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norma nº 509/2018

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 509 / 2018
Date 2018-05-24
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências.
native_id32

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 23

E gABÁUDIA
MU N1 G Í P 10 DE 3151 - 1122 CEP 86720-000
da Bandeira,
Preso CNPJ/MF 76.958.974/0001-44
MENSAGEM Nº 025/2018
Sabáudia — Pr., 26 de Abril de 201 8
Exmo Senhor
MAURO JOÃO SCHIAVO
MD. Presidente da Câmara Municipal
Encaminhamos para análise dos nobres Vereadores e Vereadora o Projeto de
Lei de nº 025/2018 cuja finalidade e à adequação orçamentária com referencia ao Termo de Convenio
nº 358/2018 celebrado entre o Município de Sabáudia e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Encaminhamos cópia do Termo de Convênio e Cópia do Plano de
Aplicação.
Concedente Contrapartida Município Soma Total
R$ 250.000,00 | R$ 13.175,00 | R$ 263.175,00
Certo de estar na devida ordem e buscando a transparência dos atos
praticados por esta Administração contamos com a aprovação dos senhores Vereadores e Vereadora
para assunto de tão relevante importância aproveitando a oportunidade para reiterar as Vossas
Excelências os nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
PREFEITO MUNICIPAL
“Juntos construindo um futuro melhor”
MUNICÍPIO DE SABÁUDIA
Praça da Bandeira, 47 — FONE (43) 3151 — 1122 CEP 86720-000
CNPJ/MF 76.958.974/0001-44
PROJETO DE LEI 025/2018
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Sabáudia, Estado do Paraná, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 263.175,00 (Duzentos e
sessenta e três mil, cento e setenta e cinco reais), destinados ao atendimento de despesas não
previstas no orçamento programa em execução, a saber:
03.003.27.812.0017.1004 Melhoramento e Aperfeiçoamento de Unidades Esportivas
glaas
[a E OBRAS E o :
867 4.4.90.51.00.00 | INSTALAÇÕES 3000 | Recursos Livres R$ 13.175,00
OBRAS E T CONVENIO 358 2018
866 4.4.90.51.00.00 INSTALAÇÕES 837 | SEDU PROJETO MEU R$ 250.000,00
Im . o o CAMPINHO
[LSgnia Potal sassermemeesessais cons coriusrpvesvo oro ap er ao Mas VAN EAÃO LTC (UMES SDRVES ERAS Las Tia Via R$ 263.175,00
Art. 2º. — Para dar cobertura ao presente Crédito Adicional Especial
que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos no valor de R$ 263.175,00 (Duzentos e sessenta e
três mil, cento e setenta e cinco reais), sendo proveniente de PROVAVEL EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) e o valor R$
13.175,00 (treze mil, cento e setenta e cinco reais) SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior
|- PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (2018)
GRUPO FONTE DE DESCRIÇÃO VALOR R$
RECURSO
2.4.2.8.10.9.1.00.00.00.00 |Outras Transferências de Convênio Dos|R$ 250.000,00
| Estados - Principal
Soma........ccrererererarereererererarasarareererereracerere rare sere sore sere rare resereeaeesarararareresasasassesaasasa R$ 250.000,00
“Juntos construindo um futuro melhor"
MUNICÍPIO DE SABÁUDIA
Praça da Bandeira, 47 - FONE (43) 3151 — 1122 CEP 86720-000
CNPJ/MF 76.958.974/0001-44
|- SUPERAVIT FINANCEIRO (2017)
GRUPO FONTE DE DESCRIÇÃO VALOR R$
RECURSO |
3.000 Recursos Livres [R$ 13.175,00
Soma cereremeesenesaes ão R$ 13.175,00
Soma Total... «IR$ 263.175,00
Edifício da Prefeitura do Município de Sabaudia, aos 26 dias do mês
de Abril de 2018.
“Juntos construindo um futuro melhor"
1, DADOS CADASTRAIS
| OrgBo/Entidlade proponente (TOMADOR)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABAUDIA —
CNPIME:
76.958.974/0001-44
43-3151- AIISZD
Endereço:
Nome do Prefeito(a): DA BANDEIRA, 47, CENTRO
EDSON HUGO MANUEIRA UF RE EP: o [UE To”
86720- quo [O
2. CONCEDENTE
Norne. CNPJIME.
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO 76.416.908/0001-42
PR e E-mail po E
do pr.gov.br
Endereço:
R Dep. Mário de Barros, 1290, 2º, Centro Cívico.
“Cidade - ”
CURITIBA
Telefone:
41.3250 7244
OUTROS ROS PARTÍCIPES
Nome
SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE
CURITIBA
De
Telefone.
