| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 786 / 2023 |
| Date | 2023-05-31 |
| Ementa | Dispõe sobre o aumento de númerosde vagas de cargos de provimentos efetivo de eletrecistra, nutricionista, monitor de creche |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SABÁUDIA | Praça da Bandeira, 47 - CEP. 86720-000 - Sabáudia — PR CNPJ/MF 76.958.974/0001-44 FONE (43) 3151 — 1122 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 031/2023 Sabáudia — PR., 15 de maio de 2023. Senhor Presidente: Mm DAS TRARE O GERAL 112/2023 ta: 15/08/2923 - Horário: 15:53 Senhores Vereadores: Locialntivo O Executivo Municipal tem a honra de encaminhar à elevada apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, que “Dispõe sobre o aumento de número de vagas dos cargos de provimento efetivo de Eletricista, Monitor de Creche e Nutricionista, previstos na Lei Municipal nº. 002/2005 e suas alterações, e dá outras providências.” Atualmente, o Município de Sabáudia dispõe de 40 (quarenta) vagas de monitores de creche no quadro efetivo, contudo, com a homologação do concurso público 001/2023 e com a abertura do novo CMEI Miquelina Ap2. Gornozi Manoeira as vagas existentes se tornaram ineficazes para atender à demanda desta municipalidade, motivo pelo qual o envio deste Projeto de Lei acrescentando 30 (trinta) vagas do referido cargo efetivo, ademais, o objetivo deste Ente Municipal é finalizar o Processo Seletivo Simplificado — PSS e contratar apenas pelo concurso público homologado. O cargo de nutricionista precisa ser acrescido em face ao aumento da demanda municipal e no concurso público homologado há 02 (duas) vagas abertas, sendo que, em nosso quadro efetivo há apenas 02 (duas) vagas com 01 (uma) vaga ocupada, devendo, portanto, haver seu aumento. Por fim, o aumento das vagas de eletricista justifica-se por ter 02 (duas) vagas, sendo elas ocupadas e este Ente Municipal necessita de nova contratação, com novo concurso a ser aberto. Diante exposto, conto com a cordial atenção aos nobres pares na apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei. Cordialmente, CÁ, MA p; Daio Ração POERAL 13, Prefeito Municipal Legiao! ora? o) UDIA “Tudo posso Naquele que me fortalece — Filipenses 4:13" PREFEITURA MUNICIPAL DE SABÁUDIA Praça da Bandeira, 47 - CEP. 86720-000 - Sabáudia — PR CNPJ/MF 76.958.974/0001-44 FONE (43) 3151 —- 1122 PROJETO DE LEI Nº 031/2023 “Dispõe sobre o aumento de número de vagas dos cargos de “Ama q provimento efetivo de Eletricista, Monitor de Creche e Nutricionista, SARA . : = = z toa previstos na Lei Municipal nº. 002/2005 e suas alterações, e dá outras Bi "iRgaDgs e 1) io: 16; providências.” Art. 1º. Ficam alterados os cargos de provimento efetivo de Eletricista, Monitor de Creche e Nutricionista, exclusivamente no que se refere ao número de vagas, que compõe o quadro permanente do Serviço Público Municipal. 81º - O Anexo |, Item “1º da Lei Municipal nº 002/2005 e suas alterações, quanto ao número de vagas do cargo de Eletricista, passa a vigorar com a seguinte redação: ca a ” a : | CARGO | NUMERO DE VAGAS | | NÍVEL DE | CARGA HORARIA | | | | PREEXISTENTES | | PROGRESÃO . | Eletricista | 06 F 20h 82º - O Anexo |, Item “2” da Lei Municipal nº. 002/2005 e suas alterações e a Lei Municipal nº 708/2022, quanto ao número de vagas do cargo de Monitor de Creche, passa a vigorar com a seguinte redação: CARGO [NÚMERO DE VAGAS | NÍVEL DE | CARGA HORÁRIA | — | PREEXISTENTES | PROGRESÃO | ' Monitor de Creche | 70 | C | 40h | 83º - O Anexo |, Item “2” da Lei Municipal nº 002/2005 e suas alterações e Artigo 1º da Lei Municipal nº 032/2006 e suas alterações, quanto ao número de vagas do cargo de Nutricionista, passa a vigorar com a seguinte redação: | CARGO [ NÚMERO DE VAGAS | NÍVEL “DE CARGA HORÁRIA | | | PREEXISTENTES | — | PROGRESÃO | “Tudo posso Naquele que me fortalece — Filipenses 4:13” PREFEITURA MUNICIPAL DE SABÁUDIA Praça da Bandeira, 47 - CEP. 86720-000 - Sabáudia — PR | CNPJ/ME 76.958.974/0001-44 FONE (43) 3151 —- 1122 Nutricionista 06 H 20h Art. 2º. As despesas de execução desta Lei serão suportadas por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado desde já o Poder Executivo a abrir créditos suplementares necessários, na forma da Lei Federal nº. 4.320/1964, desde que obedecidos aos limites constitucionais impostos para as despesas de pessoal. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Sabáudia, aos 15 dias do mês de maio de 2023. Ed ossstáino -Prefeito Municipal- OM 12423 PRO; OO Sorria: “4 53 Data: Ai tivo “Tudo posso Naquele que me fortalece — Filipenses 4:13” Praça da Bandeira, 47 - CEP. 867200007 Sabáudia — PR CNPI/ME 76.958.974/0001-44 FONE (43) 3151-1122 COMUNICADO INTERNO Nº 051/2023 — RH DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO DE PARA ASSUNTO SOLICITAÇÃO PARA AUMENTO DE VAGAS NO QUADRO EFETIVO Departamento de Recursos Humanos vem através deste encaminhar ópia Do Comunicado Interno nº Para Vossa Senhoria c 850/2023 da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, conforme Cópia em anexo. Certo de poder contar com a atenção de sempre de Vossa Senhoria, agradeço antecipadamente. Sabáudia, 15 de maio de 2023, re j “f am ) Hime cy q! edi Direi 0-2 al. “TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE” FILIPENSES 4:13 E E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA O, ESPORTE E | t CULTURA DE SABÁUDIA e Rua São Paulo n'37, Centro - Caixa Postal 51. Fone (43) 315148414- cep 86720-000 DO STTEETRA SABÁUDIA-PR C.I. nº 850/2023 De: [ Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura Para: Mirian — RH Assunto: | Contratações Concurso Público - Monitor de Creche / Educador Infantil Data: 15/05/2023 Tendo em vista o encerramento dos contratos do PSs, edital nº01/2022, em 06/07/2023 faz-se necessária a contratação de profissionais para atuarem na Rede Municipal de Ensino conforme descrito abaixo: Monitor de Creche: 32 contratações Educador Infantil: 21 contratações Justificamos que a alteração no número de profissionais se dá pelas inaugurações do CMEI Profa Miquelina Ap2 Gorzoni Manoeira, que atende em tempo integral 156 alunos e do Período Integral da Escola M. Profº Domoacir Coelho com 323 alunos. Estes dois estabelecimentos iniciam seu atendimento às 6h30min e encerram às 18h. Este período de 11h30min ininterrupto de atendimento requer uma escala diferenciada de funcionários. Ressalta-se ainda que os monitores, além dos trabalhos internos, são responsáveis também pelo cuidado dos alunos durante o transporte do escolar nas linhas atendidas pela frota própria. SABÁUDIA, MAIS QUE UMA CIDADE, UMA FAMÍLIA! y SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E q CULTURA DE SABÁUDIA Rua São Paulo n37, Centro - Caixa Postal 51- Fo ne (43) 3151-4841 - cep 86720-000 dy a Emas, 4 SABÁUDIA-PR Att. Claudinéia da Silva Ribeiro Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura CPF: 730.819.149-49 SABÁUDIA, MAIS QUE UMA CIDADE, UMA FAMÍLIA! E) Cod amenas em PMSNZEVO auras CNPJ: 50.395.549/001-09 Rua Manueira Garcia, nº 173 Centro Sabáudia - Paraná e-mail: Secretaria. miquelinaQsabaudia. pr. gov.br tel:3151-1265 C.I. nº. 176/2023 Sabáudia, 15 de maio de 2023. inueysr De: Centro Munici pal de Educação Infantil Profs Miquelina Aparecida Gorzoni Manoeira Para: Claudinéia da Silva Ribeiro Assunto: Pedido de servidores do concurso O Centro Municipal de Educação Infantil Professora Miguelina Aparecida Gorzoni Manoeira vem mui respeitosamente en caminhar o pedido de servidores necessários para o bom funcionamento do CMEI. Infantil 0- 1 com 12 alunos Educadora: 07h50 às 11h50min = 13h às 17h Monitora 1 — 06h30min às 09h — 11h30min às 17h Hiniiga 2: 07h30min às 13h — 15h30min às 18h Hora atividade Educadora Regente: segunda a quinta das 09h às 11h (08h) e (02) Educação Física Infantil 1-2 com 24 alunos Educadora: 07h50 às 11h50min — 13h às 17h Monitora 1 — 07h às 09h30min — 11h30min às 17h30min Monitora 2: 07h às 13h — 16h às 18h Monitora 3: 08h às 13h — 15h às 18h (monitora do ônibus Hora atividade Educadora Regente: segunda a quinta das 13h às 15h (08h) e (02) Educação Física Infantil 2 com 23 alunos Tent < com 23 alunos Educadora: 08h às 12h — 13h às 17h Monitora 1 — 07h às 09h30min — 12h às 17h30min SE ê 8 Profa Miqueiina Apt Gorrony Menssira muco CNPJ: 50.395.549/001-09 TUTO Rua Manueira Garcia, nº 173 Centro- Sabáudia - Paraná e-mail: Secretaria miquelinaQsabaudia, pr -gov.br tel:3151-1265 Hora atividade Educadora Regente: Segunda a quinta das 10h30min às 12h 30min (08h) e (02) Educação Física Total Geral: Total de monitoras Efetivas: 03 monitoras Total de monitoras do ônibus: 01 Total de monitoras a contratar: 10 Ee) Total de educadoras: 08 educadoras Certos da atenção ao exposto, expressamos nossos agradecimentos e nos colocamos a disposição. Atenciosamente. Mônica Heloisa Marcelo Lopes ; Ip . DO ! 