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CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
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PROJETO DE LEI Nº 13/2025
SÚMULA: Institui o regime de sobreaviso para
professores contratados temporariamente na
rede municipal de ensino de Salto do Itararé e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica instituído o regime de sobreaviso para professores
contratados temporariamente na rede municipal de ensino de Salto do Itararé, nos termos
desta Lei.
ARTIGO 2º - Para fins desta Lei, considera-se regime de sobreaviso a
situação em que o professor contratado temporariamente permanecerá disponível para
convocação, dentro dos limites territoriais do Município, mantendo-se acessível por telefone
ou outro meio de comunicação definido pela Secretaria Municipal de Educação.
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ARTIGO 3º - Durante o período em que permanecerem em sobreaviso, os
professores contratados perceberão 1/3 (um terço) do valor da hora efetivamente
trabalhada; No caso de convocação e atuação em sala de aula, o professor fará jus à
remuneração integral correspondente à carga horária efetivamente trabalhada; A
ausência de resposta à convocação, sem justificativa aceita pela Administração, resultará
na suspensão do pagamento do período de sobreaviso.
ARTIGO 4º - O Poder Executivo regulamentará, por meio de decreto, a
forma de convocação dos professores em sobreaviso, as penalidades em caso de
descumprimento do regime de sobreaviso e os prazos e condições da contratação.
ARTIGO 5º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
ARTIGO 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Salto do Itararé/PR, 17 de março de 2025.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
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OFÍCIO 62/2025
Salto do Itararé, 17 de março de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Por meio deste, venho encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei
Municipal nº 13/2025, que dispõe sobre a instituição do regime de sobreaviso para
professores contratados temporariamente na rede municipal de ensino de Salto do Itararé.
O presente projeto de lei visa suprir a necessidade emergencial de garantir
a continuidade da prestação do serviço educacional, especialmente em situações
imprevistas, como afastamento de professores titulares por motivos diversos. O regime de
sobreaviso permitirá que professores temporários fiquem disponíveis para convocação,
assegurando a manutenção das atividades escolares e evitando prejuízos aos alunos.
A proposta prevê que os professores em sobreaviso receberão 1/3 do valor
da hora efetivamente trabalhada, garantindo uma remuneração justa pelo tempo em que
permanecerem à disposição da administração pública. Caso sejam convocados para
lecionar, farão jus à remuneração integral pelo período efetivamente trabalhado.
Diante da relevância do tema e da necessidade de assegurar a qualidade
da educação no Município, solicito a apreciação e deliberação do referido Projeto de Lei
pela Câmara Municipal, confiante no compromisso de Vossa Excelência e dos demais
vereadores de Salto do Itararé com a melhoria da educação pública.
Aproveito a oportunidade para renovar os votos de estima e consideração.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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Excelentíssimo Senhor
Reginaldo Aparecido Alves
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná
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