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norma nº 5/2013

Tipo Emenda a Lei orgânica
Número / Ano 5 / 2013
Date 2013-08-28
EmentaAltera a redação do art. 27 da Lei Orgânica do Município de Sabáudia, e acrescenta o parágrafo único, e dá outras providências
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CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Avenida Campos Salles, 21 - Caixa Postal 62 - Fone (044 251-1800 - CEP 86.720-000 —
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 005/2013
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 27 DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SABÁUDIA,
E ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e a Mesa Diretora promulga a
seguinte emenda a Lei Orgânica.
Art. 1º — O art. 27 da Lei Orgânica do Município de Sabáudia
passa a viger com a seguinte redação:
Art. 27 — É vedada a cessão de servidores públicos da administração direta
ou indireta do Município a empresas privadas, salvo as entidades públicas do
mesmo poder ou Poderes da mesma Comarca, comprovada a necessidade.
Parágrafo único: Na exceção de ceder servidor, não poderá ser de cargo
comissionado e de função gratificada. E ainda o servidor efetivo cedido
deverá ser através de convênio com os órgãos públicos e exercer a mesma
função o qual foi aprovado em concurso público.
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões aos vinte e oito dias do mês de agosto de 2013.
a
A Guotdo | Vtetre— y
Agnaldo Luciano Valderrama Vera Helena) Pereira Mendes
Presidente ( Vice-presidente
ilady Leila Trava André Luiz da Silva
1º Secretária 2º secretário

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