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materia nº 13/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaInstitui o regime de sobreaviso para professores contratados temporariamente na rede municipal de ensino de Salto do Itararé e dá outras providências.
native_id124

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-06 Proposição aprovada
2025-03-18 Proposição distribuída às comissões
2025-03-17 Proposição inclusa no expediente para leitura
2025-03-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-06T20:27:00.990346-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
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PROJETO DE LEI Nº 13/2025
SÚMULA: Institui o regime de sobreaviso para 
professores contratados temporariamente na 
rede municipal de ensino de Salto do Itararé e 
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu, 
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica instituído o regime de sobreaviso para professores 
contratados temporariamente na rede municipal de ensino de Salto do Itararé, nos termos 
desta Lei.
ARTIGO 2º - Para fins desta Lei, considera-se regime de sobreaviso a 
situação em que o professor contratado temporariamente permanecerá disponível para 
convocação, dentro dos limites territoriais do Município, mantendo-se acessível por telefone 
ou outro meio de comunicação definido pela Secretaria Municipal de Educação.
CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
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ARTIGO 3º - Durante o período em que permanecerem em sobreaviso, os 
professores contratados perceberão 1/3 (um terço) do valor da hora efetivamente 
trabalhada; No caso de convocação e atuação em sala de aula, o professor fará jus à 
remuneração integral correspondente à carga horária efetivamente trabalhada; A 
ausência de resposta à convocação, sem justificativa aceita pela Administração, resultará 
na suspensão do pagamento do período de sobreaviso.
ARTIGO 4º - O Poder Executivo regulamentará, por meio de decreto, a
forma de convocação dos professores em sobreaviso, as penalidades em caso de 
descumprimento do regime de sobreaviso e os prazos e condições da contratação.
ARTIGO 5º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias.
ARTIGO 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Salto do Itararé/PR, 17 de março de 2025.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
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OFÍCIO 62/2025
Salto do Itararé, 17 de março de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Por meio deste, venho encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei 
Municipal nº 13/2025, que dispõe sobre a instituição do regime de sobreaviso para 
professores contratados temporariamente na rede municipal de ensino de Salto do Itararé.
O presente projeto de lei visa suprir a necessidade emergencial de garantir 
a continuidade da prestação do serviço educacional, especialmente em situações 
imprevistas, como afastamento de professores titulares por motivos diversos. O regime de 
sobreaviso permitirá que professores temporários fiquem disponíveis para convocação, 
assegurando a manutenção das atividades escolares e evitando prejuízos aos alunos.
A proposta prevê que os professores em sobreaviso receberão 1/3 do valor 
da hora efetivamente trabalhada, garantindo uma remuneração justa pelo tempo em que 
permanecerem à disposição da administração pública. Caso sejam convocados para 
lecionar, farão jus à remuneração integral pelo período efetivamente trabalhado.
Diante da relevância do tema e da necessidade de assegurar a qualidade 
da educação no Município, solicito a apreciação e deliberação do referido Projeto de Lei 
pela Câmara Municipal, confiante no compromisso de Vossa Excelência e dos demais 
vereadores de Salto do Itararé com a melhoria da educação pública.
Aproveito a oportunidade para renovar os votos de estima e consideração.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
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Excelentíssimo Senhor
Reginaldo Aparecido Alves
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná

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