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Projeto de Lei nº 08/2024
SÚMULA: Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de
Esporte e do Fundo Municipal de Esporte, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu CLAUDECI JOSÉ
DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Capítulo I
Seção I
Do Conselho Municipal de Esporte
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Esporte de Salto do Itararé - PR.
Art. 2º. O Conselho Municipal de Esporte é um órgão colegiado normativo, deliberativo e
consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte, que integra o Sistema Esportivo
Municipal.
Art. 3º. O Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade auxiliar na organização do
esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhoria do padrão de organização,
gestão, qualidade e transparência do esporte municipal.
Seção II
Das Competências
Art. 4º. Ao Conselho Municipal de Esporte compete:
I - Cooperar com o Conselho Estadual de Desporto e com os órgãos federais e estaduais
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incumbidos da execução das Políticas de Esporte;
II - Adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de
atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o
cumprimento dos princípios e normas legais;
III - Fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade,
quanto a programas e projetos que visem a melhoria da prática de atividades físicas e do
esporte no Munícipio;
IV - Opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às
entidades e associações esportivas sediadas no Munícipio;
V - Zelar pela memória do esporte;
VI - Contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a
educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios sociais gerados pela
prática de atividade física e esportiva;
VII - Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam
necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e
de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos;
VIII- Realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta
utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a
prática de atividades físicas e de esporte; e
IX- Elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho.
X- Orientar para o cumprimento das Leis Federal e Estadual do Esporte, cumprindo com os
critérios por elas estabelecido e para o bom uso dos recursos do Fundo do Esporte.
Seção III
Da Composição e do mandato
Art. 5º. O Conselho Municipal de Esporte compõe-se dos seguintes membros, tendo cada
um o respectivo suplente com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução:
I - 01 (um) representante da Secretaria de Esportes;
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II - 01 (um) representante da Secretaria de Assistência Social;
III - 01 (um) representante da Secretaria da Educação;
IV - 03 (três) representantes da sociedade civil :
§ 1º Os órgãos e entidades de que tratam os incisos I a IV, indicarão seus representantes à
Secretaria Municipal de Esporte, para posterior designação do Prefeito Municipal.
§ 2º As funções do membro do Conselho Municipal de Esporte e de membro de suas
comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer
remuneração.
§3º Representante do poder público ou de entidade da sociedade civil poderá ser
substituído a qualquer tempo por nova indicação do representado.
§4º O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, a 03 (três) sessões
consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período de um ano, perderá
o seu mandato.
§5º Os representantes do Conselho Municipal de Esporte seguirão a sistemática de
verticalização, a exemplo do Conselho Estadual do Esporte.
Art. 6º. O Presidente do Conselho Municipal de Esporte será eleito por seus pares, e seu
mandato será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução devendo ser alteranada a
presidencia entre representante governamental e não governamental, ressalvada a
recondução.
Art. 7º. A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Secretaria Municipal
responsável pela área de esporte, especialmente designado para tal função.
Seção IV
Das Sessões
Art. 8º. O Conselho Municipal de Esporte reunir-se-á a cada 02 (dois) meses e,
extraordinariamente, por convocação do Presidente ou da maioria dos conselheiros.
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Art. 9º. As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos conselheiros
presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
Parágrafo único: As sessões do Conselho serão instaladas com a presença mínima de 04
(quatro) conselheiros.
Art. 10. Das sessões do Conselho serão lavradas às atas, assinadas pelos presentes, pelo
Presidente e pelo Secretário Executivo.
Seção V
Disposições Gerais
Art. 11. O Conselho Municipal de Esporte pode constituir Comissões integradas por, no
mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes de
órgãos e entidades diretamente relacionadas com o tema.
Parágrafo único: Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das
comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus
representantes.
Art. 12. No prazo de 90 (noventa) dias contados da data da publicação deste Decreto, o
Conselho aprovará o seu regimento interno.
Art. 13. Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esporte articularse-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais.
Art. 14. As despesas de funcionamento do Conselho Municipal de Esporte correrão à conta
do orçamento da Secretaria Municipal de Esporte, mediante aprovação do Secretário
Municipal.
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Capítulo II
Seção I
Do Fundo Municipal de Esporte
Art. 15. Fica criado o Fundo Municipal de Esporte de Salto do Itararé, instrumento de
natureza contábil.
