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norma nº 4/2011

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2011
Date 2011-06-08
EmentaAcrescenta o parágrafo 4º no artigo 132 da Resolução nº 02/1992
native_id59

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| CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Avenida Campos Salles, 21 - Fone (044) 3251-1800 - Sabáudia — Pr
ame, CNPJ/MF 01010823/0001-60
RESOLUÇÃO Nº 004/2011
Acrescenta parágrafo 4º no art. 132 da
Resolução nº 02/1992 (Regimento Interno da
Câmara).
O Presidente da Câmara do Município de Sabáudia, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais.
Art. 1º - O Parágrafo 4º do art. 132 da Resolução nº 02/1992
(Regimento Interno da Câmara de Vereadores).
Parágrafo 4º - Fica vedada a entrada e permanência de
estranhos ao quadro administrativo da Câmara de Vereadores na área
correspondente a Secretaria administrativa em horário das Sessões,
ordinárias, extraordinárias e outras se houver.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Sabáudia, 08 de Junho de 2011.
JAVAM DE CASTRO RODRIGUES .
Presidente É

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