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norma nº 845/2024

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 845 / 2024
Date 2024-06-06
EmentaDispõe sobre o acréscimo do inciso XIII no artigo 2º da Lei Municipal nº 676/2021, que dispõe sobre a criação da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres, e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SABÁUDIA 
Praça da Bandeira, 47 - CEP. 86720-000 - Sabáudia – PR
CNPJ/MF 76.958.974/0001-44
FONE (43) 3151 – 1122
“Tudo posso Naquele que me fortalece – Filipenses 4:13”
LEI Nº 845/2024
“Dispõe sobre o acréscimo do inciso XIII no artigo 2º da Lei 
Municipal nº 676/2021, que dispõe sobre a criação da 
Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres, e 
dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Sabáudia, Estado do Paraná, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescido do inciso XIII no artigo 2º da Lei Municipal nº 676/2021, 
passando a ter a seguinte redação:
“XIII – realizar, por meio de Representante Técnica e/ou Equipe Técnica, sendo 
composta por assistente social e/ou psicóloga, atendimento social e/ou psicossocial, com o 
objetivo de promover o resgate e a potencialização sócio subjetiva da mulher em situação de 
violência, auxiliando na superação dos impactos da violência vivenciada.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Sabáudia, Estado do Paraná, aos 06 dias do 
mês de junho do ano de 2024. 
MOISES SOARES RIBEIRO
-Prefeito-

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