| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 483 / 2018 |
| Date | 2018-02-19 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 24.220,34 |
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MUNICÍPIO DE ABÁUDIA Praça da Bandeira, 47 — FONE (44) 3251 — 1122 CEP 86720-000 CNPJ/MF 76.958.974/0001-44 REQUERIMENTO Eu Edson Hugo Manueira, Prefeito do Município de Sabáudia, Estado do Paraná no uso de minhas atribuições: REQUERO, Que esta Colenda Casa de Leis aprecieio projeto de nº 007/2018 em CARATER DE URGENCIA, em virtude de se tratar de grande interesse municipal necessitando que Vossas Senhorias aprovem a adequação orçamentária para que sejam viabilizados os Procedimentos necessários a para ajustamento a realização do Termo Aditivo AUTORIZADO pelo Serviço Social Autônomo PARANACIDADE anexo ao projeto. Aproveito a oportunidade para reiterar Os meus protestos de elevada estima e considerações a esta Casa de Leis e Nobres Edis. Edifício da Prefeitura Municipal de Sabáudia, Estado do Paraná aos 05 dias do mês de Fevereiro de 2018. “Juntos construindo um futuro melhor p MUNICÍPIO DE SABÁUDIA Praça da Bandeira, 47 — FONE (43) 3151 — 1122 CEP 86720-000 CNPJ/MF 76.958.974/0001-44 MENSAGEM Nº 005/2018 Sabáudia — Pr., 05 de Fevereiro de 2018 Exmo Senhor MAURO JOÃO SCHIAVO MD. Presidente da Câmara Municipal Encaminhamos para análise dos nobres Vereadores e Vereadora o Projeto de Lei de nº 007/2018 cuja finalidade e á adequação orçamentária com referencia ao Convenio de nº 523/2017, conforme PARECERES do Serviço Social Autônomo PARANACIDADE anexo ao presente. Certo de estar na devida ordem e buscando a transparência dos atos praticados por esta Administração contamos com a aprovação dos senhores Vereadores e Vereadora para assunto de tão relevante importância aproveitando a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente PREFEITO MUNICIPAL “Juntos construindo um futuro melhor” MUNICÍPIO DE SABÁUDIA Praça da Bandeira, 47 — FONE (43) 3151 — 1122 CEP 86720-000 CNPJ/MF 76.958.974/0001-44 PROJETO DE LEI 007/2018 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Sabáudia, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 24.220,34 (Vinte e quatro mil, duzentos e vinte reais e trinta e quatro centavos), destinados ao atendimento de despesas não previstas no orçamento programa em execução, a saber: Órgão 06 SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE Unidade 002 GERENTE DE SERVIÇOS URBANOS Função 15 URBANISMO Sub-função 452 SERVIÇOS URBANOS Programa 0013 PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE UTILIDADE PUBLICA Projeto/Atividade 1008 Pavimentação de Vias Urbanas e Urbanização de Áreas Públicas Recurso 830 Convenio 523/2013 - Revitalização de Avenida, Rua e Praça Elemento 4.4.90.51.0000 () — Obras e Instalações R$ 24.220,34 [Soma Pavimentação de Vias Urbanas e Urbanização de Áreas Públicas [R$ 24.220,34 | Art. 2º. — Para dar cobertura ao presente Crédito Adicional Especial que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos no valor de R$ 24.220,34 (Vinte e quatro mil, duzentos e vinte reais e trinta e quatro centavos), sendo proveniente de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PRESUMIVEL NO EXERCÍCIO. |- EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PRESUMIVEL NO EXERCÍCIO (2018) GRUPO FONTE DE RECURSO DESCRIÇÃO VALOR R$ 2.4.2.8.10.9.1.0000 - (830) Outras Transferências de Convênio dos |R$ 24.220,34 Estados - Principal Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “Juntos construindo um futuro melhor” ho Serviço Social Autónomo PARANACIDADE á Rua Dep, Mário de Barros. 