br-locleg corpus explorer

← Salto do Itararé (PR)

materia nº 24/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaSÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Salto do Itararé/PR, e dá outras providências
native_id144

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-18 Aguardando promulgação da lei
2025-06-17 Aguardando despacho da Presidência
2025-06-17 Proposição aprovada
2025-06-17 Proposição aprovada B
2025-06-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-06-16 Parecer favorável da comissão
2025-06-16 Parecer favorável da comissão
2025-06-16 Parecer favorável da comissão
2025-06-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-02 Proposição distribuída às comissões
2025-05-30 Proposição inclusa no expediente para leitura
2025-05-29 Aguardando despacho da Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-17T20:12:15.148406-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
1
PROJETO DE LEI Nº 24/2025
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal 
a repassar recursos financeiros à Associação 
de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de 
Salto do Itararé/PR, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos 
financeiros à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, inscrita no CNPJ sob o 
nº 04.404.686/0001-37, com sede neste Município, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil 
reais), conforme deliberação constante da Ata nº 01/2025 do Conselho Municipal dos 
Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPCD, devidamente aprovada.
Art. 2º O repasse será efetuado com recursos oriundos do Fundo Municipal 
dos Direitos da Pessoa com Deficiência – FMDPCD, consignados no orçamento vigente, 
observadas as normas legais pertinentes à matéria, mediante termo de fomento ou 
instrumento congênere, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas 
alterações.
Art. 3º A entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos 
recursos recebidos, nos prazos e formas estabelecidos pela legislação vigente e pelo 
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
2
Gabinete do Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, em 
29 de maio de 2025.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
3
OFÍCIO 128/2025
Salto do Itararé, 29 de maio de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação e deliberação dessa 
Egrégia Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei nº 24/2025, que autoriza o Poder Executivo 
Municipal a repassar recursos financeiros à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 
– APAE de Salto do Itararé/PR.
O presente projeto tem por fundamento a deliberação do Conselho 
Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPCD), formalizada na Ata nº 
01/2025, a qual aprovou o repasse de valores à APAE com recursos do Fundo Municipal dos 
Direitos da Pessoa com Deficiência (FMDPCD). A referida entidade presta relevantes 
serviços à comunidade, especialmente no atendimento de pessoas com deficiência, 
sendo parceira imprescindível na efetivação de políticas públicas inclusivas.
O repasse, que será formalizado por meio de termo de fomento, observará 
os critérios estabelecidos na Lei Federal nº 13.019/2014, garantindo transparência, controle 
e responsabilidade na aplicação dos recursos públicos.
Na certeza de contar com o apoio dos nobres vereadores para a 
aprovação da matéria, renovo protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
4
Excelentíssimo Senhor
Reginaldo Aparecido Alves
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná

open original →