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norma nº 786/2023

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 786 / 2023
Date 2023-05-31
EmentaDispõe sobre o aumento de númerosde vagas de cargos de provimentos efetivo de eletrecistra, nutricionista, monitor de creche
native_id38

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 28

PREFEITURA MUNICIPAL DE SABÁUDIA |
Praça da Bandeira, 47 - CEP. 86720-000 - Sabáudia — PR
CNPJ/MF 76.958.974/0001-44
FONE (43) 3151 — 1122
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 031/2023
Sabáudia — PR., 15 de maio de 2023.
Senhor Presidente:
Mm
DAS TRARE O GERAL 112/2023
ta: 15/08/2923 - Horário: 15:53
Senhores Vereadores: Locialntivo
O Executivo Municipal tem a honra de encaminhar à elevada apreciação de
Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, que “Dispõe sobre o aumento de número de
vagas dos cargos de provimento efetivo de Eletricista, Monitor de Creche e Nutricionista,
previstos na Lei Municipal nº. 002/2005 e suas alterações, e dá outras providências.”
Atualmente, o Município de Sabáudia dispõe de 40 (quarenta) vagas de
monitores de creche no quadro efetivo, contudo, com a homologação do concurso público
001/2023 e com a abertura do novo CMEI Miquelina Ap2. Gornozi Manoeira as vagas existentes
se tornaram ineficazes para atender à demanda desta municipalidade, motivo pelo qual o envio
deste Projeto de Lei acrescentando 30 (trinta) vagas do referido cargo efetivo, ademais, o
objetivo deste Ente Municipal é finalizar o Processo Seletivo Simplificado — PSS e contratar
apenas pelo concurso público homologado.
O cargo de nutricionista precisa ser acrescido em face ao aumento da demanda
municipal e no concurso público homologado há 02 (duas) vagas abertas, sendo que, em nosso
quadro efetivo há apenas 02 (duas) vagas com 01 (uma) vaga ocupada, devendo, portanto,
haver seu aumento. Por fim, o aumento das vagas de eletricista justifica-se por ter 02 (duas)
vagas, sendo elas ocupadas e este Ente Municipal necessita de nova contratação, com novo
concurso a ser aberto.
Diante exposto, conto com a cordial atenção aos nobres pares na apreciação e
aprovação do presente Projeto de Lei.
Cordialmente,
CÁ,
MA p;
Daio Ração POERAL 13,
Prefeito Municipal Legiao! ora? o)
UDIA
“Tudo posso Naquele que me fortalece — Filipenses 4:13"
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Praça da Bandeira, 47 - CEP. 86720-000 - Sabáudia — PR
CNPJ/MF 76.958.974/0001-44
FONE (43) 3151 —- 1122
PROJETO DE LEI Nº 031/2023
“Dispõe sobre o aumento de número de vagas dos cargos de
“Ama q provimento efetivo de Eletricista, Monitor de Creche e Nutricionista,
SARA . : = = z
toa previstos na Lei Municipal nº. 002/2005 e suas alterações, e dá outras
Bi "iRgaDgs e 1)
io: 16; providências.”
Art. 1º. Ficam alterados os cargos de provimento efetivo de Eletricista, Monitor de
Creche e Nutricionista, exclusivamente no que se refere ao número de vagas, que compõe o
quadro permanente do Serviço Público Municipal.
81º - O Anexo |, Item “1º da Lei Municipal nº 002/2005 e suas alterações, quanto
ao número de vagas do cargo de Eletricista, passa a vigorar com a seguinte redação:
ca a ” a :
| CARGO | NUMERO DE VAGAS | | NÍVEL DE | CARGA HORARIA
| |
| | PREEXISTENTES | | PROGRESÃO .
| Eletricista | 06 F 20h
82º - O Anexo |, Item “2” da Lei Municipal nº. 002/2005 e suas alterações e a Lei
Municipal nº 708/2022, quanto ao número de vagas do cargo de Monitor de Creche, passa a
vigorar com a seguinte redação:
CARGO [NÚMERO DE VAGAS | NÍVEL DE | CARGA HORÁRIA
| — | PREEXISTENTES | PROGRESÃO |
' Monitor de Creche | 70 | C | 40h |
83º - O Anexo |, Item “2” da Lei Municipal nº 002/2005 e suas alterações e Artigo
1º da Lei Municipal nº 032/2006 e suas alterações, quanto ao número de vagas do cargo de
Nutricionista, passa a vigorar com a seguinte redação:
| CARGO [ NÚMERO DE VAGAS | NÍVEL “DE CARGA HORÁRIA |
|
| PREEXISTENTES | — | PROGRESÃO |
“Tudo posso Naquele que me fortalece — Filipenses 4:13”
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Praça da Bandeira, 47 - CEP. 86720-000 - Sabáudia — PR |
CNPJ/ME 76.958.974/0001-44
FONE (43) 3151 —- 1122
Nutricionista 06 H 20h
Art. 2º. As despesas de execução desta Lei serão suportadas por conta das
dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado desde já o Poder Executivo a abrir
créditos suplementares necessários, na forma da Lei Federal nº. 4.320/1964, desde que
obedecidos aos limites constitucionais impostos para as despesas de pessoal.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Sabáudia, aos 15 dias do mês de maio de
2023.
