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norma nº 488/2018

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 488 / 2018
Date 2018-02-23
EmentaAutoriza o município a firmar termo de cooperação com o Instituto Rural de Assistência Técnica e Extensão Rural - Instituto Emater
native_id6

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 35

PLANO DE TRABALHO
2017
SABÁUDIA
aygo
| ; SECRETARIA DE ESTADO
INSTITUTO PARANAENSE DÊ DAAGRICULTURA E
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ABASTECIMENTO PARANÁ
GOVERNO DO ESTADO
mn Sistema de Planejamento
Minuta do PTI 2017, Sabáudia
PLANO DE TRABALHO INTEGRADO
SABÁUDIA/2017
1) RESUMO DO PLANO
O presente Plano de Trabalho Integrado contém as ações que o Instituto EMATER,
junto com os parceiros, desenvolverá no Município de Sabáudia em 2017, nas Comunidades
Rurais com os Agricultores Familiares e suas organizações, buscando priorizar ações de
inclusão social (a maior oferta de alimentos de qualidade, o associativismo, a capacitação e
consequentemente melhores condições de vida para a família rural), Fortalecimento das
Economias Locais (o aumento da produção agropecuária, o aumento da renda das famílias
rurais, a geração de empregos, a introdução de alternativas de exploração e a comercialização
da produção) e a Recuperação e Preservação Ambiental (a conservação de solos e águas,
controle de formigas cortadeiras, a redução da aplicação de defensivos agrícolas através do
manejo integrado de pragas, doenças e plantas invasoras).
2) APRESENTAÇÃO
O município de SABÁUDIA possui 397 estabelecimentos rurais (IBGE, 2006)
atualmente, distribuídos em 19.032 hectares, com 256 agricultores familiares e 76 agricultores
patronais, nas atividades produtivas de: soja, milho, trigo, café, sericicultura, fruticultura,
horticultura, bovinocultura de leite e corte, avicultura de corte, entre outras, com o apoio de
projetos de crédito para custeio e investimento, principalmente na linha do PRONAF.
Haverá um esforço do Instituto EMATER no sentido de focar os Projetos Estratégicos e
Políticas Públicas que contribuam com o desenvolvimento das famílias rurais e criem
referências significativas e possíveis de serem multiplicadas. Estas ações devem provocar as
mudanças necessárias nas propriedades assistidas devem ser percebidas pelo público
beneficiário e pela sociedade.
O apoio ao associativismo bem como a organização dos agricultores também fará parte
do trabalho do Instituto EMATER no município.
Ressaltamos que o presente Plano de Trabalho foi elaborado a partir de discussões
ocorridas nas comunidades rurais e no Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável.
3) DIAGNÓSTICO
3.1) Informações Gerais
Sabáudia teve origem no patrimônio do mesmo nome, fundado pela Companhia
Melhoramentos Norte do Paraná. O nome Sabáudia dado ao município é o de uma cidade da
Itália, e teve por objetivo atrair colonos italianos, com os quais aquela companhia imobiliária
desejava formar núcleo colonial, o que de fato ocorreu por volta de 1950. Criado pela Lei
Estadual nº 253 de 26 de novembro de 1954, e instalado em 26 de novembro de 1955, quando
foi desmembrado de Arapongas.
Ez. Sistema de Planejamento
)
Minuta do PTI 2017, Sabáudia
População atual 6.096 habitantes, sendo do sexo masculino 3.051 e feminino 3.045,
sendo a população rural de 999 pessoas. (IBGE 2010). A população estimada pelo IBGE em
2016 é de 6.644 habitantes.
TERRITÓRIO
Instalação A a :
ea Territorial (ITCG) 190,324 km? ou 19.032 ha
Distância à Capital (SETR) [402,46 km
IDHE [IDHR [IDHM | Ranking |
0,676 0,710 0,740 54º no estado e 764º no Brasil
0,727 5º no Brasil
0,637 | 0,816
O IDH (índice de desenvolvimento humano ) do município de Sabáudia é de 0,740 se
enquadrando como alto, ficando em 54º lugar entre os municípios do Paraná e em 764º a nível
de Brasil. O Paraná fica em 5º lugar entre os estados do Brasil se enquadrando como alto.
Sabáudia | 0,843
3.1.1) Divisão Administrativa
Número de distritos administrativos : 1
Comarca a que pertence: Arapongas-PR
FONTE: IBGE (Distritos), TJPR (Comarca)
3.1.2) Posição Geográfica
Altitude (metros): 730
Latitude :23º19'03"S
Longitude: 51º33'09"W
FONTE: IBGE
Minuta do PTI 2017, Sabáudia
3.2) Aspectos econômicos
AGRICULTURA ANO 2000 ANO 2015
VBP (R$) 42.693.005,35 174.196.488,64
VBP (R$/ha) 2.243,22 9.152,82
ECONOMIA ANO 2000 ANO 2013
PIB (R$) 44.647.000,00
| PIB/HABITANTE (R$) 8.248,10 47.059,00
3.2.1) Principais produtos
VARIAÇÃO
2015 x 2014
5 |77.720.063,71
25.357.722,00
22.433.849,10 |
10.352.613,00
9.815.157,00
145.679.404,81
galinha (fecundado)
Soja Safra Normal a e
corte) |
Receitas Municipais É E
Despesas Municipais É :
3.3) Aspectos sociais
ASPECTO SOCIAL ANO 2000 ANO 2010
Nº de Famílias DEE 1.608
% Famílias Pobres - 17,8
Bolsa Família -% Total |- 12,9
CRESCIMENTO
População %
População Rural %
PIB/Habitante % -
VBP % -
137,8
3.3.1) Situação da mão de obra/empregabilidade rural
Sistema de Planejamento
E.