Art. 16. O Fundo Municipal de Esporte tem como finalidade apoiar e subsidiar
financeiramente os programas, projetos e ações de Esporte, de iniciativa do Poder Público
Municipal.
Art. 17. A Secretaria Municipal de Esportes, será o gestor do Fundo Municipal, sob controle
e fiscalização do Conselho Municipal de Esportes.
Seção II
Das Receitas
Art. 18. Constituem receitas do Fundo Municipal de Esporte de Salto do Itararé:
I – dotações orçamentárias a ele destinado;
II - multas, correção monetária e juros, em decorrência de suas operações;
III – doações de setores públicos ou privados, nacionais ou internacionais, e transferências
Fundo a Fundo, provenientes do Estado ou da União, suas autarquias e fundações, nos
termos da legislação vigente;
IV – doações de pessoas física e jurídica, nos termos da legislação vigente;
V – os originários de empréstimos concedidos por autarquias ou empresas de Administração
Indireta do Município;
VI – preço público recolhido pela utilização das unidades administradas diretamente pela
Secretaria de Esportes;
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VII – todos os recursos provenientes da arrecadação resultante da permissão de uso dos
espaços esportivos municipais, a título oneroso;
VIII – os patrocínios recolhidos;
IX – as multas aplicadas por danos causados aos próprios equipamentos da Secretaria de
Esportes;
X – os provenientes de acordos, contratos, consórcios, convênios e outros instrumentos
legais;
XI – participação na arrecadação de inscrições em eventos esportivos promovidos e/ou
chancelados pelo Poder Público;
XII – inscrições para participações nos eventos esportivos;
XIII – o produto de arrecadação oriunda de patrocínios em eventos públicos esportivos
promovidos pela Prefeitura Municipal de Salto do Itararé - PR;
XIV – o produto da arrecadação resultante do aluguel de espaços destinados à
publicidade comercial em espaços próprios municipais administrados pela Secretaria de
Esportes;
XV – valores provenientes da devolução de recursos relativos a projetos que apresentem
saldos remanescentes e projetos não iniciados ou interrompidos, com ou sem justa causa,
ressalvados os casos em que haja vedação legal para vinculação de receita para Fundo;
XVI – valores provenientes de mecanismos de incentivos fiscais, em nível nacional, estadual
e municipal, estabelecidos por leis específicas;
XVII – recursos oriundos de repasses de loterias;
XVIII – receitas provenientes das Leis Federais nº 9.615, de 24 de março de 1998 e nº 13.756,
de 12 de dezembro de 2018, em percentual nunca inferior a 10% (dez por cento) do valor
recebido no mês de referência;
XIX – recursos de Emendas Parlamentares;
XX – quaisquer outros recursos destinados especificamente ao Fundo.
Parágrafo único. As receitas descritas neste artigo, serão depositadas em conta específica
do Fundo, mantida em Instituição Financeira Oficial.
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Seção III
Do Orçamento, da Contabilidade e da Administração
Art. 19. O orçamento do Fundo Municipal de Esporte de Salto do Itararé integrará o do
Município como uma unidade orçamentária da Secretaria de Esportes, em obediência ao
princípio da unidade e universalidade.
§1º. O orçamento, a contabilidade e a administração do Fundo Municipal de Esporte de
Salto do Itararé observarão, na sua elaboração e execução, os padrões e normas
estabelecidos na legislação pertinente.
§2º. Os procedimentos orçamentários, financeiros e patrimoniais relativos ao Fundo
Municipal de Esporte de Salto do Itararé serão registrados pelo Setor Contábil do Município
de Salto do Itararé de forma centralizada, juntamente com as demais execuções
orçamentárias.
§3º. Os saldos positivos das fontes de recursos vinculados ao Fundo, apurados em balanço
anual ao final de cada exercício, serão transferidos para o exercício seguinte, a crédito das
mesmas fontes.
Art. 20. A gestão administrativa dos recursos do Fundo Municipal de Esporte de Salto do
Itararé caberá à Secretaria de Esportes, o qual terá como atribuições:
I – administrar o Fundo e estabelecer as diretrizes para aplicação dos recursos em conjunto
com o Conselho Municipal de Esportes, com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e com a Lei Orçamentária Anual do Município;
II – submeter à apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Esportes relatório de
gestão atual e a prestação de contas atual do Fundo;
III – manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referentes a
empenhos, liquidação e pagamento de despesas e ao recebimento de receitas;
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IV – tomar conhecimento e cumprir as obrigações definidas em convênios, ajustes, acordos,
contratos e outros instrumentos legais firmados pelo Município e que digam respeito ao
Fundo Municipal de Esporte de Salto do Itararé;
V – apresentar ao Conselho Municipal de Esportes a análise e avaliação da situação
econômico-financeira do Fundo;
VI – encaminhar ao Conselho Municipal de Esportes relatório de execução das atividades.
