juntada de documentos e justificativas, a serem entregues à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -— DO REEMBOLSO DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS 12 — O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA é responsável pelas despesas extraordinárias incorridas no âmbito desse instrumento, quando solicitar: a) reanálise de enquadramento de Plano de Trabalho e de Projetos de engenharia e de trabalho social, quando houver: b) vistoria de etapas de obras não previstas originalmente; C) publicação de extrato no Diário Oficial da União decorrente de alteração contratual de responsabilidade do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA. CAIXA Contrato de Repasse — Transferência Voluntária CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DA AUDITORIA 13 — Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo da União, sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e externo do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, em conformidade com o Capitulo Vt do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986. 13.4 — É livre o acesso, a qualquer tempo, de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual esteja subordinada a CONTRATANTE e do Tribunal de Contas da União a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o Instrumento pactuado, bem como aos locais de execução das obras, quando em missão de fiscalização ou auditoria, 13.2. Em sendo evidenciados pelos Órgãos de Controle ou Ministério Público vícios insanáveis que impliquem nulidade da licitação realizada, o CONTRATADO deverá adotar as medidas administrativas necessárias à recomposição do erário no montante atualizado da parcela já aplicada, o que pode incluir a reversão da aprovação da prestação de contas e a instauração de Tomada de Contas Especial, independentemente da comunicação do fato ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES PROMOCIONAIS 14 — É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo fornecido pela CONTRATANTE, durante o período de duração da obra, devendo ser afixada no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da autorização da CONTRATANTE para o início dos trabalhos, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, 14.1 - Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Contrato de Repasse será obrigatoriamente destacada a participação da CONTRATANTE, do Gestor do Programa, bem como o objeto de aplicação dos recursos, observado o disposto no 8 1º do art. 37 da Constituição Federal, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DA VIGÊNCIA 15 — À vigência deste Instrumento iniciar-se-á na data de sua assinatura e encerrar-se-á no prazo descrito no item Vl das CONDIÇÕES GERAIS, possibilitada a sua prorrogação mediante Termo Aditivo e aprovação da CONTRATANTE, quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA 16 —- O Contrato de Repasse poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações assumidas na sua 4) LA 4 í s8 4SSN J677. “a us RÉPASS E EXiaro DE CONTRATO A Comnrato de Repasse 17 R$3699:207, fit- mala ly MUNICIPIO DE “OATINGUEIRA. CNPI OS LHS 2E0OD 1.06: furto à (rito Findoral, por imtormidia da ss DO ESPORTE. eeprosentda CNPI 360 MSMO | 4; Objery lu mu Vafragstrureo E ipi d E Cap PB. Pro- 'ORT Ev El aa TIVOS IM. CA DE 'RUTURA Pa É REC RESTIVO DE LAZEI EPASSEr. pe RS SAO. 00; dos recursea 7 509,00, cormern à con “união pas exercicio