Minuta do PTI 2017, Sabáudia
1- Agricultores Fam iares 6
2- Agricultores Patronais 76
Total de Produtores 332
existentes
6 - Trabalhadores rurais 95
7- Assentados Rurais 08
3.3.2) Saúde
3.3.2.1) Estabelecimentos de Saúde segundo o tipo
TIPO DE ESTABELECIMENTO
Centro de Saúde/Unidade básica de
saúde
Clínica Especializada/Ambulatório
especializado
Consultórios EE
Unidade de pronto atendimento
Unidade móvel de nível pré-hospitalar -
urgência / emergência
Abastecimento de. Aguas É ]
Atendimento de :
Consumo de Energia Elétrica - Total
Consumidores de Energia Elétrica
PR Ss
3.3.3) Educação/Escolaridade
2492 (Mun
O município conta com quatro escolas: Escola Municipal Neida de Assis Brasileiro de
ensino fundamental, Escola Municipal Domoacir Coelho de ensino fundamental, Colégio
Estadual Sabáudia também de ensino fundamental e o Colégio Estadual Hermínia Rolim
Lupion de ensino fundamental e médio, bem como uma pré-escola municipal. Todas estão
situadas na área urbana, não existindo mais escolas funcionando no meio rural.
Sistema de Planejamento
EI
Minuta do PTI 2017, Sabáudia
3.3.4) Juventude Rural
Poucos jovens permanecem no meio rural deste município, a grande maioria deixou
seus familiares e buscou emprego nas cidades vizinhas ou não; em breve a sucessão será um
problema de grandes proporções no município, levando a concentração de terras.
3.3.5) Parceiros
No município diversas instituições têm atuação direta e indireta no meio rural e podem
ser classificados como:
Prefeitura Governamental | -
Instituição Classificação | Corpo Foco Trabalho
Técnico
EMATER Governamental | 01 Desenvolvimento | Extensão rural e programas
Rural overnamentais
Cooperativas | Organização de | 04 Produção Comercialização de insumos e
(Cocamar, produtores assistência técnica
Nova
Produtiva e
Unicampo)
Sindicatos dos | ONG - Organização Assessoria a trabalhadores rurais e
Trabalhadores agricultores familiares
Rurais
Sindicato ONG E Organização Assessoria a agricultores médios e |
Patronal grandes
Rural
Secretaria de | Governamental |- Fiscalização Fiscalização no cumprimento das
Agricultura do Agropecuária leis sanitárias animais
Estado
Secretaria Governamental | - Serviços de Manutenção de estradas rurais,
Municipal de motomecaniza-ção | terraplanagem para aviários e
Agricultura e apoio a apoio na execução de programas
programas governamentais
voltados ao meio
rural Es
Administração
Administração do município
astorais
Municipal
P ONG
3.4) Aspectos ambientais
Municipal
Assistência social
as Famílias organizar a atuação social da igreja.
dE
Assistir a população em risco,
produção agrícola
Desenvolver experimentos na
Embrapa Governamental Pesquisa
IAPAR Governamental |- Pesquisa
| Cooperativas | Cooperativa - Crédito
de Crédito
(Sicredi e
CrediAliança)
Banco do Governamental | - Crédito
Brasil DE
Acompanhar pesquisas na
rodução agrícola
Propiciar crédito as atividades
agropecuárias
Propiciar crédito as atividades
agropecuárias
Minuta do PTI 2017, Sabáudia
3.4.1) Aspectos Geoambientais:
O relevo predominante do Município de Sabáudia é plano com ligeiras elevações. No
bloco norte do planalto de Apucarana, já a leste do rio Pirapó, em Sabáudia, jazem arenitos
vermelhos supra-trapp, restos do arenito São Bento superior ou Caiuá.
3.4.2) Vegetação:
O quadro original de mata tropical da região, foi substituído em sua maior parte pela
agricultura e pelos pastos . Poucos vestígios de sua existência podem ser assinalados em áreas
de preservação, como o Parque Estadual do Ingá e o Horto Florestal, ambos na cidade de
Maringá, ou então a Reserva do Iguaçu, no sudoeste do estado. Primitivamente esta mata
apresentava dois aspectos distintos. O primeiro mais rico em espécies vegetais (peroba, pau
d'alho, figueira branca e palmito), ocupava a região de "terra roxa", situada entre os rios
Itararé, Paranapanema, Pirapó e Ivaí. O segundo, mais pobre em espécies vegetais, ocupava a
região arenosa do arenito Cauiá, entre os rios Pirapó, Paranapanema, baixo Ivaí e foz do
Piquiri. Em Sabáudia aparece ainda em pequenas áreas os campos cerrados, que são campos
limpos entremeados de arbustos, que ocupam locais de primitivas matas.
3.4.3) Hidrografia:
O município de Sabáudia é banhado por diversos rios e córregos. Dos rios que banham
este município o Pirapó é o de maior volume de água, nasce no perimetro urbano de Apucarana,
possui uma extensão de 168 km desde a nascente até sua foz no rio Paranapanema, é o que
abastece Maringá e marca a divisa de Sabáudia com Mandaguari.
3.4.4) Clima:
O clima do município de Sabáudia é classificado como clima subtropical úmido,
mesotérmico, chuvoso, com verões quentes, temperaturas acima de 22º C, sem estação de seca
definida, verão quente e geadas pouco frequentes.
3.4.5) Realidade Ambiental:
O uso intensivo de agrotóxicos é preocupante no município, causando um desiquilíbrio
ambiental, deixandos os produtores dependentes de um ciclo vicioso, em que a cada safra
surge novas pragas/doenças exigindo aplicações com maior frequência.
Em relação a conservação dos solos, a maiorira das propriedades possuem um sistema
de conservação de solos adequado, sendo que praticamente 100% da área de grãos é cultivada
Minuta do PTI 2017, Sabáudia
no sistema de plantio direto.
dos r1os com mata cihar, tato que melhorou muito a qualidade das águas dos rios, córregos e
nascentes existentes no município.
3.5) Infra Estrutura Municipal
3.5.1) Estradas
O Município de Sabáudia possui aproximadamente 130 km de estradas rurais, sejam
elas, principais ou secundárias. A maioria das propriedades rurais possuem conservação de
solos adequada, o que tem contribuído para a manutenção das estradas.
A malha viária rural possui boa conservação, necessitando de manutenções periódicas.
Portanto, é necessário o revestimento primário com cascalho em alguns trechos, bem como
obras de controle a erosão (construção de sangradouros e lombadas), as quais reduzem as
necessidades de manutenção das estradas, representando substancial economia ao Município e
ao produtor rural, garantindo o tráfego normal e o escoamento da produção agropecuária
durante todos os meses do ano.
3.5.2) Habitacional rural
Através de um convênio do Município com a COHAPAR e Caixa Econômica Federal, 24
produtores rurais de baixa renda construíram suas residências, atendendo a uma demanda
antiga dessas famílias. O município ainda possui uma demanda para a realização de
reformas/ampliações de residências e construção, onde serão beneficiados os produtores rurais
com renda superior.
