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norma nº 490/2018

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 490 / 2018
Date 2018-03-01
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei nº 148 de 06 de abril de 2011 e revogação da Lei 472/2017 de 08 de dezembro de 2017
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Praça da Bandeira, 47 - FONE (44) 3251 — 1122 CEP 86720-000
CNPJ/MF 76.958.974/0001-44
Procuradoria Jurídica
MENSAGEM 08/2018
AO SENHOR:
MAURO JOÃO SCHIAVO, VEREADORES E VEREADORA,
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA/PR.
Cumprimento-os cordialmente e tenho a honra e a satisfação de encaminhar aos
Nobres Vereadores e Vereadora, para apreciação dessa Casa de Leis, o Projeto de Lei nº. 08/2018,
“que REALIZA ALTERAÇÕES E CORREÇÃO MONETÁRIA DOS SALÁRIOS BASE DO QUADRO DE
EMPREGOS PÚBLICOS DA LEI Nº 148/2011, PRICIPALMENTE QUANTO AO CARGO DE
ODONTÓLOGO/CIRURGIÃO DENTISTA - PSF.
A Lei 472/2017 foi aprovada recentemente por essa Casa de Leis, contudo
restaram incorreções em sua redação, bem como valores sem sofrer alteração e/ou correção,
motivo pelo qual estamos apresentando novo projeto QUE PREVÊ NOVA REDAÇÃO AO ANEXO |
DA LEI Nº. 148/2011 E REVOGA A LEI Nº. 472/2017.
Em anexo “Impacto” para dar cumprimento às obrigações salariais referente as
alterações.
Edifício da Prefeitura do Município de Sabáudia, aos 05 de fevereiro de 2018.
-Prefeito Municipal-
“Juntos construindo um futuro melhor”
MUNICÍPIO DE SABÁUDIA
Praça da Bandeira, 47 - FONE (44) 3251-1122 CEP 86720-000
CNPJ/MF 76.958.974/0001-44
Procuradoria Jurídica
PROJETO DE LEI 08/2018
Dispõe sobre a alteração da lei nº 148, de 06 de
abril de 2011 e revogação da Lei nº. 472/2017 de
08 de dezembro de 2017.
Art. 1º. Fica alterado o Anexo | da Lei Municipal nº, 148/2011, que dispõe sobre o Emprego
- Público, corrigindo monetariamente e alterando o salário base dos empregos:
EMPREGO PÚBLICO Nº DE SALÁRIO BASE CARGA SALÁRIO BASE
VAGAS (Anexo Ida Lei | HORÁRIA CORRIGIDO/ALTERADO
148/2011) SEMANAL
Médico Geral 02 R$ 6.208,50 40 R$11.570,40
Comunitário
Médico Geriatra — PSF 01 R$ 3.104,27 20 R$ 5.925,98
| Médico Geriatra - PSF |
Psicólogo — PSF 01 R$ 1.789,18 40 R$ 2.257,64
E > R$2.257,64 |
Odontólogo/Cirurgião 01 R$ 2.933,28 40 R$ 4.800,00
Dentista — PSF
Fisioterapeuta — PSF 01 R$ 1.366,52 20 R$ 1.693,23
Agente Comunitário de 12 R$ 1.263,11 40 R$ 1.263,11
Saúde
Agente de Endemias 04 R$ 1.263,11 40 R$ 1.263,11
> | Monitor de Informática 04 R$ 937,00 40 R$ 1.149,33
Monitor de Programas 05 R$ 937,00 40 R$ 1.149,33
Sociais
Art. 2º. Por conter disposição em contrário, fica revogada a Lei nº. 472/2017.
contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Sab
“Juntos construindo um futuro melhor”

Avenida Campos Salles, 21 - Fone (044) 251-1800 - Sabáudia - Pr
CNPJ/MF 01010823/0001-60
PARECER JURÍDICO
O presente Projeto de Lei nº 008/2018, de autoria da
Poder Executivo do Município de Sabáudia, tem como objetivo “a Alteração e
da Lei nº 148/2011 e Revogação da Lei nº 472/2017”.
De acordo com a justificativa protocolada no Projeto
houve a necessidade de atualização do quadro de salários base do quadro de
Emprego Público da Lei 148/2011 e a revogação da Lei 472/2017 por
incorreções em sua redação, bem como valores sem sofrer alterações.
É o Parecer.
Considerando que, o projeto de lei é Constitucional e
Legal, pois presentes a competência do Município e a iniciativa do Chefe do
Executivo.
