| Tipo | Emenda a Lei orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2011 |
| Date | 2011-11-28 |
| Ementa | Altera a redação do art. 72 da Lei Orgãnica do Município de Sabáudia, e dá outras providências |
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Prefeitura do Município de Sabáudia Estado do Paraná EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. 02/2011 ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 72 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SABÁUDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Sabáudia, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 72º da Lei Orgânica do Município de Sabáudia passa a viger com a seguinte redação: Art. 41 — O Prefeito e o Vice-Prefeito perceberão a remuneração fixada pela Câmara Municipal até 30 (trinta) dias antes das eleições municipais, vigorando para legislatura seguinte, observando o disposto na Constituição Federal e nesta Lei Orgânica. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Sabáudia, aos vinte e oito dias do mês de novembro de 2011. ALMIR BATISTA DOS SANTOS Prefeito Municipal Praça da Bandeira, 47 - Caixa Postal 15 - Fone (044) 251-1122 - CEP 86.720-000 - Sabáudia - Pr CNPJ / MF 76.958.974/0001-44 E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SABÁUDIA EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 01/2011 Altera a redação do art. 41 da Lei Orgânica do Município de Sabáudia. A CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL: Art. 1º - O art. 41º da Lei Orgânica do Município de Sabáudia passa a viger com a seguinte redação: “Art. 41º - Os Vereadores perceberão a remuneração que será fixada pela Câmara Municipal até 30 (trinta) dias antes das eleições Municipais, a qual irá vigorar para a legislatura seguinte, observadas as disposições da Constituição Federal e desta Lei Orgânica” (N.R.) Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICIPAL DE SABÁUDIA, AOS 09 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2011. ALMIR BATISTA DOS SANTOS -Prefeito Municipal-