| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 845 / 2024 |
| Date | 2024-06-06 |
| Ementa | Dispõe sobre o acréscimo do inciso XIII no artigo 2º da Lei Municipal nº 676/2021, que dispõe sobre a criação da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres, e dá outras providências |
| native_id | 81 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABÁUDIA Praça da Bandeira, 47 - CEP. 86720-000 - Sabáudia – PR CNPJ/MF 76.958.974/0001-44 FONE (43) 3151 – 1122 “Tudo posso Naquele que me fortalece – Filipenses 4:13” LEI Nº 845/2024 “Dispõe sobre o acréscimo do inciso XIII no artigo 2º da Lei Municipal nº 676/2021, que dispõe sobre a criação da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres, e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Sabáudia, Estado do Paraná, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica acrescido do inciso XIII no artigo 2º da Lei Municipal nº 676/2021, passando a ter a seguinte redação: “XIII – realizar, por meio de Representante Técnica e/ou Equipe Técnica, sendo composta por assistente social e/ou psicóloga, atendimento social e/ou psicossocial, com o objetivo de promover o resgate e a potencialização sócio subjetiva da mulher em situação de violência, auxiliando na superação dos impactos da violência vivenciada.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Sabáudia, Estado do Paraná, aos 06 dias do mês de junho do ano de 2024. MOISES SOARES RIBEIRO -Prefeito-