Ed
ossstáino
-Prefeito Municipal-
OM
12423
PRO; OO Sorria: “4 53
Data: Ai tivo
“Tudo posso Naquele que me fortalece — Filipenses 4:13”
Praça da Bandeira, 47 - CEP. 867200007 Sabáudia — PR
CNPI/ME 76.958.974/0001-44
FONE (43) 3151-1122
COMUNICADO INTERNO Nº 051/2023 — RH
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
GABINETE DO PREFEITO
DE
PARA
ASSUNTO
SOLICITAÇÃO PARA AUMENTO DE VAGAS NO QUADRO EFETIVO
Departamento de Recursos Humanos vem
através deste encaminhar
ópia Do Comunicado Interno nº
Para Vossa Senhoria c 850/2023 da Secretaria Municipal de
Educação, Esporte e Cultura, conforme Cópia em anexo.
Certo de
poder contar com a atenção de sempre de Vossa Senhoria,
agradeço antecipadamente.
Sabáudia, 15 de maio de 2023,
re
j “f am )
Hime cy q! edi
Direi 0-2
al.
“TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE”
FILIPENSES 4:13
E E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA O, ESPORTE E
| t CULTURA DE SABÁUDIA
e Rua São Paulo n'37, Centro - Caixa Postal 51. Fone (43) 315148414- cep 86720-000
DO STTEETRA SABÁUDIA-PR
C.I. nº 850/2023
De: [ Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura
Para: Mirian — RH
Assunto: | Contratações Concurso Público - Monitor de Creche / Educador Infantil
Data: 15/05/2023
Tendo em vista o encerramento dos contratos do PSs, edital nº01/2022, em
06/07/2023 faz-se necessária a contratação de profissionais para atuarem na Rede
Municipal de Ensino conforme descrito abaixo:
Monitor de Creche: 32 contratações
Educador Infantil: 21 contratações
Justificamos que a alteração no número de profissionais se dá pelas
inaugurações do CMEI Profa Miquelina Ap2 Gorzoni Manoeira, que atende em tempo
integral 156 alunos e do Período Integral da Escola M. Profº Domoacir Coelho com 323
alunos. Estes dois estabelecimentos iniciam seu atendimento às 6h30min e encerram às
18h.
Este período de 11h30min ininterrupto de atendimento requer uma escala
diferenciada de funcionários.
Ressalta-se ainda que os monitores, além dos trabalhos internos, são
responsáveis também pelo cuidado dos alunos durante o transporte do escolar nas
linhas atendidas pela frota própria.
SABÁUDIA, MAIS QUE UMA CIDADE, UMA FAMÍLIA!
y SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E
q CULTURA DE SABÁUDIA
Rua São Paulo n37, Centro - Caixa Postal 51- Fo
ne (43) 3151-4841 - cep 86720-000
dy a Emas, 4 SABÁUDIA-PR
Att.
Claudinéia da Silva Ribeiro
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura
CPF: 730.819.149-49
SABÁUDIA, MAIS QUE UMA CIDADE, UMA FAMÍLIA!
E) Cod amenas em
PMSNZEVO auras
CNPJ: 50.395.549/001-09
Rua Manueira Garcia, nº 173 Centro Sabáudia - Paraná
e-mail: Secretaria. miquelinaQsabaudia. pr. gov.br tel:3151-1265
C.I. nº. 176/2023
Sabáudia, 15 de maio de 2023.
inueysr
De: Centro Munici
pal de Educação Infantil Profs Miquelina Aparecida
Gorzoni Manoeira
Para: Claudinéia da Silva Ribeiro
Assunto: Pedido de servidores do concurso
O Centro Municipal de Educação Infantil
Professora Miguelina
Aparecida Gorzoni Manoeira vem mui respeitosamente en
caminhar o pedido de
servidores necessários para o bom funcionamento do CMEI.
Infantil 0- 1 com 12 alunos
Educadora: 07h50 às 11h50min = 13h às 17h
Monitora 1 — 06h30min às 09h — 11h30min às 17h
Hiniiga 2: 07h30min às 13h — 15h30min às 18h
Hora atividade Educadora Regente: segunda a quinta das 09h às 11h
(08h) e (02) Educação Física
Infantil 1-2 com 24 alunos
Educadora: 07h50 às 11h50min — 13h às 17h
Monitora 1 — 07h às 09h30min — 11h30min às 17h30min
Monitora 2: 07h às 13h — 16h às 18h
Monitora 3: 08h às 13h — 15h às 18h (monitora do ônibus
Hora atividade Educadora Regente: segunda a quinta das 13h às 15h
(08h) e (02) Educação Física
Infantil 2 com 23 alunos
Tent < com 23 alunos
Educadora: 08h às 12h — 13h às 17h
Monitora 1 — 07h às 09h30min — 12h às 17h30min
SE
ê
8
Profa Miqueiina Apt Gorrony Menssira
muco
CNPJ: 50.395.549/001-09 TUTO
Rua Manueira Garcia, nº 173 Centro-
Sabáudia - Paraná
e-mail: Secretaria miquelinaQsabaudia, pr
-gov.br tel:3151-1265
Hora atividade Educadora Regente: Segunda a quinta das 10h30min às
12h 30min (08h) e (02) Educação Física
Total Geral:
Total de monitoras Efetivas: 03 monitoras
Total de monitoras do ônibus: 01
Total de monitoras a contratar: 10
Ee)
Total de educadoras: 08 educadoras
Certos da atenção ao exposto, expressamos nossos agradecimentos e
nos colocamos a disposição.
