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CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
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PROJETO DE LEI Nº 17/2025
Súmula: Altera a Lei Municipal Nº 61, de 22 de
setembro de 2010, que dispõe sobre a Estrutura
Administrativa do Município de Salto do Itararé e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu CLAUDECI
JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
ARTIGO 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a modificar a quantidade
de vagas do seguinte cargo de provimento efetivo na Estrutura Administrativa do Município de Salto
do CARGO Itararé:
CARGO SIMBOLOGIA
CARGA
HORÁRIA VAGAS
REMUNERAÇÃO
Fisioterapeuta U 20 H/S 02 R$ 2.189,77
ARTIGO 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Salto do Itararé – Estado do Paraná, 14 de abril de 2025.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
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Ofício 87/2025
Salto do Itararé, 14 de abril de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Por meio deste, venho encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei Municipal
nº 17/2025, que dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa e dá outras providências.
O Município de Salto do Itararé/PR tem se empenhado continuamente na
qualificação e ampliação dos serviços de saúde oferecidos à população, especialmente no que diz
respeito à atenção básica e à reabilitação física de pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde
– SUS.
Ocorre que, diante da crescente demanda por atendimentos fisioterapêuticos,
inclusive oriundos de encaminhamentos médicos, do aumento de pacientes em tratamento pósoperatório, com sequelas de acidentes e doenças crônicas, bem como do acompanhamento
necessário para casos envolvendo crianças, idosos e pessoas com deficiência, tornou-se evidente que
o número atual de fisioterapeutas disponíveis no quadro municipal é insuficiente para atender com
celeridade e qualidade todos os usuários do serviço.
Atualmente, o Município conta com apenas uma vaga para o cargo de
Fisioterapeuta, o que tem gerado sobrecarga de atendimentos, limitações no número de sessões
disponibilizadas por paciente e aumento no tempo de espera para início do tratamento. Tal cenário
compromete não apenas a eficácia terapêutica das intervenções, como também o princípio da
integralidade do atendimento previsto no SUS.
A aprovação do presente projeto de lei é, portanto, medida essencial para o
fortalecimento da rede de atenção à saúde em Salto do Itararé.
Diante do exposto, solicito a apreciação e deliberação do referido Projeto de Lei
por esta Casa Legislativa, com a urgência que a situação impõe.
Aproveito a oportunidade para renovar os votos de estima e consideração.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
Reginaldo Aparecido Alves
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná
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