| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 508 / 2018 |
| Date | 2018-05-16 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste salarial anual dos profissionais do magistério, bem como autoriza a compensação com a reposição salarial anual concedida aos demais servidores |
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MUNICÍPIO DE SABÁUDIA Praça da Bandeira, 47 — FONE (43) 3251 — 1122 CEP 86720-000 CNPJ/MF 76.958.974/0001-44 MENSAGEM 24/2018 AO SENHOR: MAURO JOÃO SCHIAVO, VEREADORES E VEREADORA, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA/PR. Cumprimento-os cordialmente e tenho a honra e a satisfação de encaminhar aos Nobres Vereadores e Vereadora, para apreciação dessa Casa de Leis, O Projeto de Lei nº. 24/2018, que REALIZA REAJUSTE SALARIAL ANUAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO. O reajuste salarial anual dos profissionais do magistério segue O regramento da Lei Federal 11.494/97, bem como índice de 6,81 divulgado pelo MEC (Portaria 1.595/2017 anexa). Contudo, a data base de reajuste dos profissionais do magistério (Professores, Pedagogos e Educadores Infantis) é diferente da data base de reajuste salarial do quadro de servidores gerais, motivando a publicação do Decreto 09/2018 que autorizou a atualização do piso salarial dos professores antes dos demais servidores. Demais disso, faz-se necessária legislação específica que proceda o reajuste salarial anual, bem como autorize a compensação do reajuste do magistério com o reajuste geral concedido aos demais servidores municipais. Edifício da Prefeitura do Município de Sabáudia, aos 18 de abril de 2018. -Prefeito Municipal- “Juntos construindo um futuro melhor” UNICÍPIO DE SABÁUDIA Praça da Bandeira, 47 — FONE (43) 3251 — 1122 CEP 86720-000 CNPJ/MF 76.958.974/0001-44 PROJETO DE LEI Nº. 024/2018 Dispõe sobre o reajuste salarial anual dos profissionais do magistério, bem como autoriza compensação com a reposição salarial anual concedida ao demais servidores municipais. Art. 1º. Fica equiparado o piso salarial dos Professores do Município de Sabáudia, com formação em curso de nível superior, no valor de R$ 1.227,67 (um mil duzentos e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos), correspondente ao Piso Nacional para jornada de 20 (vinte) horas semanais desde 01/01/2018, incidindo sobre todos os demais níveis, já contabilizadas a reposição salarial anual concedida aos servidores municipais pela Lei Municipal nº. 441/2017 e a ser concedida em 2018. Art. 28. Fica equiparado o piso salarial dos Educadores Infantis e dos Pedagogos do Município de Sabáudia, no valor de R$ 2.455,35 (dois mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), correspondente ao Piso Nacional para jornada de 40 (quarenta) horas semanais desde 01/01/2018, incidindo sobre todos os demais níveis, já contabilizadas a reposição salarial anual concedida aos servidores municipais pela Lei Municipal nº. /2017 e a ser concedida em 2018. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Sabáudia, aos 18 de abril de 2018. “Prefeito Municipal- “Juntos construindo um futuro moalhor" PORTARIA Nº 1.595, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017 Atualiza o valor do Piso Salarial Profissional Nacional do magistério público da educação básica para O exercício de 2018. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos 1 e II, da Constituição, em conformidade com o art. 15 da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, e com O art. 7º do Decreto nº 6.253, de 13 de novembro de 2007, e CONSIDERANDO: Que o piso salarial profissional nacional do magistério público foi estabelecido pela Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, em cumprimento ão que determina a Constituição Federal, no art. 60, inciso II, alínea “e”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; De acordo com o art. 5º da Lei 11.738, de 2008, o Piso Salarial Profissional Nacional — PSPN do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009. Segundo o parágrafo único do supracitado artigo, essa atualização será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno — VAA, definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — Fundeb, referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007. Com base na Portaria Interministerial MEC/MF nº 