br-locleg corpus explorer

← Salto do Itararé (PR)

materia nº 20/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente de 2025 do Município de Salto do Itararé, e dá outras providências.
native_id138

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-04 Aguardando sanção governamental
2025-06-02 Aguardando despacho da Presidência
2025-06-02 Proposição aprovada C
2025-06-02 Proposição aprovada B
2025-05-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-05-30 Parecer favorável da comissão
2025-05-30 Parecer favorável da comissão
2025-05-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-05-20 Proposição distribuída às comissões
2025-05-19 Proposição inclusa no expediente para leitura
2025-05-12 Aguardando despacho da Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-02T20:07:52.713317-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
1
PROJETO DE LEI Nº 20/2025
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no 
orçamento vigente de 2025 do Município de Salto do Itararé, e 
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, Estado do Paraná, APROVA e eu 
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA, SANCIONO a presente LEI.
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Suplementar no 
orçamento vigente de 2025, no valor de R$ 49.924,37 (Quarenta e nove mil novecentos e 
vinte e quatro reais e trinta e sete centavos), para atender Programa de Trabalho a seguir 
especificado.
08.001.13.392.0008.2033 – Manutenção da Cultura
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1063) R$ 4.793,00
09.001.08.244.0009.2024 – Manutenção do Programa Bolsa Família
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente (Fonte 1940) R$ 45.131,37
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior fica o
Executivo autorizado a utilizar – se do previsto no Inciso III, § 1º do Artigo 43 da Lei Federal 
4.320, e a cancelar total o Programa de Trabalho a seguir especificado.
08.001.13.392.0008.2033 – Manutenção da Cultura
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (1063) R$ 4.793,00
09.001.08.244.0009.2024 – Manutenção do Programa Bolsa Família
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1940) R$ 45.131,37
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta de dotação
constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam – se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 12 de maio de 2025.
 CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
 PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
2
Ofício 112/2025
Salto do Itararé, 12 de maio de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença de 
Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito 
Adicional Suplementar no orçamento vigente de 2025 do Município de Salto do Itararé e 
dá outras providências.
O presente projeto de lei tem como objetivo readequar o orçamento para 
suprir as despesas dos Departamentos Municipais para o decorrer do exercício financeiro 
de 2025. 
Sendo o que temos para o momento, renovamos os protestos da mais alta 
e elevada estima e nos colocamos a inteira disposição para eventuais esclarecimentos.
 CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO APARECIDO ALVES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná

open original →