| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 510 / 2018 |
| Date | 2018-05-30 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências. |
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Clrsperos MUNICÍPIO DE SABÁVUDIA Praça da Bandeira, 47 — FONE (43) 3151 — 1122 CEP 86720-000 CNPJ/MF 76.958.974/0001-44 MENSAGEM Nº 029/2018 Sabáudia — Pr., 11 de Maio de 2018 Exmo Senhor MAURO JOÃO SCHIAVO MD. Presidente da Câmara Municipal Encaminhamos para análise dos nobres Vereadores e Vereadora o Projeto de Lei de nº 029/2018 cuja finalidade e á adequação orçamentária com referencia aos rendimentos financeiros do Convenio 069/2013 SESA Firmado entre o Município de Sabáudia e a SESA tendo como objeto a construção da Unidade Saúde da Família Conjunto Primavera, informamos que este Projeto trata-se exclusivamente para construção de Muros e Portões na Unidade já Construída, informamos ainda que os recursos estão disponíveis em conta bancária. Certo de estar na devida ordem e buscando a transparência dos atos praticados por esta Administração contamos com a aprovação dos senhores Vereadores e Vereadora para assunto de tão relevante importância aproveitando a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente PREFEITO MUNICIPAL “Juntos construindo um futuro melhor" MUNICÍPIO DE SABÁUDIA Praça da Bandeira, 47 — FONE (43) 3151 — 1122 CEP 86720-000 CNPJ/MF 76.958.974/0001-44 PROJETO DE LEI 029/2018 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Sabáudia, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), destinados ao atendimento de despesas não previstas no orçamento programa em execução, a saber: Órgão 04 SECRETARIA DE SAUDE Unidade 002 DIRETORIA DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL Função 10 SAÚDE Sub-função 301 ATENÇÃO BASICA Programa 0020 PROGRAMA DE SAUDE E SANEAMENTO Projeto/Atividade 1007 Melhorias na Rede de Saúde Pública Recurso 3.518 Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde Elemento 4.4.90.51.0000 (872) — Obras e Instalações R$ 60.000,00 [Soma Melhorias na Rede de Saúde Pública R$ 60.000,00 | Art. 2º. — Para dar cobertura ao presente Crédito Adicional Especial que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), sendo proveniente de SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício Anterior |- SUPERAVIT FINANCEIRO (2017) GRUPO FONTE DE RECURSO | DESCRIÇÃO VALOR R$ | 3.518 Bloco de Investimento na Rede de Serviços 60.000,00 | | Públicos de Saúde | Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Sabaudia, aos 11 dias do mês de Maio de 2018 Prefeito Municipal “Juntos construindo um futuro melhor SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA q PARANÁ EDIFICAÇÕES DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS PARANA á GERÊNCIA DE CUSTOS E ORÇAMENTOS PARANA EDIFICAÇÕES GOMINS DO Estaro Identificação da Obra: Objeto MURO USF (UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA) Orgão Endereço AV. PRES. CAMPOS SALLES, LT 1/2/3/4-A, GL. PATR. SABÁUDIA Município SABÁUDIA Preço Máximo R$ 58.203,97 Área Construída R$/m? Data 29/03/2018 Identificação do Orçamentista: Nome Completo LUIZ GARCIA DE LEMOS Profissão ENGENHEIRO CIVIL CREA Nº PR-27.239/D ARTNº 20180218143 Empresa MUNICÍPIO DE SABÁUDIA Telefone (43) 3151-1122 E-mail lemosengQDhotmail.com pe Check-list da Documentação (Confome Art. 43 do Decreto Nº 5454/2016) Documento SIM NÃO NÃO SE APLICA Folha de Fechamento Folha Resumo Planilha Orçamentária