Considerando que, o Projeto de Lei foi protocolado
nesta e.casa de lei de acordo com as normas regimentais;
Considerando que, está presente a justificativa no
projeto anterior o qual visa a equiparação salarial entre de alguns cargos de
Emprego Público com os Estatutários, conforme define o artigo 18. Parágrafo
Segundo da Lei Orgânica do Município de Sabáudia;
Artigo 18 O Município de Sabáudia instituirá, no âmbito
de sua competência, regime jurídico único e plano de
carreira para os servidores da administração pública
municipal, direta, autárquica e das fundações públicas.
Parágrafo Segundo - A Lei assegurará aos
servidores da administração direta, isonomia de
vencimentos para cargos e atribuições iguais ou
assemelhados do mesmo Poder ou entre os
assemetnadio LD +
servidores dos Poderes Executivo e Legislativo,
Avenida Campos Salles, 21 - Fone (044) 251-1800 - Sabáudia - Pr
CNPJ/MF 01010823/0001-60
Ao Exmo Senhor
EDSON HUGO MANUEIRA
Prefeito Municipal
Sabáudia-Paraná
REQUERIMENTO
A Comissão de Justiça e Redação vem através deste
requerer que seja enviado a esta Casa de Leis o impacto orçamentário ao
Projeto de lei nº 008/2018.
Ficamos no aguardo das devidas explicações, para que essa Comissão
dê continuidade nos tramites do Processo Legislativo.
Sendo só para o momento, renovo meus protestos de
estima e consideração.
Sabáudia, 14 de fevereiro de 2018.
fo lo
Luis D ti de Melo Marcos Benassi de Mello Java Castro Rodrigues
idente Secretário Relator
=
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la” ô
MUNICÍPIO DE SABÁUDIA
Praça da Bandeira, 47 — FONE (43) 3151 — 1122 CEP 86720-000
CNPJ/MF 76.958.974/0001-44
OFÍCIO Nº 048
REFERENTE REQUERIMENTO DE 14 DE FEVEREIRO DE 2018
Sabáudia, 19 de fevereiro de 2018.
Em resposta ao atendimento dos Vereadores Luís Donizete de Melo, Marcos
Benassi de Mello e Javam de Castro Rodrigues encaminhamos o impacto orçamentário do
Projeto de Lei nº 008/2018.
Caso haja dúvidas informamos que poderão ser sanadas junto ao
departamento de Recursos Humanos.
Cordialmente,
PREFEITO DO MUNICIPIO D
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES:
Luis Donizeti de Melo,
Marcos Benassi de Mello e
Javam de Castro Rodrigues
Nesta
“Juntos construindo um futuro melhor”
Avenida Campos Salles, 21 - Caixa Postal 62 - Fone (044) 251-1800 - CEP 86.720-000 —
Sabáudia — Pr - CNPJ/MF 01010823/0001-60
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
MATÉRIA- Projeto de Lei nº 008/2018
SÚMULA- Dispõe sobre a alteração da Lei nº 148, de 06 de abril de 2011 e
revogação da Lei nº 742/2017 de 08 de dezembro de 2017.
PARECER LEGISLATIVO Nº 008/2018
O presente Projeto de Lei nº 008/2018, dispõe sobre a alteração da Lei nº
148, de 06 de abril de 2011 e revogação da Lei nº 742/2017 de 08 de dezembro
de 2017. A Lei 472 foi aprovada recentemente, porém ocorreram incorreções em
sua redação, bem como valores sem sofrer alterações, motivo pelo qual este
projeto deu entrada nessa Casa de Leis.
Diante da importância do assunto tratado, esta Comissão delibera
favoravelmente pela sua apreciação pelo Plenário, e consequente aprovação do
Projeto de Lei nº 008/2018.
Sala das Sessões, aos 20 dias do mês de fevereiro do ano de 2018.
d onto Boro Ob no
Luis Dofizeti de Melo Marcos Benassi de Mello J Castro Rodrigues
Presidente Secretário Relator
Avenida Campos Salles, 21 - Caixa Postal 62 - Fone (044) 251-1800 - CEP 86.720-000 —
Sabáudia — Pr — CNPJ/MF 01010823/0001-60
As
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
MATÉRIA- Projeto de Lei nº 008/2018
SÚMULA- Dispõe sobre a alteração da Lei nº 148, de 06 de abril de 2011 e
revogação da Lei nº 742/2017 de 08 de dezembro de 2017.
PARECER LEGISLATIVO Nº 008/2018
O presente Projeto de Lei nº 008/2018, dispõe sobre a alteração da Lei nº
148, de 06 de abril de 2011 e revogação da Lei nº 742/2017 de 08 de dezembro
de 2017. A Lei 472 foi aprovada recentemente, porém ocorreram incorreções em
sua redação, bem como valores sem sofrer alterações, motivo pelo qual este
projeto deu entrada nessa Casa de Leis.
