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norma nº 14/2024

Tipo Emenda a Lei orgânica
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-12-04
EmentaDispõe sobre alteração do artigo 66 da Lei Orgânica do Município de Sabáudia e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Avenida Campos Salles, 21 - Fone (044) 3251-1800 - Sabáudia — Pr
CNPJ/MF 01010823/0001-60
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 014/2024
Dispõe sobre alteração do artigo 66 da Lei
Orgânica do Município de Sabáudia e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SABÁUDIA SANCIONA A SEGUINTE EMENDA A LEI ORGÂNICA.
Art. 1º - Fica alterado o artigo 66 da lei orgânica do Município, passando a vigorar
da seguinte forma:
Art. 66- O Prefeito e o Vice-Prefeito tomarão posse em sessão solene da Câmara
Municipal, no dia 1º de janeiro de ano subsequente à eleição, prestando o compromisso de
cumprir e fazer cumprir a Constituição da República, a Constituição do Estado e a Lei
Orgânica Municipal, observar as leis e prover o bem-estar geral do povo Sabaudiense.
Art. 2º - Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Sabáudia, 04 de dezembro de 2024.
Agnaldo er Valderrama
Vice-presidente

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