EM 2017, [e do Puga de "ralo ET IIANSA SOON, ES ÀS MIZIUIT E VS SODDO de cor steel de POB SUS TONA NT Cora ENA e PDiK PEREIRA BORGES FILHO CAIXA SÔMICA, FEI RAL GERÊNCIA EXECUN. TRATO DE CONTRATO e MIGRLQMIT, fire 3 08 943 3377 Doi UNISTERIO DAS ts Crixa Feonônica Federal. CNPJ apesmento Asfâltico exo num do ht o PB; Prograrma PLANEJAMENTO VRBANO; “OO: dos recoisos: R$ 987. GANG, coroas À eadá do de 207, UG. Costão , Poograma qe Trabalho ESEROSBIA, À MIBR, 6 RS Janeiro ade 20) EN siiva e JOSE IVANILSON AEE IOVAN SOARES DE LACERO RETUAÇAÇÃO No Contrato dx: Repaste (CR$ N ara ÃE O se ONV END vi Tariscas sp + (o Má de d do (aião (DOUI e oras nação ristnução de Praça do Eventos pa nisipip de PamigaPh” fofage “Ç ção de Pal no No nivipio de Damidoe PR. IVA GOVERNO URA - ME EXTRATOS DE CONTRATOS ESPÉCIE Contrato de Repenas nº NS696: VOROS?-78, fimittdo pelo MEC Tejo DE 6 CEA! CNES ts Eiáoia SO) 6: jumo À Viido Egi At isermédio da so dj miséria dl CNI Gt) Ee Vig a, CERECUÇÃO Be “ReaRea MENTO ASFÁLTICO, pe separe Manos Valor: R$ ESOM; dos Tessansos: Catrerão é corta da União no exerçígio ade Soo, Prego de Tr br Ie > epsração ER ph E SAS ndo do Ca - » feat SE cone A nisi EL CART LUCAS DE PARLA SANTOS, Fara Siad dz Repeses nº ASOGAOIOT Poda goto MI SÍCÍPIO DE SÃO TIAGO. CNPS 12 338.96 109617: rd Limas ad E AIPNISTÉRIO DA RI JLTURA PE. TOO. requesentada pola Caixa Diper PE MEIGA. Rai psulha mondo a FM FOMENTO À! ia Aeatbpi ARE 3 NTO, Vator INDARS: dog rocarsos: 37 E eotresda 3 conta É ue = vtd de JÓI?, j 11S9y Gestão Gogo Pe de lho nerd E qi nntsandiso fa E c s DER Ng) 2D de Nuvandro de 2019 TI cab ALARO Et BÚETEL e DENILSON SILVA CUTIVA GOVERNO LONDRINA - PR EXCRATOS PI CONTRATOS DANDO Em 'ederal, Rio ) DA à Ati TURA PECUARI, A Coina Fxondenica NS Óbjero ção de carinho coça drsra Apoio, 3 Projeto de Descirultimenta é foras do too Agropecuírio, Vidor. R$ 162.00, Mk dos roer. E ao 15000, União na exercício de 3017, UG. o iutctenédio do E ABASTECT À ama de rala SEO SSMENDS | a Ee ts DRAKUNT q R$ 15.780,00 de cons; a, Vie de Setembra de MG - 20:13: 2017, WLADENIR RO bútio E SNIOS e ÍUÃO RICARDO DE si E Emo RAND, cÍpiO DE EXPIONOPOL] SE xy 2, DE OIOE O: pano à Unido federa, we intermdtio da FERIU DA AGRICUTURA.PEÇE, RIA É ABASTEC PMENTE Peprenentada pela Cora cintos Federal, CNO moLaiTo Objeto Aquisição dr Equiparmentos Agr velas vou Patrulha Mocantada Nova: Programa Apoio 3 Projeto de Desenvolvimento e Femeora do Bony Aprapociána Valor; R$ 195.000,00, dose recursos; ES, VOS 009,60, comer à À conta da União ARE OOn O Gas recua: R$ 198.000,00. comoção | Este docuracnm pan se venficada na CUACIOÇO CICMÓNICA DN ge, pelo céxbigsr 00320480] HIgO Sequencial (ID): 10459080 CPF: 062.545.168-61 Diário Oficial da União - seção ágio de 2017, UG Sem te doa aiii E di eta s R$ 2.000,00 de coniragamida, ELO be de Seteenbry 3932017, SUAVEMIR ROBERTO DOS PARTOS « SEN TONIO GERÓNIMO, ESPÉCIE Comata Pan BSSINtaOta, Tema pela sino DE GoDpy OREIRA, NPJ RL INE 656:000/.09, junto à ini Poa), ; Par itemmédio do SECESPECIE AGRICPAMILE DO DESENVAGRARIO, repre. sginda pela Caixa à Bsanôrica Federal xp DO A Ra veria APOIO AQ Dia Pose ni ERA E tEutÓRiOS RURA Valor ps pgs | correrão á canta da O. 