| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2011 |
| Date | 2011-06-08 |
| Ementa | Acrescenta o parágrafo 4º no artigo 132 da Resolução nº 02/1992 |
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| CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA Avenida Campos Salles, 21 - Fone (044) 3251-1800 - Sabáudia — Pr ame, CNPJ/MF 01010823/0001-60 RESOLUÇÃO Nº 004/2011 Acrescenta parágrafo 4º no art. 132 da Resolução nº 02/1992 (Regimento Interno da Câmara). O Presidente da Câmara do Município de Sabáudia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. Art. 1º - O Parágrafo 4º do art. 132 da Resolução nº 02/1992 (Regimento Interno da Câmara de Vereadores). Parágrafo 4º - Fica vedada a entrada e permanência de estranhos ao quadro administrativo da Câmara de Vereadores na área correspondente a Secretaria administrativa em horário das Sessões, ordinárias, extraordinárias e outras se houver. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sabáudia, 08 de Junho de 2011. JAVAM DE CASTRO RODRIGUES . Presidente É