br-locleg corpus explorer

← Sabáudia (PR)

norma nº 676/2021

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 676 / 2021
Date 2021-12-16
EmentaDispõe sobre a criação da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres e dá outras providências
native_id80

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

ABÁUDIA
Praça da Bandeira, 47 - CEP. 86720-000 - Sabáudia — PR
CNPJ/MF 76.958.974/0001-44
FONE (43) 3151 — 1122
LEI 676/2021
Súmula: “Dispõe sobre a criação da
Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas
para Mulheres e dá outras providências.”
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres de
Sabáudia, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único: A Coordenadoria será composta por no mínimo 03 (três) membros, sendo:
01 — (Um ou Uma), Coordenadora; 01 — (Um ou Uma) Secretária Executiva; 01 — (Um ou Uma) Membro
(a), ambas as funções serão nomeadas, por Decreto, pelo Executivo Municipal de sua livre escolha.
Art. 2º - A Coordenadoria tem como finalidade: assessorar, planejar, coordenar e articular a
execução de políticas públicas para as mulheres no Município, tendo por competência:
| - desenvolver ações e projetos em articulação e cooperação com os demais órgãos e
entidades do Poder Executivo, facilitando e apoiando a inclusão de políticas públicas para mulheres
no âmbito do município;
Il - planejar, desenvolver e apoiar projetos de caráter preventivo, educativo e de capacitação
profissional, visando combater as discriminações e superar as desigualdades entre homes e mulheres;
Ill - promover e apoiar as iniciativas para a inclusão social das mulheres de diferentes
segmentos (indígenas, quilombolas, urbanas, rurais, estrangeiras, etc.) proporcionando-lhes
capacitação para desenvolvimento de atividade produtiva e geração de renda;
IV - prestar assistência aos programas de capacitação, formação e de conscientização da
comunidade, especialmente do funcionalismo público;
V - prestar assessoramento ao/à Prefeito/a Municipal em questões que digam respeito à
garantia dos direitos da mulher;
1
NICIPAL DE SABÁUDIA
Praça da Bandeira, 47 - CEP. 86720
CNPJ/MF 76.958.974/0001-44
FONE (43) 3151 — 1122
VI - promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras e atividades
afins, referentes às datas simbólicas dos movimentos de mulheres e campanhas realizadas pelo
Governo do Estado;
VII - implementar políticas públicas de prevenção e atenção integral às mulheres em situação
de violência;
VIII - opinar sobre todos os assuntos que, na esfera da Administração Pública Municipal,
envolvam interesses da mulher, nos limites de sua competência;
IX - coordenar e administrar ações e projetos específicos aos temas envolvendo políticas para
as mulheres, como por exemplo, o Centro de Referência de Atendimento às Mulheres em situação de
violência ou órgãos afins;
X - participar e contribuir para implementação, no Município, dos planos Nacional e Estadual
de políticas para mulheres, dentre outros;
XI - elaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias que envolvam
interesses das mulheres, especialmente políticas públicas de combate à violência;
XII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser designadas pela autoridade
superior, nas políticas públicas para mulheres.
Art. 3º - A Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres poderá solicitar das
pessoas físicas e jurídicas, colaboração no sentido de firmar parcerias e convênios com órgãos
governamentais e não governamentais, para apoiar as atividades da Coordenadoria no Município de
Sabáudia.
Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias do Município.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Ay
Praça da Bandeira, 47 - = 86720-000 - obludia — PR
CNPJ/MF 76.958.974/0001-44
FONE (43) 3151 — 1122
Edifício da Prefeitura do Município de Sabáudia, aos 16 dias do mês de dezembro de 2021.
CA
np
noise ss RIBEIRO
Prefeito Municipal

open original →