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norma nº 3/2012

Tipo Emenda a Lei orgânica
Número / Ano 3 / 2012
Date 2012-09-04
EmentaDispõe sobre a inclusão de paragrafo único ao Ar. 93 da Lei Orgânica de Sabáudia, e dá outras providências
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CAMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Sabáudia — PR — CNPJ/MF 01010823/0001-60
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. 003/2012
Dispõe sobre a inclusão de parágrafo único ao
Art. 93 da Lei Orgânica de Sabáudia, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Sabáudia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, aprovou e a mesa diretora, promulga
—* a seguinte:
Art.1º - Fica acrescido ao Parágrafo único do Artigo 93 da Lei Orgânica do
Município de Sabáudia a seguinte redação;
“Parágrafo único — A cessão a que se refere o caput deste artigo poderá ser feita
mediante prévia autorização legislativa, por um prazo de até 60 (sessenta) meses,
admitida prorrogação por igual período, dispensada a licitação e
independentemente de remuneração, quando firmada com associação que tenha
por finalidade atender setor econômico de relevante interesse para o Município de
Sabáudia, e que atue exclusivamente no seu território. Ficando, portanto,
obrigada a associação prestar contas anualmente perante o Legislativo.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
“údia-Paraná, 04 de setembro de 2012
Úlemolao do ba
AM DE CASTRO RODRIGUES ALESSANDRO DE AGUIA
Presidente Vice-presidente
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