br-locleg corpus explorer

← Sabáudia (PR)

norma nº 1/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-12-04
EmentaAltera a redação do art. 19, II, B e altera o art. 125 e exclui seus §1º e 2º , Altera os arts. 176, Paragrafo Unico e 198 Paragrafo único da resolução 02/1992
native_id69

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

Avenida Campos Salles, 21 - Fone (043) 3151-1800 - Sabáudia — Pr
CNPJ/MF 01010823/0001-60
=D Toi 01010823/0001-60
RESOLUÇÃO Nº 013/2019
Altera a redação do art.19, II, b, Altera o art.125 e
exclui seus $s 1º e 2º, Altera os arts. 176, Parágrafo
único, e 198 Parágrafo Único da Resolução nº 02/1992
(Regimento Interno da Câmara).
O Presidente da Câmara Municipal de Sabáudia, Estado do Paraná no uso de suas
atribuições legais.
, Art. 1º - Os arts. 19, inc. HI, alínea “a”, 125, 176, Parágrafo Único e 198, Parágrafo
Unico da Resolução nº 02/ 1992 (Regimento Interno da Câmara de Vereadores) passa a
viger com a seguinte redação:
Art. 19 — São atribuições do Presidente, além das que estão estabelecidas
neste Regimento, ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:
II - Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos internos da Câmara
Municipal:
(8)
b — Presidindo as sessões, inclusive as sessões solenes de Título Cidadão
Honorário que tem como sua atribuição abrir » Conduzir e encerrar as
sessões solenes não podendo outro vereador assumir a função, desde que
9 presidente conceda esta atribuição.
Art. 125 — Sob pena de nulidade e salva exceção abaixo, todas as Sessões da
Câmara inclusive Sessões Solenes deverão ser realizadas no Plenário da
Parágrafo Único — Verificada a impossibilidade de acesso ao Plenário da
Câmara Municipal ou causas que impeçam sua utilização, as Sessões da
Câmara poderão ser realizadas em outro órgão público e ainda caso não
tenha nenhum local público para realizar a sessão então poderá ser realizada
em local privado, desde que por decisão tomada por 2/3 (dois terços) de seus
Membros.
Art. 176 — Projeto de Decreto Legislativo é a proposição de competência
privativa da Câmara, que excede os limites de sua economia interna, não
sujeita à sanção do Prefeito e cuja promulgação compete ao Presidente da
Câmara.
Parágrafo Único - Constitui matéria de Projeto de Decreto Legislativo:
Avenida Campos Salles, 21 - Fone (043) 3151-1800 - Sabáudia — Pr
(o;
NPJ/MF 01010823/0001 -60
SE! 01010823/0001-60
Art. 198 — Moções são as Proposições em que é sugerida a manifestação da
Câmara sobre determinado assunto, aplaudindo, hipotecando solidariedade
ou apoio, apelando, protestando ou repudiando. Não será concedido a
Moção em Ano Eleitoral o qual elege Prefeitos e Vereadores.
Parágrafo Único — As Moções serão formuladas por qualquer Vereador e,
após submetidas à consideração da Comissão competente, serão deliberadas
pelo Plenário. A entrega da honraria será es ecificamente nos meses de
Abril e Setembro.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sabáudia, 04 de Dezembro de 2019.
Luis Doffizeti de Melo
Presidente da Câmgta Municipal de Sabáudia
DIÁRIO “É; OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE SABÁUDIA
www.sabaudi
a.pr.gov.br
DE ACORDO COM A LEI Nº 209/2012 DE 16 DE ABRIL DE 2012
Jornalista Responsável:
Maria do Carmo D. S. Vieira - 3415/13/27v
ANO VIlI- Nº 1356 PÁG.07 -QUARTA-
FEIRA — 04-12-2019 EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
RESOLUÇÃO Nº 013/2019
Altera a redação do art.19. Hb. Altera o am.125 e
exclui seus $s |º e 2º. Altera os arts. 176, Parágrafo
único, e 198 Parágrafo Único da Resolução nº 02/1992
(Regimento Interno da Câmara).
O Presidente da Câmara Municipal de Sabáudia, Estado do Paraná no uso de suas
atribuições legais.
, Art. 1º.
Unico da Resolução nº 02/1992
viger com a seguinte redação:
neste Regimento. ou decorram
Os arts. 19, inc. 1. alínea “a”, 125, 176, Parágrafo Único e 198. Parágrafo
(Regimento Interno da Câmara de Vereadores) passa a
Art. 19 — São atribuições do Presidente, além das que estão estabelecidas
da natureza de suas funções e prerrogativas:
Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos internos da Câmara
Municipal:
(eo)
b — Presidindo as sessões, inclusive as Sessões solenes de Título Cidadão
Honorário que tem como sua atribuição abrir , conduzir e encerrar as
sessões solenes não podendo outro vereador assumir n função, desde que
e presidente conceda esta atribuição.
Art. 125 —- Sob pena de nulidade e salva
Câmara inclusive Sessô Solenes d,
Parágrafo Único —
exceção abaixo, todas as Sessões da
rão ser realizad:
Verificada a impossibilidade de acesso
ao Plenário da
Câmara Municipal ou causas que impeçam sua utilização, as Sessões da
Câmara poderão ser realizadas em outro órgão público e ainda caso não
tenha nenhum local Público para realizar a sessão então poderá ser realizada
em local privado. desde que por decisão tomada por 2/3 (dois terços) de seus
Membros.
privativa da Câmara, que excede os limites de sua economia interna, não
sujeita à sanção do Prefeito e cuja promulgação compete ao Presidente da
Câmara,
Parágrafo Único - Constitui matéria de Projeto de Decreto Legislativo:
Www.sabaudia.pr.gov.br
Jornalista Responsável:
DE ACORDO COM A LEI Nº 209/2012 DE 16 DE ABRIL DE 2012 Maria do Carmo D. S. Vieira - 3418/iao
ANO VIII - Nº 1356 PÁG.08 -“QUARTA- FEIRA — 04-12-2019 EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA
i , to, a entrega da honraria será es cificamente ni
meses de Julho e Novembro. Não será concedido a honraria em Ano
Eleitoral o qual elege Prefeitos £ Vereadores.
Art. 198 — Moções são as Proposições em que é sugerida à manifestação da
Câmara sobre determinado assunto. aplaudindo, hipotecando solidariedade
ou apoio, apelando, Protestando ou repudiando. Não será concedido a
Moção em An ralo q leg readores.
O Eleitoral o qual elege Prefeitos e Ve; es,
Parágrafo Único — As Moções serão formuladas Por qualquer Vereador e.
após submetidas à consideração da Comissão Competente, serão deliberadas
pelo Plenário. A entrega da honraria será especificamente nos meses de
Abril e Setembro,
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sabáudia. 04 de Dezembro de 2019.
-)
Luis Doffizeti de Melo
Presidente da Câmara Municipal de Sabáudia

open original →