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norma nº 503/2018

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 503 / 2018
Date 2018-05-04
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 146.250,00
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PROJETO DE LEI Nº 022/2018
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Contrato de Repasse de nº OGU: Nº 852679/2017/MAPACAIXA Aquisição de
Implementos Agricolas
A B AU DIA A
EXERCÍCIO DE 2018
“Juntos construindo um futuro melhor”
Ear ) PRA
MUNICÍPIO DE SABÁUDIA
Praça da Bandeira, 47 — FONE (43) 3151 — 1122 CEP 86720-000
CNPJ/MF 76.958.974/0001-44
Sabáudia — Pr., 12 de Abril de 2018
Exmo Senhor
MAURO JOÃO SCHIAVO
MD. Presidente da Câmara Municipal
Encaminhamos para análise dos nobres Vereadores e Vereadora o Projeto de
Lei de nº 022/2018 cuja finalidade e à adequação orçamentária com referencia atualização
Orçamentária com referencia ao Contrato de Repasse de nº852679/2010/MAPA/CAIXA celebrado
entre o Município de Sabáudia e a Caixa Econômica Federal com a finalidade de Aquisição de 01
(um) Trator agrícola novo, 01 (uma) roçadeira Hidráulica Dupla e 01 (um) Distribuidor de adubo
orgânico.
Encaminhamos cópia do Contrato de Repasse e Cópia da CE
CIGOV/LDO305/2018 a qual autoriza o procedimento Licitatório, apresentamos tabela a sequir
demonstrando a possível contrapartida a ser aplicada pelo Município, conforme plano de
aplicação junto a CE/GIGOV/LD 0305/2018 a qual acompanha este Projeto.
Concedente Possível Contrapartida Soma Total
Município
R$ 146.250,00 | R$ 5.850,00 | R$ 152.100,00 |
Informamos ainda que a dotação para registro a contrapartida encontra-se
devidamente registrada em nosso Orçamento vigente junto a dotação
07.001.04.122.0009.2063.4.4.90.52.0000 — Equipamentos e Material Permanente.
“Juntos construindo um futuro melhor”
kt?
“Juntos construindo um futuro melhor”
MUNICÍPIO DE SABÁUDIA
Praça da Bandeira, 47 - FONE (43) 3151 — 1122 CEP 86720-000
CNPJ/MF 76.958.974/0001-44
PROJETO DE LEI 022/2018
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Sabáudia, Estado do Paraná, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 146.250,00 (Cento e
quarenta e seis mil, duzentos e cingienta reais), destinados ao atendimento de despesas não
previstas no orçamento programa em execução, a saber:
Órgão 07 SECRETARIA DE AGRICULTURA, OBRAS E ABASTECIMENTO
Unidade 001 DIRETOR GERAL
Função 04 ADMINISTRAÇÃO
Sub-função 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa 0009 PROGRAMA DE DIVERSIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA
AGRICULTURA
Projeto/Atividade 2063 Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura, Obras e
Abastecimento
Recurso 885 CT Repasse 852679 2017 MAPA CAIXA
Elemento 4.4.90.52.0000 (842) — Equipamentos e Material Permanente R$ 146.250,00
Soma Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura, Obras e
Abastecimento R$ 146.250,00
Art. 2º. — Para dar cobertura ao presente Crédito Adicional Especial que trata o artigo anterior,
serão utilizados recursos no valor de R$ 146.250,00 (Cento e quarenta e seis mil, duzentos e
cinquenta reais), sendo proveniente de PROVAVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO presumível no
exercício..
Il- PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (2018)
GRUPO FONTE DE RECURSO DESCRIÇÃO VALOR R$
2.4.1.8.10.9.1.00.00.00.00 | Outras Transferências de Convênios da União | R$ 146.250,00
[= Principal
Soma Total R$ 146.250,00
Edifício da Prefeitura do Município de Sabaudia, aos 12 dias do mês de Abril de 2018.
EDSON HUGO MANUEIRA
Prefeito Municipal
“Juntos construindo um futuro melhor”
CAÍ MA Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
CONTRATO DE REPASSE Nº 852679/2017/MAPA/CAIXA
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR
INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA “E
ABASTECIMENTO, REPRESENTADO
PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E O
MUNICÍPIO DE - SABÁUDIA;
OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES
RELATIVAS AO FOMENTO AO SETOR
AGROPECUÁRIO.
Por este Instrumento Particular, as partes abaixo nominadas e qualificadas, têm, entre si,
justo e acordado o Contrato de Repasse de recursos orçamentários da União, em
conformidade com este Contrato de Repasse e com a seguinte regulamentação, Decreto
nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e suas alterações, Decreto nº 6.170, de 25 de
julho de 2007, e suas alterações, Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30
de dezembro de 2016, Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, Diretrizes Operacionais
do Gestor do Programa para o exercício, Contrato de Prestação de Serviços (CPS)
firmado entre o Gestor do Programa e a Caixa Econômica Federal e demais normas que
regulamentam a espécie, as quais os contratantes se sujeitam, desde já, na forma
ajustada a seguir:
SIGNATÁRIOS
!- CONTRATANTE -— A União Federal, por intermédio do Gestor do Programa Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, representada pela Caixa Econômica Federal,
instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de
direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969 e constituída
pelo Decreto nº 66,303, de 6 de março de 1970, regida pelo Estatuto aprovado pelo
Decreto nº 7.973, de 28 de março de 2013, publicado no DOU de 01/04/2013, e
retificação publicada no DOU de 05/04/2013, e alterado pelo Decreto nº 8.199, de 26 de
fevereiro de 2014, publicado no DOU de 27/02/2014, com sede no Setor Bancário Sul,
Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-DF, inscrita no CNPJ-ME sob o nº 00.360.305/0001-04, na
qualidade de Mandatária da União, nos termos dos instrumentos supracitados, neste ato
representada por WLADEMIR ROBERTO DOS SANTOS, RG nº 33170424, expedido por
SSP/PR, CPF nº 530.186.219-72, residente e domiciliado em Londrina/PR, conforme
procuração lavrada em notas do 2º Ofício de Notas e Protesto, Brasília - DF, no livro
3217-P, fls 013 a 014, em 11/08/2016 e substabelecimento lavrada em notas do 2º Ofício
de Notas e Protesto, Brasilia - DF, no livro 3257-P, fls 196 a 197, em 02/05/2017,
doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
H — CONTRATADO —- MUNICÍPIO DE SABÁUDIA, inscrito no CNPJ-MF sob o nº
76.958.974/0001-44, neste ato representado pelo respectivo Prefeito Municipal, Senhor
EDSON HUGO MANUEIRA, portador do RG nº 6.835.506-0 expedido por SESP/PR,'e
N
CAÍ x Po] Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
CPF nº 035,379.509-77, residente e domiciliado em Sabáudia/PR, doravante denominado
simplesmente CONTRATADO.