9208) Dasreto Nº 376/2022 MÔNICA HELOISA MARCELO LOPES DIRETORA Recebido: | S 1) 9 023 ' CELANÇA FELIZ NA? CNPJ: 12.395.468/0001-01 (das Palmeiras, Nº 02 - Conjunto Primavera - Sabáudia Paraná Fone: (43)3151-1996 Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, CA 66/2023 Sabáudia, 12 de maio de 2023 | De: Centro Municipal de Educação Infantil Criança Feliz ] Para: Claudinéia da Silva Ribeiro Assunto: Contratação de Monitores e Educadores deste, solicitar de Vossa Senhoria, a contratação de 96 Monitoras ge Creche, 04 Educadoras + 01 Educadora Substituta e 01 Educadora aulas diversificadas (23 aulas). 01 Professor de Educação Física (3 aulas). Certos de contarmos com sua atenção agradecemos antecipadamente. N esto: S Wolney Luiz Motra Decreto 027/2013 - RG: 7,775.984-0 Diretor Sabáudia: Mais que uma cidade. Uma família! Centro Municipal De tqucaçao Lnranti! Pequeno Polegar Rua Pedro Navarro Gutierres, nº 180 - Jardim Novo Horizonte - Sabáudia - Paraná P, ueno Pole E e e-mail: emeisabaudia(dyahoo.com.br - Fone - 43-3151-1399 ais A Rs Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura. ORGANIZAÇÃO SEGUNDO SEMESTRE Infantil O A INTEGRAL — Período Pedagógico Manhã Monitora 01 — 07h00 às 10h00 — 11h00 às 16h00 Monitora 02 — 07h30 às 13h00 — 14h30 às 17h00 Educadora Regente — 08h00 às 11 h00 — 13h00 às 18h00 Educadora Regente - Hora Atividade nas 2 horas de Educação Física no Período Pedagógico e mais 08 horas no período do sono da Criança. A Educadora Regente, entregará as crianças para as famílias tanto do Infantil O quanto do Infantil 1. Obs: A Educadora regente ficará com a responsabilidade de lecionar os campos de experiencias de Natureza e Sociedade e Arte. 02 aulas de Educação Física período pedagógico. Infantil 1 B INTEGRAL - Período Pedagógico Manhã Monitora 01 — 06h30 às 12h00 — 13h00 às 15h30 Monitora 02 — 07h30 às 13h00 — 15h00 às 17h30 Educadora Regente — 08h00 às 11h00 — 12h00 às 17h00 Educadora Regente - Hora Atividade nas 2 horas de Educação Física no Período Pedagógico e mais 08 horas no período do sono da Criança. À monitora 01 receberá as crianças tanto do infantil 00 quanto do Infantil 01 Obs: A Educadora regente ficará com a responsabilidade de lecionar os campos de experiencias de Natureza e Sociedade e Arte. 02 aulas de Educação Física período pedagógico. ht (ER S) NU C pas LEA Cuucuçuu ARS TRT Pequeno Polegar Rua Pedro Navarro Gutierres, nº 180 - Jardim Novo Horizonte - Sabáudia - Paraná e-mail: cmeisabaudi h - Fone - 43-3151.1399 Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura. Infantil 2 C INTEGRAL — Período Pedagógico Manhã Monitora 01 — 07h00 às 10h00 — 11h00 às 16h00 Monitora 02 — 07h30 às 13h00 — 14h30 às 17h00 Educadora Regente — 08h00 às 11h00 — 13h00 às 18h00 Educadora Regente - Hora Atividade nas 2 horas-de Educação Física no Periodo Pedagógico e mais 08 horas no período do sono da Criança. A Educadora Regente, entregará as crianças para as famílias tanto do Infantil 2 quanto do Infantil 3. Obs: A Educadora regente ficará com a responsabilidade de lecionar os campos de experiencias de Natureza e Sociedade e Arte. 02 aulas de Educação Física período pedagógico. Infantil 3 D INTEGRAL — Período Pedagógico Manhã Monitora 01 — 06h30 às 12h00 — 13h00 às 15h30 Monitora 02 — 07h30 às 13h00 — 15h00 às 17h30 Educadora Regente — 08h00 às 11h00 — 12h00 às 17h00 Educadora Regente - Hora Atividade nas 2 horas de Educação Física no Período Pedagógico e mais 08 horas no período do sono da Criança. A monitora 01 receberá as crianças tanto do infantil 02 quanto do Infantil 3 Obs: A Educadora regente ficará com a responsabilidade de lecionar os campos de experiencias de Natureza e Sociedade e Arte. 02 aulas de Educação Física período pedagógico. sã & CENTro Municipal De Educação Infantil 5 ê Pequeno Polegar A ha Rua Pedro Navarro Gutierres, nº 180 - Jardim Novo Horizonte - Sabáudia - Paraná Pequei P TE e-mail: emei a i - Fone - 43-3151.1399 uno d Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura. 8 