Atenciosamente.
Mônica Heloisa Marcelo Lopes
; Ip . DO
! 9208) Dasreto Nº 376/2022
MÔNICA HELOISA MARCELO LOPES
DIRETORA
Recebido: | S 1) 9 023
' CELANÇA FELIZ
NA? CNPJ: 12.395.468/0001-01
(das Palmeiras, Nº 02 - Conjunto Primavera - Sabáudia
Paraná
Fone: (43)3151-1996
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura,
CA 66/2023 Sabáudia, 12 de maio de 2023
| De: Centro Municipal de Educação Infantil Criança Feliz ]
Para: Claudinéia da Silva Ribeiro
Assunto: Contratação de Monitores e Educadores
deste, solicitar de Vossa Senhoria, a contratação de 96 Monitoras ge Creche, 04
Educadoras + 01 Educadora Substituta e 01 Educadora aulas diversificadas (23
aulas).
01 Professor de Educação Física (3 aulas).
Certos de contarmos com sua atenção agradecemos
antecipadamente.
N esto: S
Wolney Luiz Motra
Decreto 027/2013 - RG: 7,775.984-0
Diretor
Sabáudia: Mais que uma cidade. Uma família!
Centro Municipal De tqucaçao Lnranti!
Pequeno Polegar
Rua Pedro Navarro Gutierres, nº 180 - Jardim Novo Horizonte - Sabáudia - Paraná
P, ueno Pole E e e-mail: emeisabaudia(dyahoo.com.br - Fone - 43-3151-1399
ais A Rs Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.
ORGANIZAÇÃO SEGUNDO SEMESTRE
Infantil O A INTEGRAL — Período Pedagógico Manhã
Monitora 01 — 07h00 às 10h00 — 11h00 às 16h00
Monitora 02 — 07h30 às 13h00 — 14h30 às 17h00
Educadora Regente — 08h00 às 11 h00 — 13h00 às 18h00
Educadora Regente - Hora Atividade nas 2 horas de Educação Física no Período
Pedagógico e mais 08 horas no período do sono da Criança.
A Educadora Regente, entregará as crianças para as famílias tanto do Infantil O quanto
do Infantil 1.
Obs: A Educadora regente ficará com a responsabilidade de lecionar os campos de
experiencias de Natureza e Sociedade e Arte.
02 aulas de Educação Física período pedagógico.
Infantil 1 B INTEGRAL - Período Pedagógico Manhã
Monitora 01 — 06h30 às 12h00 — 13h00 às 15h30
Monitora 02 — 07h30 às 13h00 — 15h00 às 17h30
Educadora Regente — 08h00 às 11h00 — 12h00 às 17h00
Educadora Regente - Hora Atividade nas 2 horas de Educação Física no Período
Pedagógico e mais 08 horas no período do sono da Criança.
À monitora 01 receberá as crianças tanto do infantil 00 quanto do Infantil 01
Obs: A Educadora regente ficará com a responsabilidade de lecionar os campos de
experiencias de Natureza e Sociedade e Arte.
02 aulas de Educação Física período pedagógico.
ht (ER S) NU C pas LEA Cuucuçuu ARS TRT
Pequeno Polegar
Rua Pedro Navarro Gutierres, nº 180 - Jardim Novo Horizonte - Sabáudia - Paraná
e-mail: cmeisabaudi h - Fone - 43-3151.1399
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.
Infantil 2 C INTEGRAL — Período Pedagógico Manhã
Monitora 01 — 07h00 às 10h00 — 11h00 às 16h00
Monitora 02 — 07h30 às 13h00 — 14h30 às 17h00
Educadora Regente — 08h00 às 11h00 — 13h00 às 18h00
Educadora Regente - Hora Atividade nas 2 horas-de Educação Física no Periodo
Pedagógico e mais 08 horas no período do sono da Criança.
A Educadora Regente, entregará as crianças para as famílias tanto do Infantil 2 quanto
do Infantil 3.
Obs: A Educadora regente ficará com a responsabilidade de lecionar os campos de
experiencias de Natureza e Sociedade e Arte.
02 aulas de Educação Física período pedagógico.
Infantil 3 D INTEGRAL — Período Pedagógico Manhã
Monitora 01 — 06h30 às 12h00 — 13h00 às 15h30
Monitora 02 — 07h30 às 13h00 — 15h00 às 17h30
Educadora Regente — 08h00 às 11h00 — 12h00 às 17h00
Educadora Regente - Hora Atividade nas 2 horas de Educação Física no Período
Pedagógico e mais 08 horas no período do sono da Criança.