CONDIÇÕES GERAIS
|- OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE
Aquisição de Máquinas e Equipamentos.
H - MUNICÍPIO BENEFICIÁRIO
Sabáudia - PR,
f- CONTRATAÇÃO SOB LIMINAR
(x) Não ( )Sim
Apenas no caso de contratação sob liminar, aplica-se a Cláusula Décima Sétima desse
Contrato de Repasse — Condições Gerais.
IV —- CONTRATAÇÃO SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA
(x) Não ( )Sim.
V - DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Recursos do Repasse da União R$ 146.250,00 (cento e quarenta e seis mil e duzentos e
cinquenta reais).
“Recursos da Contrapartida aportada pelo CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA
R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
Recursos do Investimento (Repasse + Contrapartida) R$ 146.400,00 (cento e quarenta e
seis mil e quatrocentos reais)... .
Nota de Empenho nº 2017NE801236, emitida em 20/11/2017, no valor de R$ 146.250,00
(cento e quarenta e seis mil e duzentos e cinquenta reais), Unidade Gestora 135098, -
Gestão 00001.
Programa de Trabalho: 20608207720ZV0041.
Natureza da Despesa: 444042, » ,
Conta Vinculada do CONTRATADO: agência nº 0380, conta nº 006.00647068-4,"
VI- PRAZOS
Data da Assinatura do Contrato de Repasse: 28/12/2017. *
Término da Vigência Contratual: 30 de Setembro de 2020. “
Prestação de Contas: até 60 (sessenta) dias após o término da vigência contratual ou
conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro.
Arquivamento: 10 anos contados da apresentação da prestação de contas pelo
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA ou do decurso do prazo para apresentação
da prestação de contas.
Vil - FORO
Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Paraná.
VHt- ENDEREÇOS
Endereço para entrega de correspondênçias ao CONTRATADO: Praça da Bandeira, 47 -
CEP 86720-000 - Sabáudia - PR,
Endereço para entrega de correspondências à CONTRATANTE: Av. Maringá, 1415 - CEP
88080-000 - Londrina/PR.
CAÍ x Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
ENDEREÇOS ELETRÔNICOS:
Endereço eletrônico do CONTRATADO: | marcelamonisacaetanoQOgmail.com;
caetanosabaudiaQhotmail.com.
Endereço eletrônico do CONTRATANTE: sr2612prQcaixa.gov.br.
Pelo presente instrumento, as partes nominadas no Contrato de Repasse, pactuam as
cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PLANO DE TRABALHO E DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
1- O Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de
Repasse (SICONV) é parte integrante do presente Contrato de Repasse, independente de
transcrição. “
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2 — Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do Contrato de Repasse,
são obrigações das partes:
2.1 - DA CONTRATANTE
|, analisar e aceitar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas
selecionadas;
H celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, e publicar seu extrato, no Diário Oficial
da União (DOU), e respectivas alterações, se for o caso;
lt. acompanhar e atestar a execução físico-financeira do objeto previsto no Plano de
Trabalho, com os correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se
para tanto dos recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTE;
IV. transferir ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros,
na forma do cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula
Quinta deste Instrumento;
V. comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma
disposta na legislação;
Vt. monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução do
presente instrumento;
Vil. analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Projetos Técnicos,
submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa, mediante o pagamento
de taxa de reanálise;
Vitt. verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se à
documentação no que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do
licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo
enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de
declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis,
ou registro no SICONV que a substitua;
IX. aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por
meio da verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim
3
ms,
XL
XII,
XIt
XIV.
AV.
XVI,
XVII.
XViil.
XIX,
Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, de acordo com o
disposto na Cláusula Quinta;
verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica — ART, quando se
tratar de obras e serviços de engenharia;
designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou
empregados responsáveis pelo seu acompanhamento:
divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores
devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do
objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento;
fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua
competência específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente
de autorização judicial;
notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente no SICONYV,
quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da
execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva
Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão
responsável pelo instrumento;
notificar o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA quando não apresentada a
Prestação de Contas dos recursos aplicados, ou quando constatada a má aplicação
dos recursos públicos transferidos, instaurando, se for o caso, a competente Tomada
de Contas Especial;
receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-lo quando da não apresentação no prazo
fixado e ainda quando constatada a má aplicação dos recursos, instaurando, se for o
Caso, a correspondente Tomada de Contas Especial:
solicitar à instituição financeira albergante da conta vinculada a devolução imediata
dos saldos remanescentes dessa conta especifica do instrumento para a conta única
do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis.
assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de
paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua
descontinuidade;
realizar tempestivamente no SICONV os atos e os procedimentos relativos ao
acompanhamento da execução do objeto, registrando no SICONV os atos que por
sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-os atualizados.
2.2- DO CONTRATADO
IP
- Comprometer-se,
consignar no Orçamento do exercicio corrente ou, em lei que autorize sua inclusão,
9s recursos necessários para executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso
de investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos
para atender às despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do seu
Orçamento;
- Observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em
restos a pagar estabelecidas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
nos casos em que couber a instituição da contribuição de melhoria,
nos termos do Código Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em
montante superior à contrapartida aportada ao Contrato de Repasse;
4
CAÍ x Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
VI.
VIL
Vit.
XI.
XII.
XIH.
XIV.
XV.
XVI.
XvD.
Xvi,
Repasse, de acordo com os normativos do programa, bem como apresentar
documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações
de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente e concessionárias de serviços
públicos, conforme o caso, nos termos da legislação aplicável;
executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no
Contrato de Repasse, observando prazos e custos, designando profissional habilitado
e com experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços
com a respectiva ART da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados.