41.3350 3300
3, DESCRI ÃO DO PROJETO
Título do Projeto”
Periodo de Execução:
INFRAESTRUTURA 19/04/2018 — 30/12/2019
(VP a. a AE
Número de Protocolo:
15.099.345-8(SABAUDIA)
Identificação do Projeto:
CONSTRUÇÃO / REFORMA / AMPLIAÇÃO DE PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO
Quantidade:
21 33 3 ! mº
Melhoria da infra-estrutura urbana, com o aumento da oferta de edificações e espaços adequados a
serem disponibilizados à população,
Página | de 3
PAS OU FASES DE EXECUÇÃO
“DURAÇÃO 1
ESPECIFICAÇÃO micio) EMO VALOR - R$ |
| Procedimentos prévios à contratação 19/04/2018 | 16/10/2018 .
a (incluindo licitação)
i
| 2 | Execução do objeto 26/10/2018 | 31/10/2019 R$263.175,00|
ds a
TOTAL R$263.175,00 |
COISA OO 40 | pro ESTRUTURA R$250.000,00 | R$13.175,00
+ Contrapartida Municipal
“REPASSE “CONTRAPARTIDA
CONCEDENTE PROPONENTE
R$ 1,00 bora R$ ADO
R$13.175.00
SUBTOTAL R$263.175,00
meme ri sr rare
SABAUDIA - prot. 15 099.345e8(SABALDIA)
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7. DECLARAÇÃO (PROPONENTE)
Na qualidade de representante do proponente DECLARO para fins de prova junto ao
CONCEDENTE e sob todos efeitos e as penas da lei, que inexiste qualquer débito em
mora ou situação de inadimplência junto a qualquer órgão ou entidade da Administração
Pública Estadual ou Federal, que impeçam a transferência de recursos oriundos de
dotações consignadas nos orçamentos do Estado ou da União, na forma deste Plano de
Trabalho,
O município declara que possui disponibilidade recursos para a execução do objeto
conveniado na ordem mínima de 5% do valor total do ajuste, como forma de
contrapartida municipal, e compromete-se a efetivar à juntada da Declaração de
Disponibilidade Financeira, em conjunto com os demais documentos
imprescindíveis para a elaboração do Plano de Trabalho Definitivo.
DIA, 20 de Março -de.2 018
sap cmmeencem di. ",
me EDEON RUGGaiNUaO
Cargo: Prefeito(a) Municipal
t
Plano de trabalhg preli nar,em acordo com o Decreto 8332/2017.
| 5» sho
te renaR (CAUMAGI0I)
CYECISEDU Data: 20/03/2018
8. APROVAÇÃO preliminar conforme Decreto 8332/2017 (ÓRGÃO CONCEDENTE
Nome: Assinatura
João Carlos Ortega e
Data: dd Aears,
20/03/2018 1
Cargo:
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e
| Superintendente do PARANACIDADE
SABAUDIA = pros, 15.099,34 SB(SABALDIA)
Página 3 de 3
TERMO DE CONVÊNIO Nº 358/2018-SEDU QUE
ENTRE Si CELEBRAM O ESTADO DO PARANÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DO
DESENVOLVIMENTO URBANO, O SERVIÇO
SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE E OQ
MUNICÍPIO DE SABAUDIA
Pelo presente instrumento o ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público,
por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO,
inscrita no CNPJ sob nº 76.416.908/0001-42, com sede na Rua Deputado Mário de
Barros, 1290 - 2º andar — Edifício Caetano Munhoz da Rocha, Curitiba-PR, CEP
80.530-913, doravante denominada SEDU, na condição de CONCEDENTE: o
SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, instituído pela Lei Estadual nº 15.211/2006, inscrito no
CNPJ sob nº 01.450.804/0001-55, com sede na Rua Deputado Mário de Barros, 1290
- 1º andar - Edifício Caetano Munhoz da Rocha, Curitiba-PR, CEP 80.530-913,
doravante denominado PARANACIDADE, na condição de INTERVENIENTE, ambos
neste ato representados pelo Secretário de Estado JOÃO CARLOS ORTEGA; o
Município de SABAUDIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº
76958974000144, doravante denominado MUNICÍPIO, na condição de
CONVENENTE, neste ato representado pelo(a) Prefeito(a) EDSON HUGO
MANUEIRA, considerando o contido no(s) protocolo(s) 15.099.345-8(SABAUDIA),
RESOLVEM, de comum acordo, celebrar o presente CONVÉNIO, regido pelas
disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Estadual nº 15.608/2007, Lei
Estadual nº 19.361/17, Decreto Estadual nº 8332/2017, na Resolução nº 28/2011 do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná e suas alterações posteriores, bem como
nos demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições a seguir
estabelecidas.
GLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO
Constitui objeto do presente CONVÊNIO a INFRAESTRUTURA URBANA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As atividades básicas a serem desenvolvidas para a
consecução do objeto pactuado encontram-se previstas no Plano de Trabalho
Preliminar, documento predecessor do Plano de Trabalho Definitivo que deverá ser
incorporado ao presente ajuste nos termos do art. 6º do Decreto Estadual nº
8332/2017 e que definirá de forma detalhada os projetos, cronogramas, orçamentos
e demais documentos devidamente aprovados, que passam a fazer parte integrante
deste CONVÊNIO, independentemente de transcrição.
Página 1 de da
CONVÊNIO Nº 358/2018-SEDU
PARANÁ
6 Larter Camano
PARÁGRAFO SEGUNDO: O Plano de Trabalho Preliminar bem como o Plano de
Trabalho Definitivo devem manter compatibilização harmônica entre a matéria
relacionada nos documentos e o objeto do presente Termo de Convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA - RECURSOS
Para a execução do objeto deste CONVÊNIO, os recursos somam o valor total de
R$263.175,00 (duzentos e sessenta e três mil, cento e setenta e cinco reais), cabendo
ao CONCEDENTE destinar o valor de R$250.000,00 (duzentos é cinquenta mil reais)
os quais correrão à conta da dotação orçamentária
67.002.15.451.0017.3058.4.4.40.42.01, fonte de Recursos do Tesouro do Estado, e
ao CONVENENTE, como forma de contrapartida, destinar o valor de R$13.175,00
(treze mil, cento e setenta e cinco reais), importância equivalente a 5,01% do valor
total pactuado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Durante a execução do objeto deste CONVÊNIO, toda e
qualquer despesa excedente deverá ser suportada integralmente pelo
CONVENENTE, na forma de contrapartida municipal.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Havendo divergência a menor dos recursos previstos no
Convênio, com base no Plano de Trabalho Preliminar e no Plano de Trabalho
Definitivo, referido saldo de financeiro deverá respeitar a proporcionalidade mínima
disposta na presente Cláusula e o final do ajuste retornar ao CONVENENTE com
condição de regularidade do termo de transferência.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A proporcionalidade mínima disposta na presente
Cláusula do Convênio deverá ser respeitada durante a vigência do ajuste e não poderá
ser alterada pelos partícipes ainda que haja alteração do valor do Convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA — LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos do CONCEDENTE, destinados à execução do objeto deste CONVÉNIO,
serão liberados de acordo com a Lei Estadual nº 19,206/2017, Lei Estadual nº
19.361/2017 e com as medições realizadas pelo CONVENENTE, devidamente
aprovadas pelo INTERVENIENTE, de forma proporcional com a contrapartida do
município exceto nos casos enumerados na legislação pertinente, inclusive eleitoral,
hipótese em que as mesmas ficarão retidas até o saneamento das vedações e/ou
impropriedades ocorrentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de obras, o valor da última medição não poderá
ter percentual inferior ao estabelecido no edital de licitação aprovado pelo
INTERVENIENTE.
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CONVÊNIO Nº 358/2018-SEDU
GUERNE DO Bsreoo,
Sincomama ao erncemienerne snoro
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os recursos repassados e a contrapartida financeira
deverão ser depositados e movimentados na mesma conta bancária específica, em
instituição financeira oficial,
PARÁGRAFO TERCEIRO: Não havendo instituição financeira oficial na localidade do
CONVENENTE, os valores transferidos e a contrapartida, se houver, poderão ser
movimentados em agência bancária local, observada a legislação pertinente.
CLÁUSULA QUARTA — UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
O CONVENENTE deverá providenciar a abertura de conta bancária específica, em
instituição financeira oficial, para a movimentação dos recursos transferidos pelo
CONCEDENTE, na forma da Lei Estadual 19.361/2017, permitindo-se saques
somente para pagamento de despesas referentes ao objeto pactuado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos repassados, bem como a contrapartida
municipal depositada, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados pelo
CONVENENTE na forma da legislação vigente.
