| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2012 |
| Date | 2012-02-15 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração na redação do art. 111 da Resolução nº 02/1992 |
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Avenida Campos Salles, 21 - Fone (044) 3251-1800 - CEP 86.720-000 Sabáudia - Pr - CNPJ/MF 01010823/0001-60 RESOLUÇÃO Nº 002/2012 Dispõe sobre a alteração na redação do art. 111 da Resolução nº 02/92 (Regimento Interno da Câmara), e dá outras providências. O Presidente da Câmara do Município de Sabáudia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. Art. 1º — Fica alterada a redação do art. 111 da Resolução nº 02/92 (Regimento Interno da Câmara de Vereadores), o qual passará a viger com a seguinte redação: Art. 111 — O Suplente será convocado no caso de vaga, de investidura em funções previstas no Artigo 109, $ 3º deste Regimento, «ie licença gestação e de outras licenças superiores a 60 (sessenta) dias, devendo tomar posse em 15 (quinze) dias. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vicor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sabáudia, 15 de fevereiro de 2012. JAVAM DE CASTRO RODRIGUES Presidente