Infantil 2/3 Seriado E INTEGRAL — Período Pedagógico Tarde Monitora 01 — 06h30 às 10h30 — 12h00 às 16h00 Monitora 02 — 07h00 às 13h00 — 18h00 às 18h00 Educadora Regente do Infantil 2 — 08h00 às 12h00 — 13h00 às 17h00 Desmembramento Para o período pedagógico. Educadora Regente do Infantil 3 será Substituta no período matutino em alguns momentos, hora atividade no período matutino (2 dias e meio). Educadora Regente - Hora Atividade nas 2 horas de Educação Física no Período Pedagógico e mais 08 horas no Período do sono da Criança. Obs: A Educadora regente ficará com a responsabilidade de lecionar os campos de Experiencias de Natureza e Sociedade e Arte. 02 aulas de Educação Física período pedagógico. Infantil 4 A INTEGRAL — Período Pedagógico Manhã Monitora 01 — 06h30 às 12h00 — 13h00 às 15h30 Monitora 02 — 07h30 às 13h00 — 15h00 às 17h30 Educadora Regente — 07h50 às 1 1h50 — 13h00 às 17h00 Educadora Regente - Hora Atividade nas 2 horas de Educação Física no Período Pedagógico e mais 08 horas no período do sono da Criança. A monitora 01 receberá as crianças tanto do infantil 04 quanto do Infantil 05 Obs: A Educadora regente ficará com a responsabilidade de lecionar os campos de experiencias de Natureza e Sociedade e Arte, 02 aulas de Educação Física período pedagógico. SL CErnITu MU CIipas Ure Cuucuçuu RARA TETO Pequeno Po legar Rua Pedro Navarro Gutterres, nº 180 - Jardim Novo Horizonte - Sabáudia - Paraná e-mail: cmeisabaudia ahoo.com.br - Fone - 43-3151-1399 Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura. Infantil 4 B PARCIAL — Período Pedagógico Manhã Não haverá monitora Educadora Regente — 07h50 às 1 1h50 02 aulas de Educação Física 02 aulas de Artes 01 aula de Natureza & Sociedade Infantil 4 C PARCIAL — Período Pedagógico Tarde Não haverá monitora Educadora Regente — 13h00 às 17h00 02 aulas de Educação Física 02 aulas de Artes 01 aula de Natureza e Sociedade Infantil 5 À INTEGRAL — Período Pedagógico Tarde Monitora 01 — 07h00 às 13h00 16h00 às 18h00 Educadora Regente — 07h50 às 11h50 — 13h00 às 17h00 Educadora Regente - Hora Atividade nas 2 horas de Educação Física no Período Pedagógico e mais 08 horas no Período do sono da Criança. À monitora 01 entregará as crianças para as famílias tanto do infantil 04 quanto do Infantil 05. Obs: A Educadora regente ficará com a responsabilidade de lecionar os campos de experiencias de Natureza e Sociedade e Arte. 02 aulas de Educação Física período pedagógico. PREFEITURA MUNICIPAL DE SABÁUDIA Praça da Bandeira, 47 - CEP. 86720-000 - Sabáudia — PR CNPJ/MF 76.958.974/0001-44 FONE (43) 3151 — 1122 COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 383/2023 Do: Gabinete do Prefeito Para: Departamento de Contabilidade venho através deste, perante Vossa Senhoria, considerando o Projeto de Lei nº 031/2023 que "Dispõe sobre o aumento de número de vagas dos cargos de provimento efetivo de Eletricista, Monitor de Creche e Nutricionista, previstos na Lei Municipal nº. 002/2005 e suas alterações, e dá outras providências”, anexo, solicitar impacto orçamentário para encaminhamento à Câmara Municipal. Segue tabela com O número de vagas existentes e para quanto irá o número de vagas de cada cargo após aprovação do mencionado Projeto de Lei e seus salários correspondentes. CARGO VAGAS QUANTIDADE VAGAS APÓS PROGRESSÃO EXISTENTES AUMENTADA PROJETO Eletricista 02 04 06 li E Monitor de Creche 40. 30 70 Nutricionista 02 | 04 06 | CARGO SALÁRIO BASE VALE PERICULOSIDADE SALÁRIO TOTAL ALIMENTAÇÃO | + + + Eletricista R$ 1.905,39 R$ 371,00 [30% R$ 2.848,07 EO 4 — monitor de | R$ 1.429,04 R$ 371,00 - R$ 1,770,04 Creche p Nutricionista | R$ 2.286,46 R$ 371,00 - R$2.69746 rá IX A Z ho 6 “Tudo posso Naquele que m à Z Filipenses 4:13" f ] | *» Centro Municipal De Educaçao Lntantii Pequeno Polegar o Rua Pedro Navarro Gutierres, nº 180 - Jardim Novo Horizonte - Sabáudia - Paraná SA es a e-mail: cmeisabaudiaQyahoo.com.br - Fone - 43-3151-1399 Pequeno Polegar Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura. Infantil 5 B PARCIAL — Período Pedagógico Manhã Não haverá monitora Educadora Regente — 07h0=50 às 11h50 02 aulas de Educação Física 02 aulas de Artes 01 aula de Natureza e Sociedade Infantil 5 C PARCIAL — Período Pedagógico Manhã Não haverá monitora Educadora Regente — 