| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 509 / 2018 |
| Date | 2018-05-24 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências. |
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E gABÁUDIA MU N1 G Í P 10 DE 3151 - 1122 CEP 86720-000 da Bandeira, Preso CNPJ/MF 76.958.974/0001-44 MENSAGEM Nº 025/2018 Sabáudia — Pr., 26 de Abril de 201 8 Exmo Senhor MAURO JOÃO SCHIAVO MD. Presidente da Câmara Municipal Encaminhamos para análise dos nobres Vereadores e Vereadora o Projeto de Lei de nº 025/2018 cuja finalidade e à adequação orçamentária com referencia ao Termo de Convenio nº 358/2018 celebrado entre o Município de Sabáudia e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano. Encaminhamos cópia do Termo de Convênio e Cópia do Plano de Aplicação. Concedente Contrapartida Município Soma Total R$ 250.000,00 | R$ 13.175,00 | R$ 263.175,00 Certo de estar na devida ordem e buscando a transparência dos atos praticados por esta Administração contamos com a aprovação dos senhores Vereadores e Vereadora para assunto de tão relevante importância aproveitando a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente PREFEITO MUNICIPAL “Juntos construindo um futuro melhor” MUNICÍPIO DE SABÁUDIA Praça da Bandeira, 47 — FONE (43) 3151 — 1122 CEP 86720-000 CNPJ/MF 76.958.974/0001-44 PROJETO DE LEI 025/2018 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Sabáudia, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 263.175,00 (Duzentos e sessenta e três mil, cento e setenta e cinco reais), destinados ao atendimento de despesas não previstas no orçamento programa em execução, a saber: 03.003.27.812.0017.1004 Melhoramento e Aperfeiçoamento de Unidades Esportivas glaas [a E OBRAS E o : 867 4.4.90.51.00.00 | INSTALAÇÕES 3000 | Recursos Livres R$ 13.175,00 OBRAS E T CONVENIO 358 2018 866 4.4.90.51.00.00 INSTALAÇÕES 837 | SEDU PROJETO MEU R$ 250.000,00 Im . o o CAMPINHO [LSgnia Potal sassermemeesessais cons coriusrpvesvo oro ap er ao Mas VAN EAÃO LTC (UMES SDRVES ERAS Las Tia Via R$ 263.175,00 Art. 2º. — Para dar cobertura ao presente Crédito Adicional Especial que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos no valor de R$ 263.175,00 (Duzentos e sessenta e três mil, cento e setenta e cinco reais), sendo proveniente de PROVAVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) e o valor R$ 13.175,00 (treze mil, cento e setenta e cinco reais) SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior |- PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (2018) GRUPO FONTE DE DESCRIÇÃO VALOR R$ RECURSO 2.4.2.8.10.9.1.00.00.00.00 |Outras Transferências de Convênio Dos|R$ 250.000,00 | Estados - Principal Soma........ccrererererarereererererarasarareererereracerere rare sere sore sere rare resereeaeesarararareresasasassesaasasa R$ 250.000,00 “Juntos construindo um futuro melhor" MUNICÍPIO DE SABÁUDIA Praça da Bandeira, 47 - FONE (43) 3151 — 1122 CEP 86720-000 CNPJ/MF 76.958.974/0001-44 |- SUPERAVIT FINANCEIRO (2017) GRUPO FONTE DE DESCRIÇÃO VALOR R$ RECURSO | 3.000 Recursos Livres [R$ 13.175,00 Soma cereremeesenesaes ão R$ 13.175,00 Soma Total... «IR$ 263.175,00 Edifício da Prefeitura do Município de Sabaudia, aos 26 dias do mês de Abril de 2018. “Juntos construindo um futuro melhor" 1, DADOS CADASTRAIS | OrgBo/Entidlade proponente (TOMADOR) PREFEITURA MUNICIPAL DE SABAUDIA — CNPIME: 76.958.974/0001-44 43-3151- AIISZD Endereço: Nome do Prefeito(a): DA BANDEIRA, 47, CENTRO EDSON HUGO MANUEIRA UF RE EP: o [UE To” 86720- quo [O 2. CONCEDENTE Norne. CNPJIME. SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO 76.416.908/0001-42 PR e E-mail po E do pr.gov.br Endereço: R Dep. Mário de Barros, 1290, 2º, Centro Cívico. “Cidade - ” CURITIBA Telefone: 41.3250 7244 OUTROS ROS PARTÍCIPES Nome SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE CURITIBA De Telefone. 