PARAGRAFO SEGUNDO: As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo
anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito deste CONVÊNIO é aplicadas,
exclusivamente, no objeto de sua finalidade ou para cobrir eventuais tarifas bancárias
que não sejam decorrentes de culpa do agente tomador dos recursos, ou do
descumprimento de determinações legais ou conveniais, desde que constem de
demonstrativo específico que integrará as prestações de contas, conforme itens a
seguir:
| - Se forem custeadas com recursos do convênio, as eventuais tarifas bancárias
deverão constar do campo específico de despesas do Sistema Integrado de
Transferências — SIT, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
H — Se forem depositados recursos próprios do município para cobrir eventuais tarifas
bancárias, receitas e os valores tarifários deverão ser informados nos campos
específicos do SIT:
HI - Em ambos os casos o saldo dos demonstrativos financeiros do SIT devem coincidir
integralmente com o saldo dos demonstrativos bancários anexados;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção
deste CONVÊNIO, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes
das receitas realizadas, serão devolvidos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias
do evento, atualizados monetariamente, de acordo com índices aplicáveis aos débitos
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CONVÊNIO Nº 358/2018-SEDU |
SIRIÇ
se MraNiCImão Maas
para com a Fazenda Pública, ao Tesouro Geral do Estado, através de Guia de
Recolhimento, código 5339, sob pena da imediata instauração de tomada de contas
especial, bem como nos seguintes casos:
a.
b.
Cc.
Quando da não execução do objeto do CONVÊNIO no prazo definido;
Quando não for apresentada, no prazo exigido e dentro das normas vigentes,
a prestação de contas parcial ou final:
Quando os recursos não forem utilizados adequadamente na finalidade
estabelecida deste CONVÊNIO;
- Quando não forem aceitas as justificativas pelo não cumprimento das metas e
indicadores estabelecidos no Plano de Trabalho:
Executar e aportar recursos financeiros de forma diversa do exposto no
presente ajuste,
CLÁUSULA QUINTA — EXECUÇÃO DE DESPESA
As despesas relativas a este CONVÊNIO serão comprovadas por meio de
documentos originais próprios, tais como notas fiscais, notas fiscais-faturas,
duplicatas, recibos de pagamento, guias de recolhimento de encargos sociais ou
tributos, devidamente quitados, em que constem referências ao nome do
CONVENENTE, número deste CONVÊNIO, número do empenho, número do
processo, endereço, CNPJ, Município e Estado do fornecedor.
PARÁGRAFO ÚNICO: É vedado ao CONVENENTE:
a.
Utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida neste CONVÊNIO,
ainda que em caráter de emergência ou em despesas efetuadas em data
anterior à sua celebração ou posterior ao seu período de vigência;
Realizar despesas a título de taxa ou comissão de administração, de gerência
ou similar;
Pagar ou acordar o pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica
ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos
quadros de órgãos ou entidades das Administrações Públicas Federal,
Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal.
CLÁUSULA SEXTA — ATRIBUIÇÕES
|- São atribuições do CONCEDENTE:
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CONVÊNIO Nº 358/2018-SEDU
» Repassar os recursos financeiros destinados à consecução do objeto deste
CONVÊNIO após a supervisão da medição realizada pelo
INTERVENIENTE e dentro do disposto na Lei nº 19.206/2017:
- Informar ao INTERVENIENTE a realização do repasse dos recursos ao
CONVENENTE para fins de registro e controle;
Aplicar as penalidades previstas e proceder às ações administrativas
necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos, quando for
o caso;
- Publicar o extrato deste CONVÊNIO no Diário Oficial do Estado;
- Validar o termo de objetivo atingido do presente CONVÊNIO, emitido pelo
INTERVENIENTE;
Apresentar informações e documentos, bem como encaminhar a prestação
de contas parcial e final deste CONVÊNIO ao Tribunal de Contas do Estado
do Paraná, por meio do Sistema Integrado de Transferências — SIT,
observando o contido nas resoluções e instruções normativas expedidas
pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
- Autorizaro CONVENENTE, após a juntada do Plano de Trabalho Definitivo
aprovado pelo CONVENENTE e da análise e aprovação dos projetos, a
licitar e, mediante verificação do procedimento licitatório feito pelo
CONVENENTE, autorizar a homologação da licitação e à contratar a
aquisição do objeto deste CONVÊNIO.
Il — São atribuições do INTERVENIENTE:
a
Responder pela aprovação das medições realizadas pelo CONVENENTE,
bem como pela supervisão da execução do objeto deste CONVÊNIO:
Realizar o registro e controle dos recursos repassados;
Validar o termo de recebimento provisório e definitivo do objeto deste
CONVÊNIO, emitido pelo CONVENENTE;
Emitir o termo de objetivo atingido do presente CONVÊNIO;
Praticar os demais atos necessários ao cumprimento do objeto deste
CONVÊNIO, podendo inclusive constituir comissão especial para
acompanhamento de sua execução;
Indicar, em ato específico, o fiscal da transferência, dando cumprimento ao
contido na Resolução nº 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná e suas alterações posteriores.