Apresentar ao CONTRATANTE declaração de capacidade técnica, indicando o
servidor ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia.
assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos
produtos e serviços contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os
normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios
que possam comprometer a fruição do beneficio pela população beneficiária, quando
detectados pela CONTRATANTE ou pelos órgãos de controle;
selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as
diretrizes estabelecidas pelo Gestor do Programa, podendo estabelecer outras que
busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando à
CONTRATANTE sempre que houver alterações;
realizar o processo licitatório, sob sua inteira responsabilidade, quando optar pelo
regime de execução indireta, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e
suas alterações ou da Lei 12.462, de 04 de agosto de 2011 e sua regulamentação, e
demais normas pertinentes à matéria, assegurando a correção dos procedimentos
legais, a suficiência do projeto básico, da planilha orçamentária discriminativa do
percentual de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) utilizado e o respectivo
detalhamento de sua composição;
apresentar declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO
etou UNIDADE EXECUTORA, ou registro no SICONV que a substitta, atestando o
atendimento das disposições legais aplicáveis ao procedimento licitatório;
exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o CTEF — Contrato de
Execução e/ou Fornecimento de Obras, Serviços ou Equipamentos.
estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do
objeto do Contrato de Repasse, bem como na manutenção do patrimônio gerado por
estes investimentos;
no caso dos Estados, Municípios e Distrito Federal, notificar os partidos políticos, os
sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no município ou
Distrito Federal quando ocorrer a liberação de recursos financeiros pela
CONTRATANTE, em conformidade com a Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997,
facultada a notificação por meio eletrônico;
operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos
investimentos decorrentes do Contrato de Repasse, após sua execução, de forma a
possibilitar a sua funcionalidade;
prestar contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE destinados à
consecução do objeto no prazo fixado no Contrato de Repasse;
fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações
desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo:
prever no edital de licitação e no CTEF que a responsabilidade pela qualidade das
obras, materiais e serviços executados/fornecidos é da empresa contratada para esta
finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas
impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado;
CAÍ EN Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
XIX.
XX.
XXII,
XXHE.
XXIV.
XXV,
XXVI,
XXVII.
XXVIII.
XXIX.
XXX.
realizar tempestivamente no SICONV os atos e os procedimentos relativos à
formalização, execução, licitação, acompanhamento, prestação de contas e
informações acerca de tomada de contas especial do Contrato de Repasse e registrar
no SICONV os atos que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema,
mantendo-os atualizados;
instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo
disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos,
irregularidade na execução do CTEF ou gestão financeira do Contrato de Repasse,
comunicando tal fato à CONTRATANTE;
- registrar no SICONV o extrato do edital de licitação, o prego estimado pela
Administração para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por
cada licitante com o seu respectivo CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, o
extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a ART dos projetos, dos executores e da
fiscalização de obras, e os boletins de medições;
manter um canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, para o
recebimento pela União de manifestações dos cidadãos relacionados ao convênio,
possibilitando o registro de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e
denúncias;
incluir nas placas e adesivos indicativos das obras, quando o objeto do instrumento
se referir à execução de obras de engenharia, informação sobre canal para o registro
de denúncias, reclamações e elogios, conforme previsto no "Manual de Uso da Marca
do Governo Federal - Obras" da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da
República;
ao tomar ciência de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência aos órgãos de
controle e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa,
cientificar os Ministérios Público Federal e Estadual e a Advocacia Geral da União.
adotar o disposto nas Leis nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de
dezembro de 2000, e no Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, relativamente
à promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência física ou com
mobilidade reduzida;
compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de
preservação ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso;
prever no edital de licitação as composições de custos unitários e o detalhamento de
encargos sociais e do BDI que integram o orçamento do projeto básico da obra e/ou
serviço, em cumprimento ao art, 7º, 82º, inciso II, da Lei 8.666/93 c/c a Súmula nº 258
do Tribunal de Contas da União;
nos casos de transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, observar o
disposto no Decreto nº 7.983, de 08 de abril de 2013, e suas alterações, nas
licitações que realizar, no caso de contratação de obras ou serviços de engenharia,
bem como apresentar à CONTRATANTE declaração firmada pelo representante legal
do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA acerca do atendimento ao disposto
no referido Decreto;
utilizar, para aquisição de bens e serviços comuns, a modalidade pregão, nos termos
da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto nº
5.450, de 31 de maio de 2005, preferencialmente a sua forma eletrônica, devendo ser
justificada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a impossibilidade de
sua utilização;
apresentar declaração expressa ou fornecer declaração emitida pela empresa
vencedora da licitação, atestando que esta não possui em seu quadro societário
servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de
CAIXA Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
XXXI.
XXXIL.
XXXII,
XXXIV.
XXXV,
XXXVI.
XXXVI.
XXXVI.
XXXIX.
XL.
XLI,
XLII,
economia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalização dessa
obrigação;
registrar no SICONV as atas e as informações sobre os participantes e respectivas
propostas das licitações, bem como as informações referentes às dispensas e
inexigibilidades;
inserir, quando da celebração de contratos com terceiros para execução do objeto do
Contrato de Repasse, cláusula que obrigue o terceiro a permitir o livre acesso dos
servidores dos órgãos ou entidades públicas contratantes, bem como dos órgãos de
controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis;
atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS),
a regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação,
em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, em
atendimento ao disposto na Portaria CGU nº 516, de 15 de março de 2010;
consultar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fomecedores - SICAF a
regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação,
em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, sendo
vedada a participação na licitação ou contratação de empresa gue consta como
impedida ou suspensa;
consultar no Cadastro Nacional de Condenações Civis a regularidade das empresas
e/ou profissionais participantes do processo de licitação, no que tange a registro de
ato de improbidade administrativa e inelegibilidade supervisionado pelo Conselho
Nacional de Justiça;
apresentar à CONTRATANTE relatório de execução do empreendimento contendo
informações sobre a execução físico-financeira do Contrato de Repasse, bem como
da integralização da contrapartida, em periodicidade compatível com o cronograma
de desembolso estabelecido;
responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato
de Repasse prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento
maior, a fim de assegurar sua funcionalidade;
divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do
Contrato de Repasse, o nome do Programa, a origem do recurso, o valor do repasse
e o nome do CONTRATANTE e do Gestor do Programa, como entes participantes,
obrigando-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a comunicar
expressamente à CAIXA a data, forma e local onde ocorrerá a ação promocional, com
antecedência minima de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de suspensão da
liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral
nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
comprometer-se a utilizar a assinatura do Gestor do Programa acompanhada da
marca do Governo Federal nas publicações decorrentes do Contrato de Repasse,
observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de
1997;
responder solidariamente, os entes consorciados, no caso da execução do objeto
contratual por consórcios públicos;
aplicar, no SICONV, os recursos creditados na conta vinculada ao Contrato de
Repasse em caderneta de Poupança, se O prazo previsto para sua utilização for igual
ou superior a um mês, e realizar os pagamentos de despesas do Contrato de
Repasse também por intermédio do SICONV, observadas as disposições contidas na
Cláusula Sétima deste Instrumento;
autorizar o CONTRATANTE ou sua mandatária para que solicitem junto à instituição
financeira albergante da conta vinculada, a transferência dos recursos financeiros por
7
CAÍ x Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
ele repassados, bem como os seus rendimentos, para a conta única da União, caso
os recursos não sejam utilizados no objeto da transferência pelo prazo de 180 (cento
e oitenta) dias;
XLI. autorizar ao CONTRATANTE solicitar, à instituição financeira albergante da conta
vinculada, o resgate dos saldos remanescentes, nos casos em que não houver a
devolução dos recursos no prazo previsto;
XLIV. estar ciente sobre a não sujeição ao sigilo bancário, quanto a União e respectivos
órgãos de controle, por se tratar de recurso público;
XLV. dar ciência da celebração do Contrato de Repasse ao conselho local ou instância de
controle social da área vinculada ao programa de governo que originou a
transferência, quando houver;
XLMVI. divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores
devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do
objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento;
XLVII, disponibilizar, em sítio oficial na internet, ou, na sua falta, em sua sede, em local de
fácil visibilidade, consulta ao extrato do instrumento ou outro instrumento utilizado,
contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e o
detalhamento da aplicação dos recursos/, bem como as contratações realizadas para
a execução do objeto pactuado, podendo ser suprida a publicação na internet pela
inserção de link na página oficial do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA
que possibilite acesso direto ao Portal de Convênios.