3.5.3) Saneamento
O município não possui rede de esgoto na sede e no meio rural. A maioria das famílias
são abastecidas por águas oriundas de poços semi-artesiano tanto na sede quanto nas
comunidades rurais. Existem diversas minas de água, a maioria sem proteção adequada.
3.5.4) Energia Elétrica
No meio rural são raras as propriedades que não tem instalada energia elétrica, porém
ainda é necessário atender algumas famílias que não dispõem deste benefício.
—“—y—— Ri! rs
4.2.1) Inclusão Social
Ex Sistema de Planejamento
EU
Minuta do PTI 2017, Sabáudia
- Agricultura familiar;
- Acesso a alguns programas de governo;
- Transporte escolar gratuito para todos os níveis escolares;
- Centro de atendimento a saúde;
- Instituições de ensino da pré-escola até o 2º grau;
- Associações;
- EMATER;
- Sindicato Rural e dos Trabalhadores Rurais;
- Secretaria Municipal de Agricultura;
- Casa da Cultura (local para eventos).
4.2.2) Fortalecimento das Economias Locais
- Localização do município;
- Facilidade de acesso;
- Acesso ao crédito rural;
- Existência de alguns profissionais especializados;
- Existência de agroindústrias;
- Existência de pequenas indústrias;
- Profissionais técnicos com formação para atividades agropecuárias;
- Feira do produtor (feira da lua);
- Diversificadas atividades agropecuárias;
- Desenvolvimento tecnológico nas atividades agropecuárias;
- Cooperativas;
- Empresas agropecuárias;
4.2.3) Recuperação e Preservação Ambiental
» Sistema de Planejamento
EI
Minuta do PTI 2017, Sabáudia
- Solo fértil;
- Estradas rurais;
- Recursos naturais;
- 80% das propriedades possuem mata ciliar.
4.3) PROPOSTA DE AÇÃO
4.3.1) Promocão da Cidadania
- Levantamento da necessidade da construção de novas moradias rurais e/ou reforma;
- Organização e desenvolvimento rural;
- Ampliação da renda rural;
- Gestão das atividades.
4.3.2) Café
Elevar a renda das Unidades de Produção Familiar - UPF's, com sustentabilidade e
dentro das metas previstas na Chamada Pública do Café e Metodologia T&V.
4.3.3) Grãos
Apoiar 0 aumento da renda da produção sustentável de grãos através da adoção de boas
práticas agrícolas no campo.
4.3.4) Gestão Ambiental
Realizar o uso correto dos recursos naturais através do uso de boas práticas agrícolas,
criando referências para difusão dos resultados.
4.4) Políticas Públicas Fundamentais para o Município e sua Transversabilidade
GESTÃO
AMBIENTAL
nos Projetos Estratégicos
PROJETOS ESTRATÉGICOS
CAFÉ | PROMOÇÃO
DA CIDADANIA
X
POLÍTICAS PÚBLICAS
(PROGRAMAS)
Chamada Pública Café
Minuta do PTI 2017, Sabáudia
Manejo de Solos
(MICROBACIAS)
PNAE/PAA
PRONAF (CRÉDITO RURAL)
PLANTE SEU FUTURO
5) CARACTERIZAÇÃO DO PÚBLICO
Nosso público prioritário é o agricultor familiar e seus familiares, os quais serão
trabalhados prioritariamente de forma organizada nos conselhos, associações e os grupos de
unidade produtiva familiar - UPF'S (grãos e café).
5.1) Público a ser Atendido/Assistido pelo EMATER
CATEGORIAS Nº Agricultores
UPF's Grãos (assistidas) 20
UPF's Café (assistidas) 20
Agricultores Familiares (atendidos) 90
Agricultor Patronal 15
Jovens Rurais 5
Subtotal (1) 150
Mulheres 20
Assentados 08
Outros (métodos grupais) 2.500
Subtotal (2) 2.528
Total (1 + 2) 2.678
5.2) Comunidades para execução do trabalho
Castanha, Jangada, Toco de Pinho, Km 21, Vila Vitória, Di
Sussuí le II e Vila Coelho.
5.3) Entidades parceiras
strito Bom Progresso, Pirapó,
ENTIDADES NÚMERO ENTIDADES NÚMERO
PREFEITURA MUNICIPAL 01 SECRETARIAS MUNICIPAIS 05
CONSELHOS o1 EMPRESAS PRIVADAS 06
COOPERATIVAS 03 PESQUISA 02
ASSOCIAÇÕES 03 FUNDAÇÃO 01
ESCOLAS 05 IGREJAS 02
SINDICATOS 02 INSTITUTOS 01
6) PARCERIAS ESTRATÉGICAS E PRINCIPAIS PROJETOS
Projeto Esqui Ações Prioritárias Parâmetros Parcerias Estratégias do Projeto
Estratégicas
1”

Minuta do PTI 2017, Sabáudia
Grãos A ação da Emater em - MIP - Manejo - 01 UR's de Prefeitura Municipal, | - ATER a campo dos
(Soja/Milho/Milho | grãos tem por objetivo o Integrado de Pragas; MIP/MID/INOCULAÇÃO | Banco do Brasil, protocolos técnicos de
22 Safra/Trigo aumento da renda dos - MID - Manejo SEMENTES Sicredi, Sec. Munic. | MIP/MID;
agricultores e oferecer Integrado de Agricultura, - Obtenção de resultados
(Dinamização das | um alimento mais limpo, Doenças; (Irradiação por UR's Embrapa Soja, Seab, | e visibilidade para
Economias) prestando orientações - Tecnologia de assistidas) Iapar, Adapar, Faep, Sociedade e Imprensa;
técnicas de forma aplicação de Senar, Fetaep, - Capacitação
contínua e estimulando | agrotóxicos; Sindicato Rural, agricultores através do
inovações em sistemas - Manejo da Sistema Ocepar, T&V Grãos e Tardes de
agrícolas de baixos fertilidade de solos. Cocamar, Nova Campo da Campanha
impactos ambientais e Produtiva, Revendas | Plante Seu Futuro;
alta rentabilidade de Insumos, - Expotécnica
econômica. CREA-PR, Sanepar e | (Sabáudia).
Itaipu.