Ill - São atribuições do CONVENENTE:
a) Executar diretamente a integralidade do objeto pactuado neste CONVÊNIO;
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Pe E
CONVÊNIO Nº 358/2018-SEDU
PARANÁ
população beneficiada, das benesses inerentes ao objeto pactuado,
inclusive quando detectados pelo CONCEDENTE;
e) Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado
pelos investimentos decorrentes deste CONVÊNIO:
Suportar, integralmente, toda e qualquer despesa excedente aos recursos
financeiros transferidos pelo CONCEDENTE:
e) Assegurar, mediante previsão orçamentária específica, os valores
referentes à contrapartida financeira eventualmente oferecida;
f) Promover, se for o Caso, os créditos dos Tecursos financeiros referentes à
contrapartida, na conta bancária específica para a consecução do objeto
deste CONVÊNIO;
Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista,
Previdenciária, fiscal e comercial, bem como os encargos decorrentes de
eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na
execução do objeto deste CONVÊNIO, bem como por todos os ônus
tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente instrumento;
Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do Governo
Estadual e, bem assim, do CONCEDENTE em toda e qualquer ação,
promocional ou não, relacionada com a execução do objeto deste
CONVÊNIO:
) Realizar, sob sua inteira responsabilidade, após a devida autorização do
CONCEDENTE, o Processo licitatório e a contratação, nos termos da
legislação vigente;
i) Apresentar informações e documentos ao Tribunal de Contas do Estado do
Paraná, por meio do Sistema Integrado de Transferência — SIT, observando
o contido nas resoluções e instruções normativas pertinentes;
Realizar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, elaborando
Boletim de Medição dos Serviços executados:
) Indicar, em ato específico, profissional para o acompanhamento e
fe
—
9
h
E]
x
-
fiscalização do cumprimento do objeto deste CONVÊNIO
mM) Instaurar Processo administrativo apuratório, inclusive de caráter disciplinar,
quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos ou
irregularidades na execução deste CONVÊNIO, Comunicando a eventual
instauração ao CONCEDENTE;
n) Informar, mediante declaração por escrito, a inexistência de outro
investimento público simultâneo com o mesmo objeto do presente
CONVÊNIO:
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A
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CONVÊNIO Nº 358/2018-SEDU
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b
PARANÁ
Bspestivo 0 Estao
Dera e aerea no ibama
logomarcas institucionais no ano eleitoral, nos 03 (três) meses que
antecedem o pleito até o término das eleições (2º turno, se houver), e a
utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal de autoridades ou servidores públicos;
Sem prejuízo às demais atribuições, Junto à medição da primeira parcela
deverão ser encaminhados, no que couber, os seguintes documentos:
1. Comprovante de Garantia Contratual:
2. ART — Anotação de Responsabilidade Técnica, expedida pelo
Conselho Regional de Engenharia ou RRT — Registro de
Responsabilidade Técnica, expedido pelo Conselho de
Arquitetura e Urbanismo, de fiscalização da obra ou serviço;
3. Matrícula da Obra ou Serviço no INSS, observadas as isenções
da Instrução Normativa 209/INSS/DAE:
4. Alvará de construção.
Sem prejuízo às demais atribuições, junto à medição da última parcela
deverão ser encaminhados, no que couber, os seguintes documentos:
1. Termo de recebimento provisório;
2. CND — Certidão Negativa de Débitos do INSS, referente à
matrícula da obra ou serviço. (Se optante pela retenção de
encargos previdenciários no pagamento das parcelas, fica isento
da apresentação de CND).
