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PROJETO DE LEI Nº 09/2025
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por
Superávit Financeiro no orçamento vigente de 2025 do
Município de Salto do Itararé, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, Estado do Paraná, APROVA e eu CLAUDECI
JOSE DE OLIVEIRA, SANCIONO a presente LEI.
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo criar e incluir no Quadro de
Detalhamento da Despesa do corrente exercício financeiro de 2025, valores referentes a
superávit financeiro do exercício de 2024.
§ Único – Os recursos financeiros que justificam a criação da Fonte de Recursos
especificada no caput são oriundos da União, Estado e Município.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente
exercício financeiro no Departamento de Administração, Credito Adicional Especial por
Superávit Financeiro na quantia de R$ 7.025.517,41 (Sete milhões vinte e cinco mil
quinhentos e dezessete reais e quarenta e um centavos), para atender Programa de
Trabalho a seguir especificado.
02.002.04.122.0004.2002 – Manutenção da Administração Municipal
3.3.90.30.00 – Material de Consumo (1057) R$ 11.830,59
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1510) R$ 12.542,41
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1511) R$ 103.695,98
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1628) R$ 185,31
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1632) R$ 12.781,64
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1636) R$ 3.805,50
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1053) R$ 369,10
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1054) R$ 2.731,93
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1750) R$ 2.159,75
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1844) R$ 500,00
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4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente (fonte 1015) R$ 2.461,20
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente (fonte 1501) R$ 1.384,28
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente (fonte 1073) R$ 5.157,37
04.001.15.451.0004.1001 – Manutenção de Obras
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações (fonte 1634) R$ 135.528,06
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações (fonte 1072) R$ 2.513.221,60
04.002.15.451.0004.2004 – Manutenção dos Serviços Urbanos
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1000) R$ 546.652,30
4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatado (fonte 1507)R$ 129.817,75
04.002.26.782.0004.2.005 – Manutenção dos Serviços Rodoviários
3.3.90.30.00 – Material de Consumo (1504) R$ 326.341,61
3.3.90.30.00 – Material de Consumo (1512) R$ 4.924,93
3.3.90.30.00 – Material de Consumo (1060) R$ 44.080,77
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1616) R$ 4.240,16
06.001.10.301.0006.2.008 – Manutenção do Hospital Municipal
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 447.919,65
Fonte 1303
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 2.178,66
Fonte 1064
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 1.840,02
Fonte 1067
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais (fonte 1303) R$ 61.079,95
3.3.90.30.00 – Material de Consumo (1062) R$ 17.572,14
06.001.10.301.0006.2010 – Manutenção do PAB VARIAVEL
3.3.70.41.00 – Contribuições (fonte 1850) R$ 50.000,00
3.3.90.14.00 – Diárias (fonte 1850) R$ 41.562,07
3.3.90.30.00 – Material de Consumo (fonte 1850) R$ 75.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo (fonte 1851) R$ 42.541,51
06.001.10.301.0006.2011 – Manutenção da Saúde PSF
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 134.831,16
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Fonte 1051
06.001.10.301.0006.2012 – Manutenção dos Programas da Saúde – Estado
3.3.70.41.00 – Contribuições (fonte 1494) R$ 100.000,00
3.3.90.14.00 – Diárias (Fonte 1494) R$ 20.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo (fonte 1494) R$ 100.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo (fonte 1019) R$ 76,68
3.3.90.30.00 – Material de Consumo (fonte 1024) R$ 117,34
3.3.90.30.00 – Material de Consumo (fonte 1075) R$ 1.990,21
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1494) R$ 126.956,47
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1846) R$ 14,15
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1848) R$ 29,24
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1518) R$ 25.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente (fonte 1315) R$ 255,65
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente (fonte 1518) R$ 669.079,41
07.001.12.361.0007.2015 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.30.00 – Material de Consumo (fonte 1103) R$ 197.851,03
3.3.90.30.00 – Material de Consumo (fonte 1041) R$ 50,97
3.3.90.30.00 – Material de Consumo (fonte 1044) R$ 25.347,41
3.3.90.30.00 – Material de Consumo (fonte 1061) R$ 132,47
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente (fonte 1044) R$ 58.000,00
07.001.12.361.0007.2.017 – Manutenção do Fundeb 30%
3.3.90.30.00 – Material de Consumo (fonte 1102) R$ 5.579,47
07.002.12.365.0007.2.018 – Manutenção do Ensino Infantil (CMEI)
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 240,05
Fonte 1036
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 5.500,09
Fonte 1038
3.3.90.30.00 – Material de Consumo (fonte 1103) R$ 200.000,00
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3.3.90.30.00 – Material de Consumo (fonte 1037) R$ 206,59
3.3.90.30.00 – Material de Consumo (fonte 1040) R$ 116.224,58
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente (fonte 1039) R$ 47.574,98
07.002.12.365.0007.2019 – Manutenção do Ensino Infantil (PRÉ ESCOLA)
3.3.90.30.00 – Material de Consumo (fonte 1103) R$ 200.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1104) R$ 9.597,69
07.003.12.361.0007.2020 – Manutenção do Salário Educação
3.3.90.30.00 – Material de Consumo (fonte1107) R$ 265.821,34
07.003.12.361.0007.2021 – Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1124) R$ 63.250,86
Artigo 3º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o
Poder Executivo autorizado a utilizar – se do previsto no Inciso I, do § 1º do Artigo 43 da Lei
Federal 4.320/64.
§ Único – Como Superávit Financeiro considerar-se-a o montante de R$
7.025.517,41 (Sete milhões vinte e cinco mil quinhentos e dezessete reais e quarenta e um
centavos).
Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta de
dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam – se as disposições em contrário.
Salto do Itararé, 06 de março de 2025.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
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Ofício 49/2025
Salto do Itararé, 06 de março de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença de
Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente de 2025 do
Município de Salto do Itararé e dá outras providências.
O presente projeto de lei tem como objetivo abrir dotação orçamentaria
para as despesas que vinculam as receitas do exercício anterior torna-se necessário a
abertura de superávit financeiro como é de conhecimento de Vossas Excelências.
Sendo o que temos para o momento, renovamos os protestos da mais alta
e elevada estima e nos colocamos a inteira disposição para eventuais esclarecimentos.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO APARECIDO ALVES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná