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CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
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PROJETO DE LEI Nº 07/2025
Súmula: Altera a Lei Municipal Nº 61, de 22 de
setembro de 2010, que dispõe sobre a Estrutura
Administrativa do Município de Salto do Itararé e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu CLAUDECI
JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
ARTIGO 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a modificar a quantidade
de vagas do seguintes cargo de provimento efetivo na Estrutura Administrativa do Município
de Salto do Itararé:
CARGO CARGA HORÁRIA VAGAS REMUNERAÇÃO
Agente de Saúde Pública e
Vigilância Sanitária 40 H/S 6 R$ 1.922,54
ARTIGO 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
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Salto do Itararé – Estado do Paraná, 31 de janeiro de 2025.
CLAUDECI JOSE DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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Ofício 23/2025
Salto do Itararé, 20 de maio de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Por meio deste, venho encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei
Municipal nº 07/2025, que dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa e outras
providências.
O Município de Salto do Itararé/PR, como muitas outras localidades
brasileiras, enfrenta desafios significativos no combate à dengue, uma doença endêmica
transmitida pelo mosquito Aedes aegypti. Dados recentes indicam um aumento
preocupante no número de casos de dengue na região, o que demanda um esforço
contínuo e intensivo por parte das autoridades de saúde pública para controlar e prevenir
surtos.
Atualmente, o município dispõe de cinco vagas para Agentes de Saúde e
Vigilância Sanitária, número que se mostra insuficiente para cobrir de maneira eficaz toda
a área urbana e rural de Salto do Itararé. De acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde
e as melhores práticas para o controle de doenças transmitidas por vetores, é
recomendado que haja pelo menos um agente de campo para cada 800 imóveis.
Considerando a atual densidade populacional e a quantidade de imóveis no município,
um agente a mais é necessário para atender adequadamente a demanda.
Os Agentes de Saúde e Vigilância Sanitária desempenham um papel
crucial no enfrentamento da dengue.
Diante da necessidade urgente de intensificar as ações de combate à
dengue e assegurar a saúde da população de Salto do Itararé, é fundamental aumentar
o número de vagas para o cargo de Agente de Saúde e Vigilância Sanitária de cinco para
seis. Essa medida permitirá uma distribuição mais eficiente dos agentes, potencializando as
ações preventivas e de controle. A aprovação deste projeto de lei é, portanto, essencial
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para fortalecer a capacidade do município de enfrentar este desafio de saúde pública.
Diante do exposto, solicito a apreciação e deliberação do referido Projeto
de Lei pela Câmara Municipal, confiante na sensibilidade e compromisso de Vossa
Excelência e dos demais vereadores de Salto do Itararé.
Aproveito a oportunidade para renovar os votos de estima e consideração.
CLAUDECI JOSE DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
Reginaldo Aparecido Alves
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná
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