| Tipo | Emenda a Lei orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2013 |
| Date | 2013-08-28 |
| Ementa | Altera a redação do Inciso XI, Art. 19 da lei Orgânica do Município de Sabáudia, e dá outras providências |
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mi CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA a Avenida Campos Salles, 21 - Caixa Postal 62 - Fone (044) 251-1800 - CEP 86.720-000 — EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 006/2013 ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO XI, ART. 19 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SABÁUDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Munici pal aprovou, e a Mesa Diretora promulga a seguinte emenda a Lei Orgânica. Art. 1º — O inciso XI, do art. 19 da Lei Orgânica do Município de Sabáudia, passa a viger com a seguinte redação: Art. 19 — São direitos dos servidores públicos municipais, entre outros: (..) XI- licença a gestante sem prejuízo do emprego e dos vencimentos e com a duração de 180 (cento e oitenta dias); Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões aos vinte e oito dias do mês de agosto de 2013. IN Agnaldo Luciano Valderrama Vera Helena'Pereira Mendes Presidente “+ Vice-presidente ilady Leila Trava André Luiz da Silva 1º Secretária 2º secretário