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norma nº 508/2018

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 508 / 2018
Date 2018-05-16
EmentaDispõe sobre o reajuste salarial anual dos profissionais do magistério, bem como autoriza a compensação com a reposição salarial anual concedida aos demais servidores
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MUNICÍPIO DE SABÁUDIA
Praça da Bandeira, 47 — FONE (43) 3251 — 1122 CEP 86720-000
CNPJ/MF 76.958.974/0001-44
MENSAGEM 24/2018
AO SENHOR:
MAURO JOÃO SCHIAVO, VEREADORES E VEREADORA,
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA/PR.
Cumprimento-os cordialmente e tenho a honra e a satisfação de
encaminhar aos Nobres Vereadores e Vereadora, para apreciação dessa Casa de Leis, O
Projeto de Lei nº. 24/2018, que REALIZA REAJUSTE SALARIAL ANUAL AOS PROFISSIONAIS
DO MAGISTÉRIO.
O reajuste salarial anual dos profissionais do magistério segue O
regramento da Lei Federal 11.494/97, bem como índice de 6,81 divulgado pelo MEC
(Portaria 1.595/2017 anexa).
Contudo, a data base de reajuste dos profissionais do magistério
(Professores, Pedagogos e Educadores Infantis) é diferente da data base de reajuste
salarial do quadro de servidores gerais, motivando a publicação do Decreto 09/2018 que
autorizou a atualização do piso salarial dos professores antes dos demais servidores.
Demais disso, faz-se necessária legislação específica que proceda o
reajuste salarial anual, bem como autorize a compensação do reajuste do magistério com
o reajuste geral concedido aos demais servidores municipais.
Edifício da Prefeitura do Município de Sabáudia, aos 18 de abril de 2018.
-Prefeito Municipal-
“Juntos construindo um futuro melhor”
UNICÍPIO DE SABÁUDIA
Praça da Bandeira, 47 — FONE (43) 3251 — 1122 CEP 86720-000
CNPJ/MF 76.958.974/0001-44
PROJETO DE LEI Nº. 024/2018
Dispõe sobre o reajuste salarial anual dos
profissionais do magistério, bem como
autoriza compensação com a reposição
salarial anual concedida ao demais servidores
municipais.
Art. 1º. Fica equiparado o piso salarial dos Professores do Município
de Sabáudia, com formação em curso de nível superior, no valor de R$ 1.227,67 (um mil
duzentos e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos), correspondente ao Piso Nacional
para jornada de 20 (vinte) horas semanais desde 01/01/2018, incidindo sobre todos os
demais níveis, já contabilizadas a reposição salarial anual concedida aos servidores
municipais pela Lei Municipal nº. 441/2017 e a ser concedida em 2018.
Art. 28. Fica equiparado o piso salarial dos Educadores Infantis e dos
Pedagogos do Município de Sabáudia, no valor de R$ 2.455,35 (dois mil quatrocentos e
cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), correspondente ao Piso Nacional para
jornada de 40 (quarenta) horas semanais desde 01/01/2018, incidindo sobre todos os
demais níveis, já contabilizadas a reposição salarial anual concedida aos servidores
municipais pela Lei Municipal nº. /2017 e a ser concedida em 2018.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as demais disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Sabáudia, aos 18 de abril de
2018.
“Prefeito Municipal-
“Juntos construindo um futuro moalhor"
PORTARIA Nº 1.595, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017
Atualiza o valor do Piso Salarial
Profissional Nacional do magistério
público da educação básica para O
exercício de 2018.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos 1 e II, da Constituição, em conformidade com o art. 15
da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, e com O art. 7º do Decreto nº 6.253, de 13 de
novembro de 2007, e
CONSIDERANDO:
Que o piso salarial profissional nacional do magistério público foi estabelecido
pela Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, em cumprimento ão que determina a Constituição
Federal, no art. 60, inciso II, alínea “e”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
De acordo com o art. 5º da Lei 11.738, de 2008, o Piso Salarial Profissional
Nacional — PSPN do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês
de janeiro, a partir do ano de 2009. Segundo o parágrafo único do supracitado artigo, essa
atualização será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual
mínimo por aluno — VAA, definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — Fundeb, referente aos
anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei nº
11.494, de 20 de junho de 2007.