08, de 29 de novembro de 2017, e na Portaria Interministerial MEC/ME nº 07, de 16 de dezembro de 2016, resolve: Art. 1º O valor do Piso Salarial Profissional Nacional do magistério público da educação básica, na forma prevista na Lei nº 11.738, de 2008, fica definido em R$ 2.455,35 (dois mil quatrocentos € cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), para O exercício de 2018. o Parágrafo único. A atualização do valor do Piso Salarial Profissional Nacional do magistério público da educação básica foi feita com base na variação entre o VAA da Portaria APROVADO PELA CONJUR-MEC/CGU/AGU Interministerial MEC/MF nº 08, de 2017, co VAA da Portaria Interministerial MEC/MPF nº 07, de2016, o que representa variação de 6,81%, que deve ser aplicada ao valor do PSPN do ano anterior (em 2017, R$ 2.298,80). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018. APROVADO PELA CONJUR-MEC/CGU/AGU a MUNICÍPIO DE SABÁUDIA Praça da Bandeira, 47 - FONE (43) 3251 — 1122 CEP 86720-000 CNPJ/MF 76.958.974/0001-44 DECRETO Nº. 009/2018 O Prefeito Municipal de Sabáudia — Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei Federal nº. 11.738/2008 e no art. 4º da Lei Municipal nº. 286/2014 e Lei Municipal nº. 290/2014 DECRETA: Art. 1º. Fica equiparado o piso salarial dos Professores do Município de Sabáudia, com formação em curso de nível superior, no valor de RS 1.227,67 (um mil duzentos e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos), correspondente ao Piso Nacional para jornada de 20 (vinte) horas semanais, incidindo sobre todos os demais níveis, já contabilizados a reposição salarial anual concedida aos servidores municipais pela Lei nº, 391 de 23 de maio de 2016. Art. 2º, Fica equiparado o piso salarial dos Educadores Infantil do Município de Sabáudia, no valor de R$ 2.455,35 (dois mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), correspondente ao Piso Nacional para jornada de 40 (quarenta) horas semanais, incidindo sobre todos os demais níveis, já contabilizados a reposição salarial anual concedida aos servidores municipais pela Lei nº. 391 de 23 de maio de 2016. Art. 32. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura do Município de Sabáudia, aos 15 de janeiro de 2018. “Juntos construindo um futuro melhor” CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA Avenida Campos Salles, 21 - Caixa Postal 62 - Fone (044) 251-1800 - CEP 86.720-000 — Sabáudia — Pr - CNPJ/MF 01010823/0001-60 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO MATÉRIA- Projeto de Lei nº 024/2018 SÚMULA- Dispõe sobre o reajuste salarial anual dos profissionais do magistério, bem como autoriza compensação com a reposição salarial anual concedida aos demais servidores municipais. PARECER LEGISLATIVO Nº 027/2018 O presente Projeto de Lei nº 024/2018, Dispõe sobre o reajuste salarial anual dos profissionais do magistério, bem como autoriza compensação com a reposição salarial anual concedida aos demais servidores municipais, o reajuste salarial anual dos profissionais do magistério segue o regramento da Lei Federal 11.494/97, bem como índice de 6,81 divulgado pelo MEC (portaria 1.595/2017) Contudo, a data base de reajuste dos profissionais do magistério é diferente da data base de reajuste salarial do quadro de servidores gerais, motivando a publicação do Decreto 09/2018 que autorizou a atualização do piso salarial dos professores antes dos demais servidores. Diante da importância do assunto tratado, esta Comissão delibera favoravelmente pela sua apreciação pelo Plenário, e consequente aprovação do Projeto de Lei nº 024/2018. Sala das Sessões, aos 02 dias do mês de maio do ano de 201% / 4) E dna Luis D eti de Melo Marcos Benassi de Mello Javam de Castro Rodrigues Presidente Secretário Relator CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA Avenida Campos Salles, 21 - Caixa Postal 62 - Fone (044) 2511 800 - CEP 86.720-000 — abáudia — Pr - CNPJ/MF 01010823/0001-60 “Sabáudia — Pr — CNPJ/MF 0101005588 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO MATÉRIA- Projeto de Lei nº 024/2018 SÚMULA- Dispõe sobre o reajuste salarial anual dos profissionais do magistério, bem como autoriza compensação com à reposição salarial anual concedida aos demais servidores municipais. PARECER LEGISLATIVO Nº 027/2018 O presente Projeto de Lei