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norma nº 7/2016

Tipo Emenda a Lei orgânica
Número / Ano 7 / 2016
Date 2016-12-07
EmentaAltera os artigos 12, 32, 38, 39, 41, 43, 45, 72, 73, 86 da lei Orgânica do Município de Sabáudia, e dá outras providências
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OFICIAL
Simao.
EaD A
DO MUNICÍPIO DE SABÁUDIA
www.sabaudia.pr.gov.br
DE ACORDO COM A LEI Nº 209/2012 DE 16 DE ABRIL DE 2012 pico ao a rt
Maria do Carmo D. S. Vieira - 341513/27v
ANO V- Nº 656 — PÁG. 03 - QUARTA-FEIRA — 07.12.2016 - EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA
Avenida Campos Sales, 21 - Fono (044) 3251-1800 - Sabáudia - Pr Parágrafo primeiro- O suplente será convocado nos casos de
4 CNPJIME 01010823/0001.50
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 007/2016
Altera os Artigos 12º, 32º, 38º, 39º, 41º, 43º,
45º, 72º, 73º, 86º da Lei Orgânica do Município
de Sabáudia, e dá outras providências.
A CÂMARA DE SABÁUDIA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
SANCIONA A SEGUINTE EMENDA A LEI ORGÂNICA
Art 1º - Exclui à Alinea A do Inciso Ill ao artigo 12º A da Lei
Orgânica do Município de Sabáudia.
Art. 2º - O Inciso XI do artigo 32º da Lei Orgânica do Município de
Sabáudia, passará a ter a seguinte redação:
Arm. 32º-(..)
XI — julgar, anualmente as contas prestadas pelo Prefeito;
Art. 3º - O Inciso II! do artigo 38º da Lei Orgânica do Município de
Sabáudia, passará a ter a seguinte redação.
Art 38-(.)
1. que deixar de comparecer em cada sessão legislativa, à
um terço do total das sessões ordinárias da Câmara;
Art. 4º - O Parágrafo primeiro do artigo 39º da Lei Orgânica do
Município de Sabáudia, passará a ter a seguinte redação:
An 39º-(.)
Art. 45- A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, em sua
sede, de 01 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de
dezembro.
Art. 8º - Altera o Parágrafo terceiro do artigo 47º da Lei Orgânica do
Municipio de Sabáudia.
Amt. 47-(...)
Parágrafo terceiro — As comissões parlamentares de Inquérito,
que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de
outras previstas no Regimento Intemo da Câmara Municipal, serão criadas
mediante requerimento da maioria absoluta dos Vereadores, para apuração de
fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões se for o caso,
encaminhados ao Ministério Público, para que promova a responsabiização civil
ou criminal dos infratores.
Art. 9º - Altera o Parágrafo único do artigo 57 da Lei Orgânica do Município
de Sabáudia.
ArST-(...)
Parágrafo Único - O Decreto Legislativo, aprovado pelo
plenário, em três tumos de votação, será promulgado pelo Presidente da Camara
Municipal.
Art. 10º - Altera o Parágrafo único do artigo 58 da Lei Orgânica do
Municipio de Sabáudia.
Art58-(...)
Parágrafo Único - A Resolução. aprovada pelo Plenário, em
três turnos de votação, será promulgado pelo Presidente da Câmara Municipal
Art. 11º - Exclui o 5 1º 5 2º é 83º do Artigo 72º e altera o parágrato quinto,
sexto e o artigo 72º da Lei Orgânica do Município de Sabáudia, passará a ter a
seguinte redação:
Art72 — O Prefeito, o Vice-Prefeito e Secretários Municipais
perceberão a remuneração fixada pela Câmara no último ano da legislatura até 30
(irinta) dias antes das eleições municipais, vigorando para a legislatura seguinte
vaga, de Investidura em funções previstas neste artigo ou de licença
superior a trinta dias, devendo tomar posse no prazo imediatamente, salvo motivo
justo aceito pela Câmara.
Art. 8º - Exclui o parágrafo Primeiro e quarto do artigo 41º e altera os
parágrafos segundo e terceiro do artigo 41º da Lei Orgânica do Municipio de
Sabáudia.
ARAto-()
Parágrafo segundo - A remuneração dos Vereadores terá
como
limite mínimo 50% (cinquenta por cento) do maior padrão do
vencimento percebido por funcionário público municipal, e como limite
máximo o maior padrão percebido por funcionário municipal, de
provimento efetivo, desde que não ultrapasse os 5% (cinco por cento)
da receita efetivamente arrecadada
Parágrafo terceiro- A remuneração dos Vereadores será
revisada com os mesmos indices e na mesma data dos reajustes
concedidos ao funcionalismo municipal,
Art. 6º - Altera os Incisos V e Vil do artigo 43º da Lei Orgânica do
Município de Sabáudia, passará a ter a seguinte redação.
Art A3-(.)
V-Devolver à Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara
Municipal, ou depositar no fundo municipal estabelecido por Lei, dentro do
exercicio financeiro, desde que observe as exigências legais da Contabilidade
pública e verifique a conveniência e a razoabilidade da Câmara
Vill, Declarar à perda de mandato de vereador, por ofício ou
por provocação de qualquer dos membros da Câmara, nos casos previstos nos
incisos 1 a Vil do artigo 38 desta Lei Orgânica, assegurada ampla defesa, nos
termos do Regimento Interno.
Art. 7º - O artigo 45º da Lei Orgânica do Município de Sabáudia, passará a
ter a seguinte redação:
observado o disposto na Constituição Federal e nesta Lei Orgânica (Nova redação
dada pela Emenda nº 02/2011, de 01 de dezembro de 2011)
Parágrafo quinto - A remuneração do Vice-Prefeito consiste
em subsídios de até 50% (cinquenta por cento) do subsídio
do Prefeito Municipal.
Parágrafo sexto - As remuncrações do Prefeito e do Vice
Prefeito e secretários municipais, serão reajustadas com os mesmos indices e na
mesma data dos reajustes ao funcionalismo municipal.
Art. 12º - O artigo 73º da Lei Orgânica do Município de Sabáudia, passará a
tera seguinte redação:
Art. 73º: A não fixação da remuneração do Prefeito e do Vice-
Prefeito e dos secretários municipais, até a data prevista no artigo anterior
implicará na suspensão do pagamento da remuneração dos vereadores pelo
restante do mandato.
Art. 13º - O artigo 86º da Lei Orgânica do Município de Sabáudia, passará a
ter a seguinte redação::
Am. 86 - A Câmara elaborará a proposta orçamentária do
poder Legistativo, cujo montante de recursos não poderá ser superior a 7%
(sete por cento) da receita geral do Município, excluídas as operações de
credito nas transferências da União e do Estado.
Art. 14º -
publicação.
Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
Sabáudia, 07 de dezembro de 2016
Milady Leila Trava
Presidente
André Luiz da Silva
Vice-presidente
Vera H. Pereira Mendes
1º secretária
Neide Quirino Zampieri
2º secretária

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