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norma nº 483/2018

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 483 / 2018
Date 2018-02-19
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 24.220,34
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MUNICÍPIO DE ABÁUDIA
Praça da Bandeira, 47 — FONE (44) 3251 — 1122 CEP 86720-000
CNPJ/MF 76.958.974/0001-44
REQUERIMENTO
Eu Edson Hugo Manueira, Prefeito do Município de Sabáudia, Estado
do Paraná no uso de minhas atribuições:
REQUERO,
Que esta Colenda Casa de Leis aprecieio projeto de nº 007/2018 em
CARATER DE URGENCIA, em virtude de se tratar de grande interesse
municipal necessitando que Vossas Senhorias aprovem a adequação
orçamentária para que sejam viabilizados os Procedimentos necessários a
para ajustamento a realização do Termo Aditivo AUTORIZADO pelo Serviço
Social Autônomo PARANACIDADE anexo ao projeto.
Aproveito a oportunidade para reiterar Os meus protestos de elevada
estima e considerações a esta Casa de Leis e Nobres Edis.
Edifício da Prefeitura Municipal de Sabáudia, Estado do Paraná aos 05
dias do mês de Fevereiro de 2018.
“Juntos construindo um futuro melhor
p MUNICÍPIO DE SABÁUDIA
Praça da Bandeira, 47 — FONE (43) 3151 — 1122 CEP 86720-000
CNPJ/MF 76.958.974/0001-44
MENSAGEM Nº 005/2018
Sabáudia — Pr., 05 de Fevereiro de 2018
Exmo Senhor
MAURO JOÃO SCHIAVO
MD. Presidente da Câmara Municipal
Encaminhamos para análise dos nobres Vereadores e Vereadora o Projeto de
Lei de nº 007/2018 cuja finalidade e á adequação orçamentária com referencia ao Convenio de nº
523/2017, conforme PARECERES do Serviço Social Autônomo PARANACIDADE anexo ao
presente.
Certo de estar na devida ordem e buscando a transparência dos atos praticados
por esta Administração contamos com a aprovação dos senhores Vereadores e Vereadora para assunto
de tão relevante importância aproveitando a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os
nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
PREFEITO MUNICIPAL
“Juntos construindo um futuro melhor”
MUNICÍPIO DE SABÁUDIA
Praça da Bandeira, 47 — FONE (43) 3151 — 1122 CEP 86720-000
CNPJ/MF 76.958.974/0001-44
PROJETO DE LEI 007/2018
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Sabáudia, Estado do Paraná, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 24.220,34 (Vinte e
quatro mil, duzentos e vinte reais e trinta e quatro centavos), destinados ao atendimento de
despesas não previstas no orçamento programa em execução, a saber:
Órgão 06 SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS URBANOS E
MEIO AMBIENTE
Unidade 002 GERENTE DE SERVIÇOS URBANOS
Função 15 URBANISMO
Sub-função 452 SERVIÇOS URBANOS
Programa 0013 PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE UTILIDADE
PUBLICA
Projeto/Atividade 1008 Pavimentação de Vias Urbanas e Urbanização de Áreas
Públicas
Recurso 830 Convenio 523/2013 - Revitalização de Avenida, Rua e Praça
Elemento 4.4.90.51.0000 () — Obras e Instalações R$ 24.220,34
[Soma Pavimentação de Vias Urbanas e Urbanização de Áreas Públicas [R$ 24.220,34 |
Art. 2º. — Para dar cobertura ao presente Crédito Adicional Especial que trata o artigo anterior,
serão utilizados recursos no valor de R$ 24.220,34 (Vinte e quatro mil, duzentos e vinte reais e trinta
e quatro centavos), sendo proveniente de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PRESUMIVEL NO
EXERCÍCIO.
|- EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PRESUMIVEL NO EXERCÍCIO (2018)
GRUPO FONTE DE RECURSO DESCRIÇÃO VALOR R$
2.4.2.8.10.9.1.0000 - (830) Outras Transferências de Convênio dos |R$ 24.220,34
Estados - Principal
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
“Juntos construindo um futuro melhor”
ho Serviço Social Autónomo PARANACIDADE
á Rua Dep, Mário de Barros. 1290 | 1º andar |CEP 80530913 | Caixa Postal 15079 |Curititia Paraná
P RaNacIDaDe Fone [41] 3350-3300 | Fox [41] 3353-3300 | wvaparanacidaçie.org br |paranocidadesparanacidade org br
| INFORMAÇÃO 402/DOP/COP/2017
Para; Prefeitura Municipal de Sabáudia
17/11/2017
De: Ricardo Muller - Coordenador Operacional a]
Assunto: Aumento de Metafísica e prorrogação de prazos/ Parecer
487/2016.
