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norma nº 1/2010

Tipo Emenda a Lei orgânica
Número / Ano 1 / 2010
Date 2010-12-12
EmentaAltera a redação do §3º do art. 45 da lei Orgânica do Município de Sabáudia, e dá outras providências
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CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Avenida Campos Salles, 21 Fone (044 3251-1800 - CEP 86.720-000 —
Sabáudia - Pr CNPJ/MF 01010823/0001-60
EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 01/2010
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO TERCEIRO
DO ART. 45 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
SABÁUDIA, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
Art. 45[...]
Parágrafo terceiro — A Câmara reunir-se-á em sessão Preparatória, a partir
de 1º de fevereiro, no Primeiro ano da legislatura, Para a posse de seus
membros e eleição da Mesa para mandato de dois anos, sendo permitida a
Fecondução para o mesmo cargo na eleição subseguente.
Art. 2º . Fica referendado o teor da Resolução nº 04/2010, que alterou a
redação do art. 12 da Resolução 02/1992 (Regimento Interno da Câmara de Vereadores).
Art. 3º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE VEREADORES DE SABÁUDIA,
AOS 12 DIAS DO MES DE DEZEMBRO DE 2010.
MOISÉS SOARES RIBEIRO
Presidente
f
LUIZ RÉ. MELO
v
Vice-Presidente
STRO RODRIGUES
1º Secretário
GUMERCINDO KISTENMACHER
2º Secretário

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