A monitora 01 receberá as crianças tanto do infantil 02 quanto do Infantil 3
Obs: A Educadora regente ficará com a responsabilidade de lecionar os campos de
experiencias de Natureza e Sociedade e Arte.
02 aulas de Educação Física período pedagógico.
sã & CENTro Municipal De Educação Infantil
5 ê Pequeno Polegar
A ha Rua Pedro Navarro Gutierres, nº 180 - Jardim Novo Horizonte - Sabáudia - Paraná
Pequei P TE e-mail: emei a i - Fone - 43-3151.1399
uno d Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.
8
Infantil 2/3 Seriado E INTEGRAL — Período Pedagógico
Tarde
Monitora 01 — 06h30 às 10h30 — 12h00 às 16h00
Monitora 02 — 07h00 às 13h00 — 18h00 às 18h00
Educadora Regente do Infantil 2 — 08h00 às 12h00 — 13h00 às 17h00
Desmembramento Para o período pedagógico. Educadora Regente do Infantil 3 será
Substituta no período matutino em alguns momentos, hora atividade no período matutino
(2 dias e meio).
Educadora Regente - Hora Atividade nas 2 horas de Educação Física no Período
Pedagógico e mais 08 horas no Período do sono da Criança.
Obs: A Educadora regente ficará com a responsabilidade de lecionar os campos de
Experiencias de Natureza e Sociedade e Arte.
02 aulas de Educação Física período pedagógico.
Infantil 4 A INTEGRAL — Período Pedagógico Manhã
Monitora 01 — 06h30 às 12h00 — 13h00 às 15h30
Monitora 02 — 07h30 às 13h00 — 15h00 às 17h30
Educadora Regente — 07h50 às 1 1h50 — 13h00 às 17h00
Educadora Regente - Hora Atividade nas 2 horas de Educação Física no Período
Pedagógico e mais 08 horas no período do sono da Criança.
A monitora 01 receberá as crianças tanto do infantil 04 quanto do Infantil 05
Obs: A Educadora regente ficará com a responsabilidade de lecionar os campos de
experiencias de Natureza e Sociedade e Arte,
02 aulas de Educação Física período pedagógico.
SL CErnITu MU CIipas Ure Cuucuçuu RARA TETO
Pequeno Po legar
Rua Pedro Navarro Gutterres, nº 180 - Jardim Novo Horizonte - Sabáudia - Paraná
e-mail: cmeisabaudia ahoo.com.br - Fone - 43-3151-1399
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.
Infantil 4 B PARCIAL — Período Pedagógico Manhã
Não haverá monitora
Educadora Regente — 07h50 às 1 1h50
02 aulas de Educação Física
02 aulas de Artes
01 aula de Natureza & Sociedade
Infantil 4 C PARCIAL — Período Pedagógico Tarde
Não haverá monitora
Educadora Regente — 13h00 às 17h00
02 aulas de Educação Física
02 aulas de Artes
01 aula de Natureza e Sociedade
Infantil 5 À INTEGRAL — Período Pedagógico Tarde
Monitora 01 — 07h00 às 13h00 16h00 às 18h00
Educadora Regente — 07h50 às 11h50 — 13h00 às 17h00
Educadora Regente - Hora Atividade nas 2 horas de Educação Física no Período
Pedagógico e mais 08 horas no Período do sono da Criança.
À monitora 01 entregará as crianças para as famílias tanto do infantil 04 quanto do
Infantil 05.
Obs: A Educadora regente ficará com a responsabilidade de lecionar os campos de
experiencias de Natureza e Sociedade e Arte.
02 aulas de Educação Física período pedagógico.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Praça da Bandeira, 47 - CEP. 86720-000 - Sabáudia — PR
CNPJ/MF 76.958.974/0001-44
FONE (43) 3151 — 1122
COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 383/2023
Do: Gabinete do Prefeito
Para: Departamento de Contabilidade
venho através deste, perante Vossa Senhoria, considerando o Projeto de Lei
nº 031/2023 que "Dispõe sobre o aumento de número de vagas dos cargos de provimento
efetivo de Eletricista, Monitor de Creche e Nutricionista, previstos na Lei Municipal nº. 002/2005
e suas alterações, e dá outras providências”, anexo, solicitar impacto orçamentário para
encaminhamento à Câmara Municipal.
Segue tabela com O número de vagas existentes e para quanto irá o número
de vagas de cada cargo após aprovação do mencionado Projeto de Lei e seus salários
correspondentes.