nº 024/2018, Dispõe sobre o reajuste salarial anual dos profissionais do magistério, bem como autoriza compensação com à reposição salarial anual concedida aos demais servidores municipais, O reajuste salarial anual dos profissionais do magistério segue o regramento da Lei Federal 11.494/97, bem como índice de 6,81 divulgado pelo MEC (portaria 1.595/2017) Contudo, a data base de reajuste dos profissionais do magistério é diferente da data base de reajuste salarial do quadro de servidores gerais, motivando a publicação do Decreto 09/2018 que autorizou a atualização do piso salarial dos professores antes dos demais servidores. Diante da importância do assunto tratado, esta Comissão delibera favoravelmente pela sua apreciação pelo Plenário, e consequente aprovação do Projeto de Lei nº 024/2018. Sala das Sessões, aos 02 dias do mês de maio do ano de 2018. ; / Moises bes Ribeiro Israel Aparecido Jesus Luis Sé Melo Presidente Secretário Relator MUNICÍPIO DE SABÁUDIA. Praça da Bandeira, 47 — FONE (43) 3151 — 1122 CEP. 86720-000 Sabáudia — Pr - CNPJ/MF 76.958.974/0001-44 LEI Nº. 508/2018 Dispõe sobre o reajuste salarial anual dos profissionais do magistério, bem como autoriza compensação com a reposição salarial anual concedida ao demais servidores municipais. A Câmara Municipal de Sabáudia, Estado do Paraná, aprovou, e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º, Fica equiparado o piso salarial dos Professores do Município de Sabáudia, com formação em curso de nível superior, no valor de R$ 1.227,67 (um mil duzentos e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos), correspondente ao Piso Nacional para jornada de 20 (vinte) horas semanais desde 01/01/2018, incidindo sobre todos os demais níveis, já contabilizadas a reposição salarial anual concedida aos servidores municipais pela Lei Municipal nº. 441/2017 e a ser concedida em 2018. Art, 2º. Fica equiparado o piso salarial dos Educadores Infantis e dos Pedagogos do Município de Sabáudia, no valor de R$ 2.455,35 (dois mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), correspondente ao Piso Nacional para jornada de 40 (quarenta) horas semanais desde 01/01/2018, incidindo sobre todos os demais níveis, já contabilizadas a reposição salarial anual concedida aos servidores municipais pela Lei Municipal nº. /2017 e a ser concedida em 2018. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Sabáudia/Pr., aos 16 dias do mês de maio de 2018. a -Prefeito Municipal- “Juntos construindo um futuro melhor DIÁRIO “É: OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SABÁUDIA www.sabaudia.pr.gov.br Jornalista Responsável: Maria do Carmo D. S. Vieira - 3415/13127v DE ACORDO COM A LEI Nº 209/2012 DE 16 DE ABRIL DE 2012 ANO VI - Nº 991 - PÁG. 24 - QUARTA-FEIRA — 16.05.2018 - EDIÇÃO EXTRAODINÁRIA Praça da Bandeira, 47 - FONE (43) 3151 — 1122 CEP. 86720-000 Sabáudia — Pr - CNPJ/MF 76.958.974/0001-44 LEI NS. 2 Dispõe sobre o reajuste salarial anual dos profissionais do magistério, bem como autoriza compensação com a reposição salarial anual concedida ao demais servidores municipais. A Câmara Municipal de Sabáudia, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica equiparado o piso salarial dos Professores do Município de Sabáudia, com formação em curso de nível superior, no valor de R$ 1.227,67 (um mil duzentos e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos), correspondente ao Piso Nacional para jornada de 20 (vinte) horas semanais desde 01/01/2018, incidindo sobre todos os demais níveis, já contabilizadas a reposição salarial anual concedida aos servidores municipais pela Lei Municipal nº. 441/2017 e a ser concedida em 2018. é Art. 2º. Fica equiparado o piso salarial dos Educadores Infantis e dos Pedagogos do Município de Sabáudia, no valor de R$ 2.455,35 (dois mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), correspondente ao Piso Nacional para jornada de 40 (quarenta) horas semanais desde 01/01/2018, incidindo sobre todos os demais níveis, já contabilizadas a reposição salarial anual concedida aos servidores municipais pela Lei Municipal nº. /2017 e a ser concedida em 2018. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Sabáudia/Pr., aos 16 dias do mês de maio de 2018. EDSON HUGO MANUEIRA -Prefeito Municipal- “Juntos construindo um futuro melhor”