Cronograma Físico Financeiro Composições Complementares (Analítica) Ed =] Cotações de Insumos / Proposta de Serviços Terceirizados Curva ABC de Serviços Composição do BDI ART Quitada Memória de Cálculo Relatório Fotográfico Projetos / Croquis Termo de Responsabilidade: Correto uso dos modelos e da tabela SEIL/PRED Ed Ed ES DIE DIDI CIC] Ed Ea E Ed Dodo O OC Declaração de Liberação do Direito Autoral: [x] LUIZ GARCIA DE LEMOS ngenheiro Civil Responsável Técnico a nº. 27.239 Carimbo e Assinatura Li ——— TT —————— SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA PARANÁ EDIFICAÇÕES DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS GERÊNCIA DE CUSTOS E ORÇAMENTOS PARANÁ Es mis EDIFICAÇÕES DATA: 29/0318 MURO USF (UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA) TIPO DE OBRA: MELHORIAS ENDEREÇO: AV. PRES, CAMPOS SALLES, LT 1/2/3/4-A, GL. PATR. SABÁUDI MUNICÍPIO: SABÁUDIA ORGÃO: PROTOCOLO: ORGANIZADO POR: LUIZ GARCIA DE LEMOS CREA Nº: PR-27.239/D RESPONSÁVEL TÉCNICO: LUIZ GARCIA DE LEMOS CREA Nº; PR-27.239/D ESCRITÓRIO REGIONAL DE ART Nº: 20180218143 Custo total da obra: R$ [58.203,97 BDI (%)= 0,00% R$ 0,00 Valor total da obra com BDI: R$ 58.203,97 Prazo de execução :[ 60 |DIAS CORRIDOS Relatório MAT+MO : MATERIAL = MÃO-DE-OBRA = Referencial utilizado: SINAPI PR/2013 Data-base: Vigência: SEIL/'PRED JUN/2013 LUIZ GARCIA DE LEMC: Engenheiro Civil A CREA-PR nº. 27,224/ ee Responsável Técnico Carimbo e Assinatura a e Gerente Carimbo e Assinatura — tesponsável pela Aprovaçã Carimbo e Assinatura SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA PARANÁ EDIFICAÇÕES DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS RANÁ GERÊNCIA DE CUSTOS E ORÇAMENTOS PARANÁ GOVERNO DO ESTADO EDIFICAÇÕES Endereço AV. PRES. CAMPOS SALLES, LT 1/2/3/4-A, GL. PATR. SABÁUDIA Data: 29/03/2018 Município: SABÁUDIA Obra: MURO USF (UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA) Órgão Prop.: BDI: 0,00% OT == ITEM DESCRIÇÃO SEM BOI TOTAL COM BDI % MATERIAL MÃO DE OBRA ESTRUTURA TOTAL (R$) GERAL DA OBRA PERCENTAGEM (%) R$ 27.687,21 R$ 30.516,76 R$ 58.203,97 R$ 58.203,97 52,43% Ass. Responsável pelo Orçamento Eua GARCIA DE LEMOS Carimbo Engenheiro Civil CREA-PR nº. 27.239/D s'oTPS joT'ogsz beep LS'ST VEN IOINIAR DJvT Oval] VSSVIAVO RV IN3 OQVINISSV 'Z3A 2/7 'NDOZKSTXOT Oavand ODNVEIO OTONL INI vINyNINIy Do em Tri uti (02'0 [99'0vT sto SVEMNHLSI W3 OLIYINOD3Q IVNNVIN OVIVINdV/OLNIWVONV| T/LSTPL eso et'eL Es st'o SIOIVONNS NI OLI4INOD 34 TVANVN OVIVINdV/OLNIWVINVN| T/LSTPL LT'eger B6'gsz [6E'6p os'6sz T/zL6eL 04's prt ore 1 (g60T 30 Vauad/D) 31309 LOLNINDINHOS -INWNO'9 y p'e JAVA 09 - VD 0DY 34 OvoviNyV| aerose tb's [áxa oT'E “OVIVDOTOD 7 VeHOO 7 (x0T zfvseve 30 VOYIA) 31800 /OLNINDINHOS - (.Z/T)NWSTT V (.b/T) €9 WNvia '05 - vo 094 OvoviNyv “NISVINOASIA 3 W39VINOI TONI “XZ Hdvau INHV OLIYINOD Svo3 fd VE VEIIOVIN SYNBVI VINHOS [9/4074 OLNSINVLIBAOUAVIH /S OVOVONNA 3 OLIVONOS VIVA VNBVI VINHOS EZAEA 557 TM VAVONOW EA/ODY DHOZ+VINST=404 OLONOD/ WOSE=A (VoOUB)OavL vvovisa) H/9STbL VUNLNHISI VEANS AraaNI :oyouo “SVOVNIGHOOD SN OVLHOd 3 3AVHD OUNIN- VOLIZINIS SOSIAHIS 3G VHTINVIA “Ud -VIANVAVS :OIdIDINNI “9 “v-b/€/2/1 11 'samys SOdINVO "Sayd "AV :0S3430N3 :5N O10)0104d VINAVA VO 3ANVS 30 3OVAINN :Onsdgua MIONYEVS 30 OIdDINNIA :OryyIaIsd ONA vo'og 866 'so'o Z8'ST 98'ST To'o 29 30 IIONLNOO WN3S “LININTVONVASVIVA SG OVIVIIVAWNOD] 1/9004 TI'Tor CLTyT [ooo O0'gt oo'gz oo'o SVIVA 3 IVANVIA ONHILV3M] 9/p96EZ PT p ; ; e ; WoS0 - most [eres ooo pm pre Jo RAM IOVOIONDHONd W3 VIHOO3 IVO VT 3 TVINILVIN IN OLH3AV N3D VIVONVN ovovavosa] STOBL | ET LISA 9TTSy STT os'e este To'o SE'STL VIIVNIATV OVDVDON] TS089 li Lote Lost oo'o EE ee 900 SE'STr (NVIDISHI AOS NIDVASVA /9) ONIHHIL OQ TVANVIA VI3dWN| 9T/8V6EL | TT S8'vETT [SS'EETT 0E'T SIUVNINITINA SOSIAIS| r OSIAHAS IVIOL vugo ONYLNN| vago 3ava | vaiaan y mr INHIS OG OySINISIA ousno | aa0yw | MIELVIA ousno | aa oyw | NIVA ULNYND [aa 3avainn Sinins Da 05 dera 5 ne 0/6ET'Z7-dd VIVO DIY SOWITIA VDBVOZIM :ODINDIL SNOSSIY (ELOZ OHNNP) IdVNIS 9 Te oz OHNAP) aauarias MET UT "Hdv IM Oueyuabua SOWI7 A vidNVO Zn a INDST OLNIWINOANISIO'PZ'N OQVZINVAIVO ODV 3A VdVHD NI ONE VEBO VA TYNIH VZIdINN| OVIVIVISNI] 3 OINIINIDINHOS - MOOOT/AOZE VNHILXI OVIYNIANTI 3Q OONVINOS/d ODIULITIOLOS 33H! OVIVIVASNI 3] OLNINIDINHOS -VXIVO /D AOST/VT VIHILNNIA NO VHNIVIIAVO 30 HOQVSINA HOLANHUINI SINVINIWITAINO? SONS! OUHIA Viv 'SOVINIA SVNA “LINVHTINS IUTVINSI VENINIA T/veseL SONYILXa/SONHLNI SIUNIIBINV VEVA VININOY VAVZIHNIXIL VINIL NOD VENUNIA, T/9pieL “VÉDIIA ST 3A VENSSIASI “OVINIA VINN “VINVIIA VENINHISI VEVA 'IXOdI 30 25VB V YINIA HOQVUVAIA OQNNA Hy90PL TVANVIA ONVaIua] “NDO'Z VUNSSIASA (VIINY 3 1VD 'OINIINID) 8:2:T ODVEL (VDINN VSSVIN] VISTINVA ODO BA] 6/LT6EL CV IOASSUOCSO EIMBUISSY 9 Oque fsoudtua ep e8o7 aquequasouday esmeuissy a oquisey ESSUdUua 091429] Jonpsuodsay esmeuissy a oque OISOAON OLNCISIO O NOS ONA IOL SWIETNVA SVO HONVA / OISOUNS OINGISI [%00'00! | z6'oz'gs [%00'00T | z6%€oz gs %00'00T | sotores [0000 T [L6 tocas CEA EYERa [%00'0 x00'0 %00'0 [bT'zo T6'99T"9€ Nose | soreozr [%00'0 00'0 [600'0 pT'To 99" [%98'ZE 26997 9€ SO'ZE0 27 sa3o05voiias SOLNIINVÔEO 3 SOLSNO 3 VIDNIUIS “oroDoroua VIQNYBVS 30 OIGj2NNIN cvsauawa vVNvava SOL3FORd 3 OLNIWVIINVTA 2A VRIO.LIUIQ SVINOHTIA “vio oii VIANVAVS orapinnw EMT SIQÍVOIIAI YNVEVA B1/£0/62 viva JONVS 20 30VOINN) ASA OUNW “ora o: rd VILSIDOTI VENLNALSIVAINIIA Oavis3 3a VIRIVLINDIS VNvHvAa Avenida Campos Salles, 21 - Fone (043) 3151-1800 - Sabáudia - Pr CNPJ/MF 01010823/0001-60 PARECER JURÍDICO “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras Providências”. Trata o presente de análise ao Projeto de Lei nº 029/2018, que dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil, reais), para o fim de atender o Poder Executivo em adequar as despesas com referência aos rendimentos financeiros do Convênio nº 069/2013 firmado entre o Município de Sabáudia e a SESA com o objetivo de Construção da Unidade de Saúde da Família Conjunto Primavera, no entanto o presente projeto trata apenas para construção de Muros e Portões na Unidade já construída, informa ainda que o recurso está disponível na conta bancária do Município. Os créditos especiais se destinam a financiar programas novos, que não possuem dotação específica no orçamento, sua vigência acompanha a do orçamento em vigor. Diante do fato de alterar o orçamento vigente, a abertura dos créditos em análise somente pode ser feita através do competente instrumento de Lei. E ainda é necessário a existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e devendo ser precedida de uma justificativa, São considerados recursos para abertura dos créditos suplementares e especiais, desde que não comprometidos: I-o superávit financeiro (diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro) apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - os provenientes de excesso de arrecadação (saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada); HU - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente Avenida Campos Salles, 21 - Fone (043) 3151-1800 - Sabáudia - Pr CNPJ/MF 01010823/0001-60 <A mit 01010823/0001-60 | CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA possibilite ao poder executivo realizá-las. Base Legal: Lei 4320/64 Art. 47 - Art. 167 É o PARECER; Considerando que, o projeto de lei é Constitucional e Legal, pois presente a competência do Município e a iniciativa do Chefe do Executivo. Considerando que, o Projeto de Lei foi protocolado nesta e.casa de lei de acordo com as normas regimentais; No que tange a estes aspectos, vislumbra-se que o Projeto em análise apresenta os elementos necessários para fins de legitimá-lo, até porque evidencia as dotações que sofrerão remanejamento de recursos. Por fim, antes de ser apreciado pelo plenário deste Legislativo, deverá ser remetido às comissões responsáveis para que redija o parecer de forma mais técnica. “O parecer tem caráter meramente opinativo, não vinculando a Administração ou os particulares à sua motivação ou conclusões, salvo se aprovado por ato subsegiiente. Já, então, o que subsiste como ato administrativo não é o parecer, mas, sim, a aprovação em plenário”, Sabáudia, 15 de maio de 2018, Andréia dos tos Estralioto Procuradora Jurídica [>] “““º“ííÊÊet eeeaDR€ãJqm€—a8"8s8s8€........cee=e=-— Avenida Campos Sa 21 - Caixa P: 62 - Fone 251-1800 - CEP 86.720-000 — Sabáudia — Pr — CNPJ/MF 01010823/0001-60 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO MATÉRIA- Projeto de Lei nº 029/2018 SÚMULA- Autoriza a abertura de crédito especial, e dá outras providências. PARECER LEGISLATIVO Nº 027/2018 O presente Projeto de Lei nº 029/2018, Autoriza a abertura de crédito adicional especial, cuja finalidade da adequação orçamentária com referencia aos rendimentos financeiros do Convênio 069/2013 firmando entre o município de Sabáudia e SESA, tendo como objetivo a construção da Unidade de Saúde da Família no Conjunto Primavera, e este projeto trata-se exclusivamente para a construção de Muros e Portões na Unidade já construída, e os recursos já estão disponíveis em conta bancária, sendo esse no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Diante da importância do assunto tratado, esta Comissão delibera favoravelmente pela sua apreciação pelo Plenário, e consequente aprovação do Projeto de Lei nº 029/2018. Sala das Sessões, aos 22 dias do mês de maio do ano de 2018. 7 Moises Sdares Ribeiro Israel A; ido Jesus Luis Donizéff de Melo Presidente Secretário Relator GET E Avenida Cam lles, 21 - 162 - Fone (044) 251-1800 - CEP 86.720-000 — Said Pr — CNPJ/MF 01010823/0001-60 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO MATÉRIA- Projeto de Lei nº 029/2018 SÚMULA- Autoriza a abertura de crédito adicional Especial, e dá outras providências. PARECER LEGISLATIVO Nº 032/2018 O presente Projeto de Lei nº 029/2018, Autoriza a abertura de crédito adicional especial, cuja finalidade da adequação orçamentária com referencia aos rendimentos financeiros do Convênio 069/2013 firmando entre o município de Sabáudia e SESA, tendo como objetivo a construção da Unidade de Saúde da Família no Conjunto Primavera, e este projeto trata-se exclusivamente para a construção de Muros e Portões na Unidade já construída, e os recursos Já estão disponíveis em conta bancária, sendo esse no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Diante