Café O Projeto Café deve ser | - Elevar a -01 UR de mecanização, | Prefeitura Municipal, | - ATER a campo dos
organizado de forma a produtividade; controle fitossanitário e | MDA, Banco do produtores da Chamada
(Dinamização das | orientar os agricultores e | - Mecanização e semi | controle de custos. Brasil, Sicredi, Sec. | Pública do Café;
Economias) as entidades do setor mecanização, Municipal - Aplicação das
para a adequação das principalmente da (Irradiação pela UR Agricultura, Seab, metodologias previstas
lavouras para a colheita; assistida) Tapar, Adapar, Faep, | nos planos de grupo da
mecanização, buscando | - Organização da Senar, Fetaep, Chamada Pública do
maior rentabilidade com | produção; Sindicato Rural, Café;
inovações, produtividade, | - Manejo da Cocamar, Nova - Capacitação
qualidade de bebida e fertilidade de solos. Produtiva, Revendas | sistemática dos
racionalização no uso de de Insumos, BASF, agricultores através do
insumos. UBYFOL. T&V Café e Oficinas de
ATER do Time de Café;
- Adequação do modelo
tecnológico de produção
e adequação das
lavouras para à
mecanização;
- Expotécnica
PAA - Programa | Os programas PAA e - Melhoria na dieta Prefeitura Municipal, Tenbdidição de Reuniões,
de Aquisição de | PNAE temo objetivo de | alimentar dos Secretaria do Cursos, Visitas e
Alimentos ampliar o mercado, beneficiários; Trabalho e Economia | Excursões.
PNAE - Programa | organizar a - Organização da Solidária, Associação
de Alimentação comercialização da produção; dos Agricultores e
Escolar produção de alimentos - Fortalecimento da Empreendedores
para atendimento às organização e dos Rurais Familiares de
escolas e gerar renda produtores; Sabáudia.
para a agricultura - Firmar parcerias.
familiar.
Elaborar projetos;
acompanhar execução e
buscar melhorias junto
aos produtores;
Desenvolvimento | A ação do Emater será |- Assessorar o Ui Conferência Rural; | Prefeitura Municipal, | - Realização de Reuniões, |
Rural na assessoria ao CMDRS; - 03 Reuniões com Secretaria do Cursos, Visitas e
CMDRSS, Associações - Assessorar as diretores e associados | Trabalho e. Economia | Excursões.
existentes, grupo de associações das associações; Solidária, Associação
feirantes, grupo de existentes; - 08 reuniões com os dos Agricultores
mulheres. - Assessorar a Feira | feirantes; Familiares, CMDRSS
de Produtores; - 01 Caminhada na e Paróquia Santa
- Organizar eventos | Natureza. Teresinha.
específicos para
gênero voltados a
cidadania;
- Organizar dia de
campo com ações
voltadas ao interesse
das mulheres na
Expotécnica;
- Levantamento de
necessidade para
acesso ao programa
de moradias rurais;
- Incentivo ao
Turismo Rural
através da realização
de uma caminhada;
- Participar no
Conselho de
Sanidade
Agropecuária.
L

EU
Minuta do PTI 2017, Sabáudia
Crédito Rural A principal ação do T- Orientação para - 90 planos de crédito Prefeitura Municipal, | - Realização de 01
Emater será na acesso ao crédito para agricultores MDA, Banco do Reunião para divulgação.
elaboração das Dap'se | rural. familiares nas cultura | Brasil, Sicredi, Sec.
projetos para a de soja, milho, trigo e Municipal
agricultura familiar. café; Agricultura, Seab,
- Elaboração de 10 Faep, Senar, Fetaep,
Dap's; Sindicato Rural e
- Emissão de extratos Sindicato dos
para acesso à políticas Trabalhadores.
| públicas.
Programa de A principal ação será na | - Assessorar O Grupo | - Solicitação de apoio Prefeitura Municipal, | - Realização do uso
Gestão de Solo | Elaboração e Execução Gestor Municipal. para práticas Sec. Municipal correto dos recursos
e Água em do Plano de Trabalho. conservacionistas; Agricultura, Seab, naturais através do uso
Microbacias - Solicitação de apoio Faep, Senar, Fetaep, | de boas práticas
para empreendimentos Sindicato Rural e agrícolas.
comunitários Sindicato dos
L a] | sustentáveis. Trabalhadores.
7) ORGANIZAÇÃO ESTRATÉGICA E EQUIPE DE TRABALHO
7.1) Estratégia metodológica do trabalho
Nosso trabalho parte do pressuposto que O conhecimento deve ser construído de forma
participativa com todos os atores que fazem parte deste contexto social.
Utilizaremos técnicas que busquem o envolvimento, e mais que isso, leve ao
comprometimento os atores no desenvolvimento rural.
Buscaremos fortalecer as parcerias junto as entidades que atuam no meio rural,
fortalecendo as organizações já existentes (associações, grupos de produtores, feira do
produtor e outros) bem como, apoiando as organizações que vierem a se constituir.
Destacamos alguns projetos fundamentais para o desenvolvimento, Programa de
Aquisição de Alimentos - PAA, Programa de Alimentação Escolar e PRONAF, os quais estão em
andamento no município.
Todas as ações desenvolvidas durante o ano terão como embasamento o plano de
Desenvolvimento Rural do Município, através do Conselho de Desenvolvimento Rural
Sustentável de Sabáudia, e terá como componente básico em todas as ações a regularização
ambiental, o destino adequado das embalagens de agrotóxicos e a redução do uso de
agrotóxicos para a produção de alimentos mais limpos.
7.2) Equipe local
TÉCNICOS/ADMINISTRATIVOS:
LUIZ MARCELO FRANZIN - Técnico Agrícola
NILCE GORZONI VALDERRAMA - Auxiliar Administrativo
TÉCNICOS APOIADORES DO EMATER:
CRISTOVON VIDEIRA RIPOL - Engº Agrônomo
13
Minuta do PTI 2017, Sabáudia
FERNANDO ANTONIO MARTIM - Engº Agrônomo
7.3) Avaliação final do Plano de Trabalho
A cada semestre será entregue aos parceiros um relatório contendo as atividades
desenvolvidas no período, e no final do ano entregaremos um relatório final contendo todas as
ações desenvolvidas.
Sabáudia, 25 de Novembro de 2016.