41.3350 3300 3, DESCRI ÃO DO PROJETO Título do Projeto” Periodo de Execução: INFRAESTRUTURA 19/04/2018 — 30/12/2019 (VP a. a AE Número de Protocolo: 15.099.345-8(SABAUDIA) Identificação do Projeto: CONSTRUÇÃO / REFORMA / AMPLIAÇÃO DE PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO Quantidade: 21 33 3 ! mº Melhoria da infra-estrutura urbana, com o aumento da oferta de edificações e espaços adequados a serem disponibilizados à população, Página | de 3 PAS OU FASES DE EXECUÇÃO “DURAÇÃO 1 ESPECIFICAÇÃO micio) EMO VALOR - R$ | | Procedimentos prévios à contratação 19/04/2018 | 16/10/2018 . a (incluindo licitação) i | 2 | Execução do objeto 26/10/2018 | 31/10/2019 R$263.175,00| ds a TOTAL R$263.175,00 | COISA OO 40 | pro ESTRUTURA R$250.000,00 | R$13.175,00 + Contrapartida Municipal “REPASSE “CONTRAPARTIDA CONCEDENTE PROPONENTE R$ 1,00 bora R$ ADO R$13.175.00 SUBTOTAL R$263.175,00 meme ri sr rare SABAUDIA - prot. 15 099.345e8(SABALDIA) Página 2 de 3 7. DECLARAÇÃO (PROPONENTE) Na qualidade de representante do proponente DECLARO para fins de prova junto ao CONCEDENTE e sob todos efeitos e as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Federal, que impeçam a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos do Estado ou da União, na forma deste Plano de Trabalho, O município declara que possui disponibilidade recursos para a execução do objeto conveniado na ordem mínima de 5% do valor total do ajuste, como forma de contrapartida municipal, e compromete-se a efetivar à juntada da Declaração de Disponibilidade Financeira, em conjunto com os demais documentos imprescindíveis para a elaboração do Plano de Trabalho Definitivo. DIA, 20 de Março -de.2 018 sap cmmeencem di. ", me EDEON RUGGaiNUaO Cargo: Prefeito(a) Municipal t Plano de trabalhg preli nar,em acordo com o Decreto 8332/2017. | 5» sho te renaR (CAUMAGI0I) CYECISEDU Data: 20/03/2018 8. APROVAÇÃO preliminar conforme Decreto 8332/2017 (ÓRGÃO CONCEDENTE Nome: Assinatura João Carlos Ortega e Data: dd Aears, 20/03/2018 1 Cargo: Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e | Superintendente do PARANACIDADE SABAUDIA = pros, 15.099,34 SB(SABALDIA) Página 3 de 3 TERMO DE CONVÊNIO Nº 358/2018-SEDU QUE ENTRE Si CELEBRAM O ESTADO DO PARANÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO, O SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE E OQ MUNICÍPIO DE SABAUDIA Pelo presente instrumento o ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO, inscrita no CNPJ sob nº 76.416.908/0001-42, com sede na Rua Deputado Mário de Barros, 1290 - 2º andar — Edifício Caetano Munhoz da Rocha, Curitiba-PR, CEP 80.530-913, doravante denominada SEDU, na condição de CONCEDENTE: o SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituído pela Lei Estadual nº 15.211/2006, inscrito no CNPJ sob nº 01.450.804/0001-55, com sede na Rua Deputado Mário de Barros, 1290 - 1º andar - Edifício Caetano Munhoz da Rocha, Curitiba-PR, CEP 80.530-913, doravante denominado PARANACIDADE, na condição de INTERVENIENTE, ambos neste ato representados pelo Secretário de Estado JOÃO CARLOS ORTEGA; o Município de SABAUDIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 76958974000144, doravante denominado MUNICÍPIO, na condição de CONVENENTE, neste ato representado pelo(a) Prefeito(a) EDSON HUGO MANUEIRA, considerando o contido no(s) protocolo(s) 15.099.345-8(SABAUDIA), RESOLVEM, de comum acordo, celebrar o presente CONVÉNIO, regido pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Estadual nº 15.608/2007, Lei Estadual nº 19.361/17, Decreto Estadual nº 8332/2017, na Resolução nº 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e suas alterações posteriores, bem como nos demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. GLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO Constitui objeto do presente CONVÊNIO a INFRAESTRUTURA URBANA. PARÁGRAFO PRIMEIRO: As atividades básicas a serem desenvolvidas para a consecução do objeto pactuado encontram-se previstas no Plano de Trabalho Preliminar, documento predecessor do Plano de Trabalho Definitivo que deverá ser incorporado ao presente ajuste nos termos do art. 6º do Decreto Estadual nº 8332/2017 e que definirá de forma detalhada os projetos, cronogramas, orçamentos e demais documentos devidamente aprovados, que passam a fazer parte integrante deste CONVÊNIO, independentemente de transcrição. Página 1 de da CONVÊNIO Nº 358/2018-SEDU PARANÁ 6 Larter Camano PARÁGRAFO SEGUNDO: O Plano de Trabalho Preliminar bem como o Plano de Trabalho Definitivo devem manter compatibilização harmônica entre a matéria relacionada nos documentos e o objeto do presente Termo de Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA - RECURSOS Para a execução do objeto deste CONVÊNIO, os recursos somam o valor total de R$263.175,00 (duzentos e sessenta e três mil, cento e setenta e cinco reais), cabendo ao CONCEDENTE destinar o valor de R$250.000,00 (duzentos é cinquenta mil reais) os quais correrão à conta da dotação orçamentária 67.002.15.451.0017.3058.4.4.40.42.01, fonte de Recursos do Tesouro do Estado, e ao CONVENENTE, como forma de contrapartida, destinar o valor de R$13.175,00 (treze mil, cento e setenta e cinco reais), importância equivalente a 5,01% do valor total pactuado. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Durante a execução do objeto deste CONVÊNIO, toda e qualquer despesa excedente deverá ser suportada integralmente pelo CONVENENTE, na forma de contrapartida municipal. PARÁGRAFO SEGUNDO: Havendo divergência a menor dos recursos previstos no Convênio, com base no Plano de Trabalho Preliminar e no Plano de Trabalho Definitivo, referido saldo de financeiro deverá respeitar a proporcionalidade mínima disposta na presente Cláusula e o final do ajuste retornar ao CONVENENTE com condição de regularidade do termo de transferência. PARÁGRAFO TERCEIRO: A proporcionalidade mínima disposta na presente Cláusula do Convênio deverá ser respeitada durante a vigência do ajuste e não poderá ser alterada pelos partícipes ainda que haja alteração do valor do Convênio. CLÁUSULA TERCEIRA — LIBERAÇÃO DOS RECURSOS Os recursos do CONCEDENTE, destinados à execução do objeto deste CONVÉNIO, serão liberados de acordo com a Lei Estadual nº 19,206/2017, Lei Estadual nº 19.361/2017 e com as medições realizadas pelo CONVENENTE, devidamente aprovadas pelo INTERVENIENTE, de forma proporcional com a contrapartida do município exceto nos casos enumerados na legislação pertinente, inclusive eleitoral, hipótese em que as mesmas ficarão retidas até o saneamento das vedações e/ou impropriedades ocorrentes. PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de obras, o valor da última medição não poderá ter percentual inferior ao estabelecido no edital de licitação aprovado pelo INTERVENIENTE. Página 2 de 22 CONVÊNIO Nº 358/2018-SEDU GUERNE DO Bsreoo, Sincomama ao erncemienerne snoro PARÁGRAFO SEGUNDO: Os recursos repassados e a contrapartida financeira deverão ser depositados e movimentados na mesma conta bancária específica, em instituição financeira oficial, PARÁGRAFO TERCEIRO: Não havendo instituição financeira oficial na localidade do CONVENENTE, os valores transferidos e a contrapartida, se houver, poderão ser movimentados em agência bancária local, observada a legislação pertinente. CLÁUSULA QUARTA — UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS O CONVENENTE deverá providenciar a abertura de conta bancária específica, em instituição financeira oficial, para a movimentação dos recursos transferidos pelo CONCEDENTE, na forma da Lei Estadual 19.361/2017, permitindo-se saques somente para pagamento de despesas referentes ao objeto pactuado. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos repassados, bem como a contrapartida municipal depositada, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados pelo CONVENENTE na forma da legislação vigente. PARAGRAFO SEGUNDO: As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito deste CONVÊNIO é aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade ou para cobrir eventuais tarifas bancárias que não sejam decorrentes de culpa do agente tomador dos recursos, ou do descumprimento de determinações legais ou conveniais, desde que constem de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas, conforme itens a seguir: | - Se forem custeadas com recursos do convênio, as eventuais tarifas bancárias deverão constar do campo específico de despesas do Sistema Integrado de Transferências — SIT, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; H — Se forem depositados recursos próprios do município para cobrir eventuais tarifas bancárias, receitas e os valores tarifários deverão ser informados nos campos específicos do SIT: HI - Em ambos os casos o saldo dos demonstrativos financeiros do SIT devem coincidir integralmente com o saldo dos demonstrativos bancários anexados; PARÁGRAFO TERCEIRO: Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste CONVÊNIO, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas realizadas, serão devolvidos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, atualizados monetariamente, de acordo com índices aplicáveis aos débitos Página3 de 11 CONVÊNIO Nº 358/2018-SEDU | SIRIÇ se MraNiCImão Maas para com a Fazenda Pública, ao Tesouro Geral do Estado, através de Guia de Recolhimento, código 5339, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial, bem como nos seguintes casos: a. b. Cc. Quando da não execução do objeto do CONVÊNIO