| Tipo | Emenda a Lei orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2010 |
| Date | 2010-12-12 |
| Ementa | Altera a redação do §3º do art. 45 da lei Orgânica do Município de Sabáudia, e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA Avenida Campos Salles, 21 Fone (044 3251-1800 - CEP 86.720-000 — Sabáudia - Pr CNPJ/MF 01010823/0001-60 EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 01/2010 ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO TERCEIRO DO ART. 45 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SABÁUDIA, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, Art. 45[...] Parágrafo terceiro — A Câmara reunir-se-á em sessão Preparatória, a partir de 1º de fevereiro, no Primeiro ano da legislatura, Para a posse de seus membros e eleição da Mesa para mandato de dois anos, sendo permitida a Fecondução para o mesmo cargo na eleição subseguente. Art. 2º . Fica referendado o teor da Resolução nº 04/2010, que alterou a redação do art. 12 da Resolução 02/1992 (Regimento Interno da Câmara de Vereadores). Art. 3º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE VEREADORES DE SABÁUDIA, AOS 12 DIAS DO MES DE DEZEMBRO DE 2010. MOISÉS SOARES RIBEIRO Presidente f LUIZ RÉ. MELO v Vice-Presidente STRO RODRIGUES 1º Secretário GUMERCINDO KISTENMACHER 2º Secretário