| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2016 |
| Date | 2016-08-10 |
| Ementa | Exclui o Parágrafo único do artigo 17 e acrescenta os Incisos XIII e XIV a redação do art. 17 e exclui o Inciso VIII do artigo 18 da Resolução nº 02/1992 (Regimento Interno da Câmara). |
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C Â M A R A M U N I C I P A L D E S A B Á U D I A Avenida Campos Salles, 21 - Fone (043) 3151-1800 - Sabáudia – Pr CNPJ/MF 01010823/0001-60 RESOLUÇÃO Nº 005/2016 Exclui o Parágrafo único do artigo 17 e acrescenta os Incisos XIII e XIV a redação do art. 17 e exclui o Inciso VIII do artigo 18 da Resolução nº 02/1992 (Regimento Interno da Câmara). A CÂMARA DE SABÁUDIA. ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PRESIDENTE SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO. Art. 1º - O art. 17 da Resolução nº 02/1992 (Regimento Interno da Câmara de Vereadores) passa a viger com a seguinte redação: XIII – A mesa decidirá sempre por maioria de seus membros, em caso de empate na votação, o plenário decidirá (Criada pela Resolução nº 001/2012, de 10 de fevereiro de 2012); XIV – Devolver à Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara Municipal, dentro do exercício financeiro, desde que observe as exigências legais da Contabilidade Pública e verifique a conveniência e a razoabilidade da Câmara. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sabáudia, 10 de agosto de 2016. MILADY LEILA TRAVA Vereador-Presidente