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norma nº 3/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2014
Date 2014-08-20
EmentaInclusão do artigo 170-A da Resolução nº 02/1992 regimento Interno da Câmara Municipal de Sabáudia
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C Â M A R A M U N I C I P A L D E S A B Á U D I A 
Avenida Campos Salles, 21 - Fone (044) 3251-1800 - Sabáudia – Pr
CNPJ/MF 01010823/0001-60
RESOLUÇÃO Nº 003 /2014
Inclusão do Artigo 170-A do Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Sabáudia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU, E EU PRESIDENTE SANCIONO A SEGUINTE 
RESOLUÇÃO.
Art. 1º - O art. 170-A do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Sabáudia passa a viger com a seguinte redação:
Art. 170 – (....)
Art. 170-A: É da competência exclusiva da Câmara Municipal, a iniciativa 
para a fixação dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, para ter 
vigência na Legislatura subsequente, através de Projeto de Lei.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação.
Sabáudia, 20 de agosto de 2014.
AGNALDO LUCIANO VALDERRAMA
(Presidente)

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