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norma nº 8/2016

Tipo Emenda a Lei orgânica
Número / Ano 8 / 2016
Date 2016-11-14
EmentaAltera o inciso VIII do artigo 32º da Lei Orgânica do Municipio de Sabáudia, e dá outras providências.
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E! OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE SABÁUDIA
www.sabaudia.pr.gov.br
DE ACORDO COM A LEI Nº 209/2012 DE 16 DE ABRIL DE 2012 Jornalista Responsável;
Maria do Carmo D. S. Vieira - 3415/13/27v
ANO V—Nº 661 —PÁG. 04 — QUARTA-FEIRA — 14.12.2016 - EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Avenida Campos Salles, 21 - Fone (044) 3251-1800 - Sabáudia - Pr
CNPJIMF 01010823/0001-60
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 008/2016
iso VIH do artigo 32º da Lei
A CÂMARA DE SABÁUDIA. ESTADO DO PARANÁ
APROVOU, E A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SABAUDIA
SANCIONA A SEGUINTE EMENDA A LEI ORGÂNICA
Art. 1º - Altera o Inciso VII do artigo 32º da Lei Orgânica do
Municipio de Sabúudia,
Amt. PR)
VII Dispõe sobre a criação, tanstormação ou extinção de
cargos efetivos e ca
s conussionados , empregos, funções de seus serviços e
lixação aos respectivos vencimentos, sendo obrigado pata isso ter 23 de
aprovação do Plenário.
Art, 2º - Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de
sua publicação.
Sabáudia, 14 de novembro de 2016.
é
Milady Leila Frava André Luiz da Silxa
Presidente Vice-Presidente
1
Vera Helbna Pereira Mendes Neide Quirino Zampieri
1º secretári, 2º secretária

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