Com base na Portaria Interministerial MEC/MF nº 08, de 29 de novembro de
2017, e na Portaria Interministerial MEC/ME nº 07, de 16 de dezembro de 2016, resolve:
Art. 1º O valor do Piso Salarial Profissional Nacional do magistério público da
educação básica, na forma prevista na Lei nº 11.738, de 2008, fica definido em R$ 2.455,35
(dois mil quatrocentos € cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), para O exercício de
2018.
o Parágrafo único. A atualização do valor do Piso Salarial Profissional Nacional do
magistério público da educação básica foi feita com base na variação entre o VAA da Portaria
APROVADO PELA CONJUR-MEC/CGU/AGU
Interministerial MEC/MF nº 08, de 2017, co VAA da Portaria Interministerial MEC/MPF nº 07,
de2016, o que representa variação de 6,81%, que deve ser aplicada ao valor do PSPN do ano
anterior (em 2017, R$ 2.298,80).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
APROVADO PELA CONJUR-MEC/CGU/AGU
a MUNICÍPIO DE SABÁUDIA
Praça da Bandeira, 47 - FONE (43) 3251 — 1122 CEP 86720-000
CNPJ/MF 76.958.974/0001-44
DECRETO Nº. 009/2018
O Prefeito Municipal de Sabáudia — Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, com
fundamento na Lei Federal nº. 11.738/2008 e no art. 4º da Lei Municipal nº. 286/2014 e
Lei Municipal nº. 290/2014
DECRETA:
Art. 1º. Fica equiparado o piso salarial dos Professores do Município
de Sabáudia, com formação em curso de nível superior, no valor de RS 1.227,67 (um mil
duzentos e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos), correspondente ao Piso Nacional
para jornada de 20 (vinte) horas semanais, incidindo sobre todos os demais níveis, já
contabilizados a reposição salarial anual concedida aos servidores municipais pela Lei nº,
391 de 23 de maio de 2016.
Art. 2º, Fica equiparado o piso salarial dos Educadores Infantil do
Município de Sabáudia, no valor de R$ 2.455,35 (dois mil quatrocentos e cinquenta e cinco
reais e trinta e cinco centavos), correspondente ao Piso Nacional para jornada de 40
(quarenta) horas semanais, incidindo sobre todos os demais níveis, já contabilizados a
reposição salarial anual concedida aos servidores municipais pela Lei nº. 391 de 23 de maio
de 2016.
Art. 32. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Edifício da Prefeitura do Município de Sabáudia, aos 15 de janeiro de
2018.
“Juntos construindo um futuro melhor”
CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Avenida Campos Salles, 21 - Caixa Postal 62 - Fone (044) 251-1800 - CEP 86.720-000 —
Sabáudia — Pr - CNPJ/MF 01010823/0001-60
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
MATÉRIA- Projeto de Lei nº 024/2018
SÚMULA- Dispõe sobre o reajuste salarial anual dos profissionais do
magistério, bem como autoriza compensação com a reposição salarial anual
concedida aos demais servidores municipais.
PARECER LEGISLATIVO Nº 027/2018
O presente Projeto de Lei nº 024/2018, Dispõe sobre o reajuste salarial
anual dos profissionais do magistério, bem como autoriza compensação com a
reposição salarial anual concedida aos demais servidores municipais, o reajuste
salarial anual dos profissionais do magistério segue o regramento da Lei Federal
11.494/97, bem como índice de 6,81 divulgado pelo MEC (portaria 1.595/2017)
Contudo, a data base de reajuste dos profissionais do magistério é
diferente da data base de reajuste salarial do quadro de servidores gerais,
motivando a publicação do Decreto 09/2018 que autorizou a atualização do piso
salarial dos professores antes dos demais servidores.
Diante da importância do assunto tratado, esta Comissão delibera
favoravelmente pela sua apreciação pelo Plenário, e consequente aprovação do
Projeto de Lei nº 024/2018.
Sala das Sessões, aos 02 dias do mês de maio do ano de 201%
/ 4)
E dna
Luis D eti de Melo Marcos Benassi de Mello Javam de Castro Rodrigues
Presidente Secretário Relator
CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Avenida Campos Salles, 21 - Caixa Postal 62 - Fone (044) 2511 800 - CEP 86.720-000 —
abáudia — Pr - CNPJ/MF 01010823/0001-60
“Sabáudia — Pr — CNPJ/MF 0101005588
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
MATÉRIA- Projeto de Lei nº 024/2018
SÚMULA- Dispõe sobre o reajuste salarial anual dos profissionais do
magistério, bem como autoriza compensação com à reposição salarial anual
concedida aos demais servidores municipais.
