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materia nº 11/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE CUIDADOR SOCIAL NO MUNICÍPIO DE SALTO DO ITARARÉ/PR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id113

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-07 Aguardando sanção governamental
2025-05-06 Aguardando despacho da Presidência
2025-05-06 Proposição aprovada C
2025-05-06 Proposição aprovada B
2025-05-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-05-06 Aguardando despacho da Presidência
2025-05-06 Parecer favorável da comissão
2025-05-06 Parecer favorável da comissão
2025-03-18 Proposição distribuída às comissões
2025-03-17 Proposição inclusa no expediente para leitura
2025-03-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-06T20:23:25.878212-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
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PROJETO DE LEI Nº 11/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE CUIDADOR SOCIAL NO 
MUNICÍPIO DE SALTO DO ITARARÉ/PR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, Estado do Paraná, no uso das atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Da Criação do Cargo
Fica criado, no quadro de pessoal do Município de Salto do Itararé/PR, o cargo de 
Cuidador Social, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, para atuação em 
serviços, programas e equipamentos da assistência social.
Art. 2º – Das Atividades do Cargo
O Cuidador Social exercerá atividades voltadas à promoção do bem-estar, acolhimento e 
desenvolvimento social de indivíduos em situação de vulnerabilidade, podendo atuar em:
I – Unidades de acolhimento institucional, como a Casa Lar, prestando cuidados e 
assistência a crianças e adolescentes;
II – Serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, auxiliando na organização de 
atividades socioeducativas e de inclusão social;
III – Programas e projetos da Secretaria Municipal de Assistência Social, que demandem 
acompanhamento e apoio a indivíduos e famílias em situação de risco social;
IV – Demais atividades de proteção social básica e especial, conforme diretrizes do Sistema 
Único de Assistência Social (SUAS) e a necessidade do município.
Art. 3º – Da Carga Horária
A jornada de trabalho do Cuidador Social será de:
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I – 12x36 horas (doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso), ou
II – 40 (quarenta) horas semanais, com expediente de 8 (oito) horas diárias.
Art. 4º – Do Provimento do Cargo
O provimento do cargo de Cuidador Social será realizado por meio de concurso público, 
nos termos da legislação vigente.
§1º – Escolaridade Mínima:
O cargo exige Ensino Médio Completo.
Art. 5º – Da Remuneração
A remuneração do cargo de Cuidador Social será de R$ 1.581,94, (um mil quinhentos e 
oitenta e um reais e noveta e quatro centavos), letra J do anexo I da estrutura admistritava 
do municipio.
Art. 6º – Da Inclusão no Quadro de Pessoal
O cargo de Cuidador Social passa a integrar o quadro de pessoal efetivo do Município de 
Salto do Itararé, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 7º – Da Regulamentação
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, inclusive no que se refere aos 
critérios de seleção e demais normas para o exercício da função.
Art. 8º – Das Disposições Finais
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Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Salto do Itararé – PR, 14 de março de 2025.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
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ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE CUIDADOR SOCIAL
O Cuidador Social terá as seguintes atribuições:
• Auxiliar no cuidado e assistência de crianças, adolescentes, idosos ou pessoas 
em situação de vulnerabilidade social;
• Organizar a rotina e a convivência nos serviços de acolhimento e 
fortalecimento de vínculos;
• Assegurar cuidados básicos com higiene, alimentação e proteção dos 
atendidos (fazer limpeza em geral e cozinhar);
• Acompanhar os atendidos em atividades escolares, médicas e sociais 
conforme necessidade;
• Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência, visando a 
autonomia e inclusão social dos beneficiários dos serviços da Assistência Social;
• Auxiliar na execução de programas e projetos da Secretaria de Assistência 
Social, conforme demanda;
• Registrar atividades e acompanhar planos de atendimento individuais e/ou 
familiares;
• Apoiar a equipe técnica e demais profissionais da Assistência Social;
• Participar de reuniões e treinamentos relacionados à função;
• Outras atividades compatíveis com a função, conforme necessidade do 
serviço.
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade a criação do cargo de Cuidador Social, com 
atuação não apenas na Casa Lar, mas também em outros serviços e programas da 
Secretaria Municipal de Assistência Social, garantindo um atendimento mais amplo às 
demandas da política pública de assistência social no município de Salto do Itararé/PR.
O Cuidador Social desempenha um papel fundamental na proteção, acolhimento e 
assistência de indivíduos em situação de vulnerabilidade, assegurando seu bem-estar e 
fortalecimento social. Além de atender crianças e adolescentes em unidades de 
acolhimento institucional, esse profissional poderá atuar em programas de convivência, 
fortalecimento de vínculos, apoio familiar e outros serviços de proteção social básica e 
especial.
A criação deste cargo está alinhada às diretrizes do Sistema Único de Assistência Social 
(SUAS) e ao Plano Nacional de Assistência Social, garantindo que o município amplie sua 
capacidade de atendimento às pessoas em situação de risco social.
Diante da importância dessa iniciativa, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a 
aprovação deste Projeto de Lei.

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