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E CREIDE VIEIRA DE 54 RE DENS VIGENTE ANTIVER) como INTERVES GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO MACEIO - AL EXTRATOS pE Coxrrssas ESPÉCIE Cs Reparo ne firmado pelo Mi PIO DE CORUMINE [E 1% ER Udo nt Federok, por a ted hd ERIO Pepnesça todo a En eder CRI dO Ny; On. jeto ARO au! ROSTO PE INFRALS TRUTA TURÍSTICA - RAÇÃO E RENATO DR PN OENIAR MO DAALIE À Adi DE FELIZ O À PROJETOS Prigeima os INTRAESTRUTURA TURÍSTICA RR DE REPASSE q bd CL ESPECÍFICO; Vilar, ES dom pocursos( ns os ODM. come à cota da o no en dg va SÃQUT, Condo Ta Proguea de Tr SS rg rio de 2422047 & ES 75200 dy vnmtra pa RG MEIRA O A ÃO dO Contem q K, rato do ADIA firmado pelo * Múcio DE CORURH CNP 12% A my M NISTERIO DO TUR MO, ' fesentada Com conímica Fe- ateral. CNP3 90,360,3 POIO DA PADIETOS DE ata, INPRAESTRETURA TIRIÊTICA PE Eloboração do Projeto Bátito é Eixecitivo da Contração da Terena! da Ros Vora na iene Corutine - AE: Programa APOIO A PRO DE. INFRAES- TRUTURA TU SHOS. CONTRATO DI TRENS PAES NENTÉ ESPE] Valor: R$ 601.210,60; As tocurs: as s06, e ia a União na casei de Pe, UG DOI, Programa es Ea Fa y St LIDO de com Curubro 38, SANDRO re e Ot pe: peça SODA Cie Cumtrata de Re E sau, nado pelo MLISICÍPIO DE JEQLIA DA PRATA. ão IRA E rp à Uuido dacaR Po intermédio so CsisTERIO DO ESPOI pola Caixa Ficar Fediral, CNP? 00,140, Bra dir antáção 6% CoU MODERNIZAÇÃO DE “RAE A Pa E! RE Bea DA PRÁLNAL Preruçaa PORTIVOS, IMPEANTAÇÃO E 1 EM E AÇÃO DE Ninaistaor ESPORTE EOUCAÇIONAL, R$f- É VETA? CONTRATO DE REPASSE); Valoy: RS SESDIVO, Fes 800,00, exsrerão à es da tinão po exarado de 20ti, UM Eicdia O estão QUI, ade Tra olha 27B1220RSsASNO0OI, NE RO INERDSIS, Vo E OIT RS ESA she contrapernda, Vigência 30 de Outubro Us 2n - E! E Sara St ne 1º GETZ. Femado o a Pt NE RARO NV. RA o centada pola Caixa Económica ri Na [2] CPSRÁRIO, eres. 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SANDI PIE EN Ra DANTAS UMA F Sa VA. ESPÉCIE. rá Mrs: MUNICIPIO EMANA a) NISTÉRIO DO. Tui tral, CNP) ra: Ra Nevtm Fercita ps dade ud te Tt Bi APOIO À PROJETOS De PARA RIURA À moi y (OS FEL u EMENDA PARLAMENTAR dor; R$ 4 XI, começo coçt da Unigta EO UAI. Prog Tesla y INES IO, de 2971 L 20H é RE onranarida. Viéncia DO de Chutuco de 27 + E ORESKI DSMARA, DE OMENA TRETAS AN Comte de Repasse ré REANO ANA dido, polo, AMEDRCIHIO VE TEIA TA Dt Cri Mat uma À União Fueçal per msemmádar do. ME o NO. represesada preba Caixa Económica Fer isca, CNPITAR3DO is “063.04; Vito Contração de uma Peça tão munietg she sin AL Programas APOIO A PROJETOS. DE ERAS A VRISÍICA + CONTRATO DE REPAS POSTAS VOLUNTÁRIAS: Valar: RS 790: P$HOO: Bas rega Pa rs 2801 = Sireçaão, E Rem ds Lemido ne exercício de 2617, DO PSI tendo MOU, Programa e Tisbalha Elton, NE E "ESQ. de Guidon? e RS igbncia 20 ds Curas de 2054 - E "ao. SANDRO Pipe” º CRANNesE BELTRAO LIMA ha CHE EMEA pr a À rio pedir = aja LUSA Boer Dao AM: ju o à os resbato por rã lo da Me NISTERO DAS CIDADES SS. tepocsentaçda pefa Caixa Ecuniinhos Fi sderad, CNP3 0.244.308 0 e Dojeno PAVIMENTAÇÃO E DRE NAGEM EM EM DIVERSAS RU RUAS: Programa PAM EXSMENTES UR BANO: O: Patam: R$ BHO, core ração é sa RS no Aid do Casado & MHZ, UG FÉOG), Gostãa ooo Pega TOSSE), Ng 2OFINESOA. e de ER ITS RS SO DO de t a 20 da Ouasio de 22] - ag Pista RICARDO ALVES JATO onto dão Ro (DMA Tora. “pmnénio 2634 PM2AI, so pet Eis DE 4 Uia a né Uai Fecdoral. per iniy ficar da ae nistento alas C resentads pela Caixa Exomínsica Fobos CNP) 6, ASA) 0 Obi om Espaço de Vigs Ei Aunleipia de o A a Na Verano Niybor: R$ 7 à cima da Unido fio ex ROLO, Dorado