07h50 às 11h50 02 aulas de Educação Física 02 aulas de Artes 01 aula de Natureza e Sociedade Infantil 5 D PARCIAL — Período Pedagógico Tarde Não haverá monitora Educadora Regente — 13h00 às 17h00 02 aulas de Educação Física 02 aulas de Artes 01 aula de Natureza e Sociedade OBS: Professor de Apoio » Rua Pedro Navarro Gutierres. nº 180 - jardim Novo Horizonte - Sabáudia - Paraná East Paiia + ee pt ita OD A dat LEVANTAMENTO GERAL 16 Monitoras 06 Efetivas 10 Contratações do Concurso Público (sendo 07 para salas e 03 para ônibus) 11 Educadoras Regente 06 Efetivas 06 e 1/2 Contratação do Concurso Público (sendo, 04 regentes, 01 substituta, 01 apoio e 20hr para as disciplinas diversificadas) Diversificados Natureza e Sociedade 3 aulas manhã 2 aulas tarde Arte 06 aulas manhã 04 aulas tarde Educação Fisica 16 aulas manhã 10 aulas tarde no apa Professor | Ensúio Funda Domo Escola Municipal Professor Domoacir Coelho - a a Ensino Fundamental em Tempo Integral. ; CNPJ: 29.994.115/001-20 - Insc. Estadual Isenta Rua Vercador Paulo Brasileiro, 326 - Jardim Araucária. Fone: (43)3151-1108 E-mail; secretario domoacirgysabaudia, pr.gov.br diretor. domoacirt: sabaudia.pr.gov.br pedagogo.domoacirã; sabaudia.pr.gov.br mental em Tempo Integral CEP: 86.720-000 Sabáudia - Paraná C.l. nº. 113/2023 De: Escola Municipal Professor Domoacir Coelho — Ens. Fund. em Tempo Integral Para: Claudinéia da Silva Ribeiro — Secretária Municipal de Educação me | Assunto: | Monitores Data: 11/05/2023 Venho por meio deste informar à Vossa Senhoria, que haverá necessidade de contratar 0E monitores, visto que com a finalização do PSS, será necessário este número de monitores. Certa de estar na devida ordem, meus protestos de estima e consideração. Atenciosamente, ao ie da Silva Garbim Diretora Escolar RG. 9.039.542-4 / CPF: 053.757.509-02 Dec. nº 004/2022 r Recebido: /». LE GIO saia é a = j Assinatura” “Sabáudia: Mais que uma cidade, uma familia!” Escola Municipal Prof. Neida de Assis Brasileiro. & Ensino Fundamental. E Rua São Paulo, nº 1330 - Centro — Sabáudia - Paraná. = Fone: (43) 3151-1412 — e-mail: escolaneidasabaudia(Dhotmail.com Ensino Fundamental C.I. nº 97/2023 De: Escola Municipal Professora Neida de Assis Brasileiro — Ensino Fundamental Para: Claudinéia da Silva Ribeiro - Secretária Municipal de Educação Assunto: | Monitora Data: 15/05/2023 Venho por meio deste, solicitar de Vossa Senhoria, uma monitora para esta Instituição de Ensino que auxilia nossos alunos autista no rodizio dos professores e demais alunos, sendo que nossa monitora Conceição Aparecida Ramos é PSS. Sem mais para o momento aceite os mais sinceros votos de estima e consideração. Atenciosamente. arecida Pardinho Gusson Decreto: 089/2 21 - RG: 5.588.559-1 Diretora Sandra Ap* Pardinho Gusson Diretora RG: 5.588.559-1 Recebido: Assinatura: “Sabáudia: Mais que uma cidade, uma família.” Rua Rui Barbosa, 46 - Fone (043) 3151-1800 - Sabáudia - Pr CNPJ/MF 01010823/0001-60 PARECER JURÍDICO OBJETO: PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 031/2023 |- RELATÓRIO Trata o presente de Parecer Jurídico ao Projeto de Lei nº 031/2023, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre o aumento de vagas dos cargos de provimento efetivo de Eletricista, Monitor de Creche e Nutricionista previstos na Lei Municipal nº 002/2005 e suas alterações, e dá outras providências”. Referido Projeto de Lei tem como justificativa, adequar as vagas de alguns cargos, diante da homologação do concurso público nº 001/2023, o contrato das monitoras pelo Processo Seletivo Simplificado (PSS) será finalizado e na estrutura de cargos do Município prevê apenas 40 (quarenta) vagas para monitor de creche, faltando 30 vagas para efetivar a contratação. O cargo de Nutricionista também é necessário pelo fato que há 2(duas) vagas previstas na estrutura administrativa e 1(uma) vaga já está ocupada por servidor efetivo e no concurso há 2(duas) vagas abertas para contratação. E o aumento de vaga de eletricista, justificou o prefeito pelo fato das vagas existentes já estarem ocupadas, necessitando assim novas contratações. Il - DA COMPETÊNCIA E INICIATIVA Em análise ao projeto de lei encaminhado para a apreciação do Poder Legislativo, verifica-se que a matéria nele constante compete ao Município, e a iniciativa