“
L arí ranzin
Responsável Local
14
Sistema de Planejamento
EIA
Programação Municipal 2017 - Sabáudia
asc nero aten lificanfinidios
te MOO
03/08/2017 - 12:20:10 Página 1/6
né Sistoma de Planejamento
4
Programação Municipal 2017 - Sabáudia
PROJETOS EM
ORDEM DECRESCENTE DE EQUIVALENTES TÉCNICOS
) Rebanho
1 Grãos
2 Café 1 0,30 20 40,00 o
3 Gestão Ambiental 2017 2 0,25 70 0,00 0
4 Promoção da Cidadania 0,10 [o] 0,00 0
03/08/2017 - 12:20:10 Página 3/6
Sistoma de Planojamento
EI
Programação Municipal 2017 - Sabáudia
Ações e Metas programadas em Café pelo extensionista Luiz Marcelo Franzin com 0,30 equivalente técnico. No Projeto estão previstos atendimentos a 20 pessoas
numa área de 40,00 hectares.
10201 Implantação correta da lavoura de café 2 Área adequada 1 Hectare
10203 Manejo de pragas, doenças e invasoras 20 Área manejada “0 Hectare
10206 Tratos culturais (podas e desbrotra) 20 Produtores Adotadores 20 Número
40206 Tratos culturais (podas e desbrotra) 20 Área “0 Hectares
10207 Manejo da fertilidade do solo e plantas 20 Área Manejada “0 Hectares.
12101 Elaboração de projeto técnico de custeio 4 Planos elaborados 4 Número
12101 Elaboração de projeto técnico de custeio 4 Valor do planos 45000 Reais(R$)
13801 Instalação de unidade de referência 1 Unidade Instalada 1 Número
43802 Acompanhamento de unidade de referência 1 Unidade Acompanhada 1 Número
Ações e Metas programadas em Gestão Ambiental 2017 pelos extensionistas Femando Antonio Martin com 0,15 equivalente técnico e Luiz Marcelo Franzin com 0,10
equivalente técnico. No Projeto estão previstos atendimentos a 70 pessoas.
11703 Abastecimento de água domiciliar e saneamento básico 10 Projetos implantados 10 Número
14702 Execução do plano de ação 40 Produtores assessorados 40 Número
TATOT Organização para trabalho na microbacia 30 Produtores adotadores 30 Número
14708 Plantio direto 10 Área 10 Hectare
14709 Proteção de nascentes 5 Nascentes protegidas 5 Número
14717 Assessoria a conselhos de sanidade agropecuária 10 Conselheiros assessorados 10 Número
14726 Controle mecânico da erosão - terraceamento trator pneu 10 Área controlada 200 Hectare
14734 Introdução de insumos 20 Produtores adotadores 20 Número
14739 Mapeamento da unidade de produção 40 Unidade de produção mapeada 40 Número
Ações e Metas programadas em Grãos pelo extensionista Luiz Marcelo Franzin com 0,50 equivalente técnico. No Projeto estão previstos atendimentos a 80 pessoas
numa área de 650,00 hectares.
03/08/2017 - 12:20:10
Sistoma de Planejamento
Programação Municipal 2017 - Sabáudia
Eventos programados
Reunião Feirantes Luiz Marcelo Franzin Promoção da Cidadania Reunião de Dinamização 02/2017 1 0,00 8
Reunião Feirantes Luiz Marcelo Franzin Promoção da Cidadania Reunião de Dinamização 03/2017 1 0,00 6
Programa Microbacias. Luiz Marcelo Franzin Gestão Ambiental 2017 Reunião de Dinamização 03/2017 2 000 30
Reunião Ferirantes Luiz Marcelo Franzin Promoção da Cidadania Reunião de Dinamização 04/2017 1 0,00 8
Encontro Estadual de Cafeicultores Luiz Marcelo Franzin Café Excursão 04/2017 4 750,00 15
Avaliação do 3º Ano da Chamada do Café Luiz Marcelo Franzin Café Reunião de Dinamização 04/2017 8 48600 18
Reunião Feirantes Luiz Marcelo Franzin Promoção da Cidadania Reunião de Dinamização 05/2017 1 0,00 6
Família Rural é Lançamento da 24º Expotécnica Luiz Marcelo Franzin Promoção da Cidadania Encontro 05/2017 8 1500000 800
Reunião Feirantes Luiz Marcelo Franzin Promoção da Cidadania Reunião de Dinamização 06/2017 1 0,00 6
Reunião Feirantes Luiz Marcelo Franzin Promoção da Cidadania Reunião de Dinamização 07/2017 1 0,00 6
24º Expotécnica Luiz Marcelo Franzin Café Excursão 7/2017 8 0,00 20
24º Expotécnica Luiz Marcelo Franzin Grãos Exposição 07/2017 8 70.000,00 1.250
EXPOTÉCNICA Fernando Antonio Martin Gestão Ambiental 2017 Dia de Campo 07/2017 8 4.000,00 127
24? Expotécnica Luiz Marcelo Franzin Grãos Exposição 07/2017 8 70.000,00 1.250
24º Expotécnica Luiz Marcelo Franzin Grãos Excursão 07/2017 8 000 20
Reunião Feirantes Luiz Marcelo Franzin Promoção da Cidadania Reunião de Dinamização 08/2017 1 0,00 8
Crédito Rural (Qualificação do Pronaf) Luiz Marcelo Franzin Promoção da Cidadania Reunião de Dinamização 08/2017 4 1.350,00 50
Reunião Feirantes Luiz Marcelo Franzin Promoção da Cidadania Reunião de Dinamização 09/2017 1 0,00 8
Reunião Feirantes Luiz Marcelo Franzin Promoção da Cidadania Reunião de Dinamização 10/2017 1 0,00 6
Reunião Feirantes Luiz Marcelo Franzin Promoção da Cidadania Reunião de Dinamização t1zo1T 1 0,00 a
Reunião Feirantes Luiz Marcelo Franzin Promoção da Cidadania Reunião de Dinamização 1212017 1 0,00 6
03/08/2017 - 12:20:10
Página 66
ÍPIO DE SABÁUDIA
Praça da Bandeira, 47 — FONE (44) 3251 — 1122 CEP 86720-000
CNPJ/MF 76.958.974/0001-44
Procuradoria Jurídica
PARECER JURÍDICO 0021/2017
DA: PROCURADORIA JURÍDICA
PARA: GABINETE PREFEITO MUNICIPAL
ASSUNTO: Termo de Cooperação entre Município de Sabáudia e Instituto
Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural — Instituto EMATER.
do.
Trata-se de solicitação de Parecer Jurídico, encaminhado, em
09/10/2017, pelo Gabinete do Prefeito Municipal através da C.l. sob nº. 228/2017, no qual
solicita parecer técnico e jurídico acerca da regularidade na celebração de Termo de
Cooperação Técnica entre Município e Instituto EMATER.
Desta feita, para fins de registro, acompanha a presente solicitação
Acórdão do TEC/PR nº. 1726/2007, plano de trabalho 2017 do EMATER para Sabáudia e
minuta do Termo de Cooperação Técnica 2017 a 2020, sendo este o relatório.
2
Trata-se de parecer técnico para análise da legalidade da celebração
de termo de cooperação entre Município e Emater.
O objetivo do Termo de Cooperação é possibilitar a concretização
integral do plano de trabalho da Emater nas comunidades rurais do Município de
Sabáudia.
Para isso, o Município se compromete, dentre outras obrigações, a
contribuir com 1200 litros de combustível anualmente, além de manter o sistema de
alarme e vigilância monitorada do prédio da unidade municipal da EMATER.
Ou seja, trata-se de instrumento que formalizará um termo de
cooperação técnica em que não haverá transferência de valores, mas há
compartilhamento de recursos.
A Lei nº. 13.019/2014 institui normas gerais para as parcerias entre a
administração pública e organização da sociedade civil, em regime de mútua cooperação,
para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco. O seu art. 2º conceitua
Acordo de Cooperação Técnica da seguinte forma:
“Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
(...) '
“Juntos construindo um futuro melhor” ”
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VIII - A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são
formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública
com organizações da sociedade civil para a consecução de
finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a
transferência de recursos financeiros;”
Essa Lei visou disciplinar os acordos de cooperação entre a
administração pública com organizações da sociedade civil, tendo campo de aplicação
restrito a acordos celebrados com as organizações da sociedade civil apontadas no art. 28,
|, da Lei nº. 13.019/2014:
“Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
| - organização da sociedade civil:
a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus
sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores
ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais,
brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza,
participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o
exercício de suas atividades, e que OS aplique integralmente na
consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por
meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva,
b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de
novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco
ou vulnerabilidade pessoal ou social: as alcançadas por programas €
ações de combate à pobreza é de geração de trabalho e renda; as
voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores
rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão
rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de
interesse público e de cunho social.
c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a
projetos de interesse público e de cunho social distintas das
destinadas a fins exclusivamente religiosos”.
Contudo, a EMATER como pessoa jurídica de direito público, sendo
autarquia estadual criada pela Lei nº. 14.832/05, não se enquadra como organização da
sociedade civil conforme descrito retro.
Assim, tratando-se de acordo de cooperação técnica entre EMATER e o
Município de Sabáudia, não há que se falar em aplicar a legislação instituída pela Lei
13.019/2014, pois essa legislação estabelece o regime jurídico das parcerias entre a
administração Pública e organizações da sociedade civil.
Ante a falta de outro diploma legal específico que regulamente a
celebração dos acordos de cooperação entre os próprios entes públicos, deve ser
observado o disposto no art. 116, caput e 81º da Lei 8.666/93.
Cumpre ressaltar que no âmbito federal restou regulamentada tal
situação pelo parecer 15/2013 da AGU, o qual ainda disciplina que:
“Juntos construindo um futuro melhor” Iv
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“10. É importante frisar que, consoante previsto no caput do
dispositivo legal acima transcrito, a aplicação das disposições da Lei
nº 8.666/1993 não será integral, mas apenas naquilo que couber.
Significa dizer que apenas as regras contratuais que forem
compatíveis com a natureza jurídica dos acordos de cooperação, qual
seja: convênio de natureza não financeira, é que lhe podem ser
aplicáveis.
11. Isso requer uma análise detida do caso concreto, que deve se
pautar por uma compreensão principiológica do direito. Na esteira da
lição do professor Marcai Justen Filho, “os princípios basilares
contidos na legislação sobre contratações administrativas deverão
ser obrigatoriamente observados", ou seja, "os convênios deverão
ser estabelecidos obrigatoriamente por escrito, com prazos de
vigência e cláusulas que atendam às determinações legais etc.”
12. Nesse sentido, entende-se que, no caso dos acordos de
cooperação, o plano de trabalho de que trata O parágrafo |I9 do art.
116 da Lei nº 8.666/1993 deverá contemplar somente as informações
elencadas em seus incisos |, II, Ill e VI, isto é, a identificação do objeto
a ser executado, as metas a serem atingidas, as etapas ou fases de
execução e a previsão de início e fim da execução do objeto, bem
assim da conclusão das etapas ou fases programadas”.
Diante disso, deve-se observar o regramento do art. 116 da Lei
8.666/93:
“Art. 116. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos
convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres
celebrados por órgãos e entidades da Administração.
81º A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou
entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de
competente plano de trabalho proposto pela organização interessada,
o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
| - identificação do objeto a ser executado;
Il - metas a serem atingidas;
Ill - etapas ou fases de execução;
IV - plano de aplicação dos recursos financeiros;
V - cronograma de desembolso;
VI- previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da
conclusão das etapas ou fases programadas;
Vil-se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia,
comprovação de que os recursos próprios para complementar a
execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o custo
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total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão
descentralizador”.
O plano de trabalho apresentado pela EMATER cumpre os requisitos
indicados nos incisos | a Ill do artigo acima transcrito, assim como os requisitos indicados
nos incisos |, IV a VI estão suficientemente elencados na cláusula terceira e sexta da
minuta do Termo de Cooperação Técnica 2017/2020.
Vale frisar que apesar de o Termo de Cooperação não prever
expressamente a transferência de recursos, prevê o compartilhamento de capital.
Destaque-se que o compartilhamento de recursos é possível, no
entanto deve ocorrer de acordo com o acórdão 1726/07 do Tribunal de Contas do Estado
do Paraná, sendo declarados tais repasses com natureza jurídica de contribuição.
Demais disso, para que ocorra o compartilhamento de recursos é
necessária Lei Municipal autorizando a celebração do Termo de Cooperação e seus
respectivos repasses.