XLMIII. indicar a obrigatoriedade de contabilização e guarda dos bens remanescentes e
manifestar compromisso de utilização dos bens para assegurar a continuidade de
programa governamental, estando claras as regras e diretrizes de utilização;
XLIX. responder, na figura de seus titulares, na medida de seus atos, competências e
atribuições o CONTRATADO e solidariamente, quando for o caso, a UNIDADE
EXECUTORA, por desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na
execução do contrato ou gestão financeira do instrumento;
t. tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Contrato de
Repasse.
CLÁUSULA TERCEIRA — DO VALOR
3- À CONTRATANTE transferirá, ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, até o
limite do valor dos Recursos de Repasse descrito no item V das CONDIÇÕES GERAIS e
de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho.
3.1 - O CONTRATADO aportará o valor dos Recursos de Contrapartida descrito no item
V das CONDIÇÕES GERAIS de acordo com os percentuais e as condições estabelecidas
na legislação vigente e de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano
de Trabalho à conta de recursos alocados em seu orçamento.
3.2 — Os recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATADO destinados ao
presente Contrato de Repasse, figurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo
ao desdobramento por fontes de recursos e elementos de despesa.
3.3 — Recursos adicionais necessários à consecução do objeto do presente Contrato de
Repasse terão o seu aporte sob responsabilidade exclusiva do CONTRATADO.
CAIXA |
BEN Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
3.4 — Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta
vinculada a este Contrato de Repasse, em agência da CAIXA, isenta de cobrança de
tarifas bancárias.
CLÁUSULA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DO OBJETO
4 - O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, por meio deste Instrumento,
manifesta sua expressa concordância em aguardar a autorização escrita da
CONTRATANTE para o inicio da execução do objeto deste Contrato de Repasse.
41 - À autorização ocorrerá após a finalização do processo re análica nácirnntratial a À
ETR O ERES RMB RO ME Ca DER a Ed RD, OND a NANDO NERI RIA IEA
4.2 — Eventual execução do objeto realizada antes da autorização da CONTRATANTE
não será objeto de medição para liberação de recursos até a emissão da autorização
acima disposta.
4.3 - Caso a contratação seja efetuada no período pré-eleitoral, o CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA declara estar ciente de que a autorização de início de objeto e a
liberação dos recursos somente ocorrerá após finalizado o processo eleitoral a se realizar
no mês de outubro, considerada, inclusive, a eventual ocorrência de segundo turno, em
atendimento ao artigo 73, inciso Vl, alinea “a” da Lei nº 9,504/97.
CLÁUSULA QUINTA — DO ACOMPANHAMENTO, LIBERAÇÃO E DESBLOQUEIO DE
RECURSOS
5. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada ds forma a garantir a
regularidade dos atos praticados e a sua plena execução, respondendo o CONTRATADO
e/ou UNIDADE EXECUTORA pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou
dolo na execução do instrumento, não cabendo a responsabilização do CONTRATANTE
por inconformidades ou irregularidades praticadas pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA, salvo nos casos em que as falhas decorrerem de omissão de
responsabilidade atribuída ao CONTRATANTE.
5.1 No acompanhamento da execução do objeto serão verificados:
| - a comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação
aplicável,
ll - a compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no plano de
trabalho, os desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados;
Ill — a regularidade das informações registradas pelo CONTRATADO no SICONV;
IV — o cumprimento das metas do plano de trabalho nas condições estabelecidas.
V-—a conformidade financeira
3.2 O CONTRATANTE comunicará ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA
quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de
ordem técnica apurados durante a execução do instrumento, suspendendo o desbloqueio
= é VAO a SEE TT terem rea pao MZ NZ E TINTAS,
cronograma de desembolso deverá ser ajustado em observação ao grau de execução
estabelecido no referido processo licitatório,
9
5.7 - É permitido o adiantamento de parcelas no regime de execução direta na forma do
cronograma de desembolso aprovado, sendo vedado nos casos de execução de obras e
424/2016, ficando a liberação das parcelas subsequentes condicio
CONTRATANTE, de relatório de execução com comprovação da
da última parcela liberada.
nada à aprovação, pela
aplicação dos recursos
eg Mio hipótese de inexistência de execução financeira após 180 (cento e oitenta) dias
a li
eração da primeira parcela o instrumento deverá ser rescindido, sendo vedado,
10
$
€CAIX Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
também, o início de execução de novos instrumentos e a liberação de recursos para este
CONTRATADO.
