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norma nº 13/2024

Tipo Emenda a Lei orgânica
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-12-04
EmentaAltera o § 2º do art. 38, Inclui o § 7º ao art. 67, Inclui os §s 7º e 8º ao art. 72 na Lei Orgânica do Município de Sabáudia.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Avenida Campos Salles, 21 - Fone (043) 3151-1800 - Sabáudia — Pr
CNPJ/MF 01010823/0001-60
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 013/2024
Altera o 8 2º do art. 38, Inclui o 8 7º ao art. 67, Inclui
os $s 7º e 8º ao art. 72 na Lei Orgânica do Município
de Sabáudia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E A
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA SANCIONA A
SEGUINTE EMENDA A LEI ORGÂNICA.
Art. 1º - O art. 38, $ 2º da Lei Orgânica do Município de Sabáudia passa a viger com a
seguinte redação:
Art. 38 -(...)
& 2º — Nos casos dos incisos, 1, Il e VI, a perda do mandato será decidida pela
Câmara, com quórum de votação da maioria absoluta, mediante provação da mesa
ou de partido político representado na Casa, assegurada ampla defesa.
Art. 2º - O art. 67, $ 7º da Lei Orgânica do Município de Sabáudia passa a viger com a
seguinte redação;
Art. 67-—(...)
$ 7º A investidura do Vice-Prefeito no cargo de Secretário Municipal não impedirá
as funções previstas nos artigos anteriores,
Art. 3º - O art. 72, 87º, 8 8º da Lei Orgânica do Município de Sabáudia passa a viger com a
seguinte redação;
Art. 72 (...)
$ 7º O servidor público ocupante de cargo efetivo na prefeitura, ao ser empossado
como vice-prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, devendo optar pela
sua remuneração.
CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Avenida Campos Salles, 21 - Fone (043) 3151-1800 - Sabáudia — Pr
CNPJ/ME 01010823/0001-60
8 8º O servidor público ocupante de cargo efetivo na prefeitura, após ser empossado
como vice-prefeito e ser afastado de seu cargo efetivo, poderá ser nomeado para o
cargo de secretário municipal, devendo optar pelo vencimento do cargo efetivo ou
pelo subsídio do cargo político.
Art. 4º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sabáudia, 04 de dezembro de 2024.
Agnaldo Luciano Valderrama
Vice-presidente
José Aparecido
2º Secfetário

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