| Tipo | Emenda a Lei orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2012 |
| Date | 2012-09-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão de paragrafo único ao Ar. 93 da Lei Orgânica de Sabáudia, e dá outras providências |
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CAMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA Sabáudia — PR — CNPJ/MF 01010823/0001-60 EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. 003/2012 Dispõe sobre a inclusão de parágrafo único ao Art. 93 da Lei Orgânica de Sabáudia, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Sabáudia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, aprovou e a mesa diretora, promulga —* a seguinte: Art.1º - Fica acrescido ao Parágrafo único do Artigo 93 da Lei Orgânica do Município de Sabáudia a seguinte redação; “Parágrafo único — A cessão a que se refere o caput deste artigo poderá ser feita mediante prévia autorização legislativa, por um prazo de até 60 (sessenta) meses, admitida prorrogação por igual período, dispensada a licitação e independentemente de remuneração, quando firmada com associação que tenha por finalidade atender setor econômico de relevante interesse para o Município de Sabáudia, e que atue exclusivamente no seu território. Ficando, portanto, obrigada a associação prestar contas anualmente perante o Legislativo. Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. “údia-Paraná, 04 de setembro de 2012 Úlemolao do ba AM DE CASTRO RODRIGUES ALESSANDRO DE AGUIA Presidente Vice-presidente VA L MAU O SCHIAVO LUIS D ZETI DE MELO nd retário “2 secretário