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materia nº 4/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaINDICAÇÃO PARA INFORMATIZAÇÃO DO SISTEMA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO.
native_id105

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 Poder Legislativo de Salto do Itararé 
Câmara Municipal “Vereador Roberto José de Sene” 
INDICAÇÃO N° 004/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Salto do Itararé - PR,
O Vereador LUCAS DAVID DOS SANTOS, nos termos do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, vem respeitosamente apresentar a seguinte INDICAÇÃO ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal: INDICAÇÃO PARA INFORMATIZAÇÃO 
DO SISTEMA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo Municipal a 
implantação e ampliação do sistema informatizado na rede pública de saúde do 
Município de Salto do Itararé, conforme especificações da licitação realizada no dia 
11/02/2025, nesta Casa de Leis, presencialmente.
No referido processo licitatório, ficou estabelecido que o sistema de gestão da 
saúde básica contratado deve contemplar funcionalidades que garantam a 
integração das informações em tempo real entre as áreas de Atenção Básica, 
Assistência em Saúde, Assistência Farmacêutica, Financeiro, Regulação, 
Diagnósticos, Ações Programáticas e Vigilância em Saúde. Ademais, o sistema 
contratado é totalmente web, acessível por diversos dispositivos e sistemas 
operacionais, conforme consta no edital e seus anexos.
Para que a implantação do sistema informatizado ocorra de forma eficiente, é 
essencial a aquisição de equipamentos adequados, como computadores, tablets e 
scanners, garantindo que os profissionais de saúde possam utilizar plenamente as 
funcionalidades do sistema. A disponibilização de infraestrutura tecnológica 
apropriada é indispensável para que os servidores consigam registrar e acessar os 
dados dos pacientes de maneira ágil e segura.
A informatização do sistema de saúde possibilita a integração dos dados de 
pacientes, agilizando o atendimento e promovendo maior eficiência na gestão da 
saúde pública. Além disso, a digitalização dos processos de agendamentos, 
prontuários eletrônicos e controle de medicamentos permite um acompanhamento 
mais preciso do histórico de cada paciente, evitando erros, extravios de documentos 
e otimizando a distribuição de recursos.
Os principais benefícios da informatização do sistema de saúde incluem:
• Redução do tempo de espera para atendimentos e consultas;
• Maior segurança e precisão nos diagnósticos e prescrições;
• Melhor controle de estoques de medicamentos e insumos;
• Facilitação no encaminhamento de pacientes para 
especialidades e exames;
• Transparência e agilidade nos relatórios e prestação de contas 
da saúde pública;
• Redução de inconsistências no faturamento do SUS, em 
conformidade com as regras do SIGTAP.
 Poder Legislativo de Salto do Itararé 
Câmara Municipal “Vereador Roberto José de Sene” 
Por outro lado, a ausência de um sistema informatizado pode acarretar 
diversos problemas, como:
• Morosidade nos atendimentos devido à necessidade de busca 
manual por prontuários;
• Perda ou extravio de informações relevantes sobre pacientes;
• Erros em prescrições e diagnósticos devido à falta de integração 
de dados;
• Dificuldades no controle e reposição de medicamentos;
• Ineficiência na gestão dos recursos públicos destinados à saúde;
• Problemas no faturamento e na prestação de contas dos 
procedimentos junto ao SUS.
Diante do exposto, e considerando que a tecnologia é uma aliada 
fundamental para modernizar e aprimorar os serviços públicos, indico ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que sejam adotadas as medidas 
necessárias para a implantação e expansão definitiva do sistema informatizado na 
rede pública de saúde do Município de Salto do Itararé, assegurando a devida 
execução dos serviços contratados conforme as especificações licitatórias, bem 
como a aquisição dos equipamentos necessários para garantir a efetividade do 
sistema por parte dos profissionais de saúde.
Sala das Sessões, 18 de fevereiro de 2025.
_______________________________
LUCAS DAVID DOS SANTOS
VEREADOR

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