| Tipo | Emenda a Lei orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2024 |
| Date | 2024-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do artigo 66 da Lei Orgânica do Município de Sabáudia e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA Avenida Campos Salles, 21 - Fone (044) 3251-1800 - Sabáudia — Pr CNPJ/MF 01010823/0001-60 EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 014/2024 Dispõe sobre alteração do artigo 66 da Lei Orgânica do Município de Sabáudia e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA SANCIONA A SEGUINTE EMENDA A LEI ORGÂNICA. Art. 1º - Fica alterado o artigo 66 da lei orgânica do Município, passando a vigorar da seguinte forma: Art. 66- O Prefeito e o Vice-Prefeito tomarão posse em sessão solene da Câmara Municipal, no dia 1º de janeiro de ano subsequente à eleição, prestando o compromisso de cumprir e fazer cumprir a Constituição da República, a Constituição do Estado e a Lei Orgânica Municipal, observar as leis e prover o bem-estar geral do povo Sabaudiense. Art. 2º - Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Sabáudia, 04 de dezembro de 2024. Agnaldo er Valderrama Vice-presidente