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materia nº 12/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente de 2025 do Município de Salto do Itararé, e dá outras providências.
native_id114

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 Proposição aprovada
2025-03-18 Proposição distribuída às comissões
2025-03-17 Proposição inclusa no expediente para leitura
2025-03-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-06T20:24:15.303345-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
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PROJETO DE LEI Nº 12/2025
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por 
Superávit Financeiro no orçamento vigente de 2025 do 
Município de Salto do Itararé, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, Estado do Paraná, APROVA e eu CLAUDECI 
JOSÉ DE OLIVEIRA, SANCIONO a presente LEI.
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo criar e incluir no Quadro de 
Detalhamento da Despesa do corrente exercício financeiro de 2025, valores referentes a 
superávit financeiro do exercício de 2024.
§ Único – Os recursos financeiros que justificam a criação da Fonte de Recursos 
especificada no caput são oriundos da União, Estado e Município.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente 
exercício financeiro no Departamento de Administração, Credito Adicional Especial por 
Superávit Financeiro na quantia de R$ 4.793,90 (quatro mil setecentos e noventa e três reais 
e noventa centavos), para atender Programa de Trabalho a seguir especificado.
08.001.13.392.0008.2033 – Manutenção da Cultura
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (1063) R$ 4.793,90
Artigo 3º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo anterior, 
fica o Poder Executivo autorizado a utilizar – se do previsto no Inciso I, do § 1º do Artigo 43 
da Lei Federal 4.320/64.
§ Único – Como Superávit Financeiro considerar-se-a o montante de R$ 
4.793,90 (quatro mil setecentos e noventa e três reais e noventa centavos).
Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta de 
dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
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Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam – se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 14 de março de 2025.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
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Ofício 60/2025
Salto do Itararé, 14 de março de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença de
Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de 
Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente de 2024 do 
Município de Salto do Itararé e dá outras providências.
O presente projeto de lei tem como objetivo abrir dotação orçamentaria 
para as despesas que vinculam as receitas do exercício anterior torna-se necessário a 
abertura de superávit financeiro como é de conhecimento de Vossas Excelências.
Sendo o que temos para o momento, renovamos os protestos da mais alta 
e elevada estima e nos colocamos a inteira disposição para eventuais esclarecimentos.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO APARECIDO ALVES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná

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