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CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
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PROJETO DE LEI Nº 10/2025
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação no orçamento vigente de 2025
do Município de Salto do Itararé, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, Estado do Paraná, APROVA e eu
CLAUDECI JOSE DE OLIVEIRA, sanciono a presente LEI.
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo abrir Crédito Adicional por Excesso de
Arrecadação no orçamento vigente de 2025, no valor de R$ 234.483,33 (duzentos e trinta e
quatro mil e quatrocentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos), para atender
Programa de Trabalho a seguir especificado.
02.002.04.122.0002.2002 – Manutenção da Administração Municipal
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (fonte 1053) R$ 3,28
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (fonte 1054) R$ 24,24
07.002.12.365.0007.2018 – Manutenção do Ensino Infantil (CMEI)
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 52.202,04
Fonte 1038
3.3.90.30.00 – Material de Consumo (fonte 1039) R$ 22.202,04
3.3.90.30.00 – Material de Consumo (fonte 1040) R$ 80.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente (fonte 1039) R$ 30.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente (fonte 1040) R$ 50.000,00
09.001.08.244.0009.2023 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (fonte 1604) R$ 0,64
09.002.08.243.0010.2026 – Manutenção do Conselho Tutelar
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (fonte 1613) R$ 2,75
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (fonte 1620) R$ 21,68
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (fonte 1621) R$ 7,66
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09.002.08.243.0010.6001 – Manutenção do Conselho Criança e Adolescente
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (fonte 1611) R$ 12,39
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (fonte 1612) R$ 6,61
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior fica o
Executivo autorizado a utilizar – se do previsto no Inciso II, § 1º do Artigo 43 da Lei Federal
4.320 e Operação de crédito previsto no inciso IV § 1º do Artigo 43 da Lei Federal 4.320.4
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta de dotação
constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam – se as disposições em contrário.
Salto do Itararé, 06 de março de 2025.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
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Ofício 50/2025
Salto do Itararé, 27 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença de
Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente de 2025 do Município de
Salto do Itararé e dá outras providências.
O presente projeto de lei tem como objetivo readequar o orçamento para
suprir as despesas dos Departamentos Municipais para o decorrer do exercício financeiro
de 2025.
Sendo o que temos para o momento, renovamos os protestos da mais alta
e elevada estima e nos colocamos a inteira disposição para eventuais esclarecimentos.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO APARECIDO ALVES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná
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