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Poder Legislativo de Salto do Itararé
Câmara Municipal “Vereador Roberto José de Sene”
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 01/2024.
Súmula: Concede Reajuste nos Vencimentos dos
Servidores da Câmara Municipal, do Município de Salto
do Itararé, Estado do Paraná, e da outras providências.
Art. 1º - Fica concedido Reajuste nos Vencimentos dos
Servidores da Câmara Municipal de Salto do Itararé-PR, no índice de 3,71% (três
inteiros e setenta e um centésimos) a titulo de recomposição de perda salarial,
amparado pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, bem como na Lei
321/2017.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei
correrão por conta de dotação orçamentária constante do orçamento vigente
suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Salto do Itararé/PR, 23 de janeiro de 2023.
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CELSO HENRIQUE DA CRUZ VANDERLAN FERREIRA DE ALMEIDA
Presidente da Câmara Vice-Presidente da Câmara
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ODAIR JOSÉ CARVALHO DA SILVA JOSÉ NILDO DOS SANTOS
1º Secretário 2º Secretário
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