Desta feita, em análise técnica jurídica em caráter consultivo, esta
procuradoria jurídica entende pela legalidade na celebração do Termo de Cooperação
Técnica com a EMATER, desde que respeitados os requisitos listados no art. 116 da Lei
8.666/93.
Registre-se que o parecer foi elaborado com base na minuta do
Termo de Cooperação e Plano de Trabalho da EMATER 2017, encaminhados anexos à C.l.
nº. 228/2017.
S.M.J. este é o parecer jurídico, o qual possui apenas caráter opinativo
e enunciativo.
À consideração superior.
Sabáudia, 22 de novembro de 2017.
a!
(
itê de Fátima Menck
Procuradora do Município de Sabáudia
OAB/PR 59.135
“Juntos construindo um futuro melhor”
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PARECER JURÍDICO
PROJETO DE LEI Nº 006/2018
EMENTA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO
DE SABÁUDIA A FIRMAR TERMO DE
COOPERAÇÃO COM O INSTITUTO
PARANAENSE DE ASSISTÊNCIA
TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL -
INSTITUTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei nº 006/2018, de autoria do
Chefe do Poder Executivo, tem como objetivo “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
SABÁUDIA A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O INSTITUTO
PARANAENSE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL —
INSTITUTO”
De acordo com a justificativa do Poder Executivo “ (0)
Projeto visa a promoção do desenvolvimento tecnológico, socioeconômico e
cultural da família rural e o seu meio no Município de Sabáudia, mediante o
planejamento, a coordenação e a execução de programas governamentais e
institucionais de assistência técnica e extensão rural e outras ações orientadas
ao incremento da produção e produtividade agropecuárias, conduzidas em
regime de mutua cooperação pelas entidades signatárias”.
Fundamentação.
De acordo com o Acórdão nº 1726/07 o Termo de
Cooperação entre o Município e a Emater se enquadra no artigo 25 da Lei
Complementar 101/2000;
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Ar. 25 Para efeito desta Lei Complementar,
entende-se por transferência voluntária a entrega de
recursos correntes ou de capital a outro ente da
Federação, a título de cooperação, auxílio ou
assistência financeira, que não decorra de
determinação constitucional, legal ou os destinados
ao Sistema Único de Saúde.
No entanto, para o Município firmar contrato com a
Emater deve cumprir com as regras disposta no Ofício Circular 02/2.007-DAT;
1- Edição de lei local, autorizando o Poder Executivo
a transferir recursos a Emater, a título de contribuição;
2 — Firmar acordo formal entre a municipalidade e a
Emater com plano de trabalho pré-definido, atendendo o disposto pelos Artigos
3º,4º,5º,6º e 7º da Resolução 03/2006-TCE/DAT;
3 — Para fins de empenhamento do repasse à
Emater, conforme disposto pela Instrução Técnica nº. 20/2003-DCM, Edição
SIM-AM 2007, utilizar a seguinte estruturação: 3.3.30.41
Categoria Econômica — 3
Grupo de Despesas — 3
Modalidade de Aplicação — 30
Elemento de Despesa - 41
4 — Anualmente, a Emater deverá prestar contas dos
valores aqui tratados, diretamente ao Município, nos termos do art. 34 da
Resolução nº. 03/2006-TCE/DAT, sem prejuízo do encaminhamento a esta
Corte em eventual solicitação, conforme dispõe o $3º do mesmo artigo;
5 — O município deverá enviar os dados dos
repasses a título de “contribuição” à Emater, à Diretoria de Contas Municipais,
via Sistema SIM-AM, no período pré-determinado.
É o Parecer.
Considerando que, o projeto de lei é Constitucional e
Legal, pois presente a competência do Município e a iniciativa do Chefe do
Executivo.
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Considerando que, o Projeto de Lei foi protocolado
nesta e.casa de lei de acordo com as normas regimentais;
Considerando que na mensagem o Executivo está
fazendo referência ao Projeto de Lei 055/2017, no entanto estamos analisando
o Projeto de Lei nº 006/2018. Devendo ser corrigido pelo Poder Executivo
Considerando que, fora apresentado o Termo de
Cooperação Técnica entre o Município e a Emater.
Também deve se analisar e corrigir a alínea “d”
do Termo de Cooperação e o Parágrafo Único do Projeto de Lei nº
006/2018.
Alínea “d” —Termo de Cooperação — apresentar
relatório semestral e anual de execução do Plano Integrado de Trabalho
nos prazos estabelecidos em comum acordo com o Município.
Parágrafo Único — Projeto de Lei 006/2018- (...) bem
como pela apresentação quadrimestral do Plano de Ação Integrada.
Observar o item 4 do Ofício Circular 02/2.007-DAT;
Considerando que, o Plano de Trabalho da Emater
foi apresentado conforme determina o Ofício Circular 02/2.007-DAT. Porém, o
Plano de Trabalho precisa ser atualizado e assinado, pois está datado no
ano de 2016 e as referências são do ano de 2015/2014. Exemplo pg.03;
- Ítem 3.2.1 Principais Produtos - Ano 2015 e
2014;
- Ítem 3.2.2 Receitas x Despesas Municipais —
Ano de 2015.
- o Plano de Trabalho deverá estar devidamente
assinado pelo responsável — (pg. 14 sem
assinatura).
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Considerando que, o Termo de Cooperação dispõe
sobre as obrigações de ambas as partes, faz-se necessário a inclusão da
obrigação contida no parágrafo único do Projeto de Lei nº 006/2018 na
cláusula terceira do Termo de Cooperação - “os repasses serão
comprovados mediante emissão de fatura por parte do Instituto Emater ...
incluir um prazo”.
Diante do exposto, entende esta Procuradora
Jurídica, para que o mérito do Projeto de Lei nº 006/2018 possa ser apreciado
pelo plenário, é necessário que seja remetido para as Comissões responsáveis
e assim redigir um parecer mais técnico, devendo ser observado as
devendo ser observado as
considerações acima relatada.
“O parecer tem caráter meramente opinativo, não
vinculando a Administração ou os particulares à sua motivação ou conclusões,
salvo se aprovado por ato subsequente. Já, então, o que subsiste como ato
administrativo não é o parecer, mas, sim, a aprovação em plenário”.
Sabáudia, 06 de fevereiro de 2018.