no prazo definido; Quando não for apresentada, no prazo exigido e dentro das normas vigentes, a prestação de contas parcial ou final: Quando os recursos não forem utilizados adequadamente na finalidade estabelecida deste CONVÊNIO; - Quando não forem aceitas as justificativas pelo não cumprimento das metas e indicadores estabelecidos no Plano de Trabalho: Executar e aportar recursos financeiros de forma diversa do exposto no presente ajuste, CLÁUSULA QUINTA — EXECUÇÃO DE DESPESA As despesas relativas a este CONVÊNIO serão comprovadas por meio de documentos originais próprios, tais como notas fiscais, notas fiscais-faturas, duplicatas, recibos de pagamento, guias de recolhimento de encargos sociais ou tributos, devidamente quitados, em que constem referências ao nome do CONVENENTE, número deste CONVÊNIO, número do empenho, número do processo, endereço, CNPJ, Município e Estado do fornecedor. PARÁGRAFO ÚNICO: É vedado ao CONVENENTE: a. Utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida neste CONVÊNIO, ainda que em caráter de emergência ou em despesas efetuadas em data anterior à sua celebração ou posterior ao seu período de vigência; Realizar despesas a título de taxa ou comissão de administração, de gerência ou similar; Pagar ou acordar o pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou entidades das Administrações Públicas Federal, Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal. CLÁUSULA SEXTA — ATRIBUIÇÕES |- São atribuições do CONCEDENTE: Página4 de 11 CONVÊNIO Nº 358/2018-SEDU » Repassar os recursos financeiros destinados à consecução do objeto deste CONVÊNIO após a supervisão da medição realizada pelo INTERVENIENTE e dentro do disposto na Lei nº 19.206/2017: - Informar ao INTERVENIENTE a realização do repasse dos recursos ao CONVENENTE para fins de registro e controle; Aplicar as penalidades previstas e proceder às ações administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos, quando for o caso; - Publicar o extrato deste CONVÊNIO no Diário Oficial do Estado; - Validar o termo de objetivo atingido do presente CONVÊNIO, emitido pelo INTERVENIENTE; Apresentar informações e documentos, bem como encaminhar a prestação de contas parcial e final deste CONVÊNIO ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio do Sistema Integrado de Transferências — SIT, observando o contido nas resoluções e instruções normativas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná; - Autorizaro CONVENENTE, após a juntada do Plano de Trabalho Definitivo aprovado pelo CONVENENTE e da análise e aprovação dos projetos, a licitar e, mediante verificação do procedimento licitatório feito pelo CONVENENTE, autorizar a homologação da licitação e à contratar a aquisição do objeto deste CONVÊNIO. Il — São atribuições do INTERVENIENTE: a Responder pela aprovação das medições realizadas pelo CONVENENTE, bem como pela supervisão da execução do objeto deste CONVÊNIO: Realizar o registro e controle dos recursos repassados; Validar o termo de recebimento provisório e definitivo do objeto deste CONVÊNIO, emitido pelo CONVENENTE; Emitir o termo de objetivo atingido do presente CONVÊNIO; Praticar os demais atos necessários ao cumprimento do objeto deste CONVÊNIO, podendo inclusive constituir comissão especial para acompanhamento de sua execução; Indicar, em ato específico, o fiscal da transferência, dando cumprimento ao contido na Resolução nº 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e suas alterações posteriores. Ill - São atribuições do CONVENENTE: a) Executar diretamente a integralidade do objeto pactuado neste CONVÊNIO; Página 5 de 11 Pe E CONVÊNIO Nº 358/2018-SEDU PARANÁ população beneficiada, das benesses inerentes ao objeto pactuado, inclusive quando detectados pelo CONCEDENTE; e) Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes deste CONVÊNIO: Suportar, integralmente, toda e qualquer despesa excedente aos recursos financeiros transferidos pelo CONCEDENTE: e) Assegurar, mediante previsão orçamentária específica, os valores referentes à contrapartida financeira eventualmente oferecida; f) Promover, se for o Caso, os créditos dos Tecursos financeiros referentes à contrapartida, na conta bancária específica para a consecução do objeto deste CONVÊNIO; Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, Previdenciária, fiscal e comercial, bem como os encargos decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto deste