nd ETARO FS, Ciestão VOX), Perorana de Trabolha 1SIS PROLEDTIGGIT NÉ 20 TNENDSSAS, dá ESTEPE TORO de coplrupantida, a do tp de Er pias GANHO, PEPE e Basnero DOS ANOS. 32, Brando pelo MENICÉHO DE GUIO D AGR D, FLORES Exp 251468 DODI-3%; fotus à Uni Federal, por feria, o MINISTERIO DO) ERBURTE, representada puja Ciça Esy Federal, CAPS JUS), dh. E EPQUMA A: 3 PRESTO AR: inha as Don + cemis at RO, Frentão JON, UUITNERO ADI, da dy do JO de Cos E CXELOS ANDIE RES api Tó atos al A n ant dos AM ROS E ese ie a ty de dois *5/02/2018 Email — caetanosabaudiaQDhotmail.com CE GIGOV/LD 0305/2018-1 - CR 852679/2017/MAPA - Autoriza realização do processo licitatório - PM Sabáudia gigovido3Qcaixa.gov.br qua 14/02/2018 12:35 Para'caetanosabaudiaQWhotmail.com' <caetanosabaudiaDhotmail.com>; 'marcelamonisacaetano gmail.com! <marcelamonisacaetano gmail.com>; B 2 anexos (68 KB) Declaração de Atendimento ao Processo Licitatório - Modelo 3 - Pregão.doc; DECLARAÇÃO REFERENTE À EMPRESA VENCEDORA DA LICITAÇÃO - Port. 424.doc; CE GIGOV/LD 0305/2018 Londrina, 14 de fevereiro de 2018 À Sua Excelência o Senhor Edson Hugo Manueira Prefeito do Município de Sabáudia - PR Assunto: Autoriza realização do processo licitatório Ref: Contrato de Repasse OGU n.º 852679/2017/MAPA/CAIXA SIIGF nº. 1045121-57 Programa MAPA Apoio Desenv. do Setor Agropecuário - Aquisição de Máquinas e Equipamentos. Excelentíssimo Senhor 1 Informamos a assinatura do contrato de repasse sem clausula suspensiva, podendo ser realizado o processo licitatório para aquisição de trator agrícola novo, roçadeira hidráulica dupla e lateral e distribuidor de adubo, conforme previsto no plano de trabalho. 1.1 O valor total resultante da licitação deverá ser igual ou inferior ao valor aprovado em análise técnica pela CAIXA de R$ 18210900 (cento e cinqueta e dois mil e cem reais). 1.2 Esclarecemos que não será aceito edital de licitação publicado anteriormente ao aceite do projeto básico pela CAIXA. 2 A liberação de recursos (da primeira parcela ou da parcela única) pelo Gestor do Programa está condicionada à conclusão da análise técnica e ao aceite do processo licitatório. 3 São vedadas a liberação de recursos pelo Gestor e a autorização de início de execução pela CAIXA do objeto deste contrato caso haja algum outro contrato sem execução financeira por prazo superior a 180 dias. 4 Lembramos que a CAIXA autorizará o início de execução do objeto somente após aceite do processo licitatório. 5 Concluída a licitação, a documentação relacionada abaixo relativa ao processo licitatório deverá ser apresentada pelo Contratado à GIGOV, por ofício, conforme modelo anexo, anexada ao SICONV e registrada nas abas Processo de Execução e Contratos/Subconvênio: https://outlook live.com/owa/?mkt=pt-br&path=/mailinbox/rp 18 MUNICÍPIO DE SABÁUDIA Praça da Bandeira, 47 - FONE (43) 3151 - 1122 CEP 86720-000 CNPJ/MF 76.958.974/0001-44 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS / ORÇAMENTO 18.4x30 e dianteiros 12.4x24: contrapesos dianteiros e | PARA MAQUINAS E EQUIPAMENTOS Município: Sabáudia/PR . Programa / Ação: Programa de Apoio ao Desenvolvimento Do Setor Agropecuário Contrato: 852679/2017 - QTDE ESPECIFICAÇÃO VLRUNIT. — VLRTOTAL Aquisição de 01 (um) trator agricola novo, de pneus| R$| R$ 111.780,00] novos; motor a diesel; com potência mínima de 75 cv: | 111.750,00 | tração 4x4; com toldo de proteção; pneus traseiros | | | traseiros; ano de modelo minimo 2017. Frete cir. | | Aquisição de 01 (uma) Roçadeira hidráulica dupla central | R$ 15.850,00 R$ 15. 