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norma nº 504/2018

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 504 / 2018
Date 2018-05-07
EmentaDispõe sobre a alteração da lei Municipal nº 120/2010, referente a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Sabáudia
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CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Avenida Campos Sall 1 - Caixa P. 162 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 —
Sabáudia - Pr - CNPJ/MF 01010823/0001-60
Sto 7
MENSAGEM Nº 002/2018
Sabáudia, 16 de abril de 2018.
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esta e. Casa de Leis para análise o Projeto de Lei
nº0 /2018 que altera a Lei Municipal 120/2010, que dispõem sobre a Estrutura Administrativa
da Câmara Municipal de Sabáudia.
A alteração ora propostas têm por fundamento a adequação da
estrutura administrativa da Câmara de Vereadores à sua realidade funcional, diante do fato que a
Câmara Municipal adquiriu no ano de 2017 veículo oficial. Assim, tornou se necessário criar
uma nova atribuição na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal.
Em razão do exposto, e para que não haja prejuízo irreversível aos
servidores, apresentamos a presente proposição para análise dos Nobres Edis, e solicitamos que
seja o presente aprovado por unanimidade.
Aproveitamos a oportunidade para apresentar nossos votos de
ão aos nobres Edis.
MAURO JOAO/SCHIAVO MOISÉS S RIBEIRO
estima e conside
esidente Vice-Prefeito
V
vu
LUIS Di ZETE DE MELO ISRAEL APARECIDO DE JESUS
1º Secretário 2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
21 - Cai 1 62 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 —
Sabáudia — Re — CNPJ/MF 01010823/0001-60
PROJETO DE LEINº 002/2018
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 120/2010,
referente a estrutura administrativa da Câmara Municipal de
Sabáudia.
Art, 1º - Fica acrescentado o artigo 24-B da Lei Municipal nº 120/2010 que passa a viger
com a seguinte redação.
Art. 24-B Ao servidor que assumir como responsável pelo Sistema de Frotas da Câmara
Municipal de Sabáudia será pago uma gratificação de 10% (dez) por cento de seu salário efetivo.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sabáudia, 16 de abril de 2018.
MOISÉS SOARES RIBEIRO
Vice-Prefeito
LUIS 4 MELO ISRAEL APARECIDO DE JESUS
1º Secretário 2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Avenida Campos Salles, 21 - Fone (043) 3151-1800 - Sabáudia - Pr
CNPJ/MF 01010823/0001-60
PARECER JURÍDICO
“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº
120/2010 referente a estrutura administrativa da
Câmara Municipal de Sabáudia”.
| |
|- OBJETO
Trata-se de análise ao Projeto de Lei nº 002/2018, o qual dispõe sobre
alteração do Art. 24-B da Lei Municipal nº 002/2018 referente a estrutura
administrativa da Câmara Municipal de Sabáudia”.
Diante da mensagem fundamenta-se a adequação da estrutura
administrativa da Câmara de Vereadores, devido ao fato que a Câmara Municipal
adquiriu no ano de 2017 um veículo oficial.
Assim o Projeto em análise acrescenta a função de Frotas na Câmara,
onde concederá ao servidor que assumí-la com um valor de 10% (dez) por cento
sobre o salário efetivo.
Il—- DO MÉRITO
Em primeira análise o Poder Legislativo tem total autonomia em
conceder benefícios aos seus servidores, desde que não ultrapasse os limites
impostos pela Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Constituição Federal - Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo
Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos,
não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita
tributária e das transferências previstas no $ 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159,
efetivamente realizado no exercício anterior:
|. 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil
habitantes;
CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Avenida Campos Salles, 21 - Fone (043) 3151-1800 - Sabáudia - Pr
CNPJ/MF 01010823/0001-60
Diante disso, importante que antes da nomeação do servidor o gestor
requisite aos departamentos responsáveis os índices de limites prudenciais para que
possa conceder as vantagens.
É O PARECER
Que o projeto de lei é Constitucional e Legal, pois presente a |
“competência do Poder Legislativo e esta de acordo com os trâmites Regimentais da
Câmara de Sabáudia quanto ao protocolo.
Salienta-se que o projeto deve ser submetido às Comissões
responsáveis para que redija o parecer de forma mais técnica.
Contudo, cabe esclarecer que a emissão desse parecer por essa
Procuradoria Jurídica tem caráter técnico-opinativo, não vinculando os vereadores
à sua motivação ou conclusão.
Sabáudia, 16 bril de 2018.
Andréia do tos Estralioto
Proçuradora Jurídica
Avenida Campos Salles, 21 - Caixa Postal 62 - Fone (044) 251-1800 - CEP 86.720-000 —
Sabáudia — Pr — CNPJ/MF 01010823/0001-60
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
MATÉRIA- Projeto de Lei do legislativo nº 002/2018
SÚMULA- Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 120/2010, referente a
estrutura administrativa da Câmara Municipal de Sabáudia, e dá outras
providências.