5.9 — A autorização de desbloqueio dos recursos creditados na conta vinculada ocorrerá
condicionada a:
| - a emissão da autorização para início do objeto;
HW - a apresentação do relatório de execução compatível com o cronograma de
desembolso aprovado, devidamente atestado pela fiscalização do CONTRATADO
e/ou UNIDADE EXECUTORA;
Il] — o atendimento ao disposto nos Artigos 52 e 54 da Portaria Interministerial
MPDG/ME/CGU nº 424/2016;
IV - a comprovação do aporte da contrapartida pactuada para a etapa correspondente;
V- a comprovação financeira da etapa anterior pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA,
5.9.1 - O servidor indicado pelo CONTRATADO responsável pelo
acompanhamento e fiscalização da obra deverá assinar e carregar no SICONV o
relatório de fiscalização referente a cada medição
5.9.2 - O CONTRATADO deverá verificar se os materiais aplicados e os serviços
realizados atendem aos requisitos de qualidade estabelecidos pelas
especificações técnicas dos projetos de engenharia aceitos
5.9.3 - À execução física será atestada conforme regramento disposto no Artigo 54 da
Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424/2018,
5.9.4 — A aferição da execução do objeto, suas metas e fases ou etapas será realizada
por meio da verificação da compatibilidade entre o efetivamente executado e o pactuado
no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEXTA — DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
DOS RECURSOS
6 — As despesas com a execução do objeto do presente Contrato de Repasse correrão à
conta de recursos alocados nos respectivos orçamentos dos contratantes.
6.1 - A emissão do empenho plurianual, quando for o caso, ocorrerá de acordo com
determinação específica do Gestor do Programa, com incorporação ao presente Contrato
de Repasse mediante Apostilamento.
6,2 — A eficácia deste Instrumento está condicionada à validade dos empenhos, que é
determinada por instrumento legal, findo o qual, sem a total liberação dos recursos, o
presente Contrato de Repasse fica automaticamente extinto.
6.2.1 — No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de
Restos a Pagar, o quantitativo físico-financeiro poderá ser reduzido até a etapa do objeto
contratado que apresente funcionalidade.
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CAI XA Contrato de Repasse - Transferência Voluntária
CLÁUSULA SÉTIMA — DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
7 — Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes
do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas
em lei ou na Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016,
vedada sua utilização em finalidade diversa da pactuada neste Instrumento.
7.1 — À programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de
acordo com a natureza e a fonte de recursos, se for o caso.
7.2 — Antes da realização de cada pagamento, o CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA incluirá no SICONV, no mínimo, as seguintes informações:
[- a destinação do recurso;
Il - o nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
ti - o contrato a que se refere o pagamento realizado;
IV - a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento;
V - informações das notas fiscais ou documentos contábeis.
7.3 - Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de
titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, facultada a dispensa deste
procedimento nos casos citados abaixo, em que o crédito poderá ser realizado em conta
bancária de titularidade do próprio CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA,
devendo ser registrado no SICONV o beneficiário final da despesa:
a) por ato da autoridade máxima do Gestor do Programa;
b) na execução do objeto pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA por regime
direto;
c) no ressarcimento ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA por pagamentos
realizados às próprias custas decorrentes de atrasos na liberação de recursos pelo Gestor
do Programa e em valores além da contrapartida pactuada.
7.3.1 — Excepcionalmente, poderá ser realizado, uma única vez no decorrer da vigência
do presente Contrato de Repasse, pagamento a pessoa física que não possua conta
bancária, desde que permitida a identificação do beneficiário pela CONTRATANTE, e
observado o limite de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por fornecedor ou prestador
de serviços.
74 — Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para
despesas efetuadas em período anterior ou posterior à vigência do presente Contrato de
Repasse, permitido o pagamento de despesas posteriormente desde que
comprovadamente realizadas na vigência descrita no item Vi das CONDIÇÕES GERAIS.
7.5 — Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de
poupança se o prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a um mês, ou em
fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada
em títulos da divida pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazo
menor que um mês.
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UNIDADE EXECUTORA, serão devolvidos acrescidos do resultado da aplicação
financeira nos termos do item 7.5, no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da
vigência do Contrato de Repasse.
7.7.2 — Na hipótese prevista no item 7.7, alinea “b”, em que a parte executada apresente
funcionalidade, a devolução dos recursos já creditados em conta e não aplicados no
objeto do Plano de Trabalho, acrescidos do resultado da aplicação financeira nos termos
do item 7.5, ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência
contratual.
7.7.3 - Na hipótese prevista no item 7.7, alinea “b”, em que a parte executada não
apresente funcionalidade, a totalidade dos recursos liberados devem ser devolvidos
devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a
Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês
anterior ao da devolução de recursos, acrescido a esse montante de 1% (um por cento)
no mês de efetivação da devolução de recursos à conta única do Tesouro.
7.7.4 - Para aplicação dos itens 7.7.2 e 7.7.3, a funcionalidade da parte executada será
verificada pela CONTRATANTE.
7.7.5 - Vencidos os prazos de devolução descritos nos itens 7.7.2 e 7.7.3, os valores
devem ser devolvidos devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de
débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC, acumulada mensalmente, até o
último dia do mês anterior ao da devolução de recursos, acrescido a esse montante de
1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução de recursos à conta única do
Tesouro.
7.76 - Na hipótese prevista no item 7.7, alinea “c”, os recursos devem ser devolvidos
incluindo os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela Taxa
Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC.
7.7.1 — Na hipótese prevista no item 7.7, alíneas “d”, será instaurada Tomada de Contas
Especial, além da devolução dos recursos liberados devidamente atualizados, conforme
exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação
da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC,
acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos,
acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos
recursos à Conta Unica do Tesouro Nacional.
7.8 — Para fins de efetivação da devolução dos recursos à União, a parcela de atualização
referente à variação da SELIC será calculada proporcionalmente à quantidade de dias
compreendida entre a data da liberação da parcela para o CONTRATADO e a data de
efetivo crédito do montante devido na conta única do Tesouro.
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CAI PA Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
CLÁUSULA OITAVA — DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA
CONTRATUAL
8 — Os bens remanescentes decorrentes do Contrato de Repasse serão de propriedade
do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, quando da sua extinção, desde que
vinculados à finalidade a que se destinam.
CLÁUSULA NONA - DAS PRERROGATIVAS
9 —- O Gestor do Programa é a autoridade competente para coordenar e definir as
diretrizes do Programa, cabendo à CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das
ações constantes no Plano de Trabalho.
9.1 — Sempre que julgar conveniente, o Gestor do Programa poderá promover visitas in
foco com o propósito do acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades
desenvolvidas em razão do Contrato de Repasse, observadas as normas legais e
regulamentares pertinentes ao assunto.