1290 | 1º andar |CEP 80530913 | Caixa Postal 15079 |Curititia Paraná P RaNacIDaDe Fone [41] 3350-3300 | Fox [41] 3353-3300 | wvaparanacidaçie.org br |paranocidadesparanacidade org br | INFORMAÇÃO 402/DOP/COP/2017 Para; Prefeitura Municipal de Sabáudia 17/11/2017 De: Ricardo Muller - Coordenador Operacional a] Assunto: Aumento de Metafísica e prorrogação de prazos/ Parecer 487/2016. Prezado Prefeito Edson Hugo Manueira, Após análise do pedido de Aumento de Metafísica e prorrogação de prazos de execução e de vigência, referente ao Contrato sob nº 292/2016, celebrada com a Construtora Regente Ltda. Cujo objeto é a execução de Urbanização/Calçadas. Em virtude das justificativas apresentadas Somos Favoráveis ao aditivo de prorrogação de prazos de para mais 120 dias que já se encontra devidamente formalizado em aditivo contratual. Quanto ao Aumento de Metafísica no valor R$ 30. 547,52, que serão pagos com saldo do convênio. Informamos que o Termo Aditivo do aumento de meta física deverá ser consubstanciado e devidamente publicado. Em razão da necessidade de cumprimento na oitava cláusula contratual comunicamos que obrigatoriamente deverá ser realizada a renovação e atualização do Seguro Caução de Garantia de Manutenção da Proposta por parte da empresa. Atenciosamente, SR TR mem Ricardo Muller Alvaro José Cabrini Junior Coordenador Operacional Dad Diretor de Operações Avenida Campos Salles, 21 - Fone (043) 3151-1800 - Sabáudia - Pr CNPJIMF 01010823/0001-60 PARECER JURÍDICO “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras Providências”. Trata o presente de análise ao Projeto de Lei nº 007/2018, que dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 24.220,34 (vinte e quatro mil duzentos e vinte reais e trinta e quatro centavos), para o fim de atender o Poder Executivo em adequar o orçamento com referência ao Convênio de nº523/2017. Os créditos especiais se destinam a financiar programas novos, que não possuem dotação específica no orçamento, sua vigência acompanha a do orçamento em vigor. Diante do fato de alterar o orçamento vigente, a abertura dos créditos em análise somente pode ser feita através do competente instrumento de Lei. E ainda é necessário a existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e devendo ser precedida de uma justificativa. São considerados recursos para abertura dos créditos suplementares e especiais, desde que não comprometidos: I- o superávit financeiro (diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro) apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - os provenientes de excesso de arrecadação (saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada); II - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las. Base Legal: Lei 4320/64 Art. 47 — Art. 167 Avenida Campos Salles, 21 - Caixa Postal 62 - Fone (044) 251-1800 - CEP 86.720-000 — Sabáudia — Pr —- CNPJ/MF 01010823/0001-60 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO MATÉRIA- Projeto de Lei nº 007/2018 SÚMULA- Autoriza a abertura de crédito especial, e dá outras providências. PARECER LEGISLATIVO Nº 007/2018 O presente Projeto de Lei nº 007/2018, autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 24.220,34 (vinte e quatro mil, duzentos e vinte reais e trinta e quatro centavos), sendo este com a finalidade do Convênio nº 523/2017, conforme Pareceres do Serviço Social Autônomo Paranacidade. Diante da importância do assunto tratado, esta Comissão delibera favoravelmente pela sua apreciação pelo Plenário, e consequente aprovação do Projeto de Lei nº 007/2018. Sala das Sessões, aos 14 dias do mês de fevereiro do ano de 2018. Moises Y. Ribeiro Israel ao Jesus Luis eti de Melo Presidente Secretário Relator CET Re os DA TRAD O es mt LAST Praça da Bandeira, 47 - FONE (43) 3151 — 1122 CEP 86720-000 CNPJ/MF 76.958.974/0001-44 LEI 483/2018 