da importância do assunto tratado, esta Comissão delibera favoravelmente pela sua apreciação pelo Plenário, e consequente aprovação do Projeto de Lei nº 029/2018. Sala das Sessões, aos 22 dias do mês de maio do ano de 2018. Luis v. izeti de Melo Ma Benassi de Mello Javam de Castro Rodrigues Presidente Secretário Relator MUNICÍPIO DE SABÁUDIA Praça da Bandeira, 47 — FONE (43) 3151 — 1122 CEP 86720-000 CNPJ/MF 76.958.974/0001-44 MUNICÍPIO DE SA! EESISTRO BE BUIiCAÇiES ] LEI 510/2018 LO AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. E | Pagina | Liss SO EU. OS TS) EST n TE A Câmara Municipal de Sabáudia, Estado do Paraná, aprovou, e eu; Prefeito MURTe par Fênciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), destinados ao atendimento de despesas não previstas no orçamento programa em execução, a c saber: Orgão 04 SECRETARIA DE SAUDE 7 Unidade 002 DIRETORIA DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL Função 10 SAUDE Sub-função 301 ATENÇÃO BASICA Programa 0020 PROGRAMA DE SAUDE E SANEAMENTO Projeto/Atividade 1007 Melhorias na Rede de Saúde Pública Recurso 3 518 Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde Elemento — 44.90.51.0000 (872) - Obras e Instalações R$ 60.000,0 [ Soma Melhorias na Rede de Saúde Pública Co ]R$8 80.000,0 Art. 2º. — Para dar cobertura ao presente Crédito Adicional Especial que trata o artigo anterior serão utilizados recursos no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), sendo proveniente di SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício Anterior |- SUPERAVIT FINANCEIRO (2017) [GRUPO FONTE DE RECURSO | TT DESCRIÇÃO | TE NABRS te. 3.518 Bloco de Investimento na Rede de Serviços | 60.000,0 Q o Públicosde Saúde | Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições el contrário . Edificio da Prefeitura do Município de Sabaudia, aos 30 dias do mês de Maio de 2018. / mm á | D ã As EDSON. HUGO-MANUEIRA me Prefeito Municipal “Juntos construindo um futuro melhor” DO MUNICÍPIO DE SABÁUDIA wWwww.sabaudia.pr.gov.br DE ACORDO COM A LEI Nº 209/2012 DE 16 DE ABRIL DE 2012 N Jornalista Responsável: Maria do Carmo D. S. Vieira - 3415/13/27v Praça da Bandeira, 47 - FONE (43) 3151 - 1122 CEP 86720-000 CNPJ/MF 76.958.974/0001-44 LEI 510/2018 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Sabáudia, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), destinados ao atendimento de despesas não previstas no orçamento programa em execução, a saber: Órgão 04 SECRETARIA DE SAUDE Unidade 002 DIRETORIA DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL Função 10 SAÚDE Sub-função 301 ATENÇÃO BASICA Programa 0020 PROGRAMA DE SAUDE E SANEAMENTO Projeto/Atividade 1007 Melhorias na Rede de Saúde Pública Recurso 3.518 Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde Elemento 4.4.90.51.0000 (872) - Obras e Instala es R$ 60.000,00 Soma Melhorias na Rede de Saúde Pública R$ 60.000,00 Art. 2º. — Para dar cobertura ao presente Crédito Adicional Especial que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), sendo proveniente de SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício Anterior !- SUPERAVIT FINANCEIRO (2017) GRUPO FONTE DE RECURSO DESCRIÇÃO VALOR R$ 3.518 Bloco de Investimento na Rede de Serviços 60.000,00 Públicos de Saúde o Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Sabaudia, aos 30 dias do mês de Maio de 2018. EDSON HUGO MANUEIRA Prefeito Municipal “Juntos construindo um futuro melhor