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CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ
Rua. Eduardo Bertoni Junior, 961 – Fone: (43) 3579.1475
CEP. 84.945-000 - Salto do Itararé – Paraná
C.N.P.J 77.780.229/0001-10
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2025.
“Súmula – “PARECER PRÉVIO Nº 13/25 - Emitir Parecer Prévio pela
IRREGULARIDADE das contas do(a) senhor(a) PAULO SERGIO
FRAGOSO DA SILVA, na qualidade de prefeito(a) do MUNICÍPIO DE
SALTO DO ITARARÉ, relativas ao exercício de 2022, em razão de:
i. não cumprimento da aplicação mínima dos recursos transferidos a título de
complementação VAAT em despesas de capital.
ii. não cumprimento da aplicação mínima dos recursos transferidos a título
de complementação VAAT na educação infantil.”
A CÂMARA MUNICIPAL de Salto do Itararé aprovou e eu sanciono e
promulgo o seguinte Decreto
Art. 1º - Ficam JULGADAS IRREGULARES, as Contas do Chefe do
Poder Executivo Municipal de Salto do Itararé, do Senhor Paulo Sérgio Fragoso
da Silva, referente ao exercício financeiro de 2022, nos termos do Parecer Prévio
exarado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Paraná, Acórdão n° 13/2025, bem
como pelo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento deste Poder
Legislativo Municipal.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 20 de maio de 2025.
JOSÉ NILDO DOS SANTOS
PRESIDENTE
CARLOS EDUARDO DA SILVA JOÃO BATISTA ALVES
RELATOR MEMBRO
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Última atualização em 20 mai 2025 às 20:33
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