CARGO VAGAS QUANTIDADE VAGAS APÓS PROGRESSÃO
EXISTENTES AUMENTADA PROJETO
Eletricista 02 04 06 li
E
Monitor de Creche 40. 30 70
Nutricionista 02 | 04 06
| CARGO SALÁRIO BASE VALE PERICULOSIDADE SALÁRIO TOTAL
ALIMENTAÇÃO |
+ + +
Eletricista R$ 1.905,39 R$ 371,00 [30% R$ 2.848,07
EO 4 —
monitor de | R$ 1.429,04 R$ 371,00 - R$ 1,770,04
Creche p
Nutricionista | R$ 2.286,46 R$ 371,00 - R$2.69746
rá IX A
Z ho
6
“Tudo posso Naquele que m à Z Filipenses 4:13"
f
]
|
*» Centro Municipal De Educaçao Lntantii
Pequeno Polegar
o Rua Pedro Navarro Gutierres, nº 180 - Jardim Novo Horizonte - Sabáudia - Paraná
SA es a e-mail: cmeisabaudiaQyahoo.com.br - Fone - 43-3151-1399
Pequeno Polegar Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.
Infantil 5 B PARCIAL — Período Pedagógico Manhã
Não haverá monitora
Educadora Regente — 07h0=50 às 11h50
02 aulas de Educação Física
02 aulas de Artes
01 aula de Natureza e Sociedade
Infantil 5 C PARCIAL — Período Pedagógico Manhã
Não haverá monitora
Educadora Regente — 07h50 às 11h50
02 aulas de Educação Física
02 aulas de Artes
01 aula de Natureza e Sociedade
Infantil 5 D PARCIAL — Período Pedagógico Tarde
Não haverá monitora
Educadora Regente — 13h00 às 17h00
02 aulas de Educação Física
02 aulas de Artes
01 aula de Natureza e Sociedade
OBS: Professor de Apoio
» Rua Pedro Navarro Gutierres. nº 180 - jardim Novo Horizonte - Sabáudia - Paraná
East Paiia + ee pt ita OD A dat
LEVANTAMENTO GERAL
16 Monitoras
06 Efetivas
10 Contratações do Concurso Público (sendo 07 para salas e 03 para ônibus)
11 Educadoras Regente
06 Efetivas
06 e 1/2 Contratação do Concurso Público (sendo, 04 regentes, 01 substituta, 01
apoio e 20hr para as disciplinas diversificadas)
Diversificados
Natureza e Sociedade
3 aulas manhã
2 aulas tarde
Arte
06 aulas manhã
04 aulas tarde
Educação Fisica
16 aulas manhã
10 aulas tarde
no
apa Professor
| Ensúio Funda
Domo Escola Municipal Professor Domoacir Coelho -
a
a Ensino Fundamental em Tempo Integral.
; CNPJ: 29.994.115/001-20 - Insc. Estadual Isenta
Rua Vercador Paulo Brasileiro, 326 - Jardim Araucária.
Fone: (43)3151-1108
E-mail; secretario domoacirgysabaudia, pr.gov.br
diretor. domoacirt: sabaudia.pr.gov.br
pedagogo.domoacirã; sabaudia.pr.gov.br
mental em Tempo Integral
CEP: 86.720-000 Sabáudia - Paraná
C.l. nº. 113/2023
De:
Escola Municipal Professor Domoacir Coelho — Ens. Fund. em Tempo Integral
Para:
Claudinéia da Silva Ribeiro — Secretária Municipal de Educação
me |
Assunto: | Monitores
Data:
11/05/2023
Venho por meio deste informar à Vossa Senhoria, que haverá necessidade de contratar
0E monitores, visto que com a finalização do PSS, será necessário este número de monitores.
Certa de estar na devida ordem, meus protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ao ie da Silva Garbim
Diretora Escolar
RG. 9.039.542-4 / CPF: 053.757.509-02
Dec. nº 004/2022
r
Recebido: /». LE GIO
saia é a = j
Assinatura”
“Sabáudia: Mais que uma cidade, uma familia!”
Escola Municipal Prof. Neida de Assis Brasileiro.
& Ensino Fundamental.
E Rua São Paulo, nº 1330 - Centro — Sabáudia - Paraná.
=
Fone: (43) 3151-1412 — e-mail: escolaneidasabaudia(Dhotmail.com
Ensino Fundamental
C.I. nº 97/2023
De: Escola Municipal Professora Neida de Assis Brasileiro — Ensino Fundamental
Para: Claudinéia da Silva Ribeiro - Secretária Municipal de Educação
Assunto: | Monitora
Data: 15/05/2023
Venho por meio deste, solicitar de Vossa Senhoria, uma monitora
para esta Instituição de Ensino que auxilia nossos alunos autista no rodizio dos professores
e demais alunos, sendo que nossa monitora Conceição Aparecida Ramos é PSS.
Sem mais para o momento aceite os mais sinceros votos de
estima e consideração.
Atenciosamente.
arecida Pardinho Gusson
Decreto: 089/2 21 - RG: 5.588.559-1
Diretora
Sandra Ap* Pardinho Gusson
Diretora
RG: 5.588.559-1
Recebido:
Assinatura:
“Sabáudia: Mais que uma cidade, uma família.”
Rua Rui Barbosa, 46 - Fone (043) 3151-1800 - Sabáudia - Pr
CNPJ/MF 01010823/0001-60
PARECER JURÍDICO
OBJETO: PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 031/2023
|- RELATÓRIO
Trata o presente de Parecer Jurídico ao Projeto de Lei nº 031/2023, de
autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre o aumento de vagas dos cargos de
provimento efetivo de Eletricista, Monitor de Creche e Nutricionista previstos na
Lei Municipal nº 002/2005 e suas alterações, e dá outras providências”.