92 - É prerrogativa da União, por intermédio do Gestor do Programa e do
CONTRATANTE, promover a fiscalização físico-financeira das atividades referentes ao
Contrato de Repasse, bem como, conservar, em qualquer hipótese, a faculdade de
assumir ou transferir a responsabilidade da execução do objeto, no caso de sua
paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer.
9.3- As informações relativas 4 celebração, execução, acompanhamento, fiscalização e
de prestação de contas, inclusive àquelas referentes à movimentação financeira dos
instrumentos, serão públicas, exceto nas hipóteses legais de sigilo fiscal e bancário e nas
situações classificadas como de acesso restrito, consoante o ordenamento jurídico,
CLÁUSULA DÉCIMA — DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO
10 — Obriga-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a registrar, em sua
contabilidade analítica, em conta especifica do grupo vinculado ao ativo financeiro, os
recursos recebidos da CONTRATANTE, tendo como contrapartida conta adequada no
passivo financeiro, com subcontas identificando o Contrato de Repasse e a especificação
da despesa.
10.1 — As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios
de despesas serão emitidos em nome do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA,
devidamente identificados com O nome do Programa e o número do Contrato de Repasse,
e mantidos em arquivo, em ordem cronológica, no próprio local em que forem
contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo pelo prazo fixado
no Contrato de Repasse.
10.1.1 - O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA deverá disponibilizar cópias dos
comprovantes de despesas ou de outros documentos à CONTRATANTE sempre que
solicitado.
Contrato de Repasse — TrancfarBANa LA ro

EMA ASRLAMA PRIMEIRA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
W-A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à
CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS,
CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para sua
apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no
11.2 - Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a prestação
de contas nem devolva os recursos nos termos do item anterior, ao término do prazo
estabelecido, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no SICONV por omissão do
dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins
de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras
medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária.
11.3 — Cabe ao prefeito e ao governador sucessores prestar contas dos recursos
provenientes dos Contratos de Repasse firmado pelo seu antecessor.
11.3.1 — Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à
CONTRATANTE, e inserir no SICONV documento com justificativas que demonstrem o
impedimento e as medidas adotadas Para O resguardo do patrimônio público.
11.32 — Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do
antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial.
11.33 — Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos fecursos recebidos e aplicados ensejarão
a juntada de documentos e justificativas, a serem entregues à CONTRATANTE, para
análise e manifestação do Gestor do Programa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -— DO REEMBOLSO DE DESPESAS
EXTRAORDINÁRIAS
12 — O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA é responsável pelas despesas
extraordinárias incorridas no âmbito desse instrumento, quando solicitar:
a) reanálise de enquadramento de Plano de Trabalho e de Projetos de engenharia e de
trabalho social, quando houver:
b) vistoria de etapas de obras não previstas originalmente;
C) publicação de extrato no Diário Oficial da União decorrente de alteração contratual de
responsabilidade do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA.
CAIXA Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DA AUDITORIA
13 — Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo
da União, sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e externo do
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, em conformidade com o Capitulo Vt do
Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
13.4 — É livre o acesso, a qualquer tempo, de servidores do Sistema de Controle Interno
ao qual esteja subordinada a CONTRATANTE e do Tribunal de Contas da União a todos
os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o Instrumento pactuado, bem
como aos locais de execução das obras, quando em missão de fiscalização ou auditoria,
13.2. Em sendo evidenciados pelos Órgãos de Controle ou Ministério Público vícios
insanáveis que impliquem nulidade da licitação realizada, o CONTRATADO deverá adotar
as medidas administrativas necessárias à recomposição do erário no montante atualizado
da parcela já aplicada, o que pode incluir a reversão da aprovação da prestação de
contas e a instauração de Tomada de Contas Especial, independentemente da
comunicação do fato ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES
PROMOCIONAIS
14 — É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo
fornecido pela CONTRATANTE, durante o período de duração da obra, devendo ser
afixada no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da autorização da
CONTRATANTE para o início dos trabalhos, sob pena de suspensão da liberação dos
recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de
setembro de 1997,
14.1 - Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Contrato de Repasse
será obrigatoriamente destacada a participação da CONTRATANTE, do Gestor do
Programa, bem como o objeto de aplicação dos recursos, observado o disposto no 8 1º
do art. 37 da Constituição Federal, sob pena de suspensão da liberação dos recursos
financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro
de 1997.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DA VIGÊNCIA
15 — À vigência deste Instrumento iniciar-se-á na data de sua assinatura e encerrar-se-á
no prazo descrito no item Vl das CONDIÇÕES GERAIS, possibilitada a sua prorrogação
mediante Termo Aditivo e aprovação da CONTRATANTE, quando da ocorrência de fato
superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
16 —- O Contrato de Repasse poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido
a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações assumidas na sua
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*5/02/2018 Email — caetanosabaudiaQDhotmail.com
CE GIGOV/LD 0305/2018-1 - CR 852679/2017/MAPA - Autoriza
realização do processo licitatório - PM Sabáudia
gigovido3Qcaixa.gov.br
qua 14/02/2018 12:35
Para'caetanosabaudiaQWhotmail.com' <caetanosabaudiaDhotmail.com>; 'marcelamonisacaetano gmail.com!
<marcelamonisacaetano gmail.com>;
B 2 anexos (68 KB)
Declaração de Atendimento ao Processo Licitatório - Modelo 3 - Pregão.doc; DECLARAÇÃO REFERENTE À EMPRESA VENCEDORA DA
LICITAÇÃO - Port. 424.doc;
CE GIGOV/LD 0305/2018
Londrina, 14 de fevereiro de 2018
À Sua Excelência o Senhor
Edson Hugo Manueira
Prefeito do Município de Sabáudia - PR
Assunto: Autoriza realização do processo licitatório
Ref: Contrato de Repasse OGU n.º 852679/2017/MAPA/CAIXA
SIIGF nº. 1045121-57
Programa MAPA Apoio Desenv. do Setor Agropecuário - Aquisição de Máquinas e Equipamentos.
Excelentíssimo Senhor
1 Informamos a assinatura do contrato de repasse sem clausula suspensiva, podendo ser
realizado o processo licitatório para aquisição de trator agrícola novo, roçadeira hidráulica dupla e lateral
e distribuidor de adubo, conforme previsto no plano de trabalho.