No caso do objeto do convênio ser uma obra, em caso de insolvência e/ou
qualquer outra causa impeditiva da apresentação da CND - Certidão
Negativa de Débitos do INSS referente à matrícula da obra, o convênio
poderá ser encerrado, desde que a obra esteja finalizada cumprindo com o
objetivo do convênio, consequentemente, isentando o Estado do Paraná e
o interveniente de quaisquer ônus;
Em caso da propositura dé qualquer demanda judicial envolvendo a
execução do objeto deste CONVÊNIO, o CONVENENTE deverá assumir
em juízo toda a responsabilidade pela sua fiscalização e contratação,
isentando o Estado do Paraná e o INTERVENIENTE de quaisquer ônus;
Preservar todos os documentos originais relacionados ao presente
CONVÊNIO, independentemente da apresentação da prestação de contas
ou mesmo após seu julgamento, em local seguro e em bom estado de
conservação, mantendo-os à disposição do Tribunal de Contas do Estado
do Paraná pelo prazo de 10 (dez) anos, devendo ser observadas as regras
constantes na Instrução Normativa 61/2011;
Apresentar ao INTERVENIENTE, no caso do objeto deste instrumento
relacionar-se às ações de infraestrutura urbana (obras), no prazo máximo
de 15 (quinze) dias contados a partir do ato de assinatura deste
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CONVÊNIO Nº 358/2018-SEDU
Sosrerons dx EIserienamesenma sabe
CONVÊNIO, as informações referentes à responsabilidade técnica do
profissional, mediante juntada da ART ou RRT de projeto, com respectivo
comprovante de recolhimento da guia respectiva, e cópia da matrícula
atualizada do imóvel em nome do município impactado pela ação, quando
necessário;
Apresentar ao INTERVENIENTE, como condição de eficácia, os
documentos relativos ao projeto básico, termo de referência, cronogramas,
orçamentos e demais elementos que julgar necessários, bem como
apresentar o Plano de Trabalho Definitivo, no prazo máximo de 120 (cento
e vinte) dias contados a partir do ato de assinatura deste CONVÊNIO e,
ainda, compatível com o prazo de validade das normas orçamentárias
referentes à validade dos empenhos, sob pena de rescisão unilateral deste
instrumento;
CLÁUSULA SÉTIMA — ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO
É prerrogativa do CONCEDENTE conservar a autoridade normativa e exercer
controle, fiscalização e supervisão sobre a execução deste CONVÊNIO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONVENENTE assegurará e adotará as medidas
necessárias ao livre acesso dos profissionais designados pelo CONCEDENTE e pelo
INTERVENIENTE aos processos, documentos e informações referentes aos
instrumentos de transferência que se relacionem ao objeto do presente CONVÊNIO,
além dos locais de sua execução.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O CONVENENTE também assegurará o livre acesso de
servidores do sistema de controle intemo e externo estadual ao qual esteja
subordinado, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos é fatos relacionados direta ou
indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou
auditoria.
CLÁUSULA OITAVA — PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deste CONVÊNIO deverá ser encaminhada pelo
CONCEDENTE ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio do Sistema
Integrado de Transferência — SIT, observando o contido nas resoluções e instruções
normativas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
PARÁGRAFO ÚNICO: O CONVENENTE deverá efetuar a prestação de contas
parcial dos recursos repassados, sob pena de obstar o repasse das prestações
financeiras subsequentes, bem como deverá efetuar a prestação de contas ao
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CONVÊNIO Nº 358/2018-SEDU
Cp 1) Es ra
Secco rat cla (mm Van
CONCEDENTE, conforme prazo estabelecido na legislação vigente.
CLÁUSULA NONA - ALTERAÇÕES
O presente CONVÊNIO poderá devidamente motivado e por mútuo acordo entre os
partícipes mediante termo aditivo, ter suas condições alteradas, desde que dentro do
prazo de vigência, vedada, ainda que em caráter de emergência, a alteração do
objeto.
PARÁGRAFO ÚNICO: O valor do presente CONVÉNIO não poderá ser aumentado,
salvo se ocorrer alguma das seguintes hipóteses, mas sempre dependendo de
apresentação pelo CONVENENTE e aprovação prévia pelo INTERVENIENTE de
projeto adicional detalhado e de comprovação da fiel execução das etapas anteriores
e com a devida prestação de contas dos valores já transferidos, sendo sempre
formalizado por termo aditivo, precedido do respectivo plano de trabalho:
a. Se ocorrer ampliação do objeto capaz de justifica-lo;
b. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor
adequação técnica aos seus objetivos;
c. Quando necessária a modificação do valor ajustado em decorrência de
acréscimo quantitativo de seu objeto;
d. Quando ocorrerem fatos imprevisiveis ou previsíveis, porém, de consequências
incalculáveis, retardadoras ou impeditivas da execução do ajustado, ou ainda,
em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea
econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA — DENÚNCIA E RESCISÃO
O presente CONVÊNIO poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e
rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente,
por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela
superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente
inexecutável, sem quaisquer ônus advindos dessa medida, imputando-se aos
partícipes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha
vigido e creditando-se-lhes os benefícios adquiridos no mesmo período.
PARÁGRAFO ÚNICO: Constituem motivo para a rescisão deste CONVÊNIO,
independentemente do instrumento de sua formalização:
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CONVÊNIO Nº 358/2018-SEDU
a. Inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas:
b. Utilização de recursos em desacordo com o objeto previsto no Plano de
Trabalho;
c. Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em
qualquer documento apresentado ou de irregularidade de natureza grave;
d. Falta de apresentação da prestação de contas final ou de prestações de contas
parciais;
e. Averificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de tomada de
contas especial.