Prezado Prefeito Edson Hugo Manueira,
Após análise do pedido de Aumento de Metafísica e prorrogação de prazos de execução
e de vigência, referente ao Contrato sob nº 292/2016, celebrada com a Construtora
Regente Ltda. Cujo objeto é a execução de Urbanização/Calçadas. Em virtude das
justificativas apresentadas Somos Favoráveis ao aditivo de prorrogação de prazos de
para mais 120 dias que já se encontra devidamente formalizado em aditivo contratual.
Quanto ao Aumento de Metafísica no valor R$ 30. 547,52, que serão pagos com saldo do
convênio. Informamos que o Termo Aditivo do aumento de meta física deverá ser
consubstanciado e devidamente publicado.
Em razão da necessidade de cumprimento na oitava cláusula contratual comunicamos que
obrigatoriamente deverá ser realizada a renovação e atualização do Seguro Caução de
Garantia de Manutenção da Proposta por parte da empresa.
Atenciosamente,
SR TR mem
Ricardo Muller Alvaro José Cabrini Junior
Coordenador Operacional Dad Diretor de Operações
Avenida Campos Salles, 21 - Fone (043) 3151-1800 - Sabáudia - Pr
CNPJIMF 01010823/0001-60
PARECER JURÍDICO
“Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Especial, e dá outras Providências”.
Trata o presente de análise ao Projeto de Lei nº 007/2018, que dispõe
sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 24.220,34 (vinte e quatro
mil duzentos e vinte reais e trinta e quatro centavos), para o fim de atender o Poder
Executivo em adequar o orçamento com referência ao Convênio de nº523/2017.
Os créditos especiais se destinam a financiar programas novos, que não
possuem dotação específica no orçamento, sua vigência acompanha a do orçamento
em vigor.
Diante do fato de alterar o orçamento vigente, a abertura dos créditos em
análise somente pode ser feita através do competente instrumento de Lei. E ainda é
necessário a existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e devendo ser
precedida de uma justificativa.
São considerados recursos para abertura dos créditos suplementares e
especiais, desde que não comprometidos:
I- o superávit financeiro (diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo
financeiro) apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação (saldo positivo das diferenças
acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada);
II - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao poder executivo realizá-las.
Base Legal: Lei 4320/64 Art. 47 — Art. 167
Avenida Campos Salles, 21 - Caixa Postal 62 - Fone (044) 251-1800 - CEP 86.720-000 —
Sabáudia — Pr —- CNPJ/MF 01010823/0001-60
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
MATÉRIA- Projeto de Lei nº 007/2018
SÚMULA- Autoriza a abertura de crédito especial, e dá outras providências.
PARECER LEGISLATIVO Nº 007/2018
O presente Projeto de Lei nº 007/2018, autoriza a abertura de crédito
especial no valor de R$ 24.220,34 (vinte e quatro mil, duzentos e vinte reais e
trinta e quatro centavos), sendo este com a finalidade do Convênio nº 523/2017,
conforme Pareceres do Serviço Social Autônomo Paranacidade.
Diante da importância do assunto tratado, esta Comissão delibera
favoravelmente pela sua apreciação pelo Plenário, e consequente aprovação do
Projeto de Lei nº 007/2018.
Sala das Sessões, aos 14 dias do mês de fevereiro do ano de 2018.
