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norma nº 2/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2012
Date 2012-02-15
EmentaDispõe sobre alteração na redação do art. 111 da Resolução nº 02/1992
native_id61

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Avenida Campos Salles, 21 - Fone (044) 3251-1800 - CEP 86.720-000
Sabáudia - Pr - CNPJ/MF 01010823/0001-60
RESOLUÇÃO Nº 002/2012
Dispõe sobre a alteração na redação do art. 111
da Resolução nº 02/92 (Regimento Interno da
Câmara), e dá outras providências.
O Presidente da Câmara do Município de Sabáudia, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais.
Art. 1º — Fica alterada a redação do art. 111 da Resolução nº
02/92 (Regimento Interno da Câmara de Vereadores), o qual passará a viger com
a seguinte redação:
Art. 111 — O Suplente será convocado no caso de vaga, de investidura em
funções previstas no Artigo 109, $ 3º deste Regimento, «ie licença gestação
e de outras licenças superiores a 60 (sessenta) dias, devendo tomar posse
em 15 (quinze) dias.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vicor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Sabáudia, 15 de fevereiro de 2012.
JAVAM DE CASTRO RODRIGUES
Presidente

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