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CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
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PROJETO DE LEI Nº 24/2025
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal
a repassar recursos financeiros à Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de
Salto do Itararé/PR, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos
financeiros à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, inscrita no CNPJ sob o
nº 04.404.686/0001-37, com sede neste Município, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais), conforme deliberação constante da Ata nº 01/2025 do Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPCD, devidamente aprovada.
Art. 2º O repasse será efetuado com recursos oriundos do Fundo Municipal
dos Direitos da Pessoa com Deficiência – FMDPCD, consignados no orçamento vigente,
observadas as normas legais pertinentes à matéria, mediante termo de fomento ou
instrumento congênere, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas
alterações.
Art. 3º A entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos
recursos recebidos, nos prazos e formas estabelecidos pela legislação vigente e pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Gabinete do Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, em
29 de maio de 2025.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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OFÍCIO 128/2025
Salto do Itararé, 29 de maio de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação e deliberação dessa
Egrégia Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei nº 24/2025, que autoriza o Poder Executivo
Municipal a repassar recursos financeiros à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
– APAE de Salto do Itararé/PR.
O presente projeto tem por fundamento a deliberação do Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPCD), formalizada na Ata nº
01/2025, a qual aprovou o repasse de valores à APAE com recursos do Fundo Municipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência (FMDPCD). A referida entidade presta relevantes
serviços à comunidade, especialmente no atendimento de pessoas com deficiência,
sendo parceira imprescindível na efetivação de políticas públicas inclusivas.
O repasse, que será formalizado por meio de termo de fomento, observará
os critérios estabelecidos na Lei Federal nº 13.019/2014, garantindo transparência, controle
e responsabilidade na aplicação dos recursos públicos.
Na certeza de contar com o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação da matéria, renovo protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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Excelentíssimo Senhor
Reginaldo Aparecido Alves
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná
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