1.1 O valor total resultante da licitação deverá ser igual ou inferior ao valor aprovado em análise
técnica pela CAIXA de R$ 18210900 (cento e cinqueta e dois mil e cem reais).
1.2 Esclarecemos que não será aceito edital de licitação publicado anteriormente ao aceite do projeto
básico pela CAIXA.
2 A liberação de recursos (da primeira parcela ou da parcela única) pelo Gestor do Programa está
condicionada à conclusão da análise técnica e ao aceite do processo licitatório.
3 São vedadas a liberação de recursos pelo Gestor e a autorização de início de execução pela
CAIXA do objeto deste contrato caso haja algum outro contrato sem execução financeira por prazo superior a
180 dias.
4 Lembramos que a CAIXA autorizará o início de execução do objeto somente após aceite do
processo licitatório.
5 Concluída a licitação, a documentação relacionada abaixo relativa ao processo licitatório deverá
ser apresentada pelo Contratado à GIGOV, por ofício, conforme modelo anexo, anexada ao SICONV e
registrada nas abas Processo de Execução e Contratos/Subconvênio:
https://outlook live.com/owa/?mkt=pt-br&path=/mailinbox/rp 18
MUNICÍPIO DE SABÁUDIA
Praça da Bandeira, 47 - FONE (43) 3151 - 1122 CEP 86720-000
CNPJ/MF 76.958.974/0001-44
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS / ORÇAMENTO
18.4x30 e dianteiros 12.4x24: contrapesos dianteiros e |
PARA MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
Município: Sabáudia/PR
. Programa / Ação: Programa de Apoio ao Desenvolvimento Do Setor Agropecuário
Contrato: 852679/2017
- QTDE ESPECIFICAÇÃO VLRUNIT. — VLRTOTAL
Aquisição de 01 (um) trator agricola novo, de pneus| R$| R$ 111.780,00]
novos; motor a diesel; com potência mínima de 75 cv: | 111.750,00 |
tração 4x4; com toldo de proteção; pneus traseiros | | |
traseiros; ano de modelo minimo 2017. Frete cir. | |
Aquisição de 01 (uma) Roçadeira hidráulica dupla central | R$ 15.850,00 R$ 15. 850,00
e lateral nova; largura de corte mínima de 2,50m; com 4
facas e com rodas; Frete CIF.
Aquisição de 01 (um) Distribuidor de adubo orgânico e| R$ 24, 500,00! R$ 24.500,00
calcário novo; com capacidade minima de 5.000 kg, |
esteira de largura minima de 0,80m. Frete Cir. |
|
TOTAL GERAL | R$ 152.100, A A
Sabaudia, 28 de Dezembro de 2017.
|— EEE |
| Atenciosamente - pos
CORRESPONDÊNCIA
RECEBIDA
Prefeito Municipal
28 DEL. cu
Gerente de Sustentação ao Negócio.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
IGOVILD
“Juntos construindo um futuro melhor ER é
CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Avenida Campos Salles, 21 - Fone (043) 3151-1800 - Sabáudia - Pr
CNPJ/MF 01010823/0001-60
PARECER JURÍDICO
“Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Especial, e dá outras Providências”.
Trata o presente de análise ao Projeto de Lei nº 022/2018, que dispõe
sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 146.250,00 (cento e
quarenta e seis mil, duzentos e cinquenta reais), para O fim de atender o Poder
Executivo em adequar as despesas com referência a dotações ao “Contrato de Repasse
de nº 852679/2010/MAPA/CAIXA celebrado entre o Município de Sabáudia e a Caixa
Econômica Federal com a finalidade de Aquisição de 01 (uma) roçadeira Hidráulica
Dupla e 01 (um) Distribuidor de adubo orgânico”.
Os créditos especiais se destinam a financiar programas novos, que não
possuem dotação específica no orçamento, sua vigência acompanha a do orçamento
em vigor.
Diante do fato de alterar o orçamento vigente, a abertura dos créditos em
análise somente pode ser feita através do competente instrumento de Lei. E ainda é
necessário a existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e devendo ser
precedida de uma justificativa.
São considerados recursos para abertura dos créditos suplementares e
especiais, desde que não comprometidos:
I- o superávit financeiro (diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo
financeiro) apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação (saldo positivo das diferenças
acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada);
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao poder executivo realizá-las.
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Avenida Campos Salles, 21 - Fone (043) 3151-1800 - Sabáudia - Pr
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Base Legal: Lei 4320/64 Art. 47 — Art. 167
É o PARECER;
Considerando que, o projeto de lei é Constitucional e Legal, pois presente a
competência do Município e a iniciativa do Chefe do Executivo.
Considerando que, o Projeto de Lei foi protocolado nesta e.casa de lei de
acordo com as normas regimentais;
No que tange a estes aspectos, vislumbra-se que o Projeto em análise
apresenta os elementos necessários para fins de legitimá-lo, até porque evidencia as
dotações que sofrerão remanejamento de recursos.
Por fim, antes de ser apreciado pelo plenário deste Legislativo, deverá
ser remetido às comissões responsáveis para que redija o parecer de forma mais
técnica.
“O parecer tem caráter meramente opinativo, não vinculando a
Administração ou os particulares à sua motivação ou conclusões, salvo se aprovado
por ato subsegiiente. Já, então, o que subsiste como ato administrativo não é o parecer,
mas, sim, a aprovação em plenário”.
Sabáudia, 16 de abril de 2018.
Andréia do tos Estralioto
Prokuradora Jurídica
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Avenida Campos Salles, 21 - Caixa Postal 62 - Fone (044) 251-1800 - CEP 86.720-000 —
Sabáudia — Pr — CNPJ/MF 01010823/0001-60
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
MATÉRIA- Projeto de Lei nº 022/2018
SÚMULA- Autoriza a abertura de crédito especial, e dá outras providências.
PARECER LEGISLATIVO Nº 020/2018
O presente Projeto de Lei nº 021/2018, autoriza a abertura de crédito
especial no valor de R$ 146.250,00 (cento e quarenta mil, duzentos e cinquenta
reais), cuja finalidade do mesmo é adequação orçamentária com referencia a
atualização Orçamentária ao contrato celebrado entre o Município e a Caixa
Econômica Federal com a finalidade de aquisição de 01 trator agrícola novo, 01
roçadeira Hidráulica Dupla e 01 distribuidor de adubo orgânico.
