| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 521 / 2018 |
| Date | 2018-07-11 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE SABÁUDIA Praça da Bandeira, 47 — FONE (43) 3151 — 1122 CEP 86720-000 CNPJ/MF 76.958.974/0001-44 MENSAGEM Nº 037/2018 Sabáudia — Pr., 22 de Junho de 2018 Exmo Senhor MAURO JOÃO SCHIAVO MD. Presidente da Câmara Municipal Encaminhamos para análise dos nobres Vereadores e Vereadora o Projeto de Lei de nº 037/2018 cuja finalidade e á adequação orçamentária com referencia a recursos provenientes da resolução SESA 269/2016 cuja finalidade é a aquisição de Equipamentos de Fisioterapia ou Reabilitação, para a Rede de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência. Certo de estar na devida ordem e buscando a transparência dos atos praticados por esta Administração contamos com a aprovação dos senhores Vereadores e Vereadora para assunto de tão relevante importância aproveitando a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente PREFEITO MUNICIPAL “Juntos construindo um futuro melhor" MUNICÍPIO DE SABÁUDIA 6720-000 Praça da Bandeira, 47 - FONE (43) 3151 — 1122 CEP 8 CNPJ/MF 76.958.974/0001-44 PROJETO DE LEI 037/2018 AUTORIZA À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Sabáudia, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono à seguinte lei: no corrente exercício financeiro, Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), destinados ao atendimento de despesas não previstas no orçamento programa em execução, a saber: 04.003.10.305.0020.2039 Manutenção das Atividades do Vigia SUS EQUIPAMENTOS E 4.4.90.52.0000 | MATERIAL 497 | Vigilância em Saúde R$ 40.000,00 PERMANENTE Art. 2º. — Para dar cobertura ao presente Crédito Adicional Suplementar que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), sendo proveniente DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO .|- EXCESSO DE RRECADAÇÃO (2018) GRUPO FONTE DE RECURSO TE DESCRIÇÃO VALOR R$ 1.7.2.8.03.1.1.00.00.00.00.00. Transferência de Recursos do Estado para R$ 40.000,00 Soma Art. 3º. Esta Lei entra contrário. Programas de Saúde Repasse Fundo a Fundo - Principal em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Edifício da Prefeitura do Município de Sabaudia, aos 22 dias do mês de Junho de 2018. EDSON HUGO MANUEIRA Prefeito Municipal « Juntos construindo um futuro melhor” Avenida Campos Salles, 21 - Fone (043) 3151-1800 - Sabáudia - Pr 1 CNPJ/MF 01010823/0001-60 PARECER JURÍDICO “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras Providências”. Trata o presente de análise ao Projeto de Lei nº 037/2018, para abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais ), para o fim de atender o Poder Executivo em “adequação orçamentária com referência a recursos provenientes da resolução SESA 269/2016 cuja finalidade é a aquisição de Equipamentos de Fisioterapia ou Reabilitação, para Rede de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência”. O crédito adicional suplementar tem por finalidade remanejar saldos orçamentários de certas rubricas já previstas no orçamento municipal, para outras também nele referenciadas. Por evidente que não se trata de movimentação de recursos financeiros, mas tão somente de saldos orçamentários. Conforme se infere das informações apresentadas, o remanejamento de saldos orçamentários decorre de alterações promovidas em determinadas políticas públicas do Município, as quais passaram a demandar um maior volume de recursos para eventual atendimento. Diante do fato de alterar o orçamento vigente, a abertura dos créditos em análise somente pode ser feita através do competente instrumento de Lei, no qual deverá constar as dotações que receberão os recursos, e quais sofrerão redução/anulação, total ou parcial, No que tange a estes aspectos, vislumbra-se que o Projeto em análise apresenta os elementos necessários para fins de legitimá-lo, até porque evidencia as dotações que sofrerão remanejamento de recursos, e, ao que se presume, dentro do limite de mudança autorizado pela Lei Orçamentária Anual. CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA Avenida Campos Salles, 21 - Fone (043) 3151-1800 - Sabáudia - Pr CNPJ/MF 01010823/0001-60 Diante do exposto. antes de ser apreciado pelo plenário deste Legislativo, deverá ser remetido às comissões responsáveis para que redija o parecer de forma mais técnica. Por fim, cabe esclarecer que a emissão desse parecer por essa Procuradoria Jurídica tem caráter técnico-opinativo, não vinculando os vereadores à sua motivação ou conclusão. Sabáudia, 26 de junho de 2018. Andréia antos Estralioto rocuradora Jurídico CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA Avenida Campos Salles, 21 - Caixa Postal 62 - Fone (044) 251-1800 - CEP 86.720-000 — Sabáudia — Pr —- CNPJ/MF 01010823/0001-60 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO MATÉRIA- Projeto de Lei nº 037/2018 SÚMULA- Autoriza a abertura de crédito adicional Suplementar, e dá outras providências. PARECER LEGISLATIVO Nº 032/2018 O presente Projeto de Lei nº 037/2018, Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, com a finalidade é a adequação orçamentária com referencia a recursos provenientes da resolução SESA 269/2016 cuja finalidade é a adequação de equipamentos de fisioterapia ou reabilitação, para a rede de atenção à saúde da Pessoa com Deficiência, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Diante da importância do assunto tratado, esta Comissão delibera favoravelmente pela sua apreciação pelo Plenário, e consequente aprovação do Projeto de Lei nº 037/2018. Sala das Sessões, aos 03 dias do mês de julho do ano de 2018. Cs E) Moises Soares Ribeiro Israel e AE Jesus Luis DoniZéti de Melo Presidente Secretário Relator CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA Avenida Campos Salles, 21 - Caixa Postal 62 - Fone (044) 251-1800 - CEP 86.720-000 — Sabáudia — Pr — CNPJ/MF 01010823/0001-60 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO MATÉRIA- Projeto de Lei nº 037/2018 SÚMULA- Autoriza a abertura de crédito adicional Suplementar, e dá outras providências. PARECER LEGISLATIVO Nº 041/2018 O presente Projeto de Lei nº 037/2018, Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, com a finalidade é a adequação orçamentária com referencia a recursos provenientes da resolução SESA 269/2016 cuja finalidade é a adequação de equipamentos de fisioterapia ou reabilitação, para a rede de atenção à saúde da Pessoa com Deficiência, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Diante da importância do assunto tratado, esta Comissão delibera favoravelmente pela sua apreciação pelo Plenário, e consequente aprovação do Projeto de Lei nº 037/2018. Sala das Sessões, aos 03 dias do mês de julho do ano de 2018. Luis Dopfízeti de Melo Marcos Benassi de Mello Jayam de Castro Rodrigues Presidente Secretário Relator a e e MUNICÍPIO DE SABÁUDIA Praça da Bandeira, 47 - FONE (43) 3151 — 1122 CEP 86720-000 CNPJ/MF 76.958.974/0001-44 Gas [ir SORNAL DE CIRCULAÇÃO REGIONAL AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ERéR) Oto) SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI 521/2018 a T Visto do Funcionário A Câmara Municipal de Sabáudia, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta Ç mil reais), destinados ao atendimento de despesas não previstas no orçamento programa em execução, a saber: 04.003.10.305.0020.2039 | Manutenção das Atividades do se sus EQUIPAMENTOS MATERIAL 497 PERMANENTE Art. 2º, — Para dar cobertura ao presente Crédito Adicional Suplementar que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), sendo proveniente DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4.4.90.52.0000 Vigilância em Saúde 40.000,00 ||- EXCESSO DE RRECADAÇÃO (2018) [GRUPO FONTE DE RECURSO DESCRIÇÃO VALOR R$ 7) , 1,7,2.8.03.1.1.00.00.00.00.00. | Transferência de Recursos do Estado para| R$ do 0056 | u. Programas de Saúde Repasse Fundo a Fundo | - Principal iu Soma o R$ 40.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Sabaudia, aos 11 dias do mês de Julho de 2018. Prefeito Municipal “Juntos construindo um futuro melhor" t ; OFICIAL DIÁRIO : RATE ngteduo ro DO MUNICÍPIO DE SABÁUDIA www.sabaudia.pr.gov.br DE ACORDO COM A LEI Nº 209/2012 DE 16 DE ABRIL DE 2012 Miitardo Carmo SAR Ta ANO VII - Nº 1026 — PÁG. 35 - QUARTA-FEIRA — 11.07.2018 - EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA Praça da Bandeira, 47 — FONE (43) 3151 — 1122 CEP 86720-000 CNPJ/MF 76.958.974/0001-44 LEI 521/2018 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Sabáudia, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), destinados ao atendimento de despesas não previstas no orçamento programa em execução, a saber: 04.003.10.305.0020.2039 | Manutenção das Atividades do Vigia SUS 426 EQUIPAMENTOS E 4.4.90.52.0000 | MATERIAL 497 |Vigilânciaem Saúde | R$ 40.000,00 PERMANENTE Art. 2º. — Para dar cobertura ao presente Crédito Adicional Suplementar que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), sendo proveniente DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO -|- EXCESSO DE RRECADAÇÃO (2018) GRUPO FONTE DE RECURSO DESCRIÇÃO VALOR R$ ] 1.7.2.8.03.1.1.00.00.00.00.00. | Transferência de Recursos do Estado para | R$ 40.000,00 Programas de Saúde Repasse Fundo a Fundo - Principal [Soma R$ 40.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Sabaudia, aos 11 dias do mês de Julho de 2018. EDSON HUGO MANUEIRA Prefeito Municipal “Juntos construindo um futuro melhor”