850,00 e lateral nova; largura de corte mínima de 2,50m; com 4 facas e com rodas; Frete CIF. Aquisição de 01 (um) Distribuidor de adubo orgânico e| R$ 24, 500,00! R$ 24.500,00 calcário novo; com capacidade minima de 5.000 kg, | esteira de largura minima de 0,80m. Frete Cir. | | TOTAL GERAL | R$ 152.100, A A Sabaudia, 28 de Dezembro de 2017. |— EEE | | Atenciosamente - pos CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA Prefeito Municipal 28 DEL. cu Gerente de Sustentação ao Negócio. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL IGOVILD “Juntos construindo um futuro melhor ER é CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA Avenida Campos Salles, 21 - Fone (043) 3151-1800 - Sabáudia - Pr CNPJ/MF 01010823/0001-60 PARECER JURÍDICO “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras Providências”. Trata o presente de análise ao Projeto de Lei nº 022/2018, que dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 146.250,00 (cento e quarenta e seis mil, duzentos e cinquenta reais), para O fim de atender o Poder Executivo em adequar as despesas com referência a dotações ao “Contrato de Repasse de nº 852679/2010/MAPA/CAIXA celebrado entre o Município de Sabáudia e a Caixa Econômica Federal com a finalidade de Aquisição de 01 (uma) roçadeira Hidráulica Dupla e 01 (um) Distribuidor de adubo orgânico”. Os créditos especiais se destinam a financiar programas novos, que não possuem dotação específica no orçamento, sua vigência acompanha a do orçamento em vigor. Diante do fato de alterar o orçamento vigente, a abertura dos créditos em análise somente pode ser feita através do competente instrumento de Lei. E ainda é necessário a existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e devendo ser precedida de uma justificativa. São considerados recursos para abertura dos créditos suplementares e especiais, desde que não comprometidos: I- o superávit financeiro (diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro) apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - os provenientes de excesso de arrecadação (saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada); HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las. == EE [> — e e Ta SOISaviSim Avenida Campos Salles, 21 - Fone (043) 3151-1800 - Sabáudia - Pr CNPJ/MF 01010823/0001-60 Base Legal: Lei 4320/64 Art. 47 — Art. 167 É o PARECER; Considerando que, o projeto de lei é Constitucional e Legal, pois presente a competência do Município e a iniciativa do Chefe do Executivo. Considerando que, o Projeto de Lei foi protocolado nesta e.casa de lei de acordo com as normas regimentais; No que tange a estes aspectos, vislumbra-se que o Projeto em análise apresenta os elementos necessários para fins de legitimá-lo, até porque evidencia as dotações que sofrerão remanejamento de recursos. Por fim, antes de ser apreciado pelo plenário deste Legislativo, deverá ser remetido às comissões responsáveis para que redija o parecer de forma mais técnica. “O parecer tem caráter meramente opinativo, não vinculando a Administração ou os particulares à sua motivação ou conclusões, salvo se aprovado por ato subsegiiente. Já, então, o que subsiste como ato administrativo não é o parecer, mas, sim, a aprovação em plenário”. Sabáudia, 16 de abril de 2018. Andréia do tos Estralioto Prokuradora Jurídica TREE :.:.:« eeeeee.