de sua regulamentação por Lei é, também, do Poder Executivo local. Assim, observa-se que o projeto de lei se amolda às disposições constantes na Constituição da República Federativa do Brasil (art. 30, inciso 1), bem como à Lei Orgânica Municipal (art. 52 ,1), estando, neste aspecto, apto para a apreciação. |ll - QUORUM DE VOTAÇÃO Considerando que, o Projeto de lei é classificado como projeto de Lei Complementar conforme dispõe art.51, Parágrafo único, inc. VI da Lei Orgânica E: CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA 1 y Rua Rui Barbosa, 46 - Fone (043) 3151-1800 - Sabáudia - Pr SS ss CNPJ/MF 01010823/0001-60 do Município de Sabáudia e dependerá de voto favorável da maioria absoluta, como dispõe art. 217, inc. V do Regimento Interno. Art. 51 As Leis Complementares somente serão aprovadas, observados os demais termos de votação das leis orçamentárias. Parágrafo único: Serão Leis Complementares, dentre outras previstas nesta Lei Orgânica; (...) VI — Lei de criação de cargos, funções ou empregos públicos Art. 217 Dependerão do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara a aprovação e alterações das seguintes matérias: (...) V. Criação de Cargos e aumento de vencimento de servidores públicos. Diante disso, para que o projeto de lei de criação de cargo seja aprovado, deve ser observado o quórum de votação como dispõe os artigos acima. Ill - É O PARECER. A pretensão do Poder Executivo, conforme se deduz da análise do Projeto de Lei proposto, tem como objetivo alterar as Leis Municipais nº 02/2005, 708/2022 e 032/2006 que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos, o qual tem como complemento o Anexo | (que trata da tabela de grupos e subgrupos ocupacionais), e o Anexo Il (composto da tabela que fixa os valores da remuneração de cada uma das classes, e da progressão vertical). Impõe-se ressaltar, de início, que o Projeto de Lei em exame, apenas está alterando o número de vagas em cada cargo ora apresentado, não alterando valores de remuneração. Diante do exposto, entende esta Procuradoria Jurídica que o Projeto de Lei em exame para ser apreciado pelo plenário é necessário que o Poder Executivo apresente o impacto orçamentário para o aumento de vagas pleiteado, p Rua Rui Barbosa, 46 - Fone (043) 3151-1800 - Sabáudia - Pr CNPJ/MF 01010823/0001-60 juntamente com a previsão do índice da folha para as contratações. Salienta-se que o projeto deve ser submetido às Comissões responsáveis para que redija o parecer mais técnico devendo analisar o impacto orçamentário e o índice do limite prudencial da folha de pagamento. Por fim, cabe ressaltar que a emissão desse parecer por essa Procuradoria Jurídica tem caráter técnico-opinativo, não vinculando os vereadores à sua motivação ou conclusão. Sabáudia, 16 de Maio de 2023. ANDRÉIA DOS SANTOS ESTRALIOTO Procuradora Jurídica Praça da Bandeira, 47 - CEP. 86720-000 - Sabáudia — PR CNPJ/MF 76.958.974/0001-44 FONE (43) 3151 — 1122 CINº 121/2023-DC Sabáudia, Pr., 16 de maio de 2023 Do: Setor Contábil DO: set mo — Ao: Gabinete e Recursos Humanos O Setor de contabilidade vem através da presente prestar informações de ordem orçamentária quanto a CI de nº 383 2023, do Gabinete com conteúdo de Caráter Orçamentário com referência ao Projeto de Lei de nº 031 2023, cujo teor é O aumento de vagas disponíveis visando dar respaldo aos setores necessitados de aumento de vagas. Encaminhamos em Anexo demonstrativo evidenciando em números o provável impacto com referência ao conteúdo solicitado, informamos ainda que conforme notas e observações evidenciadas na planilha encaminhada na qual pode se verificar que pode se ocasionar diminuição do % percentual demonstrado pois certamente prezando pelo equilíbrio e Indices de comprometimento de despesas de pessoal a qual a administração publica deve prezar, dando condições para a realização &prestação dos serviços a comunidade. Certo de estar na/devida ordem este setor fica a disposição para quaisquer informações necessárias em n lação a execução Orçamentária. Atenciosamente Recebido IG 195/23 “Tudo posso naquele que me fortalece"Filipenses 4:13 (a) CAMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA Rua Rui Barbosa, 21 - Caixa Postal 21 - Fone (043) 3151-1 800 - CEP 86.720-000 — E