Referido Projeto de Lei tem como justificativa, adequar as vagas de alguns
cargos, diante da homologação do concurso público nº 001/2023, o contrato das
monitoras pelo Processo Seletivo Simplificado (PSS) será finalizado e na
estrutura de cargos do Município prevê apenas 40 (quarenta) vagas para monitor
de creche, faltando 30 vagas para efetivar a contratação. O cargo de Nutricionista
também é necessário pelo fato que há 2(duas) vagas previstas na estrutura
administrativa e 1(uma) vaga já está ocupada por servidor efetivo e no concurso
há 2(duas) vagas abertas para contratação. E o aumento de vaga de eletricista,
justificou o prefeito pelo fato das vagas existentes já estarem ocupadas,
necessitando assim novas contratações.
Il - DA COMPETÊNCIA E INICIATIVA
Em análise ao projeto de lei encaminhado para a apreciação do Poder
Legislativo, verifica-se que a matéria nele constante compete ao Município, e a
iniciativa de sua regulamentação por Lei é, também, do Poder Executivo local.
Assim, observa-se que o projeto de lei se amolda às disposições
constantes na Constituição da República Federativa do Brasil (art. 30, inciso 1),
bem como à Lei Orgânica Municipal (art. 52 ,1), estando, neste aspecto, apto para
a apreciação.
|ll - QUORUM DE VOTAÇÃO
Considerando que, o Projeto de lei é classificado como projeto de Lei
Complementar conforme dispõe art.51, Parágrafo único, inc. VI da Lei Orgânica
E: CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
1 y Rua Rui Barbosa, 46 - Fone (043) 3151-1800 - Sabáudia - Pr
SS ss CNPJ/MF 01010823/0001-60
do Município de Sabáudia e dependerá de voto favorável da maioria absoluta,
como dispõe art. 217, inc. V do Regimento Interno.
Art. 51 As Leis Complementares somente serão aprovadas, observados
os demais termos de votação das leis orçamentárias.
Parágrafo único: Serão Leis Complementares, dentre outras previstas
nesta Lei Orgânica;
(...)
VI — Lei de criação de cargos, funções ou empregos públicos
Art. 217 Dependerão do voto favorável da maioria absoluta dos
membros da Câmara a aprovação e alterações das seguintes matérias:
(...)
V. Criação de Cargos e aumento de vencimento de servidores públicos.
Diante disso, para que o projeto de lei de criação de cargo seja aprovado,
deve ser observado o quórum de votação como dispõe os artigos acima.
Ill - É O PARECER.
A pretensão do Poder Executivo, conforme se deduz da análise do Projeto
de Lei proposto, tem como objetivo alterar as Leis Municipais nº 02/2005,
708/2022 e 032/2006 que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e
Salários dos Servidores Públicos, o qual tem como complemento o Anexo | (que
trata da tabela de grupos e subgrupos ocupacionais), e o Anexo Il (composto da
tabela que fixa os valores da remuneração de cada uma das classes, e da
progressão vertical).
Impõe-se ressaltar, de início, que o Projeto de Lei em exame, apenas está
alterando o número de vagas em cada cargo ora apresentado, não alterando
valores de remuneração.
Diante do exposto, entende esta Procuradoria Jurídica que o Projeto de Lei
em exame para ser apreciado pelo plenário é necessário que o Poder Executivo
apresente o impacto orçamentário para o aumento de vagas pleiteado, p
Rua Rui Barbosa, 46 - Fone (043) 3151-1800 - Sabáudia - Pr
CNPJ/MF 01010823/0001-60
juntamente com a previsão do índice da folha para as contratações.
Salienta-se que o projeto deve ser submetido às Comissões responsáveis
para que redija o parecer mais técnico devendo analisar o impacto orçamentário e
o índice do limite prudencial da folha de pagamento.
Por fim, cabe ressaltar que a emissão desse parecer por essa Procuradoria
Jurídica tem caráter técnico-opinativo, não vinculando os vereadores à sua
motivação ou conclusão.
Sabáudia, 16 de Maio de 2023.
ANDRÉIA DOS SANTOS ESTRALIOTO
Procuradora Jurídica
Praça da Bandeira, 47 - CEP. 86720-000 - Sabáudia — PR
CNPJ/MF 76.958.974/0001-44
FONE (43) 3151 — 1122
CINº 121/2023-DC
Sabáudia, Pr., 16 de maio de 2023
Do: Setor Contábil
DO: set mo —
Ao: Gabinete e Recursos Humanos
O Setor de contabilidade vem através da presente prestar informações de ordem
orçamentária quanto a CI de nº 383 2023, do Gabinete com conteúdo de Caráter
Orçamentário com referência ao Projeto de Lei de nº 031 2023, cujo teor é O aumento de
vagas disponíveis visando dar respaldo aos setores necessitados de aumento de vagas.
