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CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
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PROJETO DE LEI Nº 25/2025
SÚMULA: Dispõe sobre a fixação do valor máximo para
pagamento de obrigações de pequeno valor (Requisições
de Pequeno Valor – RPV), nos termos dos §§ 3º e 4º do art.
100 da Constituição Federal, no âmbito do Município de
Salto do Itararé/PR, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fixa-se o limite máximo para pagamento, mediante Requisição de Pequeno
Valor – RPV, das obrigações de natureza alimentar ou não alimentar impostas por sentença judicial
transitada em julgado, no âmbito do Município de Salto do Itararé, Estado do Paraná.
Art. 2º Para os fins do disposto nos §§ 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal,
consideram-se de pequeno valor, as obrigações que, nos termos de sentença judicial transitada em
julgado, tenham valor igual ou inferior ao teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social
– RGPS, vigente na data do cumprimento da requisição.
§ 1º As obrigações que excederem o valor estabelecido no caput serão quitadas
mediante precatório, nos termos da legislação aplicável.
§ 2º Quando a condenação abranger valores devidos a mais de um beneficiário, o
limite será aplicado individualmente a cada um deles, observado o disposto no caput.
Art. 3º A atualização dos valores de RPV observará o teto do RGPS vigente no
momento do pagamento.
Art. 4º Esta Lei aplica-se às decisões judiciais transitadas em julgado após sua
entrada em vigor, bem como às requisições de pagamento protocoladas posteriormente à sua
publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, em 05 de
junho de 2025.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
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OFÍCIO 131/2025
Salto do Itararé, 05 de junho de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
A presente proposição tem por objetivo regulamentar, no âmbito do Município de
Salto do Itararé/PR, os limites das obrigações consideradas de pequeno valor, conforme autorizado
pelos §§ 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal.
A definição do teto das RPVs em valor equivalente ao maior benefício pago pelo
Regime Geral de Previdência Social preserva o equilíbrio financeiro do erário municipal, respeitando
a capacidade econômica local e assegurando o pagamento célere de obrigações judiciais de menor
valor.
Aproveito a oportunidade para renovar os votos de estima e consideração.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
Reginaldo Aparecido Alves
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná
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