| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2018 |
| Date | 2018-11-29 |
| Ementa | Altera a redação do art.165 inc. I e 116 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sabáudia, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA Avenida Campos Salles, 21 - Fone (043) 3151-1800 - Sabáudia — Pr E E da CNPJ/MF 01010823/0001-60 tie RESOLUÇÃO Nº 012/2018 Altera a redação do art. 165, inc. 1 e 166 da Resolução nº 02/1992 (Regimento Interno da Câmara). A CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PRESIDENTE SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO. Art. 1º - O art. 165, inc. | e 166 da Resolução nº 02/1992 (Regimento Interno da Câmara de Vereadores) passa a viger com a seguinte redação: Art. 165 - Para a concessão deste regime de tramitação serão, obrigatoriamente, observadas as seguintes normas e condições. E A concessão de Urgência Especial dependerá de apresentação de requerimento escrito, que somente será submetido à apreciação do Plenário se for apresentado com a necessária justificativa e com a presença do Prefeito Municipal ou por um servidor responsável pelo projeto para dar os esclarecimentos sobre o motivo do trâmite especial, no dia da sessão legislativa que será analisado o requerimento, podendo ser requerido; a) pela Mesa, em Proposição de sua autoria; b) por 1/3 (um terço), no mínimo dos Vereadores; c) por Comissão, em assunto de sua especialidade; d) Pelo Prefeito Municipal. Art. 166 - O Regime de Urgência implica na redução dos prazos regimentais e se aplica ao Poder Executivo e Legislativo. O pedido deverá ser através de requerimento escrito, devidamente justificado e com a presença do Prefeito Municipal ou por um servidor responsável pelo projeto para dar os esclarecimentos sobre o motivo do trâmite especial no dia da sessão que será analisado o requerimento. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sabáudia, 29 de Novembro de 2018.