| Tipo | Emenda a Lei orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2013 |
| Date | 2013-08-28 |
| Ementa | Altera a redação do art. 27 da Lei Orgânica do Município de Sabáudia, e acrescenta o parágrafo único, e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA Avenida Campos Salles, 21 - Caixa Postal 62 - Fone (044 251-1800 - CEP 86.720-000 — EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 005/2013 ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 27 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SABÁUDIA, E ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e a Mesa Diretora promulga a seguinte emenda a Lei Orgânica. Art. 1º — O art. 27 da Lei Orgânica do Município de Sabáudia passa a viger com a seguinte redação: Art. 27 — É vedada a cessão de servidores públicos da administração direta ou indireta do Município a empresas privadas, salvo as entidades públicas do mesmo poder ou Poderes da mesma Comarca, comprovada a necessidade. Parágrafo único: Na exceção de ceder servidor, não poderá ser de cargo comissionado e de função gratificada. E ainda o servidor efetivo cedido deverá ser através de convênio com os órgãos públicos e exercer a mesma função o qual foi aprovado em concurso público. Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões aos vinte e oito dias do mês de agosto de 2013. a A Guotdo | Vtetre— y Agnaldo Luciano Valderrama Vera Helena) Pereira Mendes Presidente ( Vice-presidente ilady Leila Trava André Luiz da Silva 1º Secretária 2º secretário