Diante da importância do assunto tratado, esta Comissão delibera
favoravelmente pela sua apreciação pelo Plenário, e consequente aprovação do
Projeto de Lei nº 008/2018.
Sala das Sessões, aos 20 dias do mês de fevereiro do ano de 2018.
Moises se Ribeiro Israel au Jesus Luis E de Melo
Presidente Secretário Relator
Praça da Bandeira, 47 — FONE (44) 3251 — 1122 CEP 86720-000
CNPJ/MF 76.958.974/0001-44
Procuradoria Jurídica
| LEI 490/2018
Dispõe sobre a alteração da lei nº 148, de 06 de abril de
2011 e revogação da Lei nº. 472/2017 de 08 de dezembro
de 2017.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO, EDSON HUGO
“MANUEIRA, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
)
A. Fica alterado o Anexo | da Lei Municipal nº. 148/2011, que dispõe sobre o Emprego Público,
corrigindo monetariamente e alterando o salário base dos empregos:
EMPREGO PÚBLICO | NºDE | SALÁRIO BASE CARGA SALÁRIO BASE
á VAGAS (Anexo Ida Lei | HORÁRIA | CORRIGIDO/ALTERADO
: 148/2011) | SEMANAL =
À Médico Geral | 02 R$ 6.208,50 40 R$11.570,40
Comunitário
Médico Geriatra- PSF | 01 | R$3.104,27 20 | R$5.925,98
Psicólogo — PSF 01 | R$178918 | 40 R$ 2.257,64
[Odontólogo/Cirurgião 01 R$ 2.933,28 40 R$ 4.800,00
Dentista — PSF
Fisioterapeuta — PSF Lo R$ 1.366,52 20 RS 1.693,23
= Agente Comunitário de 12 R$ 1.263,11 40 R$ 1.263,11
a E esses na
Agente de Endemias 04 R$ 1.263,11 40 R$ 1.263,11
Monitor de Informática 04 R$ 937,00 40 R$ 1.149,33
Monitor de Programas 05 R$ 937,00 40 R$ 1.149,33
Sociais
Art. 2º. Por conter disposição em contrário, fica revogada a Lei nº. 472/2017.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
“Juntos construindo um futuro melhor”
DIÁRIO “; OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE SABÁUDIA
www.sabaudia.pr.gov.br
Jornalista Responsável:
DE ACORDO COM A LEI Nº 209/2012 DE 16 DE ABRIL DE 2012 Maria do Carmo D. S. Vieira - 3415/13/27v
ANO VI Nº 941 — PÁG. 01 — QUINTA-FEIRA — 01.03.2018 - EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA
ATOS DO PODER EXECUTIVO
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CNPJ/MF 76.958.974/0001-44
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LEI 490/2018
Dispõe sobre a alteração da lei nº 148, de 06 de abril de
2011 e revogação da Lei nº. 472/2017 de 08 de dezembro
de 2017.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO, EDSON HUGO
MANUEIRA, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica alterado o Anexo | da Lei Municipal nº. 148/2011, que dispõe sobre o Emprego Púb ico,
corrigindo monetariamente e alterando o salário base dos empregos:
EMPREGO PÚBLICO Nº DE SALÁRIO BASE CARGA SALÁRIO BASE
VAGAS (Anexo | da Lei HORÁRIA CORRIGIDO/ALTERADO
148/2011) SEMANAL a
Médico Geral 02 R$ 6.208,50 40 R$11.570,40
Comunitário
Médico Geriatra — PSF 01 | | R$310427 20 | R$ 5.925,98
Psicólogo — PSF 01 R$ 1.789,18 40 R$ 2.257,64
Odontólogo/Cirurgião 01 R$ 2.933,28 40 R$ 4.800,00
Dentista — PSF
Fisioterapeuta — PSF 01 R$ 1.366,52 20 R$ 1.693,23
Agente Comunitário de 12 R$ 1.263,11 40 R$ 1.263,11
Saúde
Agente de Endemias 04 R$ 1.263,11 40 R$ 1.263,11
Monitor de Informática 04 R$ 937,00 40 R$ 1.149,33
Monitor de Programas | 05 R$ 937,00 4 | R$ 1.149,33
Sociais
Art. 2º, Por conter disposição em contrário, fica revogada a Lei nº. 472/2017.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Sabáudia, aos 01 de março de 2018.
EDSON HUGO MANUEIRA
“Prefeito Municipal-
“Juntos construindo um futuro melhor”

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