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CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
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PROJETO DE LEI Nº 27/2025
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso
de Arrecadação no orçamento vigente de 2025 do Município
de Salto do Itararé, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, Estado do Paraná, APROVA e eu
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA, SANCIONO a presente LEI.
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo abrir Crédito Adicional por Excesso de
Arrecadação no orçamento vigente de 2025, no valor de R$ 1.998.584,17 (Um milhão
novecentos e noventa e oito mil quinhentos e oitenta e quatro reais e dezessete centavos),
para atender Programa de Trabalho a seguir especificado.
02.002.04.122.0002.2.002 – Manutenção da Administração Municipal
3.3.90.30.00 – Material de Consumo (Fonte 1060) R$ 25.000,00
04.001.15.451.0004.2.004 – Manutenção dos Serviços Urbanos
4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatado R$ 122.000,00
Fonte 1507
04.002.15.451.0004.2.004 – Manutenção dos Serviços Urbanos
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente (Fonte 1507) R$ 61.000,00
06.001.10.301.0006.2.008 – Manutenção do Hospital Municipal
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 12.000,00
Fonte 1064
3.3.90.30.00 – Material de Consumo (Fonte 1062) R$ 9.000,00
07.001.12.361.0007.2.016 – Manutenção do FUNDEB 70%
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 900.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 69.000,00
Fonte 1101
07.001.12.361.0007.2.016 – Manutenção do FUNDEB 30%
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 630.000,00
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais R$ 85.000,00
Fonte 1102
07.002.12.365.0007.2.018 – Manutenção do Ensino Infantil
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3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 13.500,00
Fonte 1061
09.001.08.245.0009.2.039 – Manutenção do Fundo da Pessoa com Deficiência
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais R$ 50.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 10.084,17
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 12.000,00
Fonte 1641
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior fica o
Executivo autorizado a utilizar – se do previsto no Inciso II, § 1º do Artigo 43 da Lei Federal
4.320 e Operação de crédito previsto no inciso IV § 1º do Artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta de dotação
constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam – se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 12 de junho de 2025.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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Ofício 139/2025
Salto do Itararé, 12 de junho de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença de
Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente de 2025 do Município de
Salto do Itararé e dá outras providências.
O presente projeto de lei tem como objetivo readequar o orçamento para
suprir as despesas dos Departamentos Municipais para o decorrer do exercício financeiro
de 2025.
Sendo o que temos para o momento, renovamos os protestos da mais alta
e elevada estima e nos colocamos a inteira disposição para eventuais esclarecimentos.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO APARECIDO ALVES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná
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