| Tipo | Emenda a Lei orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2016 |
| Date | 2016-11-14 |
| Ementa | Altera o inciso VIII do artigo 32º da Lei Orgânica do Municipio de Sabáudia, e dá outras providências. |
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E! OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SABÁUDIA www.sabaudia.pr.gov.br DE ACORDO COM A LEI Nº 209/2012 DE 16 DE ABRIL DE 2012 Jornalista Responsável; Maria do Carmo D. S. Vieira - 3415/13/27v ANO V—Nº 661 —PÁG. 04 — QUARTA-FEIRA — 14.12.2016 - EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA ATOS DO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA Avenida Campos Salles, 21 - Fone (044) 3251-1800 - Sabáudia - Pr CNPJIMF 01010823/0001-60 EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 008/2016 iso VIH do artigo 32º da Lei A CÂMARA DE SABÁUDIA. ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SABAUDIA SANCIONA A SEGUINTE EMENDA A LEI ORGÂNICA Art. 1º - Altera o Inciso VII do artigo 32º da Lei Orgânica do Municipio de Sabúudia, Amt. PR) VII Dispõe sobre a criação, tanstormação ou extinção de cargos efetivos e ca s conussionados , empregos, funções de seus serviços e lixação aos respectivos vencimentos, sendo obrigado pata isso ter 23 de aprovação do Plenário. Art, 2º - Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Sabáudia, 14 de novembro de 2016. é Milady Leila Frava André Luiz da Silxa Presidente Vice-Presidente 1 Vera Helbna Pereira Mendes Neide Quirino Zampieri 1º secretári, 2º secretária