a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS MATÉRIA - Projeto de Lei do Executivo Nº 031/2023 SÚMULA — “Dispõe sobre o aumento de número de vagas dos cargos de provimento efetivo de Eletricista, Monitor de Creche e Nutricionista, previstos na Lei Municipal Nº002/2005 e suas alterações, e dá outras providências.” PARECER LEGISLATIVO Nº 021/2023 FAREvLh DvD O Projeto de Lei Nº 031/2023 do Executivo, pedindo a abertura de mais vagas para chamamento do Concurso Público 001/2023 do Município de Sabáudia, encontra ampara na Constituição Federal, portanto é legal e deve ser executado após apreciação dos nobres edis. O Impacto Financeiro apresentado para os referidos cargos, observando salário base, periculosidade, auxílio, terço de férias, décimo terceiro: 4. Para eletricista: duas vagas existentes, 04 novas, total de 06 com 20 horas semanais. tendo a provisão mensal de R$ 3.123,22 (três mil, cento e vinte e três reais e vinte e dois reais), passando a soma mensal de provisão com aumento de vagas para, R$ 12.492,89 (doze mil, quatrocentos e noventa e dois reais e oitenta e nove centavos), totalizando ao ano proventos no valor de R$ 149.914,71 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e quatorze reais e setenta e um centavos). 2. Monitor de Creche: quarenta vagas existentes e preenchidas, aumento de trinta, total setenta com 40 horas semanais, com provisão mensal de R$ 2. 087,07 ( dois mil, oitenta e sete reais e sete centavos), provisão com aumento de vagas R$ 62.612,20 (sessenta e dois mil, seiscentos e doze reais e vinte centavos), totalizando ao ano proventos no valor de R$ 751. 346, 46 (setecentos e cinquenta e um mil, trezentos e quarenta E SEIS Reais e quarenta e seis centavos) 4- CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA sms Rua Rui Barbosa, 21 - Caixa Postal 21 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 — COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO MATÉRIA - Projeto de Lei do Executivo Nº 031/2023 SÚMULA — “Dispõe sobre o aumento de número de vagas dos cargos de provimento efetivo de Eletricista, Monitor de Creche e Nutricionista, previstos na Lei Municipal Nº002/2005 e suas alterações, e dá outras providências o PARECER LEGISLATIVO Nº 037/2023 TABELA O referido Projeto de Lei 031/2023 do Executivo refere-se ao pedido de alteração, ou seja, aumento dos cargos de provimento efetivos de: - eletricista, de 02 para 06 vagas, com progressão F, carga de 20 horas semanais; - monitor de creche, de 40 para 70 vagas, com progressão C, carga de 40 horas semanais; - nutricionista, de 02 para 06 vagas, com progressão H, carga de 20 horas semanais. As vagas para Monitores de Creche estão justificadas na mensagem do Projeto devido à homologação do Concurso Público 001/2023, também, devido a abertura do CMEI Professora Miquelina Aparecida Gorzoni Manueira, sendo que as 40 vagas existentes, são insuficientes, é necessário mais trinta vagas para suprir a demanda, totalizando setenta vagas entre os três CMEIs do Município, com a possibilidade de finalizar contratações temporárias pelo Processo PSS. Conforme aumenta a demanda nos setores, como Educação e Saúde, também aumenta a necessidade do cargo de Nutricionista, exigidas por lei nestes espaços. Sendo que há duas vagas já existentes no quadro efetivo, com uma vaga preenchida. Homologaram-se mais duas vagas por meio do concurso. O pedido de abertura de mais 04 vagas é para suprir, conforme o tempo determinar, a necessidade de ocupação dos cargos, totalizando seis vagas. O quadro de eletricista tem duas vagas e ambas estão preenchidas, necessitando abrir mais quatro, totalizando seis no quadro. PREFEITURA MUNICIPAL DE SABÁUDIA Praça da Bandeira, 47 - CEP. 86720-000 - Sabáudia — PR CNPJ/MF 76.958.974/0001-44 FONE (43) 3151 — 1122 LEI Nº 786/2023 "Dispõe sobre o aumento de número de vagas dos cargos de provimento efetivo de Eletricista, Monitor de Creche e Nutricionista, previstos na Lei Municipal nº. 002/2005 e suas alterações, e dá outras providências.” Art. 1º. Ficam alterados os cargos de provimento efetivo de Eletricista, Monitor de Creche e Nutricionista, exclusivamente no que se refere ao número de vagas, que compõe o quadro permanente do Serviço Público Municipal. $1º - O Anexo |, Item “1º da Lei Municipal nº 002/2005 e suas