| Tipo | Emenda a Lei orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2022 |
| Date | 2022-09-21 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da Lei Orgânica do Município de Sabáudia e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA CÂMARA MONILILA DE dia. Rua Rui Barbosa, 46 - Fone (043) 3151-1 800 - Sabáudia — Pr CNPJ/MF 01010823/0001-60 EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 012/2022 EMENDA A LELURGANDA S “Dispõe sobre alteração da Lei Orgânica do Município de Sabáudia e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA SANCIONA A SEGUINTE EMENDA A LEI ORGÂNICA. Art. 1º. Fica alterado e acrescido do parágrafo único O artigo 23 da Lei Orgânica Municipal, passando a vigorar da seguinte forma: “Art. 23. Ressalvadas as atividades institucionais de planejamento, controle e decisão, a Administração Municipal poderá desobrigar-se da realização material das tarefas executivas, recorrendo, sempre que conveniente ao interesse público, à execução indireta mediante contratação por tempo determinado, concessão ou permissão do serviço público. Parágrafo Único: A matéria deverá ser regulamentada por Decreto.” Art. 2º. Fica alterado e acrescido do parágrafo único O artigo 64 da Lei Orgânica Municipal, passando a vigorar da seguinte forma: “Art. 64. O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, com auxílio dos Secretários Municipais, Procuradoria Jurídica, Departamentos, Divisões, Diretorias e órgãos em gerais. Parágrafo Único: A Procuradoria Jurídica é regulamentada por lei especifica.” ra Ser ; q CAMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA q ng Rua Rui Barbosa, 46 - Fone (043) 3151-1800 - Sabáudia — Pr Es” CNPJIME 01 010823/0001-60 - Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua Art. 3º publicação. Sabáudia, 21 de setembro de 2022. Agnaldo Luciano Valderrama Vice-presidente | 9% Luis Donizeti de Melo cota sé pias secretária 1º secretário 2º (9)