Moises Y. Ribeiro Israel ao Jesus Luis eti de Melo
Presidente Secretário Relator
CET Re os DA TRAD O es mt LAST
Praça da Bandeira, 47 - FONE (43) 3151 — 1122 CEP 86720-000
CNPJ/MF 76.958.974/0001-44
LEI 483/2018
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Sabáudia, Estado do Paraná, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 24.220,34 (Vinte e
quatro mil, duzentos e vinte reais e trinta e quatro centavos), destinados ao atendimento de
despesas não previstas no orçamento programa em execução, a saber:
Ç E Órgão 06 SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS URBANOS E
MEIO AMBIENTE
Unidade 002 GERENTE DE SERVIÇOS URBANOS
Função 15 URBANISMO
Sub-função 452 SERVIÇOS URBANOS
Programa 0013 PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE UTILIDADE
PÚBLICA
Projeto/Atividade 1008 Pavimentação de Vias Urbanas e Urbanização de Áreas
Públicas
Recurso 830 Convenio 523/2013 — Revitalização de Avenida, Rua e Praça
Elemento 4.4.90.51.0000 (829) — Obras e Dstansões R$ 24.220,34
Soma Pavimentação de Vias Urbanas e Urbanização de Áreas Públicas [R$ 24.220,34 ]
Art. 2º. — Para dar cobertura ao presente Crédito Adicional Especial que trata o artigo anterior,
serão utilizados recursos no valor de R$ 24.220,34 (Vinte e quatro mil, duzentos e vinte reais e trinta
e quatro centavos), sendo proveniente de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PRESUMIVEL NO
é, EXERCÍCIO.
|- EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PRESUMIVEL NO EXERCÍCIO (201 8)
GRUPO FONTE DE RECURSO DESCRIÇÃO VALOR R$
2.4.2.8.10.9.1.0000 - (830) Outras Transferências de Convênio dos
Estados - Principal R$ 24.220,34
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Sabaudia, aos +9-dias
”
s de Fevereiro de 2018,
REGISTRO DE PUBLICAÇÕES
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SABÁUDIA um
| NºEdição | Pagina | Data |]
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JORNAL DE CIRCULAÇÃO REGIONAL
| Nº Edição 7 9 [Ota 1]
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BISTRO NA ATOTECA DO TCE
| NE doidontificação | Data
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DAE ADI VAO
MUNICÍPIO DE SABAUDIA ( E E Ms
——— Prefeito Municipal
“Juntos construindo um futuro melhor”
Visto do Funcionário
DIÁRIO :|
; OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE SABÁUDIA
wWwww.sabaudia.pr.gov.br
DE ACORDO COM A LEI Nº 209/2012 DE 16 DE ABRIL DE 2012 Maria do Carmo DOS vinia Responsável:
ANO VI-Nº 933 - PÁG. 02 — SEGUNDA-FEIRA — 19.02.2018 - EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA
LEI 483/2018
AUTORIZA À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
" A Câmara Municipal de Sabáudia, Estado do Paraná, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 24.220,34 (Vinte e
quatro mil, duzentos e vinte reais e trinta e quatro centavos), destinados ao atendimento de
despesas não previstas no orçamento programa em execução, a saber:
Órgão 06 SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS URBANOS E
MEIO AMBIENTE
Unidade 002 GERENTE DE SERVIÇOS URBANOS
Função 15 URBANISMO
Sub-função 452 SERVIÇOS URBANOS
Programa 0013 PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE UTILIDADE
PÚBLICA
Projeto/Atividade 1008 Pavimentação de Vias Urbanas e Urbanização de Áreas
Públicas
Recurso 830 Convenio 523/2013 — Revitalização de Avenida, Rua e Praça
Elemento 4.4.90.51.0000 (829) - Obras e Instalações R$ 24.220,34
Soma Pavimentação de Vias Urbanas e Urbanização de Áreas Públicas R$ 24.220,34 ]
— Art. 2º. — Para dar cobertura ao presente Crédito Adicional Especial que trata o artigo anterior,
serão utilizados recursos no valor de R$ 24.220,34 (Vinte e quatro mil, duzentos e vinte reais e trinta
e quatro centavos), sendo proveniente de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PRESUMIVEL No
EXERCÍCIO.
|- EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PRESUMIVEL NO EXERCício (2018)
GRUPO FONTE DE RECURSO DESCRIÇÃO VALOR R$
2.4.2.8.10.9.1.0000 - (830) Outras Transferências de Convênio dos
Estados - Principal R$ 24.220,34
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Sabaudia, aos 19 dias do mês de Fevereiro de 2018.
EDSON HUGO MANUEIRA
Prefeito Municipal
“Juntos construindo um futuro melhor”

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