Encaminhamos em Anexo demonstrativo evidenciando em números o provável
impacto com referência ao conteúdo solicitado, informamos ainda que conforme notas e
observações evidenciadas na planilha encaminhada na qual pode se verificar que pode se
ocasionar diminuição do % percentual demonstrado pois certamente prezando pelo equilíbrio e
Indices de comprometimento de despesas de pessoal a qual a administração publica deve
prezar, dando condições para a realização &prestação dos serviços a comunidade.
Certo de estar na/devida ordem este setor fica a disposição para quaisquer
informações necessárias em n lação a execução Orçamentária.
Atenciosamente
Recebido IG 195/23
“Tudo posso naquele que me fortalece"Filipenses 4:13
(a) CAMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Rua Rui Barbosa, 21 - Caixa Postal 21 - Fone (043) 3151-1 800 - CEP 86.720-000 —
E a
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
MATÉRIA - Projeto de Lei do Executivo Nº 031/2023
SÚMULA — “Dispõe sobre o aumento de número de vagas dos cargos de provimento efetivo
de Eletricista, Monitor de Creche e Nutricionista, previstos na Lei Municipal Nº002/2005 e
suas alterações, e dá outras providências.”
PARECER LEGISLATIVO Nº 021/2023
FAREvLh DvD
O Projeto de Lei Nº 031/2023 do Executivo, pedindo a abertura de mais vagas para
chamamento do Concurso Público 001/2023 do Município de Sabáudia, encontra ampara na
Constituição Federal, portanto é legal e deve ser executado após apreciação dos nobres
edis.
O Impacto Financeiro apresentado para os referidos cargos, observando salário base,
periculosidade, auxílio, terço de férias, décimo terceiro:
4. Para eletricista: duas vagas existentes, 04 novas, total de 06 com 20 horas semanais.
tendo a provisão mensal de R$ 3.123,22 (três mil, cento e vinte e três reais e vinte e
dois reais), passando a soma mensal de provisão com aumento de vagas para, R$
12.492,89 (doze mil, quatrocentos e noventa e dois reais e oitenta e nove centavos),
totalizando ao ano proventos no valor de R$ 149.914,71 (cento e quarenta e nove mil,
novecentos e quatorze reais e setenta e um centavos).
2. Monitor de Creche: quarenta vagas existentes e preenchidas, aumento de trinta, total
setenta com 40 horas semanais, com provisão mensal de R$ 2. 087,07 ( dois mil,
oitenta e sete reais e sete centavos), provisão com aumento de vagas R$ 62.612,20
(sessenta e dois mil, seiscentos e doze reais e vinte centavos), totalizando ao ano
proventos no valor de R$ 751. 346, 46 (setecentos e cinquenta e um mil, trezentos e
quarenta E SEIS Reais e quarenta e seis centavos)
4- CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
sms Rua Rui Barbosa, 21 - Caixa Postal 21 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 —
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
MATÉRIA - Projeto de Lei do Executivo Nº 031/2023
SÚMULA — “Dispõe sobre o aumento de número de vagas dos cargos de provimento efetivo
de Eletricista, Monitor de Creche e Nutricionista, previstos na Lei Municipal Nº002/2005 e
suas alterações, e dá outras providências o
PARECER LEGISLATIVO Nº 037/2023
TABELA
O referido Projeto de Lei 031/2023 do Executivo refere-se ao pedido de alteração, ou seja,
aumento dos cargos de provimento efetivos de:
- eletricista, de 02 para 06 vagas, com progressão F, carga de 20 horas semanais;
- monitor de creche, de 40 para 70 vagas, com progressão C, carga de 40 horas semanais;
- nutricionista, de 02 para 06 vagas, com progressão H, carga de 20 horas semanais.
As vagas para Monitores de Creche estão justificadas na mensagem do Projeto devido à
homologação do Concurso Público 001/2023, também, devido a abertura do CMEI
Professora Miquelina Aparecida Gorzoni Manueira, sendo que as 40 vagas existentes, são
insuficientes, é necessário mais trinta vagas para suprir a demanda, totalizando setenta
vagas entre os três CMEIs do Município, com a possibilidade de finalizar contratações
temporárias pelo Processo PSS.
Conforme aumenta a demanda nos setores, como Educação e Saúde, também aumenta a
necessidade do cargo de Nutricionista, exigidas por lei nestes espaços. Sendo que há duas
vagas já existentes no quadro efetivo, com uma vaga preenchida. Homologaram-se mais
duas vagas por meio do concurso. O pedido de abertura de mais 04 vagas é para suprir,
conforme o tempo determinar, a necessidade de ocupação dos cargos, totalizando seis
vagas.
O quadro de eletricista tem duas vagas e ambas estão preenchidas, necessitando abrir mais
quatro, totalizando seis no quadro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Praça da Bandeira, 47 - CEP. 86720-000 - Sabáudia — PR
CNPJ/MF 76.958.974/0001-44
FONE (43) 3151 — 1122
LEI Nº 786/2023
"Dispõe sobre o aumento de número de vagas dos cargos de
provimento efetivo de Eletricista, Monitor de Creche e Nutricionista,
previstos na Lei Municipal nº. 002/2005 e suas alterações, e dá outras
providências.”