PARECER LEGISLATIVO Nº 027/2018
O presente Projeto de Lei nº 024/2018, Dispõe sobre o reajuste salarial
anual dos profissionais do magistério, bem como autoriza compensação com à
reposição salarial anual concedida aos demais servidores municipais, O reajuste
salarial anual dos profissionais do magistério segue o regramento da Lei Federal
11.494/97, bem como índice de 6,81 divulgado pelo MEC (portaria 1.595/2017)
Contudo, a data base de reajuste dos profissionais do magistério é
diferente da data base de reajuste salarial do quadro de servidores gerais,
motivando a publicação do Decreto 09/2018 que autorizou a atualização do piso
salarial dos professores antes dos demais servidores.
Diante da importância do assunto tratado, esta Comissão delibera
favoravelmente pela sua apreciação pelo Plenário, e consequente aprovação do
Projeto de Lei nº 024/2018.
Sala das Sessões, aos 02 dias do mês de maio do ano de 2018.
; /
Moises bes Ribeiro Israel Aparecido Jesus Luis Sé Melo
Presidente Secretário Relator
MUNICÍPIO DE SABÁUDIA.
Praça da Bandeira, 47 — FONE (43) 3151 — 1122 CEP. 86720-000
Sabáudia — Pr - CNPJ/MF 76.958.974/0001-44
LEI Nº. 508/2018
Dispõe sobre o reajuste salarial anual dos
profissionais do magistério, bem como
autoriza compensação com a reposição
salarial anual concedida ao demais servidores
municipais.
A Câmara Municipal de Sabáudia, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º, Fica equiparado o piso salarial dos Professores do Município
de Sabáudia, com formação em curso de nível superior, no valor de R$ 1.227,67 (um mil
duzentos e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos), correspondente ao Piso Nacional
para jornada de 20 (vinte) horas semanais desde 01/01/2018, incidindo sobre todos os
demais níveis, já contabilizadas a reposição salarial anual concedida aos servidores
municipais pela Lei Municipal nº. 441/2017 e a ser concedida em 2018.
Art, 2º. Fica equiparado o piso salarial dos Educadores Infantis e dos
Pedagogos do Município de Sabáudia, no valor de R$ 2.455,35 (dois mil quatrocentos e
cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), correspondente ao Piso Nacional para
jornada de 40 (quarenta) horas semanais desde 01/01/2018, incidindo sobre todos os
demais níveis, já contabilizadas a reposição salarial anual concedida aos servidores
municipais pela Lei Municipal nº. /2017 e a ser concedida em 2018.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as demais disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Sabáudia/Pr., aos 16 dias do
mês de maio de 2018. a
-Prefeito Municipal-
“Juntos construindo um futuro melhor
DIÁRIO “É: OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE SABÁUDIA
www.sabaudia.pr.gov.br
Jornalista Responsável:
Maria do Carmo D. S. Vieira - 3415/13127v
DE ACORDO COM A LEI Nº 209/2012 DE 16 DE ABRIL DE 2012
ANO VI - Nº 991 - PÁG. 24 - QUARTA-FEIRA — 16.05.2018 - EDIÇÃO EXTRAODINÁRIA
Praça da Bandeira, 47 - FONE (43) 3151 — 1122 CEP. 86720-000
Sabáudia — Pr - CNPJ/MF 76.958.974/0001-44
LEI NS. 2
Dispõe sobre o reajuste salarial anual dos
profissionais do magistério, bem como
autoriza compensação com a reposição
salarial anual concedida ao demais servidores
municipais.
A Câmara Municipal de Sabáudia, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica equiparado o piso salarial dos Professores do Município
de Sabáudia, com formação em curso de nível superior, no valor de R$ 1.227,67 (um mil
duzentos e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos), correspondente ao Piso Nacional
para jornada de 20 (vinte) horas semanais desde 01/01/2018, incidindo sobre todos os
demais níveis, já contabilizadas a reposição salarial anual concedida aos servidores
municipais pela Lei Municipal nº. 441/2017 e a ser concedida em 2018.
é Art. 2º. Fica equiparado o piso salarial dos Educadores Infantis e dos
Pedagogos do Município de Sabáudia, no valor de R$ 2.455,35 (dois mil quatrocentos e
cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), correspondente ao Piso Nacional para
jornada de 40 (quarenta) horas semanais desde 01/01/2018, incidindo sobre todos os
demais níveis, já contabilizadas a reposição salarial anual concedida aos servidores
municipais pela Lei Municipal nº. /2017 e a ser concedida em 2018.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as demais disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Sabáudia/Pr., aos 16 dias do
mês de maio de 2018.
EDSON HUGO MANUEIRA
-Prefeito Municipal-
“Juntos construindo um futuro melhor”

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