| Tipo | Emenda a Lei orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2024 |
| Date | 2024-12-04 |
| Ementa | Altera o § 2º do art. 38, Inclui o § 7º ao art. 67, Inclui os §s 7º e 8º ao art. 72 na Lei Orgânica do Município de Sabáudia. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA Avenida Campos Salles, 21 - Fone (043) 3151-1800 - Sabáudia — Pr CNPJ/MF 01010823/0001-60 EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 013/2024 Altera o 8 2º do art. 38, Inclui o 8 7º ao art. 67, Inclui os $s 7º e 8º ao art. 72 na Lei Orgânica do Município de Sabáudia. A CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA SANCIONA A SEGUINTE EMENDA A LEI ORGÂNICA. Art. 1º - O art. 38, $ 2º da Lei Orgânica do Município de Sabáudia passa a viger com a seguinte redação: Art. 38 -(...) & 2º — Nos casos dos incisos, 1, Il e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara, com quórum de votação da maioria absoluta, mediante provação da mesa ou de partido político representado na Casa, assegurada ampla defesa. Art. 2º - O art. 67, $ 7º da Lei Orgânica do Município de Sabáudia passa a viger com a seguinte redação; Art. 67-—(...) $ 7º A investidura do Vice-Prefeito no cargo de Secretário Municipal não impedirá as funções previstas nos artigos anteriores, Art. 3º - O art. 72, 87º, 8 8º da Lei Orgânica do Município de Sabáudia passa a viger com a seguinte redação; Art. 72 (...) $ 7º O servidor público ocupante de cargo efetivo na prefeitura, ao ser empossado como vice-prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, devendo optar pela sua remuneração. CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA Avenida Campos Salles, 21 - Fone (043) 3151-1800 - Sabáudia — Pr CNPJ/ME 01010823/0001-60 8 8º O servidor público ocupante de cargo efetivo na prefeitura, após ser empossado como vice-prefeito e ser afastado de seu cargo efetivo, poderá ser nomeado para o cargo de secretário municipal, devendo optar pelo vencimento do cargo efetivo ou pelo subsídio do cargo político. Art. 4º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Sabáudia, 04 de dezembro de 2024. Agnaldo Luciano Valderrama Vice-presidente José Aparecido 2º Secfetário