| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2010 |
| Date | 2010-10-27 |
| Ementa | Altera a redação do art. 12 da resolução nº 02/1992 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA Avenida Campos Salles, 21 - Fone (044) 3251-1800 - Sabáudia — Pr CNPJ/MF 01010823/0001-60 RESOLUÇÃO Nº 004/2010 Altera a redação do art. 12 da Resolução nº 02/1992 (Regimento Interno da Câmara). A CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PRESIDENTE SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO. Art. 1º - O art. 12 da Resolução nº 02/1992 (Regimento lhterno da Câmara de Vereadores) passa a viger com a seguinte redação: Art. 12 — O mandato da Mesa será de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução de qualquer dos seus membros para o mesmo cargo na eleição subsequente. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sabáudia, 27 de outubro de 2010. MOISÉ ARES RIBEIRO Vereador