ÉEAaRXRBQDBq6- UR À ÀlRÀhteee Avenida Campos Salles, 21 - Caixa Postal 62 - Fone (044) 251-1800 - CEP 86.720-000 — Sabáudia — Pr — CNPJ/MF 01010823/0001-60 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO MATÉRIA- Projeto de Lei nº 022/2018 SÚMULA- Autoriza a abertura de crédito especial, e dá outras providências. PARECER LEGISLATIVO Nº 020/2018 O presente Projeto de Lei nº 021/2018, autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 146.250,00 (cento e quarenta mil, duzentos e cinquenta reais), cuja finalidade do mesmo é adequação orçamentária com referencia a atualização Orçamentária ao contrato celebrado entre o Município e a Caixa Econômica Federal com a finalidade de aquisição de 01 trator agrícola novo, 01 roçadeira Hidráulica Dupla e 01 distribuidor de adubo orgânico. Diante da importância do assunto tratado, esta Comissão delibera favoravelmente pela sua apreciação pelo Plenário, e consequente aprovação do Projeto de Lei nº 022/2018. Sala das Sessões, aos 24 dias do mês de abril do ano de 2018. ? Moises E Ribeiro Israel EA Jesus Presidente Secretário Relator Da —— TT TAS snoDiIm Avenida Campos Salles, 21 - Caixa Postal 62 - Fone (044) 251-1800 - CEP 86.720-000 — Sabáudia — Pr —- CNPJ/MF 01010823/0001-60 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO MATÉRIA- Projeto de Lei nº 022/2018 SÚMULA. Autoriza a abertura de crédito especial, e dá outras providências. PARECER LEGISLATIVO Nº 024/2018 O presente Projeto de Lei nº 021/2018, autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 146.250,00 (cento e quarenta mil, duzentos e cinquenta reais), cuja finalidade do mesmo é adequação orçamentária com referencia a atualização Orçamentária ao contrato celebrado entre o Município e a Caixa Econômica Federal com a finalidade de aquisição de 01 trator agrícola novo, 01 roçadeira Hidráulica Dupla e 01 distribuidor de adubo orgânico. Diante da importância do assunto tratado, esta Comissão delibera favoravelmente pela sua apreciação pelo Plenário, e consequente aprovação do Projeto de Lei nº 022/2018. Sala das Sessões, aos 24 dias do mês de Abril do ano de 2018. A / V/A hrco be do Anbi, Luis Donizéti de Melo Marcos Benassi de Mello Jay. Presidente Secretário Relator de Castro Rodrigues a OS] MUNICÍPIO DE SABÁUDIA Praça da Bandeira, 47 — FONE (43) 3151 — 1122 CEP 86720-000 CNPJ/MF 76.958.974/0001-44 CÍPIO DE SABÁUD RASTRO DE PUBLICA bes LEI 503/2018 ONICÍPIO DE SABÁUDIA RNAL DE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E HarEdição | Pagina | — Í , IES DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. T [Data] =me do Funcionário a Eunelonáçio A Câmara Municipal de Sabáudia, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 146.250,00 (Cento e quarenta e seis mil, duzentos e cinquenta reais), destinados ao atendimento de despesas não previstas no orçamento programa em execução, a saber: Órgão 07 SECRETARIA DE AGRICULTURA, OBRAS E ABASTECIMENTO Unidade 001 DIRETOR GERAL Função 04 ADMINISTRAÇÃO Sub-função 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa 0009 PROGRAMA DE DIVERSIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA Projeto/Atividade 2063 Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura, Obras e Abastecimento Recurso 885 CT Repasse 852679 2017 MAPA CAIXA Elemento | 4.4.90.52.0000 (842) — Equipamentos e Material Permanente R$ 