ANDRÉIA ed NTOS ESTRALIOTO
Procuradora Jurídica
4
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Sabáudia — Pr — CNPJ/MF 01010823/0001 -60
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
MATÉRIA- Projeto de Lei nº 006/2018
SÚMULA- Autoriza o município de Sabáudia a firmar termo de cooperação com
o Instituto Paranaense de Assistência Técnica e extensão Rural — Instituto
Emater.
PARECER LEGISLATIVO Nº 006/2018
O presente Projeto de Lei nº 006/2018, autoriza o município de Sabáudia a firmar
termo de cooperação com O Instituto Paranaense de Assistência Técnica e
extensão Rural — Instituto Emater, O projeto tem como objetivo explicito no
Termo de Cooperação a promoção do desenvolvimento tecnológico,
socioeconômico e cultural da família rural e o seu meio no Município de
Sabáudia, mediante o planejamento, a coordenação e a execução € extensão rural
e outras ações orientadas ao incremento da produção e produtividade
agropecuárias, conduzidas em regime de mutua cooperação pelas entidades
signatárias.
Diante da importância do assunto tratado, esta Comissão delibera
favoravelmente pela sua apreciação pelo Plenário, e consequente aprovação do
Projeto de Lei nº 006/2018.
Sala das Sessões, aos 14 dias do mês de fevereiro do ano de 2018.
Luis D eti de Melo Marcos Benassi de Mello
Presidente Secretário Relator
CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
-1800 - CEP 86.720-000 —
Avenida Campos Salles, 21 - Caixa Postal 62 - Fone (044) 251
Sabáudia — Pr— CNPJ/IME 01010823/0001-60
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
MATÉRIA- Projeto de Lei nº 006/2018
SÚMULA- Autoriza O município de Sabáudia a firmar termo de cooperação com
o Instituto Paranaense de Assistência Técnica e extensão Rural — Instituto
Emater.
PARECER LEGISLATIVO Nº 006/2018
O presente Projeto de Lei nº 006/2018, autoriza o município de Sabáudia a firmar
termo de cooperação com O Instituto Paranaense de Assistência Técnica €
extensão Rural — Instituto Emater, O projeto tem como objetivo explicito no
Termo de Cooperação a promoção do desenvolvimento tecnológico,
socioeconômico e cultural da família rural e o seu meio no Município de
Sabáudia, mediante o planejamento, à coordenação e a execução e extensão rural
e outras ações orientadas ao incremento da produção e produtividade
agropecuárias, conduzidas em regime de mutua cooperação pelas entidades
signatárias.
Diante da importância do assunto tratado, esta Comissão delibera
favoravelmente pela sua apreciação pelo Plenário, e consequente aprovação do
Projeto de Lei nº 006/2018.
Sala das Sessões, aos 14 dias do mês de fevereiro do ano de 2018.
Moises E 2 Israel Aparecido Jesus Luis
oúizeti de Melo
Presidente Secretário Relator
Sabáudia — Pr - CNPJ/MF 76.958.974/0001-44
LEI Nº 488/2018
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SABÁUDIA A FIRMAR
TERMO DE COOPERAÇÃO COM O INSTITUTO
PARANAENSE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO
RURAL - INSTITUTO EMATER.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SABAUDIA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de
Cooperação com o Instituto paranaense de Assistência Técnica e Extensão
Rural - Instituto EMATER.
Art. 2º - O Termo de Cooperação de que trata o Art. 1º desta Lei tem por
objeto a promoção do desenvolvimento tecnológico, socioeconômico e
cultural da família rural e o seu meio no Município de Sabáudia, mediante O
planejamento, a coordenação e execução de programas governamentais €
institucionais de assistência técnica e extensão rural, e outras ações
orientadas ao incremento da produção e da produtividade agrícolas, à
melhoria das condições econômicas e sociais e ao fortalecimento do setor
agrícola, conduzidas em regime de" mútua cooperação pelas entidades
signatárias.
Art, 3º - Os repasses de recursos oriundos do Termo de Cooperação a ser
firmado terão caráter de contribuição.
Parágrafo único - Os repasses dos recursos serão comprovados mediante
emissão de fatura por parte do Instituto Emater, bem como pela
apresentação quadrimestral do plano de Ação Integrada.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SABÁUDIA, AOS 23
DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DF 2018.
MUNICÍPIO DE SABÁUDIA
Praça da Bandeira, 47 — FONE (43) 3151 — 1122 CEP 86720-000
PREFEITO DO MUNCICÍPIO DÊ SABÁUDIA/PR. 7 A
de 2
“Juntos construindo um futuro melhor” S q b É “4 Si a
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DIÁRIO “É; OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE SABÁUDIA
www.sabaudia.pr.gov.br
===" DD peça
DE ACORDO COM A LEI Nº 209/2012 DE 16 DE ABRIL DE 2012 cita adro DO E a
o D.S. Vigia - v
ANO VI — Nº 938 — PÁG. 02 - SEGUNDA-FEIRA — 26.02.2018 - EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA
Praça da Bandeira, 47 - FONE (43) 3151 - 1122 CEP 86720-000
|
Sabáudia — Pr - CNPJ/MF 76.958.974/0001-44 |
LEI NO 4: 201
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SABÁUDIA A FIRMAR
TERMO DE COOPERAÇÃO COM O INSTITUTO
PARANAENSE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO
RURAL - INSTITUTO EMATER.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SABAUDIA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de
Cooperação com o Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão
Rural - Instituto EMATER.
Art. 2º - O Termo de Cooperação de que trata o Art. 1º desta Lei tem por
objeto a promoção do desenvolvimento tecnológico, socioeconômico e
cultural da família rural e o seu meio no Município de Sabáudia, mediante o
planejamento, a coordenação e execução de programas governamentais e
institucionais de assistência técnica e extensão rural, e outras ações
orientadas ao incremento da produção e da produtividade agricolas, à
melhoria das condições econômicas e sociais e ao fortalecimento do setor
agrícola, conduzidas em regime de mútua cooperação pelas entidades
signatárias
Art. 3º - Os repasses de recursos oriundos do Termo de Cooperação a ser
firmado terão caráter de contribuição.
Parágrafo único — Os repasses dos recursos serão comprovados mediante
emissão de fatura por parte do Instituto Emater, bem como pela
apresentação quadrimestral do Plano de Ação Integrada.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SABÁUDIA, AOS 23
DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DF 2018.
Juntos construindo um futuro melhor”

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