alterações, quanto ao número de vagas do cargo de Eletricista, passa a vigorar com à seguinte redação: CARGO NÚMERO DE VAGAS NÍVEL DE | CARGA HORÁRIA PREEXISTENTES PROGRESÃO Eletricista 06 F 20h 82º - O Anexo |, tem "o" da Lei Municipal nº. 002/2005 e suas alterações e a Lei Municipal nº 708/2022, quanto ao número de vagas do cargo de Monitor de Creche, passa à vigorar com a seguinte redação: CARGO NÚMERO DE VAGAS NÍVEL DE | CARGA HORÁRIA PREEXISTENTES PROGRESÃO Monitor de Creche 70 4d c 40h $3º - O Anexo |, Item "2" da Lei Municipal nº 002/2005 e suas alterações e Artigo 1º da Lei Municipal nº 032/2006 e suas alterações, quanto ao número de vagas do cargo de Nutricionista, passa a vigorar com à seguinte redação: NÚMERO DE VAGAS NÍVEL DE | CARGA HORÁRIA PREEXISTENTES PROGRESÃO CARGO “Tudo posso Naquele que me fortalece — Filipenses HAS” ÁUDI Praça da Bandeira, 47 - CEP. 86720-000 - Sabáudia — PR CNPJ/MF 76.958.974/0001-44 FONE (43) 3151 — 1122 py é 06 | H 20h Nutricionista Art. 2º. As despesas de execução desta Lei serão suportadas por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado desde já o Poder Executivo a abrir créditos suplementares necessários, na forma da Lei Federal nº. 4.320/1964, desde que obedecidos aos limites constitucionais impostos para as despesas de pessoal. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Sabáudia, aos 31 dias do mês de maio de 2023. MOISES SOARES RIBEIRO -Prefeito Municipal- “Tudo posso Naquele que me fortalece — Filipenses 4:13" DIÁRIO :&; OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SABÁUDIA www.sabaudia.pr.gov.br Jornalista Responsável: DE ACORDO COM A LEI Nº 209/2012 DE 16 DE ABRIL DE 2012 Maria do Carmo D. S. Violra - 3415/13127v ANO XI Nº 2179 — PÁG. 6 - QUARTA-FEIRA —31 — 05 — 2023 — EDIÇÃO EXTRAORDI NÁRIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SABÁUDIA Praça da Bandeira, 47 - CEP. 86720-000 - Sabáudia — PR CNPJ/MF 76.958.974/0001-44 FONE (43) 3151 — 1122 LEI Nº 786/2023 "Dispõe sobre o aumento de número de vagas dos cargos de provimento efetivo de Eletricista, Monitor de Creche e Nutricionista, previstos na Lei Municipal nº. 002/2005 e suas alterações, e dá outras providências." Art. 1º. Ficam alterados os cargos de provimento efetivo de Eletricista, Monitor de Creche e Nutricionista, exclusivamente no que se refere ao número de vagas, que compõe o quadro permanente do Serviço Público Municipal. g1º - O Anexo |, Item “1” da Lei Municipal nº 002/2005 e suas alterações, quanto ao número de vagas do cargo de Eletricista, passa a vigorar com a seguinte redação: CARGO NÚMERO DE VAGAS | NÍVEL DE | CARGA HORÁRIA PREEXISTENTES PROGRESÃO Eletricista 06 F 20h 82º - O Anexo |, Item “2” da Lei Municipal nº. 002/2005 e suas alterações e a Lei Municipal nº 708/2022, quanto ao número de vagas do cargo de Monitor de Creche, passa a vigorar com a seguinte redação: CARGO NÚMERO DE VAGAS | NÍVEL DE | CARGA HORÁRIA PREEXISTENTES PROGRESÃO | Monitor de Creche 70 [2] 40h 53º - O Anexo |, Item “2” da Lei Municipal nº 002/2005 e suas alterações e Artigo 1º da Lei Municipal nº 032/2006 e suas alterações, quanto ao número de vagas do cargo de Nutricionista, passa a vigorar com a seguinte redação: NÍVEL DE | CARGA HORÁRIA PROGRESÃO NÚMERO | DE PREEXISTENTES CARGO VAGAS ———N]]W]]]]]]]]]D>————— “Tudo posso Naquele que me fortalece — Filipenses 413" DIÁRIO “&; OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SABÁUDIA www.sabaudia.pr.gov.br DE ACORDO COM A LEI Nº 209/2012 DE 16 DE ABRIL DE 2012 rios ANO XIL-Nº 2179 — PÁG. 7 - QUARTA-FEIRA — 31 — 05 — 2023 — EDIÇÃO EXTRAORDI NÁRIA g : PREFEITURA MUNICIPAL SENSO 4 K Praça da Bandeira, 47 - CEP. 86720-000 - Sabáudia — PR CNPJ/MF 76.958.974/0001-44 fo: tz FONE (43) 3151 —- 1122 Nutricionista 06 H 20h Art. 2º. As despesas de execução desta Lei serão suportadas por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado desde já o Poder Executivo a abrir créditos suplementares necessários, na forma da Lei Federal nº. 4.320/1964, desde que obedecidos aos limites constitucionais impostos para as despesas de pessoal. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Sabáudia, aos 31 dias do mês de maio de 2023. MOISES SOARES RIBEIRO -Prefeito Municipal- “Tudo posso Naquele que me fortalece — Filipenses 4:13"