PODER LEGISLATIVO DE SALTO DO ITARARÉ
Câmara Municipal “Vereador Roberto José de Sene”
PROJETO DE LEI N.º 005/2025.
Súmula: "Dispõe sobre alteração da estruturação dos Cargos, Salários
e Evolução funcional dos Servidores da Câmara Municipal de Salto do
Itararé/PR e dá outras providências".
A Câmara Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal 321/2017 que criou o Plano de Cargos, Salário e
Evolução Funcional dos servidores da Câmara Municipal de Salto do Itararé/PR, bem como a
Lei Municipal 523/2021 que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º - Fica aumentada a carga horária do Cargo Efetivo de Contador para 30 horas semanais
como segue:
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS
GRUPO OCUPACIONAL ENSINO SUPERIOR SEMANAIS
CARGO: CONTADOR SALÁRIO BASE: R$ 7.095.94
Art. 3º - As demais especificações, responsabilidades, atribuições seguem discriminadas no
anexo 1.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Salto do Itararé/PR, 26 de fevereiro de 2025.
O APARECIDO ALVES
ENTE
ZE
JOSE NILDO DOS SANTOS aeb MOURÃO DOS SANTOS |
PRIMEIRQ SECRETÁRIO SEGUNDO SECRETÁRIO
Rua. Eduardo Bertoni Junior, 961 — Fone: (43) 3579.1475
CEP 84.945-000 — CNPJ: 77.780.229/001-10 - Salto do Itararé-Pr
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Câmara Municipal “Vereador Roberto J osé de Sene”
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL ENSINO SUPERIOR
CARGO: CONTADOR
REQUISITOS: CURSO SUPERIOR EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS E INSCRIÇÃO NO
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC.
QUANTIDADE: 01
SALÁRIO BASE: R$ 7.095.94
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
ATIVIDADES:
A Assessoria Contábil é o órgão encarregado de assessorar Câmara Municipal nos assuntos de
natureza contábil de acordo com a Legislação pertinente na área da Contabilidade Pública, em
quaisquer procedimentos de atos lesivos e assuntos no que tange ao resguardo da Câmara
Municipal.
A Assessoria Contábil compete: examinar e instituir processos relativos a; registro, distribuição e
redistribuição de créditos orçamentários adicionais; contratos, ajustes, acordos e outros de que
resultem despesas para o legislativo, assim como, os de levantamentos das respectivas cauções;
ordens de pagamento; liquidação de dívidas relacionadas e de resto a pagar; requisição de
adiantamentos; licitações; registrar, de modo sistemático, seus livros e fichários: manter
guardados, para consultas, os processos de contratos e licitações, para cotejo com o montante das
despesas registradas; guardar as seguintes vias de empenhos recebidos no prazo legal para
posterior dedução ou juntada aos respectivos processos; escriturar, nas fichas próprias os créditos
orçamentários e adicionais, bem como sua movimentação; lançar, em fichas ou livros, os atos de
despesas de registro ordenado e anotar os de registro recusado; anotar nas contas-correntes, a
responsabilidade de funcionários por adiantamentos registrados e dar baixa na responsabilidade;
manter guardados os processos de consulta sobre a legalidade de abertura de créditos adicionais,
bem como os de registros destes, assim como os de tabelas de créditos orçamentários; conferir e
instruir as relações de “Restos a Pagar” em face dos saldos apurados e dos empenhos arquivados;
coligir e sistematizar elementos para o relatório das contas da Câmara Municipal; manter em dia
a escrituração dos livros contábeis referentes ao movimento financeiro e patrimonial e
orçamentário do legislativo; emitir notas de empenho e ordens de pagamento de despesas
autorizadas pelo Presidente; examinar os documentos comprobatórios relativos a essas despesas;
elaborar, juntamente com o assessor legislativo e o Secretário Geral, a proposta orçamentária do
Legislativo, assim como o expediente relativo à abertura de créditos adicionais; levantar
balancetes mensais e balanços anuais, encaminhando-os à aprovação da Mesa; registrar as
operações de contabilidade da Câmara Municipal; organizar, processar e informar todas as
despesas do Legislativo; organizar os fichários da Contabilidade e de registro analítico, das
dotações atribuídas à Câmara; elaborar recibos, notas de despesas, notas de Tesouraria e notas de
empenhos, assinar os empenhos e apresentar documentos à consideração do Presidente: proceder
ao levantamento dos Balanços Orçamentários, Patrimonial e Financeiro e das Variações
Patrimoniais, bem como elaboração dos quadros demonstrativos na forma da legislação
pertinente; manter fichários atualizados, individualizados, dos pagamentos feitos ao pessoal, bem
como dos respectivos descontos feitos em folha, sob todos os títulos; ter sob sua guarda os livros
de Contabilidade, fichas de empenho, recibos, notas de despesas, notas de tesouraria, folhas de
pagamento e demais documentos relacionados com o serviço; Confeccionar as folhas de
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pagamento e demais vantagens, acompanhadas dos respectivos contracheques; Manter
alimentado e atualizado os Sistemas informatizados do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
bem como da Receita Federal do Brasil.
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Justificativa:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo alterar a Legislação vigente no Poder
Legislativo Municipal no tocante ao Plano de Cargos e Salários dos servidores objetivando
melhorar a comunicação profissional entre os Servidores, Vereadores e usuários do Poder
Legislativo Municipal de Salto do Itararé.
Importante consignar que com as alterações ora propostas a Câmara Municipal
funcionará de acordo com o Organograma Administrativo que deverá ser seguido para todos os
atos deste Poder Legislativo Municipal.
Salto do Itararé, 26 de fevereiro de 2025.
JOSE NIL DO DOS SANTOS HÉLIO MOURÃO DOS SANTOS
PRIMEIRO SECRETÁRIO SEGUNDO SECRETÁRIO
Rua. Eduardo Bertoni Junior, 961 — Fone: (43) 3579.1475
CEP 84.945-000 — CNPJ: 77.780.229/001-10 - Salto do Itararé-Pr