br-locleg corpus explorer

← Salto do Itararé (PR)

materia nº 21/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente de 2025 do Município de Salto do Itararé, e dá outras providências.
native_id139

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-04 Aguardando sanção governamental
2025-06-02 Aguardando despacho da Presidência
2025-06-02 Proposição aprovada C
2025-06-02 Proposição aprovada B
2025-05-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-05-30 Parecer favorável da comissão
2025-05-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-05-30 Parecer favorável da comissão
2025-05-28 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-05-19 Proposição inclusa no expediente para leitura
2025-05-12 Aguardando despacho da Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-02T20:09:01.412418-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
1
PROJETO DE LEI Nº 21/2025
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por 
Superávit Financeiro no orçamento vigente de 2025 do 
Município de Salto do Itararé, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, Estado do Paraná, APROVA e 
eu CLAUDECI JOSE DE OLIVEIRA, SANCIONO a presente LEI.
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo criar e incluir no Quadro de 
Detalhamento da Despesa do corrente exercício financeiro de 2025, valores referente a 
superávit financeiro do exercício de 2024.
§ Único – Os recursos financeiros que justificam a criação da Fonte de Recursos 
especificada no caput são oriundas da União, Estado e Município.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente 
exercício financeiro no Departamento de Administração, Credito Adicional Especial por 
Superávit Financeiro na quantia de R$ 31.378,27 (Trinta e um mil trezentos e setenta e oito 
reais e vinte e sete centavos), para atender Programa de Trabalho a seguir especificado.
09.001.08.244.0009.2024 – Manutenção Programa Bolsa Família
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente (Fonte 1940) R$ 31.378,27
Artigo 3º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo anterior, 
fica o Poder Executivo autorizado a utilizar – se do previsto no Inciso I, do § 1º do Artigo 43 
da Lei Federal 4.320/64.
CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
2
§ Único – Como Superávit Financeiro considerar-se-a o montante de R$ 
31.378,27 (Trinta e um mil trezentos e setenta e oito reais e vinte e sete centavos).
Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta de 
dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam – se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 12 de maio de 2025.
CLAUDECI JOSE DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
3
Ofício 113/2025
Salto do Itararé, 12 de maio de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença de 
Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de 
Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente de 2025 do 
Município de Salto do Itararé e dá outras providências.
O presente projeto de lei tem como objetivo abrir dotação orçamentaria 
para as despesas que vinculam as receitas do exercício anterior torna-se necessário a 
abertura de superávit financeiro como é de conhecimento de Vossas Excelências.
Sendo o que temos para o momento, renovamos os protestos da mais alta 
e elevada estima e nos colocamos a inteira disposição para eventuais esclarecimentos.
CLAUDECI JOSE DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO APARECIDO ALVES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná

open original →