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norma nº 12/2022

Tipo Emenda a Lei orgânica
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-09-21
EmentaDispõe sobre alteração da Lei Orgânica do Município de Sabáudia e dá outras providências
native_id55

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
CÂMARA MONILILA DE dia.
Rua Rui Barbosa, 46 - Fone (043) 3151-1 800 - Sabáudia — Pr
CNPJ/MF 01010823/0001-60
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 012/2022
EMENDA A LELURGANDA S
“Dispõe sobre alteração da Lei Orgânica do
Município de Sabáudia e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SABÁUDIA SANCIONA A SEGUINTE EMENDA A LEI ORGÂNICA.
Art. 1º. Fica alterado e acrescido do parágrafo único O artigo 23 da
Lei Orgânica Municipal, passando a vigorar da seguinte forma:
“Art. 23. Ressalvadas as atividades institucionais de planejamento,
controle e decisão, a Administração Municipal poderá desobrigar-se da realização
material das tarefas executivas, recorrendo, sempre que conveniente ao interesse
público, à execução indireta mediante contratação por tempo determinado,
concessão ou permissão do serviço público.
Parágrafo Único: A matéria deverá ser regulamentada por Decreto.”
Art. 2º. Fica alterado e acrescido do parágrafo único O artigo 64 da
Lei Orgânica Municipal, passando a vigorar da seguinte forma:
“Art. 64. O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, com
auxílio dos Secretários Municipais, Procuradoria Jurídica, Departamentos,
Divisões, Diretorias e órgãos em gerais.
Parágrafo Único: A Procuradoria Jurídica é regulamentada por lei
especifica.”
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Ser
; q CAMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
q ng Rua Rui Barbosa, 46 - Fone (043) 3151-1800 - Sabáudia — Pr
Es” CNPJIME 01 010823/0001-60
- Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
Art. 3º
publicação.
Sabáudia, 21 de setembro de 2022.
Agnaldo Luciano Valderrama
Vice-presidente
| 9%
Luis Donizeti de Melo cota sé pias
secretária
1º secretário 2º
(9)

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