| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2014 |
| Date | 2014-08-20 |
| Ementa | Inclusão do artigo 170-A da Resolução nº 02/1992 regimento Interno da Câmara Municipal de Sabáudia |
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C Â M A R A M U N I C I P A L D E S A B Á U D I A Avenida Campos Salles, 21 - Fone (044) 3251-1800 - Sabáudia – Pr CNPJ/MF 01010823/0001-60 RESOLUÇÃO Nº 003 /2014 Inclusão do Artigo 170-A do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sabáudia. A CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PRESIDENTE SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO. Art. 1º - O art. 170-A do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sabáudia passa a viger com a seguinte redação: Art. 170 – (....) Art. 170-A: É da competência exclusiva da Câmara Municipal, a iniciativa para a fixação dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, para ter vigência na Legislatura subsequente, através de Projeto de Lei. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sabáudia, 20 de agosto de 2014. AGNALDO LUCIANO VALDERRAMA (Presidente)