PARECER LEGISLATIVO Nº 025/2018
O presente Projeto de Lei do legislativo nº 002/2018, Dispõe sobre a
alteração da Lei Municipal nº 120/2010, referente à estrutura administrativa da
Câmara Municipal de Sabáudia, a alteração proposta tem por fundamento a
adequação da estrutura administrativa da Câmara á sua realidade funcional,
diante ado fato que a Câmara em 2017 adquiriu veiculo oficial, assim tornou-se
necessário criar uma nova atribuição na estrutura Administrativa da Câmara de
Sabáudia.
Diante da importância do assunto tratado, esta Comissão delibera
favoravelmente pela sua apreciação pelo Plenário, e consequente aprovação do
Projeto de Lei do Legislativo nº 002/2018.
Sala das Sessões, aos 24 dias do mês de Abril do ano de 2018.
izeti de Melo buco Benassi de Mello avam de Castro Rodrigues
Presidente Secretário Relator
CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Avenida Campos Salles, 21 - Caixa Postal 62 - Fone (044) 251-1800 - CEP 86.720-000 —
Sabáudia — Pr —- CNPJ/MF 01010823/0001-60
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
MATÉRIA- Projeto de Lei do legislativo nº 002/2018
SÚMULA- Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 120/2010, referente a
estrutura administrativa da Câmara Municipal de Sabáudia, e dá outras
providências.
— PARECER LEGISLATIVO Nº 021/2018
O presente Projeto de Lei do legislativo nº 002/2018, Dispõe sobre a
alteração da Lei Municipal nº 120/2010, referente à estrutura administrativa da
Câmara Municipal de Sabáudia, a alteração proposta tem por fundamento a
adequação da estrutura administrativa da Câmara á sua realidade funcional,
diante ado fato que a Câmara em 2017 adquiriu veiculo oficial, assim tornou-se
necessário criar uma nova atribuição na estrutura Administrativa da Câmara de
Sabáudia.
Diante da importância do assunto tratado, esta Comissão delibera
favoravelmente pela sua apreciação pelo Plenário, e consequente aprovação do
Projeto de Lei do Legislativo nº 002/2018.
Sala das Sessões, aos 24 dias do mês de abril do ano de 2018.
Moises E: Ribeiro Israel És Jesus 4 de Melo
Presidente Secretário Relator
A
Praça da Bandeira, 47 - FONE (43) 3151 - 1122 CEP. 86720-000
Sabáudia — Pr - CNPJ/MF 76.958.974/0001-44
Dispõe sobre a alteração da Lei
Municipal nº 120/2010, referente a
estrutura administrativa da Câmara
Municipal de Sabáudia.
2 WÚ A Câmara Municipal de Sabáudia, Estado do Paraná,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica acrescentado Oo artigo 24-B da Lei Municipal
nº 120/2010 que passa a viger com a seguinte redação.
Art. 24-B Ao servidor que assumir como responsável pelo
Sistema de Frotas da Câmara Municipal de Sabáudia será pago
uma gratificação de 10% (dez) por cento de seu salário efetivo.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Sabáudia/PR., aos 07 dias
do Mês de maio de 2018.
“Prefeito Municipal-
Câmara de Sabáudia
Registro na Atoteca TCE
a” ação
entifi
“Juntos construindo um futuro melhor”
DIÁRIO “É OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE SABÁUDIA
www.sabaudia.pr.gov.br
DE ACORDO COM A LEI Nº 209/2012 DE 16 DE ABRIL DE 2012 ici do Como De nn
ANO VI — Nº 985 - PÁG. 01 - TERÇA-FEIRA — 08.05.2018 - EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA
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Praça da Bandeira, 47 - FONE (43) 3151 - 1122 CEP. 86720-000
Sabáudia — Pr - CNPJ/MF 76.958.974/0001-44
Dispõe sobre a alteração da Lei
Municipal nº 120/2010, referente a
estrutura administrativa da Câmara
Municipal de Sabáudia.
A Câmara Municipal de Sabáudia, Estado do Paraná,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica acrescentado o artigo 24-B da Lei Municipal
nº 120/2010 que passa a viger com a seguinte redação.
Art. 24-B Ao servidor que assumir como responsável pelo
Sistema de Frotas da Câmara Municipal de Sabáudia será pago
uma gratificação de 10% (dez) por cento de seu salário efetivo.
= Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Sabáudia/PR., aos 07 dias
do Mês de maio de 2018.
“Juntos construindo um futuro melhor”

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