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materia nº 13/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-02-29
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente de 2024 do Município de Salto do Itararé, e dá outras providências.
native_id15

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-12 Proposição aprovada C
2024-03-05 Proposição aprovada G
2024-03-05 Parecer favorável da comissão U
2024-03-05 Parecer favorável da comissão U
2024-03-05 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2024-03-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-03-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-05T20:47:54.088629-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87 
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
Salto do Itararé – Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 13/2024
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional
Suplementar no orçamento vigente de 2024 do 
Município de Salto do Itararé, e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, Estado do Paraná,
APROVA e eu PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA, SANCIONO a presente LEI.
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo abrir Crédito Adicional 
Suplementar no orçamento vigente de 2024, no valor de R$ 360.147,60 (Trezentos e 
sessenta mil cento e quarenta e sete reais e sessenta centavos), para atender Programa
de Trabalho a seguir especificado.
07.001.12.361.0007.2017 – Manutenção do FUNDEB 30%
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais R$ 360.147,60
Fonte 1102
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior 
fica o Executivo autorizado a utilizar – se do previsto no Inciso III, § 1º do Artigo 43 da 
Lei Federal 4.320, e a cancelar total o Programa de Trabalho a seguir especificado.
07.001.12.361.0007.2017 – Manutenção do FUNDEB 30%
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 280.147,60
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 80.000,00
Fonte 1102
 MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87 
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
Artigo 3º Salto do Itararé – Estado do Paraná - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta de 
dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam – se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 26 de fevereiro de 2024.
 PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA
 PREFEITO MUNICIPAL
 MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87 
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
Salto do Itararé – Estado do Paraná
Ofício 37/2024
Salto do Itararé, 26 de fevereiro de 2024. 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença de 
Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente de 2024 do Município de Salto do 
Itararé e dá outras providências.
O presente projeto de lei tem como objetivo readequar o orçamento 
para suprir as despesas dos Departamentos Municipais para o decorrer do exercício 
financeiro de 2024. 
Requeremos a apreciação em regime de urgência para o Projeto de 
Lei n° 13/2024, que abre orçamento para destinação de recursos à APAE do 
município.
Cabe ressaltar que a APAE depende desses recursos para manter suas 
operações em funcionamento. Qualquer atraso no repasse poderia comprometer 
seriamente suas atividades e resultar em prejuízos para os beneficiários dos serviços, 
bem como para os funcionários que dependem de seus salários para sustento próprio e 
de suas famílias.
A celeridade na tramitação e aprovação deste projeto é essencial para 
assegurar o funcionamento regular e ininterrupto das atividades da entidade, 
protegendo assim o bem-estar e os direitos das pessoas com deficiência atendidas pela 
APAE de Salto do Itararé.
 MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87 
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
Salto do Itararé – Estado do Paraná
Sendo o que temos para o momento, renovamos os protestos da mais 
alta e elevada estima e nos colocamos a inteira disposição para eventuais 
esclarecimentos.
PAULO SERGIO FRAGOSODA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
CELSO HENRIQUE DA CRUZ
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná

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