Diante da importância do assunto tratado, esta Comissão delibera
favoravelmente pela sua apreciação pelo Plenário, e consequente aprovação do
Projeto de Lei nº 022/2018.
Sala das Sessões, aos 24 dias do mês de abril do ano de 2018.
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Moises E Ribeiro Israel EA Jesus
Presidente Secretário Relator
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Avenida Campos Salles, 21 - Caixa Postal 62 - Fone (044) 251-1800 - CEP 86.720-000 —
Sabáudia — Pr —- CNPJ/MF 01010823/0001-60
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
MATÉRIA- Projeto de Lei nº 022/2018
SÚMULA. Autoriza a abertura de crédito especial, e dá outras providências.
PARECER LEGISLATIVO Nº 024/2018
O presente Projeto de Lei nº 021/2018, autoriza a abertura de crédito
especial no valor de R$ 146.250,00 (cento e quarenta mil, duzentos e cinquenta
reais), cuja finalidade do mesmo é adequação orçamentária com referencia a
atualização Orçamentária ao contrato celebrado entre o Município e a Caixa
Econômica Federal com a finalidade de aquisição de 01 trator agrícola novo, 01
roçadeira Hidráulica Dupla e 01 distribuidor de adubo orgânico.
Diante da importância do assunto tratado, esta Comissão delibera
favoravelmente pela sua apreciação pelo Plenário, e consequente aprovação do
Projeto de Lei nº 022/2018.
Sala das Sessões, aos 24 dias do mês de Abril do ano de 2018.
A /
V/A hrco be do Anbi,
Luis Donizéti de Melo Marcos Benassi de Mello Jay.
Presidente Secretário Relator
de Castro Rodrigues
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MUNICÍPIO DE SABÁUDIA
Praça da Bandeira, 47 — FONE (43) 3151 — 1122 CEP 86720-000
CNPJ/MF 76.958.974/0001-44
CÍPIO DE SABÁUD
RASTRO DE PUBLICA bes LEI 503/2018
ONICÍPIO DE SABÁUDIA
RNAL DE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
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IES DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 146.250,00 (Cento e
quarenta e seis mil, duzentos e cinquenta reais), destinados ao atendimento de despesas não
previstas no orçamento programa em execução, a saber:
Órgão 07 SECRETARIA DE AGRICULTURA, OBRAS E ABASTECIMENTO
Unidade 001 DIRETOR GERAL
Função 04 ADMINISTRAÇÃO
Sub-função 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa 0009 PROGRAMA DE DIVERSIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA
AGRICULTURA
Projeto/Atividade 2063 Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura, Obras e
Abastecimento
Recurso 885 CT Repasse 852679 2017 MAPA CAIXA
Elemento | 4.4.90.52.0000 (842) — Equipamentos e Material Permanente R$ 146.250,00
Soma Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura, Obras e
“Abastecimento
R$ | 146.250,00
Art. 2º. - Para dar cobertura ao presente Crédito Adicional Especial que trata o artigo anterior,
serão utilizados recursos no valor de R$ 146.250,00 (Cento e quarenta e seis mil, duzentos e
cinquenta reais), sendo proveniente de PROVAVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO presumível no
exercício.
|l- PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (2018)
pao FONTE DE RECURSO | DESCRIÇÃO TVALORRS k
[ 2,4.1.8.10.9.1.00.00 00.00 | Outras Transferências de Convênios da União | R$ 146.250,00
Lo = Principal E. o cs
| Soma Total... a 146.250,00
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. 2
ad
Edifício da Prefeitura do Município. de Sabaudia y ésdi io de 2018.
“Juntos construindo um futuro melhor: |
DE ACORDO COM A LEI Nº 209/2012 DE 16 DE ABRIL DE 2012
DIÁRIO “É; OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE SABÁUDIA
www.sabaudia.pr.gov.br
Jornalista Responsável:
ANO VI Nº 984 — PÁG. 03 - SEGUNDA-FEIRA — 07.05.2018 - EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA
MUNICÍPIO DE SABÁUDIA
Praça da Bandeira, 47 — FONE (43) 3151 — 1122 CEP 86720-000
CNPJ/MF 76.958.974/0001-44
LEI 503/2018
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Sabáudia, Estado do Paraná, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 146.250,00 (Cento e
quarenta e seis mil, duzentos e cinquenta reais), destinados ao atendimento de despesas não
previstas no orçamento programa em execução, a saber:
Órgão 07 SECRETARIA DE AGRICULTURA, OBRAS E ABASTECIMENTO
Unidade 001 DIRETOR GERAL
Função 04 ADMINISTRAÇÃO
Sub-função 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa 0009 PROGRAMA DE DIVERSIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA
AGRICULTURA
Projeto/Atividade 2063 Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura, Obras e
Abastecimento
Recurso 885 CT Repasse 852679 2017 MAPA CAIXA
Elemento 4.4.90.52.0000 (842) - Equipamentos e Material Permanente R$ 146.250,00
Soma Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura, Obras e
Abastecimento R$ 146.250,00
Art. 2º. — Para dar cobertura ao presente Crédito Adicional Especial que trata o artigo anterior,
serão utilizados recursos no valor de R$ 146.250,00 (Cento e quarenta e seis mil, duzentos e
cingienta reais), sendo proveniente de PROVAVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO presumível no
exercício..
|l- PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (2018)
GRUPO FONTE DE RECURSO DESCRIÇÃO VALOR R$
2.4.1.8.10.9.1.00.00.00.00 | Outras Transferências de Convênios da União | R$ 146.250,00
- Principal
Soiná! POB ss csscossas cocos ycegasisdvs pustu iva endy maia sat Eni nO Ev Eava ones enus cu game anv ans acRR ANTE R$ 146.250,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
“Juntos construindo um futuro melhor”
Maria do Carmo D. S. Vieira - 3415/13/27v
DU
DIÁRIO “&; OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE SABÁUDIA
www.sabaudia.pr.gov.br
DE ACORDO COM A LEI Nº 209/2012 DE 16 DE ABRIL DE 2012
Jornalista Responsável:
Maria do Carmo D. S. Vieira - 3415/13/27v
ANO VI — Nº 984 — PÁG. 04 - SEGUNDA-FEIRA - 07.05.2018 - EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA
Praça da Bandeira, 47 - FONE (43) 3151 - 1122 CEP 86720-000
CNPJ/MF 76.958.974/0001-44
EDSON HUGO MANUEIRA
Prefeito Municipal
“Juntos construindo um futuro melhor”

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