br-locleg corpus explorer

← Sabáudia (PR)

norma nº 521/2018

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 521 / 2018
Date 2018-07-11
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.
native_id37

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 8

MUNICÍPIO DE SABÁUDIA
Praça da Bandeira, 47 — FONE (43) 3151 — 1122 CEP 86720-000
CNPJ/MF 76.958.974/0001-44
MENSAGEM Nº 037/2018
Sabáudia — Pr., 22 de Junho de 2018
Exmo Senhor
MAURO JOÃO SCHIAVO
MD. Presidente da Câmara Municipal
Encaminhamos para análise dos nobres Vereadores e Vereadora o Projeto de
Lei de nº 037/2018 cuja finalidade e á adequação orçamentária com referencia a recursos provenientes
da resolução SESA 269/2016 cuja finalidade é a aquisição de Equipamentos de Fisioterapia ou
Reabilitação, para a Rede de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência.
Certo de estar na devida ordem e buscando a transparência dos atos
praticados por esta Administração contamos com a aprovação dos senhores Vereadores e Vereadora
para assunto de tão relevante importância aproveitando a oportunidade para reiterar as Vossas
Excelências os nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
PREFEITO MUNICIPAL
“Juntos construindo um futuro melhor"
MUNICÍPIO DE SABÁUDIA
6720-000
Praça da Bandeira, 47 - FONE (43) 3151 — 1122 CEP 8
CNPJ/MF 76.958.974/0001-44
PROJETO DE LEI 037/2018
AUTORIZA À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Sabáudia, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono à seguinte lei:
no corrente exercício financeiro,
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta
mil reais), destinados ao atendimento de despesas não previstas no orçamento programa em execução,
a saber:
04.003.10.305.0020.2039 Manutenção das Atividades do Vigia SUS
EQUIPAMENTOS E
4.4.90.52.0000 | MATERIAL 497 | Vigilância em Saúde R$ 40.000,00
PERMANENTE
Art. 2º. — Para dar cobertura ao presente Crédito Adicional Suplementar que trata o artigo
anterior, serão utilizados recursos no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), sendo proveniente DE
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
.|- EXCESSO DE RRECADAÇÃO (2018)
GRUPO FONTE DE RECURSO TE DESCRIÇÃO VALOR R$
1.7.2.8.03.1.1.00.00.00.00.00. Transferência de Recursos do Estado para R$ 40.000,00
Soma
Art. 3º. Esta Lei entra
contrário.
Programas de Saúde Repasse Fundo a Fundo
- Principal
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
Edifício da Prefeitura do Município de Sabaudia, aos 22 dias do mês de Junho de 2018.
EDSON HUGO MANUEIRA
Prefeito Municipal
« Juntos construindo um futuro melhor”
Avenida Campos Salles, 21 - Fone (043) 3151-1800 - Sabáudia - Pr
1 CNPJ/MF 01010823/0001-60
PARECER JURÍDICO
“Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar, e dá outras Providências”.
Trata o presente de análise ao Projeto de Lei nº 037/2018, para abertura
de crédito adicional suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais ), para o
fim de atender o Poder Executivo em “adequação orçamentária com referência a
recursos provenientes da resolução SESA 269/2016 cuja finalidade é a aquisição de
Equipamentos de Fisioterapia ou Reabilitação, para Rede de Atenção à Saúde da
Pessoa com Deficiência”.
O crédito adicional suplementar tem por finalidade remanejar saldos
orçamentários de certas rubricas já previstas no orçamento municipal, para outras
também nele referenciadas.
Por evidente que não se trata de movimentação de recursos financeiros,
mas tão somente de saldos orçamentários.
Conforme se infere das informações apresentadas, o remanejamento de
saldos orçamentários decorre de alterações promovidas em determinadas políticas
públicas do Município, as quais passaram a demandar um maior volume de recursos
para eventual atendimento.
Diante do fato de alterar o orçamento vigente, a abertura dos créditos em
análise somente pode ser feita através do competente instrumento de Lei, no qual
deverá constar as dotações que receberão os recursos, e quais sofrerão
redução/anulação, total ou parcial,
No que tange a estes aspectos, vislumbra-se que o Projeto em análise
apresenta os elementos necessários para fins de legitimá-lo, até porque evidencia as
dotações que sofrerão remanejamento de recursos, e, ao que se presume, dentro do
limite de mudança autorizado pela Lei Orçamentária Anual.
CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Avenida Campos Salles, 21 - Fone (043) 3151-1800 - Sabáudia - Pr
CNPJ/MF 01010823/0001-60
Diante do exposto. antes de ser apreciado pelo plenário deste Legislativo,
deverá ser remetido às comissões responsáveis para que redija o parecer de forma mais
técnica.
Por fim, cabe esclarecer que a emissão desse parecer por essa
Procuradoria Jurídica tem caráter técnico-opinativo, não vinculando os vereadores à
sua motivação ou conclusão.
Sabáudia, 26 de junho de 2018.
Andréia antos Estralioto
rocuradora Jurídico
CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Avenida Campos Salles, 21 - Caixa Postal 62 - Fone (044) 251-1800 - CEP 86.720-000 —