f. Anão apresentação tempestiva do Plano de Trabalho Definitivo, nos termos do
art. 6º, do Decreto Estadual nº 8332/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste CONVÊNIO será de 12 (doze) meses, contados a partir da
data de sua publicação, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, desde que
motivado e devidamente justificado pela parte interessada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PUBLICAÇÃO
Caberá ao CONCEDENTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do
presente CONVÊNIO, no Diário Oficial do Estado, sendo condição indispensável para
sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIREITO DE PROPRIEDADE
Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção deste CONVÊNIO, que,
em razão deste, tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos
são de propriedade do CONVENENTE, respeitado o disposto na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — CASOS OMISSOS
Os casos omissos deste CONVÊNIO serão regidos pela legislação aplicável à espécie
e, quando possível, de comum acordo entre os partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — FORO
Os partícipes elegem o foro da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com
Pógina 10 de 11
CONVÊNIO Nº 358/2018-SEDU
pera Droit
Terreno e oa
CPR O Tea en tara
exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer
dúvidas ou questões oriundas do presente CONVÊNIO, que não possam ser
resolvidas administrativamente.,
E por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes firmam o presente
CONVÊNIO, na presença das testemunhas abaixo indicadas, em 02 (duas) vias de
igual teor e forma.
JOAO CARLOS ORTEGA 1 ÚEIRA
Secretário dé Estado do Desenvolvimento Urbanos “Fisisito(ar túnicipal de SABAUDIA
Superintendente do Serviço Social Autônomo
-“ Testemunha 2
CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Avenida Campos Salles, 21 - Fone (043 3151-1800 - Sabáudia - Pr
CNPJ/MF 01010823/0001-60
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROJETO DE LEI 025/2018
Autor: Poder Executivo
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial, e dá Outras Providências.
PARECER LEGISLATIVO Nº 028/2018
O presente projeto de lei visa conceder autorização para o Poder Executivo abrir
crédito Adicional Especial no valor de R$ 263.175,00 (duzentos e sessenta e três mil, cento e
setenta e cinco reais), destinado a atender dotações orçamentárias do Melhoramento e
aperfeiçoamento de Unidades Esportivas e para dar a devida cobertura será utilizado o valor
de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) na dotação de — Outras Transferências de
Convênio dos Estados e mais R$ 13.175,00 (treze mil cento e setenta e cinco mil reais) que
sairá do Superavit Financeiro.
O projeto de lei em comento está acompanhado de justifica e do Termo de Convênio
nº 358/2018 o qual tem como objeto em aplicar em INFRAESTRUTURA URBANA do Município
de Sabáudia, sendo então necessária a devida abertura de Crédito Especial para adequar o
orçamento ao convênio.
Da análise, entendo que o presente projeto se encontra em sintonia com as exigências
legais e legislação pertinente, opino favorável à aprovação da matéri
É O PARECER DO RELATOR.
Javam dé“Castro Rodrigues
Relator
Sala de Sessões, aos 09 de maio de 2018
Os Membros da Comissão de Justiça e Redação acompanham o Parecer do Senhor Relator,
sendo favoráveis ao Projeto de Lei nº 025/2018.
/ im
Luis pode de Melo Marcos denso Melo
Presidente Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Avenida Campos Salles, 21 - Fone (043) 3151-1800 - Sabáudia - Pr
CNPJ/MF 01010823/0001-60
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PROJETO DE LEI 025/2018
Autor: Poder Executivo
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial, e dá Outras Providências.
PARECER LEGISLATIVO Nº 023/2018
O presente projeto de lei visa conceder autorização para o Poder Executivo abrir
crédito Adicional Especial no valor de R$ 263.175,00 (duzentos e sessenta e três mil, cento e
setenta e cinco reais), destinado a atender dotações orçamentárias do Melhoramento e
aperfeiçoamento de Unidades Esportivas e para dar a devida cobertura será utilizado o valor
de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) na dotação de — Outras Transferências de
Convênio dos Estados e mais R$ 13.175,00 (treze mil cento e setenta e cinco mil reais) que
sairá do Superavit Financeiro.
O projeto de lei em comento está acompanhado de justifica e do Termo de Convênio
nº 358/2018 o qual tem como objeto em aplicar em INFRAESTRUTURA URBANA do Município
de Sabáudia, sendo então necessária a devida abertura de Crédito Especial para adequar O
orçamento ao convênio.
Da análise, entendo que o presente projeto se encontra em sintonia com as exigências
legais e legislação pertinente, opino favorável à aprovação da matéria.
É O PARECER DO RELATOR.
Luis Dopfzkti de Melo
“ Rêlator
Sala de Sessões, aos 09 de maio de 2018
Os Membros da Comissão de Justiça e Redação acompanham o Parecer do Senhor Relator,
sendo favoráveis ao Projeto de Lei nº 025/2018.
