| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 676 / 2021 |
| Date | 2021-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres e dá outras providências |
| native_id | 80 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
ABÁUDIA Praça da Bandeira, 47 - CEP. 86720-000 - Sabáudia — PR CNPJ/MF 76.958.974/0001-44 FONE (43) 3151 — 1122 LEI 676/2021 Súmula: “Dispõe sobre a criação da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres e dá outras providências.” Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres de Sabáudia, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social. Parágrafo Único: A Coordenadoria será composta por no mínimo 03 (três) membros, sendo: 01 — (Um ou Uma), Coordenadora; 01 — (Um ou Uma) Secretária Executiva; 01 — (Um ou Uma) Membro (a), ambas as funções serão nomeadas, por Decreto, pelo Executivo Municipal de sua livre escolha. Art. 2º - A Coordenadoria tem como finalidade: assessorar, planejar, coordenar e articular a execução de políticas públicas para as mulheres no Município, tendo por competência: | - desenvolver ações e projetos em articulação e cooperação com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo, facilitando e apoiando a inclusão de políticas públicas para mulheres no âmbito do município; Il - planejar, desenvolver e apoiar projetos de caráter preventivo, educativo e de capacitação profissional, visando combater as discriminações e superar as desigualdades entre homes e mulheres; Ill - promover e apoiar as iniciativas para a inclusão social das mulheres de diferentes segmentos (indígenas, quilombolas, urbanas, rurais, estrangeiras, etc.) proporcionando-lhes capacitação para desenvolvimento de atividade produtiva e geração de renda; IV - prestar assistência aos programas de capacitação, formação e de conscientização da comunidade, especialmente do funcionalismo público; V - prestar assessoramento ao/à Prefeito/a Municipal em questões que digam respeito à garantia dos direitos da mulher; 1 NICIPAL DE SABÁUDIA Praça da Bandeira, 47 - CEP. 86720 CNPJ/MF 76.958.974/0001-44 FONE (43) 3151 — 1122 VI - promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras e atividades afins, referentes às datas simbólicas dos movimentos de mulheres e campanhas realizadas pelo Governo do Estado; VII - implementar políticas públicas de prevenção e atenção integral às mulheres em situação de violência; VIII - opinar sobre todos os assuntos que, na esfera da Administração Pública Municipal, envolvam interesses da mulher, nos limites de sua competência; IX - coordenar e administrar ações e projetos específicos aos temas envolvendo políticas para as mulheres, como por exemplo, o Centro de Referência de Atendimento às Mulheres em situação de violência ou órgãos afins; X - participar e contribuir para implementação, no Município, dos planos Nacional e Estadual de políticas para mulheres, dentre outros; XI - elaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias que envolvam interesses das mulheres, especialmente políticas públicas de combate à violência; XII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser designadas pela autoridade superior, nas políticas públicas para mulheres. Art. 3º - A Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres poderá solicitar das pessoas físicas e jurídicas, colaboração no sentido de firmar parcerias e convênios com órgãos governamentais e não governamentais, para apoiar as atividades da Coordenadoria no Município de Sabáudia. Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ay Praça da Bandeira, 47 - = 86720-000 - obludia — PR CNPJ/MF 76.958.974/0001-44 FONE (43) 3151 — 1122 Edifício da Prefeitura do Município de Sabáudia, aos 16 dias do mês de dezembro de 2021. CA np noise ss RIBEIRO Prefeito Municipal