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Sabáudia, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 24.220,34 (Vinte e quatro mil, duzentos e vinte reais e trinta e quatro centavos), destinados ao atendimento de despesas não previstas no orçamento programa em execução, a saber: Ç E Órgão 06 SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE Unidade 002 GERENTE DE SERVIÇOS URBANOS Função 15 URBANISMO Sub-função 452 SERVIÇOS URBANOS Programa 0013 PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA Projeto/Atividade 1008 Pavimentação de Vias Urbanas e Urbanização de Áreas Públicas Recurso 830 Convenio 523/2013 — Revitalização de Avenida, Rua e Praça Elemento 4.4.90.51.0000 (829) — Obras e Dstansões R$ 24.220,34 Soma Pavimentação de Vias Urbanas e Urbanização de Áreas Públicas [R$ 24.220,34 ] Art. 2º. — Para dar cobertura ao presente Crédito Adicional Especial que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos no valor de R$ 24.220,34 (Vinte e quatro mil, duzentos e vinte reais e trinta e quatro centavos), sendo proveniente de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PRESUMIVEL NO é, EXERCÍCIO. |- EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PRESUMIVEL NO EXERCÍCIO (201 8) GRUPO FONTE DE RECURSO DESCRIÇÃO VALOR R$ 2.4.2.8.10.9.1.0000 - (830) Outras Transferências de Convênio dos Estados - Principal R$ 24.220,34 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Sabaudia, aos +9-dias ” s de Fevereiro de 2018, REGISTRO DE PUBLICAÇÕES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SABÁUDIA um | NºEdição | Pagina | Data |] SER RS PR PV JORNAL DE CIRCULAÇÃO REGIONAL | Nº Edição 7 9 [Ota 1] LSTTO LTIO DS S BISTRO NA ATOTECA DO TCE | NE doidontificação | Data UISOZM ZEN UIT REG y DAE ADI VAO MUNICÍPIO DE SABAUDIA ( E E Ms ——— Prefeito Municipal “Juntos construindo um futuro melhor” Visto do Funcionário DIÁRIO :| ; OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SABÁUDIA wWwww.sabaudia.pr.gov.br DE ACORDO COM A LEI Nº 209/2012 DE 16 DE ABRIL DE 2012 Maria do Carmo DOS vinia Responsável: ANO VI-Nº 933 - PÁG. 02 — SEGUNDA-FEIRA — 19.02.2018 - EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA LEI 483/2018 AUTORIZA À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. " A Câmara Municipal de Sabáudia, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 24.220,34 (Vinte e quatro mil, duzentos e vinte reais e trinta e quatro centavos), destinados ao atendimento de despesas não previstas no orçamento programa em execução, a saber: Órgão 06 SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE Unidade 002 GERENTE DE SERVIÇOS URBANOS Função 15 URBANISMO Sub-função 452 SERVIÇOS URBANOS Programa 0013 PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA Projeto/Atividade 1008 Pavimentação de Vias Urbanas e Urbanização de Áreas Públicas Recurso 830 Convenio 523/2013 — Revitalização de Avenida, Rua e Praça Elemento 4.4.90.51.0000 (829) - Obras e Instalações R$ 24.220,34 Soma Pavimentação de Vias Urbanas e Urbanização de Áreas Públicas R$ 24.220,34 ] — Art. 2º. — Para dar cobertura ao presente Crédito Adicional Especial que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos no valor de R$ 24.220,34 (Vinte e quatro mil, duzentos e vinte reais e trinta e quatro centavos), sendo proveniente de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PRESUMIVEL No EXERCÍCIO. |- EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PRESUMIVEL NO EXERCício (2018) GRUPO FONTE DE RECURSO DESCRIÇÃO VALOR R$ 2.4.2.8.10.9.1.0000 - (830) Outras Transferências de Convênio dos Estados - Principal R$ 24.220,34 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Sabaudia, aos 19 dias do mês de Fevereiro de 2018. EDSON HUGO MANUEIRA Prefeito Municipal “Juntos construindo um futuro melhor”