br-locleg corpus explorer

← Salto do Itararé (PR)

materia nº 17/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaSúmula: Altera a Lei Municipal Nº 61, de 22 de setembro de 2010, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Salto do Itararé e dá outras providências.
native_id130

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-07 Proposição aprovada
2025-05-06 Proposição aprovada C
2025-05-06 Proposição aprovada B
2025-05-06 Parecer favorável da comissão
2025-05-06 Parecer favorável da comissão
2025-05-06 Parecer favorável da comissão
2025-04-15 Proposição distribuída às comissões
2025-04-14 Proposição inclusa no expediente para leitura
2025-04-14 Aguardando despacho da Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-06T20:30:20.598085-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
1
PROJETO DE LEI Nº 17/2025
Súmula: Altera a Lei Municipal Nº 61, de 22 de 
setembro de 2010, que dispõe sobre a Estrutura 
Administrativa do Município de Salto do Itararé e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu CLAUDECI 
JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
ARTIGO 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a modificar a quantidade 
de vagas do seguinte cargo de provimento efetivo na Estrutura Administrativa do Município de Salto 
do CARGO Itararé:
CARGO SIMBOLOGIA
CARGA 
HORÁRIA VAGAS
REMUNERAÇÃO
Fisioterapeuta U 20 H/S 02 R$ 2.189,77
ARTIGO 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Salto do Itararé – Estado do Paraná, 14 de abril de 2025.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
2
Ofício 87/2025
Salto do Itararé, 14 de abril de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Por meio deste, venho encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei Municipal 
nº 17/2025, que dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa e dá outras providências.
O Município de Salto do Itararé/PR tem se empenhado continuamente na 
qualificação e ampliação dos serviços de saúde oferecidos à população, especialmente no que diz 
respeito à atenção básica e à reabilitação física de pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde 
– SUS.
Ocorre que, diante da crescente demanda por atendimentos fisioterapêuticos, 
inclusive oriundos de encaminhamentos médicos, do aumento de pacientes em tratamento pós￾operatório, com sequelas de acidentes e doenças crônicas, bem como do acompanhamento 
necessário para casos envolvendo crianças, idosos e pessoas com deficiência, tornou-se evidente que 
o número atual de fisioterapeutas disponíveis no quadro municipal é insuficiente para atender com 
celeridade e qualidade todos os usuários do serviço.
Atualmente, o Município conta com apenas uma vaga para o cargo de 
Fisioterapeuta, o que tem gerado sobrecarga de atendimentos, limitações no número de sessões 
disponibilizadas por paciente e aumento no tempo de espera para início do tratamento. Tal cenário 
compromete não apenas a eficácia terapêutica das intervenções, como também o princípio da 
integralidade do atendimento previsto no SUS.
A aprovação do presente projeto de lei é, portanto, medida essencial para o 
fortalecimento da rede de atenção à saúde em Salto do Itararé.
Diante do exposto, solicito a apreciação e deliberação do referido Projeto de Lei 
por esta Casa Legislativa, com a urgência que a situação impõe.
Aproveito a oportunidade para renovar os votos de estima e consideração.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
Reginaldo Aparecido Alves
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná

open original →