Art. 1º. Ficam alterados os cargos de provimento efetivo de Eletricista, Monitor de
Creche e Nutricionista, exclusivamente no que se refere ao número de vagas, que compõe o
quadro permanente do Serviço Público Municipal.
$1º - O Anexo |, Item “1º da Lei Municipal nº 002/2005 e suas alterações, quanto
ao número de vagas do cargo de Eletricista, passa a vigorar com à seguinte redação:
CARGO NÚMERO DE VAGAS NÍVEL DE | CARGA HORÁRIA
PREEXISTENTES PROGRESÃO
Eletricista 06 F 20h
82º - O Anexo |, tem "o" da Lei Municipal nº. 002/2005 e suas alterações e a Lei
Municipal nº 708/2022, quanto ao número de vagas do cargo de Monitor de Creche, passa à
vigorar com a seguinte redação:
CARGO NÚMERO DE VAGAS NÍVEL DE | CARGA HORÁRIA
PREEXISTENTES PROGRESÃO
Monitor de Creche 70 4d c 40h
$3º - O Anexo |, Item "2" da Lei Municipal nº 002/2005 e suas alterações e Artigo
1º da Lei Municipal nº 032/2006 e suas alterações, quanto ao número de vagas do cargo de
Nutricionista, passa a vigorar com à seguinte redação:
NÚMERO DE VAGAS NÍVEL DE | CARGA HORÁRIA
PREEXISTENTES PROGRESÃO
CARGO
“Tudo posso Naquele que me fortalece — Filipenses HAS”
ÁUDI
Praça da Bandeira, 47 - CEP. 86720-000 - Sabáudia — PR
CNPJ/MF 76.958.974/0001-44
FONE (43) 3151 — 1122
py
é
06 | H 20h
Nutricionista
Art. 2º. As despesas de execução desta Lei serão suportadas por conta das
dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado desde já o Poder Executivo a abrir
créditos suplementares necessários, na forma da Lei Federal nº. 4.320/1964, desde que
obedecidos aos limites constitucionais impostos para as despesas de pessoal.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Sabáudia, aos 31 dias do mês de maio de
2023.
MOISES SOARES RIBEIRO
-Prefeito Municipal-
“Tudo posso Naquele que me fortalece — Filipenses 4:13"
DIÁRIO :&; OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE SABÁUDIA
www.sabaudia.pr.gov.br
Jornalista Responsável:
DE ACORDO COM A LEI Nº 209/2012 DE 16 DE ABRIL DE 2012 Maria do Carmo D. S. Violra - 3415/13127v
ANO XI Nº 2179 — PÁG. 6 - QUARTA-FEIRA —31 — 05 — 2023 — EDIÇÃO EXTRAORDI NÁRIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
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LEI Nº 786/2023
"Dispõe sobre o aumento de número de vagas dos cargos de
provimento efetivo de Eletricista, Monitor de Creche e Nutricionista,
previstos na Lei Municipal nº. 002/2005 e suas alterações, e dá outras
providências."
Art. 1º. Ficam alterados os cargos de provimento efetivo de Eletricista, Monitor de
Creche e Nutricionista, exclusivamente no que se refere ao número de vagas, que compõe o
quadro permanente do Serviço Público Municipal.
g1º - O Anexo |, Item “1” da Lei Municipal nº 002/2005 e suas alterações, quanto
ao número de vagas do cargo de Eletricista, passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGO NÚMERO DE VAGAS | NÍVEL DE | CARGA HORÁRIA
PREEXISTENTES PROGRESÃO
Eletricista 06 F 20h
82º - O Anexo |, Item “2” da Lei Municipal nº. 002/2005 e suas alterações e a Lei
Municipal nº 708/2022, quanto ao número de vagas do cargo de Monitor de Creche, passa a
vigorar com a seguinte redação:
CARGO NÚMERO DE VAGAS | NÍVEL DE | CARGA HORÁRIA
PREEXISTENTES PROGRESÃO
| Monitor de Creche 70 [2] 40h
53º - O Anexo |, Item “2” da Lei Municipal nº 002/2005 e suas alterações e Artigo
1º da Lei Municipal nº 032/2006 e suas alterações, quanto ao número de vagas do cargo de
Nutricionista, passa a vigorar com a seguinte redação:
NÍVEL DE | CARGA HORÁRIA
PROGRESÃO
NÚMERO | DE
PREEXISTENTES
CARGO VAGAS
———N]]W]]]]]]]]]D>—————
“Tudo posso Naquele que me fortalece — Filipenses 413"
DIÁRIO “&; OFICIAL
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Art. 2º. As despesas de execução desta Lei serão suportadas por conta das
dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado desde já o Poder Executivo a abrir
créditos suplementares necessários, na forma da Lei Federal nº. 4.320/1964, desde que
obedecidos aos limites constitucionais impostos para as despesas de pessoal.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Sabáudia, aos 31 dias do mês de maio de
2023.
MOISES SOARES RIBEIRO
-Prefeito Municipal-
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