Moises + Ribeiro Israel aparecido Jesus
Presidente Secretário
MUNICÍPIO DE ÁuUDI
122 CEP 86720-000
Praça da Bandeira, 47 - FONE (43) 3151 - 1
CNPJ/MF 76.958.974/0001-44
FORIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE LEI 509/2018
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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OS = 18]
9 Visto do Funcionhrio A Câmara Municipal de Sabáudia, Estado do Paraná, aprovou, €
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 263.175,00 (Duzentos e
sessenta e três mil, cento e setenta e cinco reais), destinados ao atendimento de despesas não
| previstas no orçamento programa em execução, a saber:
|
| 03.003.27.812.0017.1004 | Melhoramento e Aperfeiçoamento de Unidades Esportivas
| OBRAS E :
867 4.4.90.51.00.00 INSTALAÇÕES 3000 | Recursos Livres = 13.175.
OBRAS E T CONVENIO 358 2018
866 4.4.90.51.00.00 INSTALAÇÕES 837 | SEDU PROJETO MEU R$ 250.000,0
| — á CAMPINHO
Soma Total......esereeraensereeensererteo ore oe rep espntdd epa sppaenadatspsnnn centoronsnitação R$ 263.175,00
Art. 2º. — Para dar cobertura ao presente Crédito Adicional Especie
que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos no valor de R$ 263.175,00 (Duzentos e sessenta |
três mil, cento e setenta e cinco reais), sendo proveniente de PROVAVEL EXCESSO DI
ARRECADAÇÃO no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) e O valor R
143.175,00 (treze mil, cento e setenta e cinco reais) SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterio
to |- PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (2018)
|
GRUPO FONTE DE
RECURSO
2.4.2.8.10.9.1.00.00.00.00
DESCRIÇÃO
| Outras Transferências de Convênio Dos|R$
* | Estados - Principal SPIIREN
R$ 250.000,
asqesssacrs pe menos ma
“Juntos construindo um futuro melhor”
MUNICÍPIO DE SABÁUDIA
Praça da Bandeira, 47 - FONE (43) 3151 — 1122 CEP 86720-000
CNPJ/MF 76.958.974/0001-44
|- SUPERAVIT FINANCEIRO (2017)
GRUPO FONTE DE DESCRIÇÃO
RECURSO | o
3.000 [Recursos Livres
Soma Total
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Sabaudia, aos 24 dias do mês
de Maio de 2018.
E
ERRA REA
sas
“Juntos construindo um futuro melhor"
DIÁRIO !É; OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE SABÁUDIA
www.sabaudia.pr.gov.br
DE ACORDO COM A LEI Nº 209/2012 DE 16 DE ABRIL DE 2012 livia do/Carmo DE Meia STEPS?
ANO VI — Nº 999 — PÁG. 01 - SEGUNDA-FEIRA — 28.05.2018 - EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA
ATOS DO PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE SABÁUDIA
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LEI 509/2018
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Sabáudia, Estado do Paraná, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 263.175,00 (Duzentos e
sessenta e três mil, cento e setenta e cinco reais), destinados ao atendimento de despesas não
previstas no orçamento programa em execução, a saber:
03.003.27.812.0017.1004 Melhoramento e Aperfeiçoamento de Unidades Esportivas
867 4.4.90.51.00.00 INSTALAÇÕES | 3000 | Recursos Livres R$ 13.175,00
DER TCONVENIO 358 2018
866 4490.51.00,00 | AS TALAÇÕES 837 | SEDU PROJETO MEU R$ 250.000,00
diant CAMPINHO,
Soma Total. R$ 263.175,00
Art. 2º. - Para dar cobertura ao presente Crédito Adicional Especial
que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos no valor de R$ 263.175,00 (Duzentos e sessenta e
três mil, cento e setenta e cinco reais), sendo proveniente de PROVAVEL EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) e o valor R$
13.175,00 (treze mil, cento e setenta e cinco reais) SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior
|- PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (2018)
GRUPO FONTE DE DESCRIÇÃO VALOR R$
RECURSO
2.4.2.810.9.1.00.00.00.00 [Outras Transferências de Convênio Dos|R$ 250.000,00
Estados - Principal
Soma... aee RNaTVa co ni ga va cn Nassa emo niraaso ee R$ 250.000,00
“Juntos construindo um futuro melhor”
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DE ACORDO COM A LEI Nº 209/2012 DE 16 DE ABRIL DE 2012 Maria do Carmo. E e pr
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RECURSO
3.000 Recursos Livres R$ 13.175,00
=. |R$ 13.175,00 |
[R$ 263.175,00 |
Soma Total....
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Sabaudia, aos 24 dias do mês
de Maio de 2018.
EDSON HUGO MANUEIRA
Prefeito Municipal
“Juntos construindo um futuro melhor”

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