| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-12-04 |
| Ementa | Altera a redação do art. 19, II, B e altera o art. 125 e exclui seus §1º e 2º , Altera os arts. 176, Paragrafo Unico e 198 Paragrafo único da resolução 02/1992 |
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Avenida Campos Salles, 21 - Fone (043) 3151-1800 - Sabáudia — Pr CNPJ/MF 01010823/0001-60 =D Toi 01010823/0001-60 RESOLUÇÃO Nº 013/2019 Altera a redação do art.19, II, b, Altera o art.125 e exclui seus $s 1º e 2º, Altera os arts. 176, Parágrafo único, e 198 Parágrafo Único da Resolução nº 02/1992 (Regimento Interno da Câmara). O Presidente da Câmara Municipal de Sabáudia, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais. , Art. 1º - Os arts. 19, inc. HI, alínea “a”, 125, 176, Parágrafo Único e 198, Parágrafo Unico da Resolução nº 02/ 1992 (Regimento Interno da Câmara de Vereadores) passa a viger com a seguinte redação: Art. 19 — São atribuições do Presidente, além das que estão estabelecidas neste Regimento, ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas: II - Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos internos da Câmara Municipal: (8) b — Presidindo as sessões, inclusive as sessões solenes de Título Cidadão Honorário que tem como sua atribuição abrir » Conduzir e encerrar as sessões solenes não podendo outro vereador assumir a função, desde que 9 presidente conceda esta atribuição. Art. 125 — Sob pena de nulidade e salva exceção abaixo, todas as Sessões da Câmara inclusive Sessões Solenes deverão ser realizadas no Plenário da Parágrafo Único — Verificada a impossibilidade de acesso ao Plenário da Câmara Municipal ou causas que impeçam sua utilização, as Sessões da Câmara poderão ser realizadas em outro órgão público e ainda caso não tenha nenhum local público para realizar a sessão então poderá ser realizada em local privado, desde que por decisão tomada por 2/3 (dois terços) de seus Membros. Art. 176 — Projeto de Decreto Legislativo é a proposição de competência privativa da Câmara, que excede os limites de sua economia interna, não sujeita à sanção do Prefeito e cuja promulgação compete ao Presidente da Câmara. Parágrafo Único - Constitui matéria de Projeto de Decreto Legislativo: Avenida Campos Salles, 21 - Fone (043) 3151-1800 - Sabáudia — Pr (o; NPJ/MF 01010823/0001 -60 SE! 01010823/0001-60 Art. 198 — Moções são as Proposições em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto, aplaudindo, hipotecando solidariedade ou apoio, apelando, protestando ou repudiando. Não será concedido a Moção em Ano Eleitoral o qual elege Prefeitos e Vereadores. Parágrafo Único — As Moções serão formuladas por qualquer Vereador e, após submetidas à consideração da Comissão competente, serão deliberadas pelo Plenário. A entrega da honraria será es ecificamente nos meses de Abril e Setembro. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sabáudia, 04 de Dezembro de 2019. Luis Doffizeti de Melo Presidente da Câmgta Municipal de Sabáudia DIÁRIO “É; OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SABÁUDIA www.sabaudi a.pr.gov.br DE ACORDO COM A LEI Nº 209/2012 DE 16 DE ABRIL DE 2012 Jornalista Responsável: Maria do Carmo D. S. Vieira - 3415/13/27v ANO VIlI- Nº 1356 PÁG.07 -QUARTA- FEIRA — 04-12-2019 EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA ATOS DO PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÃO Nº 013/2019 Altera a redação do art.19. Hb. Altera o am.125 e exclui seus $s |º e 2º. Altera os arts. 176, Parágrafo único, e 198 Parágrafo Único da Resolução nº 02/1992 (Regimento Interno da Câmara). O Presidente da Câmara Municipal de Sabáudia, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais. , Art. 1º. Unico da Resolução nº 02/1992 viger com a seguinte redação: neste Regimento. ou decorram Os arts. 19, inc. 1. alínea “a”, 125, 176, Parágrafo Único e 198. Parágrafo (Regimento Interno da Câmara de Vereadores) passa a Art. 19 — São atribuições do Presidente, além das que estão estabelecidas da natureza de suas funções e prerrogativas: Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos internos da Câmara Municipal: (eo) b — Presidindo as sessões, inclusive as Sessões solenes de Título Cidadão Honorário que tem como sua atribuição abrir , conduzir e encerrar as sessões solenes não podendo outro vereador assumir n função, desde que e presidente conceda esta atribuição. Art. 125 —- Sob pena de nulidade e salva Câmara inclusive Sessô Solenes d, Parágrafo Único — exceção abaixo, todas as Sessões da rão ser realizad: Verificada a impossibilidade de acesso ao Plenário da Câmara Municipal ou causas que impeçam sua utilização, as Sessões da Câmara poderão ser realizadas em outro órgão público e ainda caso não tenha nenhum local Público para realizar a sessão então poderá ser realizada em local privado. desde que por decisão tomada por 2/3 (dois terços) de seus Membros. privativa da Câmara, que excede os limites de sua economia interna, não sujeita à sanção do Prefeito e cuja promulgação compete ao Presidente da Câmara, Parágrafo Único - Constitui matéria de Projeto de Decreto Legislativo: Www.sabaudia.pr.gov.br Jornalista Responsável: DE ACORDO COM A LEI Nº 209/2012 DE 16 DE ABRIL DE 2012 Maria do Carmo D. S. Vieira - 3418/iao ANO VIII - Nº 1356 PÁG.08 -“QUARTA- FEIRA — 04-12-2019 EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA i , to, a entrega da honraria será es cificamente ni meses de Julho e Novembro. Não será concedido a honraria em Ano Eleitoral o qual elege Prefeitos £ Vereadores. Art. 198 — Moções são as Proposições em que é sugerida à manifestação da Câmara sobre determinado assunto. aplaudindo, hipotecando solidariedade ou apoio, apelando, Protestando ou repudiando. Não será concedido a Moção em An ralo q leg readores. O Eleitoral o qual elege Prefeitos e Ve; es, Parágrafo Único — As Moções serão formuladas Por qualquer Vereador e. após submetidas à consideração da Comissão Competente, serão deliberadas pelo Plenário. A entrega da honraria será especificamente nos meses de Abril e Setembro, Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sabáudia. 04 de Dezembro de 2019. -) Luis Doffizeti de Melo Presidente da Câmara Municipal de Sabáudia