146.250,00 Soma Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura, Obras e “Abastecimento R$ | 146.250,00 Art. 2º. - Para dar cobertura ao presente Crédito Adicional Especial que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos no valor de R$ 146.250,00 (Cento e quarenta e seis mil, duzentos e cinquenta reais), sendo proveniente de PROVAVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO presumível no exercício. |l- PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (2018) pao FONTE DE RECURSO | DESCRIÇÃO TVALORRS k [ 2,4.1.8.10.9.1.00.00 00.00 | Outras Transferências de Convênios da União | R$ 146.250,00 Lo = Principal E. o cs | Soma Total... a 146.250,00 Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 2 ad Edifício da Prefeitura do Município. de Sabaudia y ésdi io de 2018. “Juntos construindo um futuro melhor: | DE ACORDO COM A LEI Nº 209/2012 DE 16 DE ABRIL DE 2012 DIÁRIO “É; OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SABÁUDIA www.sabaudia.pr.gov.br Jornalista Responsável: ANO VI Nº 984 — PÁG. 03 - SEGUNDA-FEIRA — 07.05.2018 - EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA MUNICÍPIO DE SABÁUDIA Praça da Bandeira, 47 — FONE (43) 3151 — 1122 CEP 86720-000 CNPJ/MF 76.958.974/0001-44 LEI 503/2018 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Sabáudia, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 146.250,00 (Cento e quarenta e seis mil, duzentos e cinquenta reais), destinados ao atendimento de despesas não previstas no orçamento programa em execução, a saber: Órgão 07 SECRETARIA DE AGRICULTURA, OBRAS E ABASTECIMENTO Unidade 001 DIRETOR GERAL Função 04 ADMINISTRAÇÃO Sub-função 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa 0009 PROGRAMA DE DIVERSIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA Projeto/Atividade 2063 Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura, Obras e Abastecimento Recurso 885 CT Repasse 852679 2017 MAPA CAIXA Elemento 4.4.90.52.0000 (842) - Equipamentos e Material Permanente R$ 146.250,00 Soma Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura, Obras e Abastecimento R$ 146.250,00 Art. 2º. — Para dar cobertura ao presente Crédito Adicional Especial que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos no valor de R$ 146.250,00 (Cento e quarenta e seis mil, duzentos e cingienta reais), sendo proveniente de PROVAVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO presumível no exercício.. |l- PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (2018) GRUPO FONTE DE RECURSO DESCRIÇÃO VALOR R$ 2.4.1.8.10.9.1.00.00.00.00 | Outras Transferências de Convênios da União | R$ 146.250,00 - Principal Soiná! POB ss csscossas cocos ycegasisdvs pustu iva endy maia sat Eni nO Ev Eava ones enus cu game anv ans acRR ANTE R$ 146.250,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “Juntos construindo um futuro melhor” Maria do Carmo D. S. Vieira - 3415/13/27v DU DIÁRIO “&; OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SABÁUDIA www.sabaudia.pr.gov.br DE ACORDO COM A LEI Nº 209/2012 DE 16 DE ABRIL DE 2012 Jornalista Responsável: Maria do Carmo D. S. Vieira - 3415/13/27v ANO VI — Nº 984 — PÁG. 04 - SEGUNDA-FEIRA - 07.05.2018 - EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA Praça da Bandeira, 47 - FONE (43) 3151 - 1122 CEP 86720-000 CNPJ/MF 76.958.974/0001-44 EDSON HUGO MANUEIRA Prefeito Municipal “Juntos construindo um futuro melhor”