CONVÊNIO, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente instrumento; Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do Governo Estadual e, bem assim, do CONCEDENTE em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto deste CONVÊNIO: ) Realizar, sob sua inteira responsabilidade, após a devida autorização do CONCEDENTE, o Processo licitatório e a contratação, nos termos da legislação vigente; i) Apresentar informações e documentos ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio do Sistema Integrado de Transferência — SIT, observando o contido nas resoluções e instruções normativas pertinentes; Realizar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, elaborando Boletim de Medição dos Serviços executados: ) Indicar, em ato específico, profissional para o acompanhamento e fe — 9 h E] x - fiscalização do cumprimento do objeto deste CONVÊNIO mM) Instaurar Processo administrativo apuratório, inclusive de caráter disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos ou irregularidades na execução deste CONVÊNIO, Comunicando a eventual instauração ao CONCEDENTE; n) Informar, mediante declaração por escrito, a inexistência de outro investimento público simultâneo com o mesmo objeto do presente CONVÊNIO: fo) = m x. So e v A a Eu a q Ee q o o (o) e D 3 CONVÊNIO Nº 358/2018-SEDU p) —- q ) b PARANÁ Bspestivo 0 Estao Dera e aerea no ibama logomarcas institucionais no ano eleitoral, nos 03 (três) meses que antecedem o pleito até o término das eleições (2º turno, se houver), e a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; Sem prejuízo às demais atribuições, Junto à medição da primeira parcela deverão ser encaminhados, no que couber, os seguintes documentos: 1. Comprovante de Garantia Contratual: 2. ART — Anotação de Responsabilidade Técnica, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia ou RRT — Registro de Responsabilidade Técnica, expedido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo, de fiscalização da obra ou serviço; 3. Matrícula da Obra ou Serviço no INSS, observadas as isenções da Instrução Normativa 209/INSS/DAE: 4. Alvará de construção. Sem prejuízo às demais atribuições, junto à medição da última parcela deverão ser encaminhados, no que couber, os seguintes documentos: 1. Termo de recebimento provisório; 2. CND — Certidão Negativa de Débitos do INSS, referente à matrícula da obra ou serviço. (Se optante pela retenção de encargos previdenciários no pagamento das parcelas, fica isento da apresentação de CND). No caso do objeto do convênio ser uma obra, em caso de insolvência e/ou qualquer outra causa impeditiva da apresentação da CND - Certidão Negativa de Débitos do INSS referente à matrícula da obra, o convênio poderá ser encerrado, desde que a obra esteja finalizada cumprindo com o objetivo do convênio, consequentemente, isentando o Estado do Paraná e o interveniente de quaisquer ônus; Em caso da propositura dé qualquer demanda judicial envolvendo a execução do objeto deste CONVÊNIO, o CONVENENTE deverá assumir em juízo toda a responsabilidade pela sua fiscalização e contratação, isentando o Estado do Paraná e o INTERVENIENTE de quaisquer ônus; Preservar todos os documentos originais relacionados ao presente CONVÊNIO, independentemente da apresentação da prestação de contas ou mesmo após seu julgamento, em local seguro e em bom estado de conservação, mantendo-os à disposição do Tribunal de Contas do Estado do Paraná pelo prazo de 10 (dez) anos, devendo ser observadas as regras constantes na Instrução Normativa 61/2011; Apresentar ao INTERVENIENTE, no caso do objeto deste instrumento relacionar-se às ações de infraestrutura urbana (obras), no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir do ato de assinatura deste Página 7 de 11. CONVÊNIO Nº 358/2018-SEDU Sosrerons dx EIserienamesenma sabe CONVÊNIO, as informações referentes à responsabilidade técnica do profissional, mediante juntada da ART ou RRT de projeto, com respectivo comprovante de recolhimento da guia respectiva, e cópia da matrícula atualizada do imóvel em nome do município impactado pela ação, quando necessário; Apresentar ao INTERVENIENTE, como condição de eficácia, os documentos relativos ao projeto básico, termo de referência, cronogramas, orçamentos e demais elementos que julgar necessários, bem como apresentar o Plano de Trabalho Definitivo, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias contados a partir do ato de assinatura deste CONVÊNIO e, ainda, compatível com o prazo de validade das normas orçamentárias referentes à validade dos empenhos, sob pena de rescisão unilateral deste instrumento; CLÁUSULA SÉTIMA — ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO É prerrogativa do CONCEDENTE conservar a autoridade normativa e exercer controle, fiscalização e supervisão sobre a execução deste CONVÊNIO. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONVENENTE assegurará e adotará as medidas necessárias ao livre acesso dos profissionais designados pelo CONCEDENTE e pelo INTERVENIENTE aos processos, documentos e informações referentes aos instrumentos de transferência que se relacionem ao objeto do presente CONVÊNIO, além dos locais de sua execução. PARÁGRAFO SEGUNDO: O CONVENENTE também assegurará o livre acesso de servidores do sistema de controle intemo e externo estadual ao qual esteja subordinado, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos é fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria. CLÁUSULA OITAVA — PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas deste CONVÊNIO deverá ser encaminhada pelo CONCEDENTE ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio do Sistema Integrado de Transferência — SIT, observando o contido nas resoluções e instruções normativas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. PARÁGRAFO ÚNICO: O CONVENENTE deverá efetuar a prestação de contas parcial dos recursos repassados, sob pena de obstar o repasse das prestações financeiras subsequentes, bem como deverá efetuar a prestação de contas ao Página 8 de 11 CONVÊNIO Nº 358/2018-SEDU Cp 1) Es ra Secco rat cla (mm Van CONCEDENTE, conforme prazo estabelecido na legislação vigente. CLÁUSULA NONA - ALTERAÇÕES O presente CONVÊNIO poderá devidamente motivado e por mútuo acordo entre os partícipes mediante termo aditivo, ter suas condições alteradas, desde que dentro do prazo de vigência, vedada, ainda que em caráter de emergência, a alteração do objeto. PARÁGRAFO ÚNICO: O valor do presente CONVÉNIO não poderá ser aumentado, salvo se ocorrer alguma das seguintes hipóteses, mas sempre dependendo de apresentação pelo CONVENENTE e aprovação prévia pelo INTERVENIENTE de projeto adicional detalhado e de comprovação da fiel execução das etapas anteriores e com a devida prestação de contas dos valores já transferidos, sendo sempre formalizado por termo aditivo, precedido do respectivo plano de trabalho: a. Se ocorrer ampliação do objeto capaz de justifica-lo; b. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; c. Quando necessária a modificação do valor ajustado em decorrência de acréscimo quantitativo de seu objeto; d. Quando ocorrerem fatos imprevisiveis ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadoras ou impeditivas da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. CLÁUSULA DÉCIMA — DENÚNCIA E RESCISÃO O presente CONVÊNIO poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável, sem quaisquer ônus advindos dessa medida, imputando-se aos partícipes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido e creditando-se-lhes os benefícios adquiridos no mesmo período. PARÁGRAFO ÚNICO: Constituem motivo para a rescisão deste CONVÊNIO, independentemente do instrumento de sua formalização: Página 9 de 11 CONVÊNIO Nº 358/2018-SEDU a. Inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas: b. Utilização de recursos em desacordo com o objeto previsto no Plano de Trabalho; c. Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado ou de irregularidade de natureza grave; d. Falta de apresentação da prestação de contas final ou de prestações de contas parciais; e. Averificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de tomada de contas especial. f. Anão apresentação tempestiva do Plano de Trabalho Definitivo, nos termos do art. 6º, do Decreto Estadual nº 8332/2017. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — VIGÊNCIA O prazo de vigência deste CONVÊNIO será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, desde que motivado e devidamente justificado pela parte interessada. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PUBLICAÇÃO Caberá ao CONCEDENTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do presente CONVÊNIO, no Diário Oficial do Estado, sendo condição indispensável para sua eficácia. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIREITO DE PROPRIEDADE Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção deste CONVÊNIO, que, em razão deste, tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos são de propriedade do CONVENENTE, respeitado o disposto na legislação pertinente. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — CASOS OMISSOS Os casos omissos deste CONVÊNIO serão regidos pela legislação aplicável à espécie e, quando possível, de comum acordo entre os partícipes. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — FORO Os partícipes elegem o foro da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com Pógina 10 de 11 CONVÊNIO Nº 358/2018-SEDU pera Droit Terreno e oa CPR O Tea en tara exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente CONVÊNIO, que não possam ser resolvidas administrativamente., E por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes firmam o presente CONVÊNIO, na presença das testemunhas abaixo indicadas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma. JOAO CARLOS ORTEGA 1 ÚEIRA Secretário dé Estado do Desenvolvimento Urbanos “Fisisito(ar túnicipal de SABAUDIA Superintendente do Serviço Social Autônomo -“ Testemunha 2 CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA Avenida Campos Salles, 21 - Fone (043 3151-1800 - Sabáudia - Pr CNPJ/MF 01010823/0001-60 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO. PROJETO DE LEI 025/2018 Autor: Poder Executivo Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial, e dá Outras Providências. PARECER LEGISLATIVO Nº 028/2018 O presente projeto de lei visa conceder autorização para o Poder Executivo abrir crédito Adicional Especial no valor de R$ 263.175,00 (duzentos e sessenta e três mil, cento e setenta e cinco reais), destinado a atender dotações orçamentárias do Melhoramento e aperfeiçoamento de Unidades Esportivas e para dar a devida cobertura será utilizado o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) na dotação de — Outras Transferências de Convênio dos Estados e mais R$ 13.175,00 (treze mil cento e setenta e cinco mil reais) que sairá do Superavit Financeiro. O projeto de lei em comento está acompanhado de justifica e do Termo de Convênio nº 358/2018 o qual tem como objeto em aplicar em INFRAESTRUTURA URBANA do Município de Sabáudia, sendo então necessária a devida abertura de Crédito Especial para adequar o orçamento ao convênio. Da análise, entendo que o presente projeto se encontra em sintonia com as exigências legais e legislação pertinente, opino favorável à aprovação da matéri É O PARECER DO RELATOR. Javam dé“Castro Rodrigues Relator Sala de Sessões, aos 09 de maio de 2018 Os Membros da Comissão de Justiça e Redação acompanham o Parecer do Senhor Relator, sendo favoráveis ao Projeto de Lei nº 025/2018. / im Luis pode de Melo Marcos denso Melo Presidente Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA Avenida Campos Salles, 21 - Fone (043) 3151-1800 - Sabáudia - Pr CNPJ/MF 01010823/0001-60 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. PROJETO DE LEI 025/2018 Autor: Poder Executivo Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial, e dá Outras Providências. PARECER LEGISLATIVO Nº 023/2018 O presente projeto de lei visa conceder autorização para o Poder Executivo abrir crédito Adicional Especial no valor de R$ 263.175,00 (duzentos e sessenta e três mil, cento e setenta e cinco reais), destinado a atender dotações orçamentárias do Melhoramento e aperfeiçoamento de Unidades Esportivas e para dar a devida cobertura será utilizado o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) na dotação de — Outras Transferências de Convênio dos Estados e mais R$ 13.175,00 (treze mil cento e setenta e cinco mil reais) que sairá do Superavit Financeiro. O projeto de lei em comento está acompanhado de justifica e do Termo de Convênio nº 358/2018 o qual tem como objeto em aplicar em INFRAESTRUTURA URBANA do Município de Sabáudia, sendo então necessária a devida abertura de Crédito Especial para adequar O orçamento ao convênio. Da análise, entendo que o presente projeto se encontra em sintonia com as exigências legais e legislação pertinente, opino favorável à aprovação da matéria. É O PARECER DO RELATOR. Luis Dopfzkti de Melo “ Rêlator Sala de Sessões, aos 09 de maio de 2018 Os Membros da Comissão de Justiça e Redação acompanham o Parecer do Senhor Relator, sendo favoráveis ao Projeto de Lei nº 025/2018. Moises + Ribeiro Israel aparecido Jesus Presidente Secretário MUNICÍPIO DE ÁuUDI 122 CEP 86720-000 Praça da Bandeira, 47 - FONE (43) 3151 - 1 CNPJ/MF 76.958.974/0001-44 FORIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE LEI 509/2018 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O aa OS = 18] 9 Visto do Funcionhrio A Câmara Municipal de Sabáudia, Estado do Paraná, aprovou, € eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 263.175,00 (Duzentos e sessenta e três mil, cento e setenta e cinco reais), destinados ao atendimento de despesas não | previstas no orçamento programa em execução, a saber: | | 03.003.27.812.0017.1004 | Melhoramento e Aperfeiçoamento de Unidades Esportivas | OBRAS E : 867 4.4.90.51.00.00 INSTALAÇÕES 3000 | Recursos Livres = 13.175. OBRAS E T CONVENIO 358 2018 866 4.4.90.51.00.00 INSTALAÇÕES 837 | SEDU PROJETO MEU R$ 250.000,0 | — á CAMPINHO Soma Total......esereeraensereeensererteo ore oe rep espntdd epa sppaenadatspsnnn centoronsnitação R$ 263.175,00 Art. 2º. — Para dar cobertura ao presente Crédito Adicional Especie que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos no valor de R$ 263.175,00 (Duzentos e sessenta | três mil, cento e setenta e cinco reais), sendo proveniente de PROVAVEL EXCESSO DI ARRECADAÇÃO no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) e O valor R 143.175,00 (treze mil, cento e setenta e cinco reais) SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterio to |- PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (2018) | GRUPO FONTE DE RECURSO 2.4.2.8.10.9.1.00.00.00.00 DESCRIÇÃO | Outras Transferências de Convênio Dos|R$ * | Estados - Principal SPIIREN R$ 250.000, asqesssacrs pe menos ma “Juntos construindo um futuro melhor” MUNICÍPIO DE SABÁUDIA Praça da Bandeira, 47 - FONE (43) 3151 — 1122 CEP 86720-000 CNPJ/MF 76.958.974/0001-44 |- SUPERAVIT FINANCEIRO (2017) GRUPO FONTE DE DESCRIÇÃO RECURSO | o 3.000 [Recursos Livres Soma Total Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Sabaudia, aos 24 dias do mês de Maio de 2018. E ERRA REA sas “Juntos construindo um futuro melhor" DIÁRIO !É; OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SABÁUDIA www.sabaudia.pr.gov.br DE ACORDO COM A LEI Nº 209/2012 DE 16 DE ABRIL DE 2012 livia do/Carmo DE Meia STEPS? ANO VI — Nº 999 — PÁG. 01 - SEGUNDA-FEIRA — 28.05.2018 - EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA ATOS DO PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE SABÁUDIA Praça da Bandeira, 47 — FONE (43) 3151 —- 1122 CEP 86720-000 CNPJ/MF 76.958.974/0001-44 LEI 509/2018 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Sabáudia, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 263.175,00 (Duzentos e sessenta e três mil, cento e setenta e cinco reais), destinados ao atendimento de despesas não previstas no orçamento programa em execução, a saber: 03.003.27.812.0017.1004 Melhoramento e Aperfeiçoamento de Unidades Esportivas 867 4.4.90.51.00.00 INSTALAÇÕES | 3000 | Recursos Livres R$ 13.175,00 DER TCONVENIO 358 2018 866 4490.51.00,00 | AS TALAÇÕES 837 | SEDU PROJETO MEU R$ 250.000,00 diant CAMPINHO, Soma Total. R$ 263.175,00 Art. 2º. - Para dar cobertura ao presente Crédito Adicional Especial que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos no valor de R$ 263.175,00 (Duzentos e sessenta e três mil, cento e setenta e cinco reais), sendo proveniente de PROVAVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) e o valor R$ 13.175,00 (treze mil, cento e setenta e cinco reais) SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior |- PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (2018) GRUPO FONTE DE DESCRIÇÃO VALOR R$ RECURSO 2.4.2.810.9.1.00.00.00.00 [Outras Transferências de Convênio Dos|R$ 250.000,00 Estados - Principal Soma... aee RNaTVa co ni ga va cn Nassa emo niraaso ee R$ 250.000,00 “Juntos construindo um futuro melhor” DIÁRIO “E; OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SABÁUDIA www.sabaudia.pr.gov.br DE ACORDO COM A LEI Nº 209/2012 DE 16 DE ABRIL DE 2012 Maria do Carmo. E e pr ANO VI - Nº 999 — PÁG. 02 - SEGUNDA-FEIRA — 28.05.2018 - EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA MUNICÍPIO DE SABÁUDIA Praça da Bandeira, 47 — FONE (43) 3151 — 1122 CEP 86720-000 CNPJ/MF 76.958.974/0001-44 |- SUPERAVIT FINANCEIRO (2017) RECURSO 3.000 Recursos Livres R$ 13.175,00 =. |R$ 13.175,00 | [R$ 263.175,00 | Soma Total.... Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Sabaudia, aos 24 dias do mês de Maio de 2018. EDSON HUGO MANUEIRA Prefeito Municipal “Juntos construindo um futuro melhor”