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materia nº 1/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-31
EmentaSÚMULA: Dispõe sobre a destinação de recursos obtidos por alienação de bens para o pagamento de despesas previdenciárias e dá outras providências
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-12 Proposição aprovada C
2024-02-06 Proposição aprovada U

Documents (1)

texto original #

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 MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87 
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
PROJETO DE LEI Salto do Itararé Nº. – Estado do Paraná 01/2024
SÚMULA: Dispõe sobre a destinação de 
recursos obtidos por alienação de bens para o 
pagamento de despesas previdenciárias e dá 
outras providências
Faço saber que a Câmara Municipal de Salto do Itararé aprovou e eu Paulo Sergio 
Fragoso da Silva, Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica autorizada a destinação dos recursos financeiros provenientes da 
alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público do Município de Salto do 
Itararé para o pagamento das despesas relacionadas aos regimes de previdência social 
dos servidores públicos municipais, incluindo a amortização de dívidas previdenciárias 
principais, bem como os juros e acessórios, e demais despesas dos referidos regimes.
Art. 2° – Os recursos provenientes da alienação de bens destinados às despesas 
previdenciárias, mencionados no artigo 1°, deverão ser geridos e utilizados de acordo com 
a legislação vigente aplicável à gestão dos regimes de previdência social do município.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° – Revogam-se as disposições em contrário.
Salto do Itararé, 04 de janeiro de 2024.
PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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 MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87 
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
Ofício n° 02/2024 Salto do Itararé – Estado do Paraná
Salto do Itararé, 04 de janeiro de 2023.
Excelentíssimo Senhor
CELSO HENRIQUE DA CRUZ
Presidente da Câmara Municipal
Salto do Itararé - PR
Senhor Presidente,
A presente proposição visa regulamentar a destinação dos recursos provenientes da 
alienação de bens públicos para o pagamento de despesas previdenciárias, incluindo a 
amortização de dívidas principais, juros e acessórios, e demais despesas associadas aos 
regimes de previdência social dos servidores municipais. 
Conforme estabelecido no artigo 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 
Complementar n° 101/2000), é necessário respaldo por meio de autorização legislativa 
específica para direcionar receitas de provenientes da alienação de bens públicos para o 
pagamento de despesas previdenciárias. Portanto, esta proposta objetiva atender a essa 
exigência legal, garantindo a regularidade e a transparência na aplicação dos recursos obtidos 
pela alienação de bens para atender às demandas previdenciárias municipais.
Espera-se, com a aprovação deste projeto, proporcionar uma gestão financeira mais 
eficiente, permitindo a utilização responsável dos recursos provenientes da alienação de bens 
para atender às demandas previdenciárias, assegurando assim o equilíbrio e a solidez dos 
regimes de previdência social dos servidores públicos municipais.
Considerando a relevância da matéria apresentada, bem como as necessidades 
prementes de regularização e sustentabilidade dos regimes de previdência social, solicito o 
especial obséquio de apresentar este Projeto de Lei em Regime de Urgência, a fim de 
assegurar a celeridade e a eficácia na apreciação deste projeto pelos nobres pares desta 
Casa Legislativa.
Certamente, a tramitação célere deste projeto refletirá o compromisso desta Casa com 
as necessidades previdenciárias dos servidores públicos municipais, garantindo a estabilidade 
e a regularidade dos pagamentos previdenciários.
Sendo o que se apresenta para o momento, coloco-me à disposição para quaisquer 
esclarecimentos adicionais.
PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

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