Sabáudia — Pr —- CNPJ/MF 01010823/0001-60
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
MATÉRIA- Projeto de Lei nº 037/2018
SÚMULA- Autoriza a abertura de crédito adicional Suplementar, e dá outras
providências.
PARECER LEGISLATIVO Nº 032/2018
O presente Projeto de Lei nº 037/2018, Autoriza a abertura de crédito
adicional suplementar, com a finalidade é a adequação orçamentária com
referencia a recursos provenientes da resolução SESA 269/2016 cuja finalidade é
a adequação de equipamentos de fisioterapia ou reabilitação, para a rede de
atenção à saúde da Pessoa com Deficiência, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais).
Diante da importância do assunto tratado, esta Comissão delibera
favoravelmente pela sua apreciação pelo Plenário, e consequente aprovação do
Projeto de Lei nº 037/2018.
Sala das Sessões, aos 03 dias do mês de julho do ano de 2018.
Cs E)
Moises Soares Ribeiro Israel e AE Jesus Luis DoniZéti de Melo
Presidente Secretário Relator
CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Avenida Campos Salles, 21 - Caixa Postal 62 - Fone (044) 251-1800 - CEP 86.720-000 —
Sabáudia — Pr — CNPJ/MF 01010823/0001-60
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
MATÉRIA- Projeto de Lei nº 037/2018
SÚMULA- Autoriza a abertura de crédito adicional Suplementar, e dá outras
providências.
PARECER LEGISLATIVO Nº 041/2018
O presente Projeto de Lei nº 037/2018, Autoriza a abertura de crédito
adicional suplementar, com a finalidade é a adequação orçamentária com
referencia a recursos provenientes da resolução SESA 269/2016 cuja finalidade é
a adequação de equipamentos de fisioterapia ou reabilitação, para a rede de
atenção à saúde da Pessoa com Deficiência, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais).
Diante da importância do assunto tratado, esta Comissão delibera
favoravelmente pela sua apreciação pelo Plenário, e consequente aprovação do
Projeto de Lei nº 037/2018.
Sala das Sessões, aos 03 dias do mês de julho do ano de 2018.
Luis Dopfízeti de Melo Marcos Benassi de Mello Jayam de Castro Rodrigues
Presidente Secretário Relator
a e e
MUNICÍPIO DE SABÁUDIA
Praça da Bandeira, 47 - FONE (43) 3151 — 1122 CEP 86720-000
CNPJ/MF 76.958.974/0001-44
Gas
[ir SORNAL DE CIRCULAÇÃO REGIONAL
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ERéR)
Oto) SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI 521/2018
a T
Visto do Funcionário A Câmara Municipal de Sabáudia, Estado do Paraná, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta
Ç mil reais), destinados ao atendimento de despesas não previstas no orçamento programa em
execução, a saber:
04.003.10.305.0020.2039 | Manutenção das Atividades do se sus
EQUIPAMENTOS
MATERIAL 497
PERMANENTE
Art. 2º, — Para dar cobertura ao presente Crédito Adicional Suplementar que trata o artigo
anterior, serão utilizados recursos no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), sendo proveniente
DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
4.4.90.52.0000 Vigilância em Saúde 40.000,00
||- EXCESSO DE RRECADAÇÃO (2018)
[GRUPO FONTE DE RECURSO DESCRIÇÃO VALOR R$ 7)
, 1,7,2.8.03.1.1.00.00.00.00.00. | Transferência de Recursos do Estado para| R$ do 0056 |
u. Programas de Saúde Repasse Fundo a Fundo |
- Principal iu
Soma o R$ 40.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Sabaudia, aos 11 dias do mês de Julho de 2018.
Prefeito Municipal
“Juntos construindo um futuro melhor"
t
; OFICIAL
DIÁRIO :
RATE
ngteduo ro
DO MUNICÍPIO DE SABÁUDIA
www.sabaudia.pr.gov.br
DE ACORDO COM A LEI Nº 209/2012 DE 16 DE ABRIL DE 2012 Miitardo Carmo SAR Ta
ANO VII - Nº 1026 — PÁG. 35 - QUARTA-FEIRA — 11.07.2018 - EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA
Praça da Bandeira, 47 — FONE (43) 3151 — 1122 CEP 86720-000
CNPJ/MF 76.958.974/0001-44
LEI 521/2018
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Sabáudia, Estado do Paraná, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta
mil reais), destinados ao atendimento de despesas não previstas no orçamento programa em
execução, a saber:
04.003.10.305.0020.2039 | Manutenção das Atividades do Vigia SUS
426
EQUIPAMENTOS E
4.4.90.52.0000 | MATERIAL 497 |Vigilânciaem Saúde | R$ 40.000,00
PERMANENTE
Art. 2º. — Para dar cobertura ao presente Crédito Adicional Suplementar que trata o artigo
anterior, serão utilizados recursos no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), sendo proveniente
DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
-|- EXCESSO DE RRECADAÇÃO (2018)
GRUPO FONTE DE RECURSO DESCRIÇÃO VALOR R$ ]
1.7.2.8.03.1.1.00.00.00.00.00. | Transferência de Recursos do Estado para | R$ 40.000,00
Programas de Saúde Repasse Fundo a Fundo
- Principal
[Soma R$ 40.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Sabaudia, aos 11 dias do mês de Julho de 2018.
EDSON HUGO MANUEIRA
Prefeito Municipal
“Juntos construindo um futuro melhor”

open original →