Art. 21. A gestão operacional e financeira dos recursos do Fundo será de responsabilidade
dos gestores vinculados à Secretaria de Esportes.
Art. 22. O Fundo Municipal do Conselho de Esportes de Salto do Itararé será orientado e
fiscalizado pelo Conselho Municipal de Esportes, devendo seus recursos serem aplicados
prioritariamente em:
I – programas de formação e iniciação esportiva, desenvolvidos pelo Município ou
entidades sem finalidades lucrativos com atuação no Município de Salto do Itararé - PR;
II – programas de incentivo ao esporte amador, lazer e esporte de participação;
III – programas de qualificação profissional de servidores públicos e membros da sociedade
civil com atuação no esporte em suas diversas manifestações;
IV – programas voltados ao esporte de rendimento, em especial ao incentivo individual de
atletas e o fortalecimento das equipes terrariquenses participantes de ligas nacionais ou
internacionais;
V – outras despesas definidas por deliberação do Conselho Municipal de Esportes.
Seção IV
Disposições Gerais
Art. 23. As despesas com a execução do Fundo Municipal de Esporte de Salto do Itararé
onerarão as verbas orçamentárias próprias.
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Art. 24. As disposições pertinentes ao Fundo Municipal de Esporte de Salto do Itararé, não
enfocadas nesta Lei, serão regulamentadas por decreto do Poder Executivo, ouvido o
Conselho Municipal do Esportes.
Art. 25. O Fundo Municipal de Esporte de Salto do Itararé terá vigência ilimitada, sendo
avaliada pela Secretaria de Esportes, no mínimo a cada 4 (quatro) anos, a conveniência
da manutenção de recursos no Fundo.
Parágrafo único: Havendo extinção do Fundo Municipal de Esporte de Salto do Itararé, os
ativos e passivos serão incorporados à Secretaria de Esportes.
Art. 26. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Salto do Itararé – PR, 06 de março de 2025.
CLAUDECI JOSE DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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Ofício n° 41/2025
Salto do Itararé, 06 de março de 2025.
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO APARECIDO ALVES
Presidente da Câmara Municipal
Salto do Itararé – PR
Senhor Presidente,
Apresentamos a colenda Câmara de Vereadores, para o devido estudo e
deliberação, projeto de lei anexo que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE ESPORTES, DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Com os melhores cumprimentos, venho, por meio deste, submeter à apreciação de Vossa
Excelência e dos nobres Vereadores o Projeto de Lei que cria o Conselho Municipal do
Esporte de Salto do Itararé, com o intuito de fortalecer as políticas públicas voltadas ao
desenvolvimento do esporte em nosso município.
O esporte é uma ferramenta de transformação social que exerce um papel fundamental
na saúde, na educação e na qualidade de vida da população. A criação do Conselho
Municipal do Esporte visa garantir a participação da comunidade, de organizações não
governamentais e de diversos setores da sociedade na formulação e implementação de
políticas públicas voltadas à prática esportiva. Este Conselho servirá como um importante
instrumento de apoio e articulação entre as diversas partes envolvidas no desenvolvimento
do esporte em nossa cidade.
Considerando os benefícios incontestáveis do esporte, como a promoção da inclusão
social, o estímulo à disciplina e ao trabalho em equipe, além da sua contribuição
significativa para a redução de índices de violência e aumento da qualidade de vida,
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acreditamos que a criação do Conselho Municipal do Esporte de Salto do Itararé será um
marco para o crescimento e fortalecimento do esporte local.
Solicito, portanto, a análise e a votação favorável ao Projeto de Lei, a fim de que possamos
proporcionar aos nossos cidadãos mais oportunidades para a prática esportiva e alcançar
novos horizontes para nossa cidade.
Na certeza de que o Projeto será acolhido com o mesmo compromisso e dedicação com
que foi elaborado, fico à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Certos de que esta solicitação será atendida, sem mais para o momento, renovamos
os nossos protestos de estima e consideração.
Salto do Itararé, 06 de março de 2025.
CLAUDECI JOSE DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL